Ganhei uma ação trabalhista e sou aposentado, será que isso pode mudar o valor da minha aposentadoria? E a resposta é depende do que foi pedido na ação trabalhista.
Com isso, antes de tratarmos do assunto é necessário que você nos acompanhe nas redes sociais. Sim, diariamente postamos conteúdos por vídeo e imagens. Então, basta pesquisar por Advocacia Lucas Tubino que nos encontrará.
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E mais uma vez, não esqueça que em todas as ações de revisão será necessário uma análise por advogado previdenciário. Ele precisa fazer cálculos, antes de pedir qualquer coisa no INSS. Busque um advogado de sua confiança.
A fim de te ajudar a entender bem esse tema, separamos os seguintes assuntos:
- O QUE É PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?
- QUANTO TEMPO EU TENHO PARA PEDIR REVISÃO SE GANHEI UMA AÇÃO TRABALHISTA E SOU APOSENTADO?
- GANHEI UMA AÇÃO TRABALHISTA E SOU APOSENTADO, ISSO PODE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA?
- EM CONCLUSÃO…
Diante disso, é o momento de entendermos tudo isso e chegarmos à conclusão se você tem ou não esse direito.
Vamos lá!
O QUE É PEDIR REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?
Como já afirmamos em textos anteriores, pedir revisão da aposentadoria no INSS tem como fundamento a CORREÇÃO. Essa correção pode estar ligada ao valor do benefício, ou ao tempo de contribuição.
Ou seja, quando o servidor do INSS recebe seu pedido de aposentadoria tem o dever de reconhecer o melhor e mais vantajoso benefício. Contudo, quando percebe-se a presença da possibilidade de outro benefício, o INSS tende ao reconhecimento do que é mais fácil de ser computado, esquecendo-se do anteriormente descrito aqui.
E é nesse aspecto de tempo de contribuição que cabe revisão. Posto que em muitos casos, você pode ter trabalhado em condições insalubres ou perigosas; com serviço militar; como menor aprendiz; com afastamentos por motivo de incapacidade; período com deficiência… Enfim, diversas situações modificadoras do tempo de contribuição.
Em contrapartida, as revisões de valor da aposentadoria dizem respeito a forma de se calcular o benefício. Lógico que o tempo de contribuição vai causar um impacto no valor da aposentadoria. Porém, as contribuições mensais também serão determinantes para o valor.
Essas contribuições mensais estão ligadas diretamente com o seu salário, quando é segurado empregado. Isso pelo fato do patrão recolher sobre o salário.
A revisão com base nas contribuições mensais, pelo que descrevemos acima, está ligada com o valor real dos repasses e do salário. E uma ação trabalhista pode fazer com que aumente o valor do seu salário, e consequentemente, aumente o valor dos repasses para a Previdência Social.
Portanto, pedir revisão da aposentadoria no INSS significa dizer que requer uma correção do valor da sua aposentadoria. Não se esqueça, antes de pedir qualquer correção deve ser verificado com cálculos se tem ou não esse direito.
QUAIS DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA AVALIAR SE TEM DIREITO A REVISÃO?
Conforme estamos mostrando sobre revisões, alguns documentos são importantes para que comece a avaliar. Mas lembre-se, antes de pedir qualquer revisão no INSS deve ser feito um cálculo e saber exatamente se algo muda no valor da sua aposentadoria.
Para isso, importante buscar o apoio de um advogado previdenciário.
Nesse passo, os documentos que precisa ter são obtidos na sua maioria pelo sistema do MEU INSS.
E são eles:
- Cópia do processo de reconhecimento da aposentadoria
- CNIS completo com vínculos e remunerações
- carta de concessão do sistema do MEU INSS e também aquela que recebeu em casa
- histórico de pagamento do benefício ao longo do tempo
- carteira de trabalho
- processo trabalhista
Esses são os principais documentos que devem ser analisados antes de pedir revisão. Já tenham baixados em pdf. direto do sistema do MEU INSS. E tirem fotos da sua carteira de trabalho.
Em relação ao processo trabalhista, saiba da importância de levar ao conhecimento do advogado previdenciário não apenas a numeração, mas também, a sentença, e os cálculos feitos.
Com esses documentos, será possível fazer um cálculo correto e te posicionar sobre as revisões.
QUANTO TEMPO EU TENHO PARA PEDIR REVISÃO SE GANHEI UMA AÇÃO TRABALHISTA E SOU APOSENTADO?
Certamente já leu em nosso blogue que para pedir a revisão na aposentadoria tem um prazo. E esse prazo inicia-se no primeiro dia do mês subsequente ao primeiro recebimento da aposentadoria.
Você pode ler mais a respeito aqui: QUAL O PRAZO PARA PEDIR A REVISÃO DA APOSENTADORIA NO INSS?
Todavia, se você processou seu patrão por não estar pagando as remunerações corretamente, isso pode causar uma contagem do prazo de 10 anos para a revisão, de modo diferenciado.
Isso mesmo! De acordo com a Justiça, o prazo de 10 anos para incluir na revisão as verbas trabalhistas do processo, começa apenas quando acaba este processo na Justiça. E não do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro recebimento da aposentadoria.
Explicando…
Sr. João é aposentado por tempo de contribuição desde 10/01/2012 e começou a receber seu benefício em 09/02/2012. Porém, o Sr. João quando da aposentadoria ainda estava trabalhando na empresa COLA E COLAGEM DE SAPATOS LTDA., pois mantinha vínculo de trabalho com admissão em 20/04/2000 e a data da saída em 30/03/2012.
A função do sr. João era de misturador (onde misturava os produtos químicos para as solas dos calçados). Só que o sr. João não recebia adicional de insalubridade, não ganhava pelas horas.
Com todas as provas, ele processou a empresa, requerendo os valores devidos desde 30/03/2007, devido a prescrição de 5 anos aplicada na Justiça do Trabalho.
Ganhou o processo e a empresa pagou, e inclusive repassou as contribuições a serem acrescidas para o INSS.
Esse processo levou mais de 10 anos para ter o reconhecimento do direito, ou seja, é o que chamamos de trânsito em julgado. E isso ocorreu em 01/04/2022. Perceba que entre o primeiro recebimento da aposentadoria e o reconhecimento do direito no processo trabalhista passou mais de 10 anos.
Contudo, mesmo sabendo que você tem 10 anos para pedir a revisão da aposentadoria, esse prazo é diferente quando se tem processo trabalhista. Assim, mesmo que já tenha se passado 10 anos de quando começou a receber a aposentadoria, poderá entrar com pedido de revisão para incluir o que ganhou no processo trabalhista.
Portanto, essa é uma decisão que vincula todos os juízes. Sempre busque o apoio de um advogado para um cálculo.
GANHEI UMA AÇÃO TRABALHISTA E SOU APOSENTADO, ISSO PODE AUMENTAR O VALOR DA APOSENTADORIA?
Se ganhei uma ação trabalhista e sou aposentado, pode sim trazer mudanças no valor do seu benefício.
Isso pelo fato de que, como sabe, as contribuições pagas pela empresa são feitas com base no seu salário. E podem existir situações que você fazia na empresa, e não era remunerado quando na verdade deveria ser.
Assim, a saída para resolver essa situação é processar o patrão.
Se acaso ganhar o processo trabalhista, e seu patrão for condenado a pagar, consequentemente o INSS terá que receber as contribuições sobre o ganho. E isso vai para sua base de informações na Previdência Social .
Diante disso, ao ver que já recebeu ou recebe benefício do INSS, poderá pedir a revisão para incluir estes valores a mais recolhidos posteriormente pela empresa.
Para saber mais a respeito, leia nosso texto: REVISÃO DA APOSENTADORIA COM AÇÃO TRABALHISTA
Certamente, já ouviu falar que as horas extras aumentam o salário, igualmente os adicionais de insalubridade ou periculosidade. Isso tudo irá refletir no valor da sua aposentadoria.
Inclusive se você entrou com pedido contra seu patrão, para avaliar as condições do seu local de trabalho. Isso por conta de agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física, pode até mudar a espécie de aposentadoria. Saindo da comum para a especial.
Contudo, mais uma vez reafirmamos: sempre importante uma análise por advogado previdenciário, para um cálculo antes!
São várias as possibilidades que uma ação trabalhista pode trazer de benefício para sua aposentadoria. Com isso, se ganhei uma ação trabalhista e sou aposentado, tudo dependerá do aumento que possuir no benefício, e o que foi discutido nesse processo.
Um alerta: CUIDADO COM ACORDOS FEITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.
Leia nosso texto: EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO TRABALHISTA: 9 PRINCIPAIS DIREITOS
EM CONCLUSÃO…
Como podemos observar do texto, se ganhei uma ação trabalhista e sou aposentado, terá sim a possibilidade de aumentar o valor do benefício, e o prazo de 10 anos para fazer a revisão não conta do recebimento da sua aposentadoria, mas sim, do reconhecimento do direito no processo trabalhista.
É importante um cálculo feito por advogado especialista em direito previdenciário, para saber se o aumento será bom. Além de avaliar se está no prazo para fazer essa revisão.