FUI DEMITIDO DIAS ANTES DA MINHA CIRURGIA:
ESTÁ CERTO ISSO? ENTENDA SEUS DIREITOS

Fui demitido doente, prestes a fazer uma cirurgia. Isso é permitido? Saiba o que a lei garante e como buscar indenização.
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DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO PODE SER CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA
Você sabia que a demissão antes de uma cirurgia pode ser considerada ilegal e discriminatória? Se a empresa sabia do seu estado de saúde e mesmo assim o demitiu.
Ela pode ser obrigada a:
– Recontratar o trabalhador;
– Pagar indenização por dano moral;
– Oferecer compensação específica por dispensa discriminatória.
Esses direitos têm amparo na Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego, inclusive por motivo de doença.
CASO REAL: FUNCIONÁRIA DEMITIDA TRÊS DIAS ANTES DA CIRURGIA
Em um caso recente julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma funcionária foi demitida três dias antes de uma cirurgia da qual a empresa já tinha conhecimento.
O TST considerou a demissão discriminatória, anulou o desligamento e determinou:
– O reconhecimento da ilegalidade da demissão;
– A conversão do vínculo para afastamento previdenciário;
– Pagamento de indenização por danos morais.
Esse caso serve de alerta e esperança para quem passa por algo semelhante.
A EMPRESA PODE ME DEMITIR DOENTE?
Depende da situação. Se você está com uma doença grave, em tratamento ou prestes a passar por cirurgia, e a empresa sabe disso, a dispensa pode ser considerada injusta e ilegal.
A empresa tem o dever de respeitar a dignidade do trabalhador e não agir de forma desumana. Mesmo que a doença não seja relacionada ao trabalho, há limites legais para a demissão.
DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO: QUANDO ELA É ILEGAL?
A demissão durante tratamento médico pode ser considerada discriminatória quando o trabalhador:
– Está em tratamento ou com cirurgia marcada;
– Já informou a empresa sobre sua condição;
– Está prestes a se afastar pelo INSS;
– É pego de surpresa com a demissão mesmo em meio a exames, terapias ou laudos médicos.
Nessas hipóteses, é possível anular a dispensa e pedir indenização por dano moral, além de outras reparações.
O QUE POSSO FAZER NESSE CASO?
Para entrar com uma ação trabalhista, é essencial reunir documentos que comprovem sua situação de saúde e a comunicação com a empresa:
– Laudos, exames e receitas médicas;
– Comprovantes de envio de atestados (e-mails, WhatsApp, protocolos);
– Registro da data da demissão e da cirurgia/tratamento.
Essas provas fortalecem o pedido de:
– Anulação da dispensa;
– Conversão em afastamento previdenciário;
– Pagamento de salários devidos ou pensão;
– Indenização por dano moral.
NÃO ESTÁ SOZINHO: CONTE COM APOIO JURÍDICO
Aqui no escritório, atendemos diversos trabalhadores que foram demitidos em momentos delicados de saúde e lutamos para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Já ajudamos diversos trabalhadores em situações assim. Cada caso é único, mas seus direitos não podem ser ignorados.
CONCLUSÃO:
Se você foi mandado embora doente, antes ou depois de uma cirurgia, fale conosco. Você pode ter direito a:
- Reintegração ao emprego ou conversão da demissão em afastamento;
- Recebimento de valores retroativos;
- Reparação pelo abalo emocional e pela injustiça sofrida.
Entre em contato para avaliação gratuita do seu caso. Nosso time está pronto para te orientar com seriedade, respeito e agilidade.
Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo.
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