Se acidentou ou ficou doente por causa do seu trabalho no período do contrato de experiência, e seu patrão te dispensou mesmo assim? Isso pode estar errado.
É sobre esse assunto que você está prestes a ler. Te garanto que até o final da leitura saberá como lidar com essa situação.
Inicialmente quero te lembrar da nossa jornada de conhecimento sobre a estabilidade no emprego, e esse texto faz parte dela. Então, entre no nosso blog e confira todos os textos que já escrevemos. É muito importante que faça isso.
Antes que pense se realmente a resposta da sua dúvida estará aqui, saiba que sim. Vejamos os assuntos desse texto:
- O que é o contrato de experiência?
- O que é acidente ou doença do trabalho?
- Tenho estabilidade de 12 meses, mesmo o contrato de experiência sendo menos que isso?
- Como devo fazer se fui demitido mesmo doente ou acidentado?
Vamos lá!
O QUE É O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O contrato de experiência é aquele em que você passa por um período determinado na empresa, podendo ou não ser efetivado posteriormente. Geralmente esse contrato não pode ultrapassar 90 dias. Se passar disso, se torna um contrato por tempo indeterminado.
Veja que nesse período, há anotações na CTPS bem como, um contrato de experiência entre você e seu empregador. Inclusive ele paga seu INSS, e garante o acesso a benefícios da Previdência Social.
O QUE É ACIDENTE OU DOENÇA DO TRABALHO?
Como nosso assunto de estabilidade diz respeito a situações de doenças do trabalho, ou acidente do trabalho, é importante mencionar o que são.
Conquanto já abordamos em outros textos da nossa jornada de conhecimento sobre a estabilidade, é interessante saber que:
- Doença do trabalho é aquela que você adquiriu por conta das suas atribuições na empresa. Pode ser também, situações em que há um agravamento/piora das doenças que já possuía antes de entrar na empresa.
Sobre o assunto, fizemos um texto: TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE FIQUEI DOENTE POR CAUSA DO MEU TRABALHO?
- Acidente do trabalho é aquele caracterizado em decorrência de situações imprevisíveis no seu ambiente de trabalho, que possuem relação com o mesmo.
Clique aqui e leia mais sobre esse assunto: TENHO DIREITO A ESTABILIDADE NO EMPREGO SE EU SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA?
Tenho estabilidade de 12 meses, mesmo o contrato de experiência sendo menos que isso?
A resposta é sim. Mesmo que esse contrato tenha uma previsão de se acabar, se ocorrer uma das situações prevista na lei, que garante o reconhecimento de uma doença do trabalho ou um acidente de trabalho, poderá pleitear sua estabilidade de 12 meses.
A própria Justiça do Trabalho reconhece esse direito:
“RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. CONTRATO TEMPORÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. APLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 378, III, DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o empregado submetido a contrato de trabalho temporário goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/1991. Inteligência da Súmula nº 378, III, desta Corte. II. Assim, ao concluir que “o fato do autor ter sido contratado em caráter temporário, conforme contrato estabelecido nos moldes da Lei nº 6.019/74, o qual não teve afastada sua presunção de legalidade, é incompatível com a garantia de emprego prevista na Lei nº 8.213/91, já que previsto o prazo de duração da relação empregatícia” o Tribunal Regional contrariou a jurisprudência desta Corte, consolidada na Súmula nº 378, III, do TST. III. Demonstrada transcendência política da causa. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento” (RR-3534-03.2010.5.02.0201, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 19/2/2021).
Dessa maneira, se sofreu um acidente ou doença do trabalho no período da sua estabilidade, terá seu direito a estabilidade reconhecida. Contudo, é importante a comprovação que tal acidente ou doença tem relação com seu trabalho. E para isso, sugiro que tenha os seguintes documentos:
- Comunicação de acidente do Trabalho – CAT;
- Documentos médicos que mostram sua doença ou lesão;
- Ressonâncias;
- Eventual benefício concedido pelo INSS
Esses documentos ajudarão o advogado trabalhista a identificar seu possível direito.
Como devo fazer se fui demitido mesmo doente ou acidentado?
Se você foi demitido, deverá buscar o apoio de um advogado, para que analise seu possível direito à estabilidade. Além da estabilidade, será avaliado outros direitos que porventura não tenham sido pagos de maneira correta.
É possível que também necessite verificar sua situação junto ao INSS, pois, como explicamos no texto ESTABILIDADE NO EMPREGO: SERÁ QUE EU TENHO ESSE DIREITO? , se ficou impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias, deve ser encaminhado ao INSS.
CONCLUSÃO…
Então pôde observar que seu contrato de trabalho, seja de experiência ou outra forma de temporário terá resguardado sua estabilidade em caso de doença ou acidente do trabalho.
Primordialmente deverá ser comprovada a relação das doenças ou do acidente com o seu trabalho. Doenças comuns ou acidentes de qualquer natureza não garantem a estabilidade.