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FUI DEMITIDO DIAS ANTES DA MINHA CIRURGIA: ESTÁ CERTO ISSO? ENTENDA SEUS DIREITOS

FUI DEMITIDO DIAS ANTES DA MINHA CIRURGIA:

ESTÁ CERTO ISSO? ENTENDA SEUS DIREITOS

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Fui demitido doente, prestes a fazer uma cirurgia. Isso é permitido? Saiba o que a lei garante e como buscar indenização.

Antes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Procure por ADVOCACIA LUCAS TUBINO e tenha acesso a diversos conteúdos sobre direitos  no INSS e direitos trabalhistas.

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DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO PODE SER CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA

Você sabia que a demissão antes de uma cirurgia pode ser considerada ilegal e discriminatória? Se a empresa sabia do seu estado de saúde e mesmo assim o demitiu.

Ela pode ser obrigada a:

– Recontratar o trabalhador;
– Pagar indenização por dano moral;

– Oferecer compensação específica por dispensa discriminatória.

Esses direitos têm amparo na Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego, inclusive por motivo de doença.

CASO REAL: FUNCIONÁRIA DEMITIDA TRÊS DIAS ANTES DA CIRURGIA

Em um caso recente julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma funcionária foi demitida três dias antes de uma cirurgia da qual a empresa já tinha conhecimento.

O TST considerou a demissão discriminatória, anulou o desligamento e determinou:

– O reconhecimento da ilegalidade da demissão;

– A conversão do vínculo para afastamento previdenciário;

– Pagamento de indenização por danos morais.

Esse caso serve de alerta e esperança para quem passa por algo semelhante.

A EMPRESA PODE ME DEMITIR DOENTE?

Depende da situação. Se você está com uma doença grave, em tratamento ou prestes a passar por cirurgia, e a empresa sabe disso, a dispensa pode ser considerada injusta e ilegal.

A empresa tem o dever de respeitar a dignidade do trabalhador e não agir de forma desumana. Mesmo que a doença não seja relacionada ao trabalho, há limites legais para a demissão.

DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO: QUANDO ELA É ILEGAL?

A demissão durante tratamento médico pode ser considerada discriminatória quando o trabalhador:

– Está em tratamento ou com cirurgia marcada;

informou a empresa sobre sua condição;

– Está prestes a se afastar pelo INSS;

– É pego de surpresa com a demissão mesmo em meio a exames, terapias ou laudos médicos.

Nessas hipóteses, é possível anular a dispensa e pedir indenização por dano moral, além de outras reparações.

O QUE POSSO FAZER NESSE CASO?

Para entrar com uma ação trabalhista, é essencial reunir documentos que comprovem sua situação de saúde e a comunicação com a empresa:

– Laudos, exames e receitas médicas;

– Comprovantes de envio de atestados (e-mails, WhatsApp, protocolos);

– Registro da data da demissão e da cirurgia/tratamento.

Essas provas fortalecem o pedido de:

Anulação da dispensa;

Conversão em afastamento previdenciário;

– Pagamento de salários devidos ou pensão;

Indenização por dano moral.

NÃO ESTÁ SOZINHO: CONTE COM APOIO JURÍDICO

Aqui no escritório, atendemos diversos trabalhadores que foram demitidos em momentos delicados de saúde e lutamos para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Já ajudamos diversos trabalhadores em situações assim. Cada caso é único, mas seus direitos não podem ser ignorados.

CONCLUSÃO:

Se você foi mandado embora doente, antes ou depois de uma cirurgia, fale conosco. Você pode ter direito a:

  • Reintegração ao emprego ou conversão da demissão em afastamento;
  • Recebimento de valores retroativos;
  • Reparação pelo abalo emocional e pela injustiça sofrida.

Entre em contato para avaliação gratuita do seu caso. Nosso time está pronto para te orientar com seriedade, respeito e agilidade.

Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo.

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