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QUAIS DOENÇAS OU ACIDENTES DÃO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

QUAIS DOENÇAS OU ACIDENTES DÃO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

Sofreu um acidente ou ficou doente no trabalho

Descubra quais doenças e acidentes podem gerar direito ao auxílio-acidente no INSS e saiba como comprovar a redução da capacidade de trabalho.

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O QUE CARACTERIZA O DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS destinado a trabalhadores que sofrem um acidente ou doença que deixa sequelas permanentes. Essas sequelas não precisam impedir totalmente o trabalho, mas devem reduzir de forma definitiva a capacidade de exercer as funções habituais.

Perceba que esses trabalhadores são: empregados com carteira de trabalho assinada, trabalhadores rurais, e situações específicas. Pois o autônomo e o facultativo não tem direito a este benefício indenizatório.

A grande dúvida de muitos segurados é: afinal, quais doenças ou acidentes dão direito ao auxílio-acidente? A resposta não está em uma lista fechada, mas em critérios médicos e jurídicos que avaliam se houve perda funcional.

AUXÍLIO ACIDENTE POR ACIDENTES DE TRABALHO

Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas, o direito ao auxílio-acidente é quase sempre analisado. Exemplos comuns:

  • Fraturas com perda de mobilidade parcial.

  • Amputação de dedo, mão ou braço.

  • Redução da força muscular após lesão.

  • Limitações de coluna decorrentes de esforço físico.

Mesmo que o trabalhador continue empregado, se houver sequela que reduz a capacidade, o benefício é devido.

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AUXÍLIO ACIDENTE POR ACIDENTES DE TRÂNSITO OU DOMÉSTICOS

O auxílio-acidente não se restringe a acidentes de trabalho. Ele também pode ser concedido em casos de acidentes de trânsito, esportivos ou até domésticos.

Imagine o trabalhador que sofre um acidente de carro e perde parte da mobilidade de um joelho. Mesmo que o acidente não tenha relação com o trabalho, se a sequela reduz a capacidade laboral, o INSS deve pagar o benefício.

Exemplos:

  – Queimaduras que afetam a pele e a mobilidade.

– Quedas em casa com sequelas ortopédicas.

– Lesões permanentes por esportes de impacto.

AUXÍLIO ACIDENTE POR DOENÇAS OCUPACIONAIS

Além dos acidentes, as doenças ocupacionais também podem gerar direito ao auxílio-acidente. São doenças desenvolvidas ou agravadas pelo ambiente de trabalho.

Exemplos comuns:

  • LER/DORT (lesão por esforço repetitivo), muito comum em digitadores, operadores de caixa e costureiras.

  • Surdez parcial por exposição a ruído constante, como em fábricas ou construção civil.

  • Doenças pulmonares decorrentes de exposição a poeiras ou agentes químicos.

  • Doenças da coluna pelo excesso de esforço físico, comuns em carregadores e motoristas.

Nesses casos, mesmo após tratamento, o trabalhador pode ficar com limitações permanentes que justificam o auxílio-acidente

LISTA DE SITUAÇÕES QUE PODEM GERAR AUXÍLIO ACIDENTE

Para facilitar, veja abaixo um resumo de situações frequentes que podem garantir o auxílio-acidente:

  • Perda parcial da visão.

  • Surdez parcial comprovada.

  • Amputações de membros.

  • Sequelas de fraturas.

  • Limitações permanentes na coluna.

  • Perda de força em mãos ou braços.

  • Dificuldade de locomoção permanente.

  • Doenças ocupacionais que limitam movimentos.

Essa lista é apenas ilustrativa. A legislação não cria uma relação fechada de doenças ou acidentes, deixando a análise ao critério médico-pericial do INSS e, quando necessário, do Judiciário.

COMO COMPROVAR O DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

O auxílio-acidente depende de prova documental, significa dizer que documentos médicos são importantes para o seu reconhecimento. O segurado deve apresentar documentação médica consistente que comprove a existência da sequela.

Documentos mais importantes:

  • Laudos médicos detalhando a lesão e a sequela.

  • Exames de imagem (raio-X, ressonância, tomografia).

  • Relatórios de fisioterapia que demonstrem limitações permanentes.

  • Atestados médicos indicando a redução da capacidade laboral.

A perícia médica do INSS é obrigatória. No entanto, se o benefício for negado, o segurado pode recorrer à Justiça, onde será feita uma nova perícia, geralmente mais detalhada.

O VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE E SUA DURAÇÃO: SAIBA COMO

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador. Ele é pago até a aposentadoria, podendo ser acumulado com o salário.

Exemplo: um trabalhador com salário de benefício de R$ 2.800 terá direito a R$ 1.400 mensais de auxílio-acidente, além do salário pago pela empresa.

Veja que não é 50% do seu salário, mas de uma média das contribuições de 07/1994 até a data de requerimento do benefício. 

Esse benefício não tem prazo determinado, mas será encerrado automaticamente quando o segurado se aposentar.

POR QUE O INSS COSTUMA NEGAR PEDIDOS DE AUXÍLIO ACIDENTE?

Apesar de o auxílio-acidente ser um direito, o INSS costuma negar muitos pedidos. Isso acontece porque o perito do INSS entende que a sequela não reduz a capacidade laboral de forma significativa.

O problema é que o INSS, muitas vezes, ignora que a redução pode ser pequena, mas suficiente para afetar o desempenho. Um trabalhador com 20% de perda auditiva, por exemplo, pode ter grandes dificuldades na profissão de vigilante ou motorista.

Nesses casos, é fundamental recorrer, levando documentação sólida e, se necessário, buscar apoio judicial.

Isso pelo fato de que não é um impedimento para se conseguir essa indenização o grau da lesão e da sequela. Pode ser pequena. 

POR QUE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO FAZ DIFERENÇA NO AUXÍLIO ACIDENTE?

O auxílio-acidente exige conhecimento técnico, tanto médico quanto jurídico. Um advogado previdenciário pode ajudar a organizar provas, contestar laudos ruins do INSS e, principalmente, garantir o direito ao benefício em casos de negativa.

Além disso, o profissional pode assegurar que o valor seja calculado corretamente e que os atrasados sejam pagos. Sem orientação jurídica, muitos segurados deixam de receber um benefício que poderia mudar sua vida financeira.

CONCLUSÃO: AUXÍLIO ACIDENTE É UM DIREITO EM VÁRIAS SITUAÇÕES

O auxílio-acidente é devido em acidentes de trabalho, trânsito, domésticos, esportivos, doenças ocupacionais e até acidentes comuns, desde que resultem em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho.

A chave está em comprovar as limitações com documentos médicos consistentes e, quando necessário, buscar apoio judicial. Mais do que um benefício financeiro, o auxílio-acidente representa dignidade e segurança para quem continua trabalhando mesmo com limitações.

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Quer entender melhor seus direitos?
Leia nossos artigos sobre aposentadoria, revisões do INSS e auxílios por acidente ou doença!

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