Você já parou para pensar se o valor da sua aposentadoria está correto? Será que existe a possibilidade de AUMENTAR o valor recebido através de uma revisão?
Se você é um profissional da área química ou de qualquer outra categoria que tenha trabalhado com agentes químicos, este guia detalhado vai te mostrar exatamente como funcionam as revisões de aposentadoria, quais documentos são necessários e como um advogado previdenciário pode te ajudar a garantir seus direitos.
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Agora, vamos ao que interessa! Neste conteúdo, você vai descobrir:
- O que é e como funciona a revisão da aposentadoria do INSS?
- Qual é o prazo para pedir essa revisão? (Cuidado com a decadência!)
- Quais são os principais tipos de revisão? (Com exemplos práticos)
- Conclusão: Quando vale a pena buscar a revisão?
1. O QUE É PEDIR REVISÃO NA APOSENTADORIA DO INSS?
Pedir revisão significa corrigir erros no cálculo do seu benefício ou atualizar valores com base em novas leis e decisões judiciais.
Quando a revisão pode ser feita?
✅ Se o INSS cometeu um erro no cálculo (ex: usou salário mínimo em vez do seu salário real).
✅ Se houve mudança na jurisprudência (novas decisões judiciais que beneficiam o segurado).
✅ Se faltaram contribuições (empregador não repassou ou o INSS não considerou períodos trabalhados).
⚠ CUIDADO! Nem toda aposentadoria tem direito a revisão. Algumas alterações podem até diminuir o valor do benefício se não forem bem analisadas.
Para verificar se você tem direito, é preciso reunir os seguintes documentos essenciais para a revisão:
📌 Cópia do processo administrativo da aposentadoria (pedido inicial, laudos, decisões).
📌 Carta de concessão do benefício (onde o INSS informa o valor e as regras aplicadas).
📌 Extrato completo de pagamentos (para comparar com o que foi calculado).
📌 CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) – Mostra todas as suas contribuições e vínculos empregatícios.
💡 Dica: Todos esses documentos podem ser baixados no Meu INSS, usando sua conta gov.br.
Esses documentos são essenciais para que um advogado previdenciário faça as análises pertinentes. Além disso, faça cálculos para verificar se compensa ou não a revisão na aposentadoria.
E mais uma vez, não peça revisão de aposentadoria sem antes ter uma análise bem detalhada.
2. QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
O prazo máximo para pedir revisão é de 10 ANOS (chamado de “decadência”). Mas atenção: não conta da data em que você pediu a aposentadoria, e sim do primeiro pagamento!
Exemplo Prático:
- O Sr. João entrou com o pedido de aposentadoria em 20/09/2014.
- O INSS demorou para analisar, e ele só recebeu o primeiro pagamento em 15/11/2016.
- Nesse caso, o prazo de 10 anos começa em 01/12/2016 (primeiro dia do mês seguinte ao pagamento).
- Ele tem até 01/12/2026 para pedir a revisão.
E se eu tive um processo trabalhista?
Se um juiz reconheceu que seu empregador deveria ter pago mais (como horas extras, adicionais de insalubridade ou periculosidade), esse tempo pode ser incluído no cálculo da aposentadoria, e o prazo de revisão começa após a decisão judicial do processo trabalhista.
3. QUAIS SÃO OS TIPOS DE REVISÃO NA APOSENTADORIA?
Existem diversas formas de revisar sua aposentadoria, dependendo do seu caso. Daí a importância de sempre ter um advogado previdenciário ao seu lado. Veja as principais:
A) Revisão para INCLUIR CONTRIBUIÇÕES NÃO CONSIDERADAS
O INSS pode ter deixado de contar alguns pagamentos. E assim, isso influencia no cálculo das contribuições e na média da sua aposentadoria quando foi pedir no INSS. Veja algumas situações, como:
🔸 Contribuições não repassadas pelo empregador (se seu patrão descontou INSS mas não pagou à Previdência).
🔸 Períodos de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez (que devem entrar no cálculo).
🔸 Verbas trabalhistas reconhecidas em ação judicial (como diferenças salariais que aumentam sua base de contribuição).
B) Revisão para AUMENTAR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Nesse tipo de revisão na aposentadoria, diz respeito a situações que o INSS deixa de averbar no cálculo do tempo de contribuição. Ou seja, não está relacionado ao valor das contribuições mensais, mas sim, aquilo que se soma para chegar nos 25 anos de atividade especial, bem como, nos 30 anos de contribuição da mulher ou 35 anos de contribuição do homem.
Vejamos alguns exemplos:
🔹 Tempo especial (insalubridade ou periculosidade – comum em químicos, industriais, enfermeiros).
🔹 Tempo rural (se trabalhou na roça antes de se formalizar).
🔹 Serviço militar ou menor aprendiz (em alguns casos).
Diversas outras hipóteses de averbação podem surgir. Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para avaliar essa questão.
C) Revisão por MUDANÇA DE LEI OU ENTENDIMENTO JUDICIAL
Algumas revisões surgem quando o STF ou o INSS mudam as regras, como:
📌 Fim do Fator Previdenciário (para quem se aposentou antes de 2019).
📌 Inclusão de períodos como menor aprendiz.
D) Revisão que MUDA O TIPO DE APOSENTADORIA
Em alguns casos, a revisão não só aumenta o valor, mas muda a categoria do benefício, como:
✅ Aposentadoria Especial (para quem tem 25 anos em atividade insalubre – sem fator previdenciário).
✅ Regra dos 86/96 Pontos (evita a redução pelo fator previdenciário).
✅ Aposentadoria da pessoa com deficiência (se houver laudo médico comprovando).
4. CONCLUSÃO: VALE A PENA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA?
SIM, mas com cuidado! Antes de entrar com o pedido, consulte um advogado previdenciário para:
✔ Verificar se há erros no cálculo.
✔ Analisar se a revisão realmente aumentará seu benefício.
✔ Evitar que o INSS reduza seu valor atual.
O que fazer agora?
1️⃣ Baixe seus documentos no Meu INSS.
2️⃣ Consulte um especialista para avaliar seu caso.
3️⃣ Fique atento ao prazo (10 anos a partir do primeiro pagamento).
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