Mudar aposentadoria da enfermeira para especial é possível! Muitas enfermeiras e profissionais da área da saúde que recebem aposentadoria comum perguntam se poderiam alterar o benefício para especial, afinal será que é possível?
Para responder a estas perguntas será necessário analisar os seguintes pontos do texto de hoje:
- A DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO DA MINHA APOSENTADORIA COMUM É IMPORTANTE? PARA QUE SERVE?
- COMO CONTAR O TEMPO ESPECIAL DA ENFERMAGEM, PARA MUDAR APOSENTADORIA DA ENFERMEIRA PARA ESPECIAL?
- QUAIS AS PRINCIPAIS PROVAS DA ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA A FIM DE MUDAR APOSENTADORIA DA ENFERMEIRA PARA ESPECIAL?
- REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMEIRA
- Conclusão
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A DATA DO PRIMEIRO PAGAMENTO DA MINHA APOSENTADORIA COMUM É IMPORTANTE? PARA QUE SERVE?
A primeira coisa que a enfermeira (ou qualquer outro profissional aposentado) deve checar é: quando começou a receber a aposentadoria.
A data do recebimento da primeira parcela do benefício é importante, pois no primeiro dia do mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento começa a contar o prazo de 10 anos para qualquer pedido de “alteração” na aposentadoria.
Ah, uma informação importante! Na grande maioria das vezes, a data de concessão do benefício é anterior à data do recebimento da primeira parcela, e por isso, é importante checar direitinho quando você, de fato, recebeu o benefício.
Assim, caso já tenha se passado mais de 10 anos do primeiro dia do mês seguinte ao recebimento da primeira parcela, infelizmente não será possível requerer nenhuma alteração no seu benefício.
Agora, se você ainda está dentro do prazo dos 10 anos, poderá requerer a revisão da sua aposentadoria.
COMO CONTAR O TEMPO ESPECIAL DA ENFERMAGEM, PARA MUDAR APOSENTADORIA DA ENFERMEIRA PARA ESPECIAL?
Se você ainda está dentro do prazo para o pedido de revisão do benefício é importante checar quando trabalhou como enfermeira, e saber como contar o tempo especial nesse caso. E isso irá de encontro em como transformar a aposentadoria comum da enfermeira em especial, podendo garantir um benefício com valor maior.
Isso porque até 28/04/1995 existia um decreto com as profissões que teriam direito à aposentadoria especial, e a profissão de enfermeiro é uma delas.
Logo, não é necessário outro documento ou laudo dizendo que a atividade é insalubre ou perigosa, basta constar na sua carteira de trabalho que você trabalhou como enfermeira antes de 29/04/1995 e esse tempo deve ser considerado como especial.
O maior problema é que muitas vezes o INSS comete erros, e se você não apresenta documento provando o trabalho especial, mesmo que tenha a carteira de trabalho com a profissão de enfermeiro, este tempo é considerado como comum e pode influenciar na concessão da aposentadoria comum ao invés da especial.
QUAIS AS PRINCIPAIS PROVAS DA ATIVIDADE INSALUBRE OU PERIGOSA A FIM DE MUDAR APOSENTADORIA DA ENFERMEIRA PARA ESPECIAL?
Então, você já entendeu que até 28/04/1995 somente o fato de ter o registro como enfermeira pode fazer com que o tempo de trabalho seja especial. Porém, como fica a situação para os casos após essa data?
Existem alguns formulários e documentos que são aceitos pelo INSS como prova de trabalho especial no período entre 29/04/1995 até 01/01/2004, após esse período o documento exigido pelo INSS é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Embora o PPP seja o documento oficialmente exigido a partir de 2004, o INSS aceita este documento como prova de trabalho especial em períodos anteriores a 01/01/2004.
Veja alguns desses documentos, que são fornecidos pelas empresa, nesse vídeo do nosso canal no YouTube:
Outro ponto importante é que mesmo que você não tenha apresentado esses documentos no momento do pedido da aposentadoria, ainda pode apresentá-los ao INSS e pedir a revisão do benefício.
REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ENFERMEIRA
Depois de verificar que está dentro do prazo de pedido de revisão da sua aposentadoria e que pode comprovar a atividade especial, seja pela sua carteira de trabalho ou outros documentos (PPP, laudos técnicos paradigmas, prova testemunhal), é necessário averiguar se você preenche os requisitos para a concessão da aposentadoria especial.
Temos que são duas hipóteses para os requisitos da aposentadoria especial da enfermeira – antes da reforma da previdência (13/11/2019) ou após a reforma:
- Antes da reforma:
Antes da reforma era necessário ter 25 anos de atividade especial (não necessariamente como enfermeira) e 180 meses de carência – que nada mais é do que os meses que você contribuiu para o INSS.
Se você cumpriu esses requisitos até a data da reforma não é necessário uma idade mínima e você tem direito a aposentadoria especial.
- Após a reforma:
Caso você não tenha cumprido os requisitos para a aposentadoria especial antes de 13/11/2019 se enquadra nas regras novas, aqui ainda há 02 possibilidades:
- Regra de transição pelo sistema de pontos:
Esta regra é válida para quem já trabalhava antes da reforma da previdência e para ter direito à aposentadoria especial você precisa reunir 86 pontos.
Esses pontos são a soma da sua idade com todo o seu tempo de contribuição, especial (pelo menos os 25 anos) e eventualmente tempo comum.
Assim, se você trabalhou mais de 25 anos em atividade especial e soma os pontos necessários pode se aposentar pela aposentadoria especial.
- Regra definitiva:
Esta regra é válida para quem começou a trabalhar após a reforma da previdência e nela, além dos 25 anos de atividade especial, também é necessário ter atingido a idade mínima, que no caso do trabalhador na enfermagem é de 60 anos para homens e mulheres.
É muito importante você saber que a reforma da previdência trouxe mudanças drásticas em relação ao valor da aposentadoria especial, o que pode fazer com que esta não seja a aposentadoria mais vantajosa.
Esse texto explica sobre a alteração no valor da aposentadoria especial após a reforma e como estas alterações são prejudiciais ao trabalhador: A APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA SAÚDE: ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
EM CONCLUSÃO
Assim, se trabalhou na área da enfermagem e recebe aposentadoria comum, pode mudar a aposentadoria da enfermeira para especial. Contudo, observe os seguintes pontos, antes de pedir a transformação:
- Recebe o benefício há menos de 10 anos;
- O INSS deixou de considerar algum período como especial no momento do pedido da aposentadoria ou você conseguiu algum documento novo que comprove que algum período era especial;
Diante de tudo isso, você aprendeu como mudar aposentadoria da enfermeira para especial. E além disso, conheceu as provas e todos os caminhos possíveis.
Caso se enquadre nessas hipóteses é recomendado que procure um advogado especialista previdenciário para analisar o seu benefício e informar qual a melhor opção para o seu caso.
Autora: Raísa Fahl Joaquim