ESTABILIDADE NO EMPREGO: SERÁ QUE EU TENHO ESSE DIREITO?

Sejam bem-vindos a nossa jornada de conhecimento sobre estabilidade no emprego, e saberá se realmente você possui esse direito. Esse é o primeiro texto dos mais de dezessete, os quais irão te ajudar a encontrar respostas para suas principais dúvidas. Assim, espero que aproveitem bastante.Ah, e não se esqueça de se inscrever no nosso canal do YouTube: CLICA AQUI! Será produzido conteúdo também em vídeo. É muito importante você ler todos os nossos textos, bem como, assistir aos vídeos. 

Bom, mas a pergunta que te faço é: VOCÊ SABE O QUE É ESTABILIDADE NO EMPREGO?

A estabilidade no emprego é a situação em que o patrão não pode demitir o funcionário, ou, se decidir demitir, terá que pagar a indenização pelo período correspondente que a lei determina. Quando ele demite o empregado estável, sem a devida indenização, caberá a reintegração no emprego, ou, se preferir, haja a condenação na referida indenização. Lógico que essa estabilidade que estamos tratando no texto, e na nossa jornada de conhecimento, É AQUELA EM RAZÃO DE DOENÇA OU ACIDENTE DO TRABALHO, mas também falaremos de doenças comuns ou acidentes de qualquer natureza.  Não iremos falar sobre gestantes, cipeiros ou outras situações. Como podemos perceber, o entendimento sobre estabilidade e seus efeitos no contrato de trabalho são importantes. Por isso é tão importante você entender sobre esse assunto, e saber identificá-lo.  

PRECISA DE AFASTAMENTO PELO INSS?

 Não se esqueça que a lei previdenciária determina no caso de afastamento  por benefício do INSS  em razão de doença ou acidente do trabalho, terá estabilidade de 12 meses. Alguns juízes trabalhistas entendem que, mesmo não se afastando pelo INSS, se comprovada a incapacidade por mais de 15 dias e relacionada ao trabalho, tem direito à estabilidade.  

EM CONCLUSÃO…

 Com isso, é sempre importante buscar o apoio de um advogado trabalhista para analisar sua documentação. ESTABILIDADE NO EMPREGO: SERÁ QUE EU TENHO ESSE DIREITO? - Direitos trabalhistasMuita informação bacana e que está lhe ajudando em como solucionar seu problema junto do seu empregador. Mas não se esqueça, é sempre importante conversar com um advogado trabalhista e também um previdenciário.Agora vamos entender se você tem esse direito? Confira no nosso próximo texto. Clica aqui:  SOFRI UM ACIDENTE NA EMPRESA, E AGORA?
Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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