O
Vigilante tem direito a Aposentadoria especial? Primeiramente no texto que está lendo encontrará as ultimas atualizações sobre se o vigilante tem direito a aposentadoria especial. Será que mesmo não portando arma de fogo, poderá ter esse direito reconhecido? E como se comprova o direito a esta aposentadoria? É possível a periculosidade como fator de risco para este benefício, mesmo após 13/11/2019?Esses são os questionamentos que iremos responder. Ah, e não se esqueça, já tem um vídeo no canal bem legal sobre esse tema. Não esqueça de clicar aqui:
Preparados? Vamos ao conteúdo…
O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?
A aposentadoria especial é um benefício pago pelo INSS, em decorrência de trabalho com insalubridade ou periculosidade. Conforme já tratamos aqui no nosso blogue e no canal dou Youtube, é necessário que haja o trabalho por pelo menos 25 anos no caso dos vigilantes.Assim é possível afirmar que o vigilante tem direito a aposentadoria especial. Mas só conseguirá esse benefício, desde que hajam provas suficientes. Aliás, jaja irei te mostrar quais as provas desse direito.Além disso não se esqueça das grandes alterações que a Reforma da Previdência trouxe.
AS ALTERAÇÕES COM A EC 103/2019.Agora que entendeu o que é essa aposentadoria, temos que compreender as suas mudanças.Com a finalidade de tornar mais fácil o entendimento sobre o que está buscando nesse texto, separei da seguinte forma:Antes do dia 13/11/2019: apenas 25 anos de atividade perigosa; não precisa de idade mínima; valor do benefício de 100% e sem fator previdenciário; deve ser comprovado por meio do
PPP ou LTCAT; somente na Justiça que se consegue essa aposentadoria.
Depois do dia 13/11/2019: deve cumprir 25 anos de atividade prejudicial a saúde; a integridade física foi retirada da Constituição e assim, em regra não daria reconhecimento da especialidade; existe um
projeto de Lei 245/2019 que tenta regulamentar a aposentadoria especial dos vigilantes e outras atividades perigosas; deve ter uma idade mínima de 61 anos tanto homem quanto mulher; o cálculo do benefício começa com 60% +2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos de contribuição; tem pedágio de pontuação – 86 pontos: idade + tempo comum + 25 anos de atividade especial.Perceberam as inúmeras mudanças que teve nessa espécie de aposentadoria? Pois bem, os vigilantes tem direito a aposentadoria especial. Todavia, é necessário que um advogado especializado em
direito previdenciário avalie a documentação, como também o direito adquirido.Temos um vídeo explicando essas regras de direito adquirido: Reforma da Previdência: Direito adquirido ( https://www.youtube.com/watch?v=u6_HSOTSc74&t=1s ).No final deste texto você saberá das novidades que o STJ decidiu no dia 27/09/2021. Vale muito sua leitura.
COMO SE COMPROVAR?
Com o propósito de sempre mostrar a importância das provas, agora é o momento de te ajudar a preparar seu pedido no INSS.Pois bem.Em todos os pedidos no INSS, precisa ser juntar provas para falar que possui o direito. Ou seja, provas que demonstram o trabalho com a vigilância.Diante disso, o próprio STJ afirmou que as provas devem seguir:
1 – Até 05/03/1997: qualquer meio de prova que mostre a efetiva prejudicialidade da atividade de vigilante ou vigia. Pode ser a Carteira de trabalho, Laudos Técnicos, testemunhas etc.
2 – Após 05/03/1997: somente o LTCAT e o PPP (PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO) – deve mostrar a permanência e habitualidade no seu trabalho.
Mas sabemos que na Justiça existem diversos posicionamentos quanto aos meios de prova. De fato, os principais estão ai mencionados.
O QUE O STJ DECIDIU NO TEMA 1031?
É provável que você vigilante já tenha escutado sobre o Tema 1031 do STJ. Esse assunto refere-se ao direito dos vigilantes ou vigias que não portem arma de fogo, em ter seu direito a aposentadoria especial.Esse assunto estava pendente de julgamento desde o ano de 2019. E recentemente (dia 27/09/2021) o STJ acabou de julgar, e assim fixar o seu entendimento:Firma-se a seguinte tese: é possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado. (
https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?src=1.1.3&aplicacao=processos.ea&tipoPesquisa=tipoPesquisaGenerica&num_registro=201901393103 e https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=136261648®istro_numero=201901393103&peticao_numero=202100171061&publicacao_data=20210928&formato=PDF )O que isso significa? Significa que além de dar direito a aposentadoria especial para os vigilantes (e vigias também) que portam ou não arma de fogo, proporciona uma análise de tempo especial mesmo após 13/11/2019.Veja que como expliquei no começo do texto e no nosso vídeo, essa matéria somente na Justiça. E assim, não precisamos esperar o Projeto de Lei 245/2019.Outro ponto importante, é que se já recebe aposentadoria comum, pode pedir a revisão dos benefícios dos últimos 10 anos!Essa decisão também dá margem para incluirmos na especialidade pela periculosidade, outras profissões que foram retiradas pela Reforma da Previdência. Então fica de olho e compartilha com seu colega.
Não se esqueça que a decisão aqui comentada
AINDA NÃO ACABOU, ou seja,
O INSS PODE APRESENTAR RECURSO PARA O STF.Vamos esperar!
EM CONCLUSÃO…O vigilante tem direito a aposentadoria especial sim! Inclusive o vigia pode ser equiparado a ele. Não se esqueça que até 13/11/2019 o cálculo da aposentadoria especial era mais vantajoso. Então, se já recebe aposentadoria comum, pode pedir revisão. Após 13/11/2019, é necessário verificar as regras de transição da aposentadoria no INSS.Por isso, sempre importante juntar todos os meios de provas no seu pedido de aposentadoria, por exemplo:
PPP e
LTCAT. Pode juntar também
documentos paradigmas para comprovação do direito ao benefício.E lógico, com o apoio de um advogado previdenciário irá ter uma análise mais detalhada do caso.Ah, e se você já é aposentado, não esqueça de ler nosso texto
Um abraço e até a próxima.