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MITOS E VERDADES SOBRE O AUXÍLIO ACIDENTE ( Guia Atualizado )

MITOS E VERDADES SOBRE O AUXÍLIO ACIDENTE

10 mitos sobre o auxílio-acidente que você precisa conhecer!

MITOS E VERDADES SOBRE O AUXÍLIO ACIDENTE

Descubra os principais mitos e verdades sobre o auxílio-acidente no INSS e entenda como garantir seus direitos.

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Agora, quer saber sobre os mitos e verdades? Vamos nessa

POR QUE EXISTEM TANTOS MITOS SOBRE O AUXÍLIO ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um dos benefícios mais conhecidos do INSS, mas também um dos mais mal compreendidos. Muitos trabalhadores acreditam em informações distorcidas, como a ideia de que só acidentes graves geram direito ao benefício, ou de que ele é pago apenas em situações de incapacidade total.

A falta de clareza faz com que muitos segurados desistam de pedir o auxílio-acidente, mesmo quando têm direito. Por isso, é essencial separar o que é mito do que é verdade.

MITO 1: AUXÍLIO-ACIDENTE SÓ É PAGO EM ACIDENTES DE TRABALHO

Essa é uma das confusões mais comuns. O auxílio-acidente não depende de o acidente ter ocorrido dentro da empresa. Ele pode ser concedido em acidentes de trânsito, domésticos, esportivos ou em qualquer situação que gere sequelas permanentes e reduzam a capacidade laboral.

Verdade: o auxílio-acidente é devido sempre que houver sequela permanente, independentemente do local ou da causa do acidente.

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MITO 2: SÓ QUEM FICA TOTALMENTE INCAPACITADO RECEBE O AUXÍLIO-ACIDENTE

Outro engano comum é acreditar que o benefício só é pago quando a pessoa não consegue mais trabalhar. Na realidade, o auxílio-acidente é justamente o contrário: ele é pago quando o trabalhador continua trabalhando, mas com limitações.

Verdade: basta que a sequela reduza, ainda que de forma parcial, a capacidade laboral. Não é necessário estar totalmente incapacitado.

MITO 3: AUXÍLIO-ACIDENTE É VITALÍCIO EM TODOS OS CASOS

Muitos acreditam que o auxílio-acidente é vitalício e nunca pode ser cortado. A verdade é que ele dura até a concessão de uma aposentadoria. Quando o segurado se aposenta, o auxílio-acidente é automaticamente encerrado.

Verdade: o benefício é mantido enquanto o trabalhador não se aposentar. Ao aposentar-se, o auxílio-acidente cessa.

MITO 4: SÓ ACIDENTES GRAVES GERAM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE

Existe a ideia de que apenas amputações, cegueira ou sequelas severas dão direito ao benefício. Mas a lei não exige que a sequela seja extremamente grave. O que importa é a redução permanente da capacidade de trabalho, mesmo que pequena.

Verdade: até sequelas moderadas, como perda parcial de visão em um olho ou limitação leve na coluna, podem gerar direito ao auxílio-acidente.

MITO 5: AUXÍLIO-ACIDENTE NÃO PODE SER ACUMULADO COM SALÁRIO

Alguns segurados acreditam que, ao receber o auxílio-acidente, precisarão parar de trabalhar. Isso é falso. Como o benefício tem natureza indenizatória, ele pode ser acumulado com o salário pago pela empresa.

Verdade: é possível continuar trabalhando normalmente e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo.

MITO 6: AUXÍLIO-ACIDENTE SUBSTITUI O SALÁRIO

O auxílio-acidente não substitui o salário do segurado. Ele é um valor adicional, pago como forma de compensação pela perda de capacidade. Por isso, pode ser acumulado com o salário, mas não pode ser confundido com um benefício substitutivo, como o auxílio-doença.

Verdade: o auxílio-acidente é indenizatório e pago junto ao salário.

MITO 7: O VALOR DO AUXÍLIO-ACIDENTE É SEMPRE BAIXO

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Em alguns casos, o valor pode ser considerado baixo, mas para outros pode representar uma quantia significativa. O problema é que muitos segurados acreditam que o cálculo sempre resulta em valores irrelevantes, o que não é verdade.

Verdade: o valor varia de acordo com o histórico de contribuições do segurado e pode ser significativo.

MITO 8: O INSS RECONHECE FACILMENTE O AUXÍLIO-ACIDENTE

Infelizmente, não é verdade. O INSS costuma negar muitos pedidos de auxílio-acidente, alegando que as sequelas não reduzem a capacidade laboral. Por isso, é comum que o trabalhador precise recorrer administrativamente ou até ingressar na Justiça para garantir o benefício.

Verdade: embora o direito exista, muitas vezes só é reconhecido após recurso ou ação judicial.

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MITO 9: NÃO É PRECISO APRESENTAR DOCUMENTOS MÉDICOS PARA PEDIR AUXÍLIO-ACIDENTE

Outro mito perigoso é acreditar que a perícia do INSS, sozinha, será suficiente. Na prática, apresentar exames, laudos e relatórios médicos aumenta muito as chances de concessão do auxílio-acidente.

Verdade: documentos médicos sólidos são fundamentais para comprovar as sequelas e garantir o benefício.

MITO 10: ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO NÃO FAZ DIFERENÇA NO AUXÍLIO-ACIDENTE

Muitos trabalhadores acreditam que podem resolver tudo sozinhos, mas a realidade é diferente. O apoio de um advogado previdenciário é essencial, principalmente quando o INSS nega o benefício.

Verdade: um advogado previdenciário pode reunir provas, contestar laudos inconsistentes e garantir o direito ao auxílio-acidente na Justiça.

CONCLUSÃO: INFORMAÇÃO CORRETA E O CAMINHO PARA O AUXÍLIO ACIDENTE

O auxílio-acidente é um benefício fundamental para trabalhadores que continuam ativos, mas com limitações permanentes. Porém, os inúmeros mitos fazem com que muitos desistam de buscar o direito ou sequer saibam que podem recebê-lo.

Separar mitos e verdades é o primeiro passo para garantir a proteção previdenciária. Se você sofreu um acidente ou ficou com sequelas de uma doença e percebe que sua capacidade de trabalho diminuiu, pode estar diante de um direito importante.

Buscar apoio jurídico pode transformar incertezas em conquistas e garantir que o auxílio-acidente seja reconhecido e pago corretamente.

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