JÁ SOU APOSENTADO MAS A PERICULOSIDADE NÃO FOI CONTADA, E AGORA?

Você sabia que a periculosidade aumenta o valor da sua aposentadoria? Certamente você que está lendo tem, ou teve algum trabalho com vigilância, ou qualquer outro agente prejudicial à sua saúde ou integridade física. É isso mesmo? Bom, e também deve ter escutado que teria direito a aposentadoria especial.  

No texto de hoje iremos falar um pouco da situação em que mesmo você juntando provas do seu tempo especial, o INSS não o considera e assim nega seu pedido de aposentadoria.

PERICULOSIDADE
PERICULOSIDADE

Primeiramente, para responder a pergunta no título do texto é importante conhecermos que o INSS pode dar algumas decisões no seu pedido de aposentadoria. Vejamos:

  • NEGANDO / INDEFERIMENTO: nessa situação o INSS não concede o benefício, pelo fato de que não cumpriu todos os requisitos na visão do servidor do INSS. Nessa hipótese, poderá recorrer da decisão do INSS, no prazo de 30 dias contados a partir de quando recebeu a comunicação do indeferimento. Como também, poderá pedir o benefício na Justiça.
  • CONCEDE / DEFERE UM BENEFÍCIO DIVERSO DO QUE PEDIU: Muitos trabalhadores da área química querem a aposentadoria especial. Mas nem sempre estão dentro das regras desse benefício. E assim, o INSS pode conceder uma aposentadoria comum. Nesse caso, você também pode recorrer diretamente no INSS, ou ir para a Justiça. Mas lembre-se, se não é seu desejo ter a aposentadoria comum, NÃO PODE SACAR O BENEFÍCIO e NÃO PODE SACAR O FGTS. Se acaso fizer um desses atos, terá que aceitar o benefício, pois não se pode desistir dele. 

Em todas essas situações é sempre importante o apoio de um advogado especializado, para saber interpretar as provas, e tudo o que aconteceu no pedido administrativo. 

Inegavelmente que o servidor do INSS, para dar alguma decisão precisa avaliar as provas. Diante disso, uma das razões para se negar o benefício é não avaliar as provas de maneira adequada. 

Assim, se você trabalhou em empresa de vigilância ou de guarda patrimonial e não teve seus períodos de agentes perigosos reconhecidos, isso pode ser determinante para uma revisão. 

Nesse passo, é importante sabermos que o Tema 1031 do STJ reconhece a especialidade para os vigias e vigilantes que portam ou não arma de fogo.

Consequentemente, o tempo especial para se computar para a aposentadoria especial dos vigilantes é de 25 anos até 13/11/2019. Após essa data, somente completando idade mínima ou cumprindo regra de transição de 86 pontos.

Mas se não alcançar os 25 anos, poderá converter esse tempo especial em comum até 13/11/2019. Ou seja, a periculosidade aumenta 40% para o homem no tempo de contribuição, e para a mulher 20%.

Além é claro, que o valor do benefício sempre aumenta.

Já temos um texto no nosso blogue que fala sobre esse tema: COMO SE COMPROVAR O TEMPO DE VIGILANTE NO INSS?

As provas são um importante instrumento para que seu pedido de aposentadoria comum se transforme em especial, ou para que somente haja um acréscimo no valor da sua aposentadoria com a conversão do tempo especial em comum.

É muito importante este texto ai, viu!

PERICULOSIDADE

EM CONCLUSÃO…

Para sintetizar, quando o INSS não reconhece o seu tempo especial do trabalho, preste atenção:

1 – Se foi por AUSÊNCIA/FALTA de provas, sempre juntar no recurso ou na revisão administrativa, TODAS as provas do seu tempo especial. 

2 – Se foi pelo motivo de que o INSS SIMPLESMENTE não entendeu que era tempo especial, você poderá pedir um recurso diretamente no INSS ou entrar na Justiça.

Sempre busque a importante  análise de um advogado previdenciário

JÁ SOU APOSENTADO MAS A PERICULOSIDADE NÃO FOI CONTADA, E AGORA? - Aposentadoria Especial

Hoje ficamos por aqui, e não vão perder o nosso texto da próxima semana.

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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