Sempre recebemos perguntas dos seguidores quando “fiquei com sequelas, o que eu faço?”. Muitos dos nossos seguidores e clientes se afastam pelo INSS, mas ao terminar o benefício ainda ficam com algumas sequelas. Nesse caso, há alguma coisa a ser feita? É sobre isso que iremos conversar hoje!
Por causa disso, preciso te explicar alguns pontos e que farei em tópicos:
- Doenças comuns dão direito ao afastamento, se você comprovar a sua incapacidade para o trabalho ou vida doméstica, desde que esteja contribuindo com o INSS;
- Acidentes de qualquer natureza dão direito ao afastamento, se você comprovar a incapacidade para o trabalho ou vida doméstica, desde que esteja contribuindo com o INSS;
- Doenças e acidentes do trabalho dão direito ao afastamento do INSS, se acaso comprovar incapacidade por mais de 15 dias.
Prestou atenção que escrevi “desde que esteja contribuindo com o INSS”. Isso pelo motivo de que você pode ser um autônomo; contribui facultativamente; ou é empregado. E cada um desses pode ter uma resposta diferente para a pergunta do título!
SE PERSISTIR UMA LIMITAÇÃO PARA TRABALHAR?
Ao saber aquilo que dá direito ao afastamento do INSS, saiba a relevância de apenas recebê-lo por um tempo. Todavia, em muitos casos pode persistir uma limitação para as atividades do trabalho ou para a vida doméstica. É o que chamamos de incapacidade PARCIAL E PERMANENTE.
O INSS tem uma indenização que será paga em determinadas situações, desde que comprovada a limitação parcial e permanente. Mas para te ajudar a compreender melhor, vou separar por tópicos.
Vamos lá!
- O benefício que o INSS paga quando se comprova uma incapacidade parcial e permanente é o AUXÍLIO-ACIDENTE.
- Deve se comprovar por documentos médicos a sequelas consolidadas.
- Não precisa comprometer drasticamente o membro atingido, pode ser limitação mínima.
- Só em casos de acidente de qualquer natureza; acidente do trabalho ou doença do trabalho.
- Doenças comuns que deixam limitações não geram direito ao auxílio-acidente.
- Autônomos e facultativos não têm esse direito.
- Somente segurados empregados
- Deve ser avaliada sua limitação funcional ao tempo do acidente ou doença ocupacional.
Fizemos um texto onde explicamos mais detalhadamente essa situação. Te convido a clicar nesse link: SOFRI UM ACIDENTE E FIQUEI COM SEQUELAS: TENHO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
QUAIS DOCUMENTOS MÉDICOS DEVEM SER AVALIADOS?
Sua documentação médica deve ser avaliada por um advogado previdenciário. E se por ventura ainda estiver trabalhando, ou a doença / acidente do trabalho aconteceu há bastante tempo, busque um advogado trabalhista.
Veja nosso vídeo: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR