Sabia que existe prazo para pedir revisão da aposentadoria? Mas será que seu caso se aplica o prazo estabelecido na Lei? Tendo em vista diversos questionamentos pelos nossos cliente e seguidores sobre esse assunto, resolvemos trazer em um texto tudo de mais interessante.
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Nossa equipe estará pronta para te atender.
Feito isso, ensinarei a você sobre o prazo conhecido como DECADÊNCIA.
Pois bem, existem casos em que a contagem é diferenciada, e por isso, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário.
Nesse texto, encontrará os seguintes temas:
Sumário
O QUE É PEDIR REVISÃO NA APOSENTADORIA?
Normalmente a revisão de aposentadoria está envolvida com algum erro por parte do INSS, bem como, com algum desconhecimento sobre o seu tempo de contribuição.
Ou seja, quando você pede sua aposentadoria ou benefício no sistema do MEU INSS, ou presencialmente (como era antigamente), os papéis irão para a mesa do servidor que analisa seu pedido.
E essa análise demanda a avaliação dos seus registros no sistema do CNIS – cadastro nacional de informações sociais. E faz um comparativo com o que levou no dia da análise agendada.
Se o servidor, por exemplo, não reconhece a insalubridade ou a periculosidade no seu tempo de contribuição, não terá um aumento do valor da sua aposentadoria.
Da mesma forma que se eventualmente não averbar o seu tempo de roça ou outras situações, o valor da sua aposentadoria por estar errado.
Percebam, portanto, que a revisão é corrigir um erro do INSS no que se refere a situações que já tinha conhecimento.
Mas também caberá revisão da aposentadoria, quando for necessário levar a conhecimento do servidor situações que ele não sabia.
Como exemplo citamos aquele processo trabalhista que você entrou. E nele ficou reconhecido horas extras, adicionais, até mesmo as anotações na sua carteira de trabalho.
São situações que o servidor do INSS não sabia quando reconheceu o seu direito. Aí, sim, poderá caber revisão nessas hipóteses.
Existem diversas outras questões envolvidas, mas é muito importante que procure um advogado especializado em direito previdenciário ANTES de pedir a revisão.
A revisão de aposentadoria exige cálculos e a conferência do que aconteceu no seu processo de aposentadoria.
Assim, ao querer saber sobre seus possíveis direitos, tenha em mãos os seguintes documentos:
- Cópia do processo de aposentadoria
- Carta de reconhecimento da aposentadoria
- extratos de pagamento
- e verificar se já não fez pedido de revisão.
Conforme as orientações acima, terá condições de verificar aquilo que o servidor do INSS deixou de considerar no cálculo da sua aposentadoria.
ALGUNS EXEMPLOS DE REVISÕES NA APOSENTADORIA
Em diversas situações de contatos com nossos clientes, existe uma pergunta muito interessante acerca: Dr. vou ter revisão na minha aposentadoria?
Pessoal, nem todo mundo tem direito a revisão da aposentadoria. Mas toda aposentadoria, em todos os anos, terá direito ao reajuste proposto pelo governo federal. Então, não confunda as coisas.
Contudo, ao falarmos de exemplos de revisões, fiz uma listinha com os principais. É lógico que você irá verificar o seu caso com um advogado previdenciário.
REVISÕES PARA INCLUIR NO PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO:
Nessa espécie de revisão, estamos falando daquilo que entra no cálculo da sua aposentadoria de valores. Ou seja, contribuições.
Já aprendeu com a gente que o INSS inclui no período básico de cálculo as contribuições desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria.
Isso quer dizer que algumas situações podem acontecer:
- seu patrão ter descontado de você o INSS e não repassado para a Previdência Social;
- você ter recebido benefícios por incapacidade ao longo dos contratos de trabalho;
- você ter processado o seu patrão para reconhecimento de verbas salariais
Exemplos que poderão dar direito as seguintes revisões:
- Se o INSS considerou um salário mínimo nas competências em que seu patrão não repassou as contribuições corretas ao INSS, poderá revisar para aplicar o que estão nos seus contracheque.
- Os valores que você recebeu de aposentadoria por invalidez, de auxílio-doença e auxílio-acidente devem ser incluídos.
- Se o seu processo trabalhista reconhecer verbas salariais, isso faz com que aumente os repasses para o INSS.
Outra revisão interessante aqui é A SOMA DAS CONTRIBUIÇÕES DE ATIVIDADES DE TRABALHO CONCOMITANTES. Isso mesmo, se você trabalha em dois ou mais empregos, irá pagar o INSS em cada um deles. E esses pagamentos devem ser somados.
REVISÕES PARA AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO:
Quando menciono tempo de contribuição, quero dizer aquilo que entra para você alcançar o tempo mínimo para os 30 anos de contribuição se mulher, ou 35 anos de contribuição se homem.
Não estou falando do tempo mínimo de efetiva contribuições mensais. Que é chamado de carência para a aposentadoria por idade ou a aposentadoria por tempo de contribuição é de 180 meses.
Então, tempo de contribuição envolve diretamente o fator previdenciário. Aquele cálculo que reduz o valor da aposentadoria, se você é muito jovem ao pedir a aposentadoria.
Pois bem. Vamos aos exemplos dessa revisão:
- incluir a transformação do tempo especial (insalubridade ou periculosidade) para tempo comum: aqui precisa de provas
- incluir os períodos de afastamentos, desde que intercalados com contribuições, exceto os de natureza acidentária. Auxílio acidente NÃO entra no tempo de contribuição, mas somente nas contribuições.
- incluir tempo de roça
- incluir serviço militar
- incluir menor aprendiz
E se você deixou de ser servidor público concursado, e não usou esse tempo para se aposentar pelo Estado ou Municipio, poderá levar no INSS por meio da CTC.
REVISÕES QUE DECORREM DE LEI:
Existem revisões que são previstas em lei, e podem estar vinculadas ao momento em que se pediu a sua aposentadoria. É o caso de revisões em extinção, pois o INSS já fez em sua maioria, ou, você já pode ter entrada no Justiça.
Perceberam que esses são alguns dos exemplos de revisões.
E tem casos que a revisão faz mudar o nome da sua aposentadoria.
REVISÕES QUE MUDAM O NOME DA APOSENTADORIA:
Dependendo da espécie de revisão, o nome da aposentadoria muda. Veja só:
- Se o INSS ou a Justiça reconhece o tempo especial de pelo menos 25 anos, a sua aposentadoria por tempo de contribuição passa a ser chamada de aposentadoria especial. E essa aposentadoria não tem fator previdenciário.
- Se o INSS ou a Justiça reconhece que seu tempo de contribuição e somando a sua idade chegam a 86 pontos a mulher ou 96 pontos o homem, vai ter uma aposentadoria por tempo de contribuição sem o fator.
- Se há o reconhecimento de uma deficiência, poderá mudar para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência ou aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
Então meus amigos e minhas amigas, existem várias formas de revisões e cada uma delas irá te proporcionar valores diferentes.
QUAL PRAZO PARA PEDIR REVISÃO NA APOSENTADORIA?
De pronto, para a contagem do prazo que irei te falar jaja NÃO É DE QUANDO VOCÊ PEDE A APOSENTADORIA, MAS SIM, DO PRIMEIRO DIA DO MÊS POSTERIOR AO PRIMEIRO RECEBIMENTO do benefício.
Isso faz total diferença.
Quanto ao prazo, esse é de 10 anos. Perceba que esses 10 anos são contados como te falei acima.
Tem casos em que a contagem foge um pouco da regra, como é o caso de situações em que há o reconhecimento de direitos trabalhistas, em processo que tenha entrado contra o seu patrão.
Veja com um advogado previdenciário sobre isso.
EM CONCLUSÃO
Portanto, sempre converse com um advogado previdenciário acerca do direito a revisão e conte tudo sobre sua vida de trabalho, pois podem ter casos que você pensava que não dá direito a revisão, quando na verdade dá.