O INSS ME AFASTOU, MAS FIQUEI COM SEQUELAS: O QUE EU FAÇO?

O INSS ME AFASTOU, MAS FIQUEI COM SEQUELAS: O QUE EU FAÇO?

Sempre recebemos perguntas dos seguidores quando “fiquei com sequelas, o que eu faço?”. Muitos dos nossos seguidores e clientes se afastam pelo INSS, mas ao terminar o benefício ainda ficam com algumas sequelas. Nesse caso, há alguma coisa a ser feita? É sobre isso que iremos conversar hoje!

Por causa disso, preciso te explicar alguns pontos e que farei em tópicos:

  • Doenças comuns dão direito ao afastamento, se você comprovar a sua incapacidade para o trabalho ou vida doméstica, desde que esteja contribuindo com o INSS;
  • Acidentes de qualquer natureza dão direito ao afastamento, se você comprovar a incapacidade para o trabalho ou vida doméstica, desde que esteja contribuindo com o INSS;
  • Doenças e acidentes do trabalho dão direito ao afastamento do INSS, se acaso comprovar incapacidade por mais de 15 dias. 

O INSS ME AFASTOU, MAS FIQUEI COM SEQUELAS: O QUE EU FAÇO? - Auxílio Acidente

Prestou atenção que escrevi “desde que esteja contribuindo com o INSS”. Isso pelo motivo de que você pode ser um autônomo; contribui facultativamente; ou é empregado. E cada um desses pode ter uma resposta diferente para a pergunta do título!

SE PERSISTIR UMA LIMITAÇÃO PARA TRABALHAR?

Ao saber aquilo que dá direito ao afastamento do INSS, saiba a relevância de apenas recebê-lo por um tempo. Todavia, em muitos casos pode persistir uma limitação para as atividades do trabalho ou para a vida doméstica. É o que chamamos de incapacidade PARCIAL E PERMANENTE.

O INSS tem uma indenização que será paga em determinadas situações, desde que comprovada a limitação parcial e permanente. Mas para te ajudar a compreender melhor, vou separar por tópicos.

Vamos lá!

  • O benefício que o INSS paga quando se comprova uma incapacidade parcial e permanente é o AUXÍLIO-ACIDENTE
  • Deve se comprovar por documentos médicos a sequelas consolidadas.
  • Não precisa comprometer drasticamente o membro atingido, pode ser limitação mínima. 
  • Só em casos de acidente de qualquer natureza; acidente do trabalho ou doença do trabalho.
  • Doenças comuns que deixam limitações não geram direito ao auxílio-acidente.
  • Autônomos e facultativos não têm esse direito. 
  • Somente segurados empregados
  • Deve ser avaliada sua limitação funcional ao tempo do acidente ou doença ocupacional. 

Fizemos um texto onde explicamos mais detalhadamente essa situação. Te convido a clicar nesse link: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

QUAIS DOCUMENTOS MÉDICOS DEVEM SER AVALIADOS?

Sua documentação médica deve ser avaliada por um advogado previdenciário. E se por ventura ainda estiver trabalhando, ou a doença / acidente do trabalho aconteceu há bastante tempo, busque um advogado trabalhista.

Veja nosso vídeo: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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