Eletricidade e a Aposentadoria Especial: 9 fatos importantes

O eletricista e eletricitário tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade ou à conversão do tempo de trabalho nesta...
O eletricista e eletricitário que trabalha com eletricidade acima de 250 Volts tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade ou à conversão do tempo de trabalho nesta atividade que para o homem “ganha” mais 40% do tempo e a mulher “ganha” mais 20% no tempo total. Isto porque sua profissão envolve eletricidade, um fator prejudicial à saúde.Então caso o eletricista ou eletricitário tenha começado a laborar na atividade aos 18 anos de idade, completará o tempo para aposentadoria especial aos 43 anos de idade e poderá se aposentar, e ainda continuar trabalhando, como veremos.
eletricidade
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Dicas importantes para obtenção da Aposentadoria Especial em razão da Eletricidade:

 1. Para conseguir o benefício é preciso obter o PPP da empresa, ou no caso do autônomo elaborar um LTCAT e PPP que comprovem a exposição ao trabalho, além de outras provas de atividade profissional desenvolvida ao longo dos anos.2. Aposentadoria Especial é sem fator previdenciário com 25 anos de atividade e não exige a idade mínima para se aposentar.3. A exposição à eletricidade deve ser acima de 250 volts para estar configurada a atividade especial, motivo que descaracteriza o eletricista da construção civil em algumas ocasiões.4. O eletricista autônomo também tem direito se laborar em atividades expostas à eletricidade.(texto continua abaixo da imagem)
Eletricidade e a Aposentadoria Especial: 9 fatos importantes - Aposentadoria do Motorista
5. O Equipamento de Proteção Individual não impede que o trabalhador tenha direito de obter o benefício. Mesmo que o INSS alegue este fato, no judiciário é afastado este argumento.6. A exposição permanente não é necessária para os casos que envolvem a eletricidade, devido ao ínsito risco potencial de acidente.7. O profissional pode se aposentar pela Previdência na atividade de eletricitário e continuar trabalhando, pois a Constituição garante o livre exercício da profissão, mesmo que o INSS rejeite essa condição. 8. O Eletricista técnico e os auxiliares de elétrica tem o enquadramento como atividade especial e o direito a contagem maior da mesma forma que o Engenheiro Elétrico.9. Agilizar o ingresso do pedido diretamente no INSS, com advogado especializado, tendo em vista que a causa é sempre via judicial, pois o INSS não aceita reconhecer o direito à Aposentadoria Especial. Assim, é mais ágil conseguir o PPP da empresa que trabalha atualmente e entregar os documentos para o advogado fazer todo processo e colheita de provas.
Eletricidade e a Aposentadoria Especial: 9 fatos importantes - Aposentadoria do Motorista

VOCÊ SABIA QUE A APOSENTADORIA EM RAZÃO DA ELETRICIDADE PODE TE AJUDAR A ESCAPAR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

 Em 2019 começou a valer a Reforma da Previdência. Essa Reforma teve como principal objetivo dificultar os trabalhadores a conseguirem benefícios da Previdência. Também tiveram o objetivo de reduzir os valores do benefício.Tudo para fazer o INSS a gastar menos com as aposentadorias.E quem é que vai pagar essa conta? Você!Você que contribuiu por décadas com o INSS e tinha a expectativa de aposentar com as regras que valeram por décadas, agora vê o risco de se aposentar de forma muito prejudicial.Entretanto, o fato de ter trabalhado exposto aos riscos da eletricidade pode salvar sua aposentadoria dos efeitos maléficos da Reforma da Previdência.Ao analisar a sua documentação, o INSS pode entender que você somente atingiu os requisitos da aposentadoria após a Reforma da Previdência e isso vai te “jogar” para as novas (e piores) regras. Pode ainda fazer com que você ainda não consiga nenhum tipo de aposentadoria (nem mesmo uma aposentadoria comum).Nesses casos, ao comprovar a exposição aos riscos da eletricidade em período anterior à Reforma da Previdência pode fazer com que seja possível concluir que você já atingiu o direito à Aposentadoria Especial em data anterior à Reforma. E isso acontece em muitos casos que analisamos. Assim, é possível reconhecer que você já tinha direito de se aposentar antes da Reforma e, assim, garantir a forma de cálculo antiga (que é bem mais benéfica).Portanto, se o INSS entender que você não pode aposentar ou somente pode se aposentar com as regras novas, não deixe de confirmar  se você já não tinha direito à aposentadoria do eletricista ou aposentadoria do eletricitário em data anterior à Reforma da Previdência. 

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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