Eletricidade e a Aposentadoria Especial: 9 fatos importantes

O eletricista e eletricitário tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade ou à conversão do tempo de trabalho nesta...
O eletricista e eletricitário que trabalha com eletricidade acima de 250 Volts tem direito à Aposentadoria Especial aos 25 anos de atividade ou à conversão do tempo de trabalho nesta atividade que para o homem “ganha” mais 40% do tempo e a mulher “ganha” mais 20% no tempo total. Isto porque sua profissão envolve eletricidade, um fator prejudicial à saúde.Então caso o eletricista ou eletricitário tenha começado a laborar na atividade aos 18 anos de idade, completará o tempo para aposentadoria especial aos 43 anos de idade e poderá se aposentar, e ainda continuar trabalhando, como veremos.
eletricidade
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Dicas importantes para obtenção da Aposentadoria Especial em razão da Eletricidade:

 1. Para conseguir o benefício é preciso obter o PPP da empresa, ou no caso do autônomo elaborar um LTCAT e PPP que comprovem a exposição ao trabalho, além de outras provas de atividade profissional desenvolvida ao longo dos anos.2. Aposentadoria Especial é sem fator previdenciário com 25 anos de atividade e não exige a idade mínima para se aposentar.3. A exposição à eletricidade deve ser acima de 250 volts para estar configurada a atividade especial, motivo que descaracteriza o eletricista da construção civil em algumas ocasiões.4. O eletricista autônomo também tem direito se laborar em atividades expostas à eletricidade.(texto continua abaixo da imagem)
Eletricidade e a Aposentadoria Especial: 9 fatos importantes - Aposentadoria do Motorista
5. O Equipamento de Proteção Individual não impede que o trabalhador tenha direito de obter o benefício. Mesmo que o INSS alegue este fato, no judiciário é afastado este argumento.6. A exposição permanente não é necessária para os casos que envolvem a eletricidade, devido ao ínsito risco potencial de acidente.7. O profissional pode se aposentar pela Previdência na atividade de eletricitário e continuar trabalhando, pois a Constituição garante o livre exercício da profissão, mesmo que o INSS rejeite essa condição. 8. O Eletricista técnico e os auxiliares de elétrica tem o enquadramento como atividade especial e o direito a contagem maior da mesma forma que o Engenheiro Elétrico.9. Agilizar o ingresso do pedido diretamente no INSS, com advogado especializado, tendo em vista que a causa é sempre via judicial, pois o INSS não aceita reconhecer o direito à Aposentadoria Especial. Assim, é mais ágil conseguir o PPP da empresa que trabalha atualmente e entregar os documentos para o advogado fazer todo processo e colheita de provas.
Eletricidade e a Aposentadoria Especial: 9 fatos importantes - Aposentadoria do Motorista

VOCÊ SABIA QUE A APOSENTADORIA EM RAZÃO DA ELETRICIDADE PODE TE AJUDAR A ESCAPAR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

 Em 2019 começou a valer a Reforma da Previdência. Essa Reforma teve como principal objetivo dificultar os trabalhadores a conseguirem benefícios da Previdência. Também tiveram o objetivo de reduzir os valores do benefício.Tudo para fazer o INSS a gastar menos com as aposentadorias.E quem é que vai pagar essa conta? Você!Você que contribuiu por décadas com o INSS e tinha a expectativa de aposentar com as regras que valeram por décadas, agora vê o risco de se aposentar de forma muito prejudicial.Entretanto, o fato de ter trabalhado exposto aos riscos da eletricidade pode salvar sua aposentadoria dos efeitos maléficos da Reforma da Previdência.Ao analisar a sua documentação, o INSS pode entender que você somente atingiu os requisitos da aposentadoria após a Reforma da Previdência e isso vai te “jogar” para as novas (e piores) regras. Pode ainda fazer com que você ainda não consiga nenhum tipo de aposentadoria (nem mesmo uma aposentadoria comum).Nesses casos, ao comprovar a exposição aos riscos da eletricidade em período anterior à Reforma da Previdência pode fazer com que seja possível concluir que você já atingiu o direito à Aposentadoria Especial em data anterior à Reforma. E isso acontece em muitos casos que analisamos. Assim, é possível reconhecer que você já tinha direito de se aposentar antes da Reforma e, assim, garantir a forma de cálculo antiga (que é bem mais benéfica).Portanto, se o INSS entender que você não pode aposentar ou somente pode se aposentar com as regras novas, não deixe de confirmar  se você já não tinha direito à aposentadoria do eletricista ou aposentadoria do eletricitário em data anterior à Reforma da Previdência. 

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156 comentários

  1. Sou eletricista desde 2006 quanto tempo falta pra eu pedir aposentadoria especial, hoje ainda trabalho como MEI na mesma área de eletricidade?

      • Olá amigo boa noite,
        Eu sou eletricista desde 01/09/2001 trabalho com carteira assinada recebo 30’/. De periculosidade trabalho com linha viva de até 34.5 KV com essa nova reforma da previdência eu não vou conseguir me aposentar??

        • Ola. Bom dia. Comecei a trabalhar em uma concessionaria de de enwrgia elétrica tres anos e ja tenho tempo de.contribuivao, uns 20 anos. Por trabalhar, hoje, com um serviço que requer aposentadoria especial e a minha pergunta é: quanto tempo terei ainda que contribui para ter direito a essa aposentadoria especial?

      • Sou eletricista de manutenção de rede de BT e MT trabalhei 2002 a 2006 na construção de rede.agora e sou da linja viva 13.8 kv e 25 kv energizada ,2006 até esse exato momento

    • Boa noite…
      Oque irá mudar para o eletricista com a nova previdência ?
      Hoje tenho 20 anos de registro na área elétrica industrial, eu ainda consigo me aposentar por tempo de contribuição ?

    • Boa noite, meu pai é eletricista, ele está com 63 anos de idade e 24 anos de contribuição, pelos cálculose de hoje ele se aposentaria daqui a 1 ano. Com essa nova providência como ficará o caso dele? Desde já agradeço pela atenção.

      • Olá!

        Ele terá que cumprir as regras de transição:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

        I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

        II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

        III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

    • Meu pai tem 64 anos e 22 anos de contribuição , pois os outros 20 anos nao foram registrados e recolhidos , ele já tem direito a aposentadoria ?? E que tipo de aposentadoria ? Ele consegue a especial ?

      • Olá!!!

        Entendi!

        Tem que continuar a trabalhar.

        Veja o que trata a Reforma da Previdência:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

        I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

        II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

        III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

  2. Trabalho com periculosidade em carteira registrada! Sou tecnico instalador de internet,telefone e tv a cabo.
    Trabalho a menos de um metro da rede de alta e baixa tensao,ando em telhados,entro em forros de casas cheios de fios energisados.
    Ando em cima de telhados de predios altissimos,e venta forte la em cima!
    Passo cabos com condutores de plastico junto de cabos eletricos nas caixas do chao da rua para dentro dos predios,e muitas vezes estao cheias de agua.
    Ja levei inumeros shoks! E corro o risco de arco voltaico nas instalaçoes no poste.
    Mesmo com material de segurança do trabalho! Pois quando tenho que fazer uma instalaçao que fica muito alta em paredes,nao tenho onde fixar a escada de mais de 7 metros.
    Tenho direito a aposentadoria especial por receber 30% de periculosidade na minha CTPS?.

  3. Olá,

    Meu pai trabalha como eletricista, em empresas terceirizadas de empresa distribuidora de energia da eletrobrás desde 2009. Ele tem 59 anos. O tempo de contribuição dele é altamente confuso, precisamos ir ao INSS contar o tempo total em outras atividades. diferentes de eletricista. A minha pergunta é se esse tempo trabalhando como eletricista pode diminuir o tempo necessário para aposentadoria. A aposentadoria especial é só por tempo de contribuição ou ela pode diminuir a idade mínima? Pois a regra geral é aposentar com 65 anos e mímino de 15 anos de contribuição. Obrigado.

  4. Olá tenho 38 anos, trabalho como eletricista de manutenção desde 2004 exposto a tensão 250V e superior, tenho outros trabalhos anteriores a este mas não como eletricista, como faço para realizar o cálculo para a aposentadoria?
    Obrigado

  5. Bom dia! Meu marido trabalhou como Eletricista em 2 empresas distintas, no período de Agosto/1986 à Outubro/1991, com devido registro em carteira, mas não tem nenhum documento que comprove a periculosidade, além do registro! Vocês sabem nos dizer se será necessário algum documento? Pois ele tem os documentos das rescisões, mas não tem nem PPP, nem SB 40 ou DSS 8030 e as 2 empresas não existem mais!

    Grata,
    Eleni

    • Olá Eleni, ele tem alguns caminhos: 1º) pode tentar localizar as empresa e pedir o PPP; 2º) se as empresas não existirem mais, pedir o PPP de ex-colegas de trabalho que faziam as mesmas atividades no mesmo período; 3º) tentar localizar laudos periciais da Justiça do Trabalho que comprovam a existência de periculosidade. Como sugestão, baixe nosso e-book gratuito. Lá há outras formas de comprovar o tempo especial. Para isso, clique no link abaixo:

      https://materiais.lucastubino.adv.br/ebook-aposentadoria-eletricitario

      Qualquer dúvida, estamos à disposição.

      Boa sorte!

  6. Olá tenho 51 anos 20 trabalhando como eletrista de alta e baixa tensão fiquei desempregado por vários motivos entre um emprego e outro tem 7 anos qual a possibilidade de resolver com o INSS ou pagar essa diferença para solicitar a aposentadoria e possível

    • Olá Dorimar, é possível fazer o recolhimento em atraso de períodos trabalhados como contribuinte individual (“autônomo”). Para isso, é necessário ir até o INSS e buscar pelo atendimento ACERTO DE CONTRIBUIÇÕES. Será necessário fazer a comprovação deste tempo de trabalho, não basta pagar. Se apenas pagar, você terá o gasto, mas não terá o tempo reconhecido na hora de aposentar. Outro ponto importante, é que você tem que providenciar os PPP de todas as empresas que trabalhou e, nestes documentos, deve constar obrigatoriamente a exposição a tensão superior a 250 Volts.

      Após regularizar o seu tempo, faça o seguinte: reúna a documentação e dê entrada no INSS. Com a resposta (que provavelmente será um indeferimento – pois o INSS coloca vários óbices ao reconhecimento do tempo especial pela eletricidade – pode nos contatar para analisarmos seus documentos e a decisão do INSS). Caso o INSS conceda o benefício, não faça o saque do benefício nem do FGTS sem antes falar conosco ou com um advogado previdenciário, pois, a partir do saque, não é mais possível fazer a desistência do benefício, mesmo que ele seja de valor muito baixo. Se preferir, pode nos contatar diretamente pelo email contato@lucastubino.adv.br ou WhatsApp (19) 98376-2019.

    • OLÁ DOUTOR. TRABALHEI REGISTRADO DE 1988 A 1996 COMO ELETRICISTA COM TENSÃO ACIMA DE 250 V. EM OUTRA EMPRESA DE 1996 ATÉ 2019 NA NOVA REFORMA DE ELETRICISTA COM TENSÃO ACIMA DE 250V. SÃO MAIS DE TRINTA ANOS E CONTINUO NESTA EMPRESA ATÉ HOJE 2024. FUI PEDIR O PPP E O RH DIZ NÃO SER OBRIGADO POR LEI COLOCAR O AGENTE ELETRICIDADE E NEM A INTENSIDADE 380V. MINHA ADVOGADA ESTA SEM SABER O QUE DIZER. E AGORA. OBRIGADO.

  7. Olá, sou de Joinville, SC. Tenho a seguinte condição em minha carteira de trabalho.
    3 anos sem exposição ao risco (comercio)
    6 meses ao ruido
    3 meses ao ruído com pagamento de insalubre
    4 anos com pagamento de insalube e com ação judicial ganha para receber adicional periculosidade. (Elétrica)
    e atualmente também na área elétrica industrial desde 04/04/2001, também na área elétrica. Faz 4 anos a empresa esta pagando adicional periculosidade, ou seja, 17 anos e 7 meses. Todos como eletricista.
    Baseado no seu material, para aposentadoria simples, já fechou os 35 anos, se conseguir todos estes insalubres + tempo normal. Tenho 41 anos. Gostaria de esperar para completar os 25 anos de insalubre, mas falta ainda 2 anos e pouco é a reforma deve ocorrer logo.
    Com estes dados, consigo solicitar a aposentadoria simples?

    • Olá Geovane, você fazer o seu pedido de aposentadoria simples perante o INSS. Caberá ao INSS avaliar os seus documentos e se eles comprovam o tempo especial. Um ponto importante: você tem 41 anos e, no caso da aposentadoria comum, há a incidência de fator previdenciário. Ou seja, o fator reduzirá significativamente o seu benefício (certamente mais do que a metade). Faça o seguinte: reúna a documentação e dê entrada no INSS. Com a resposta (que provavelmente será um indeferimento – pois o INSS coloca vários óbices ao reconhecimento do tempo especial pela eletricidade – pode nos contatar para analisarmos seus documentos e a decisão do INSS). Caso o INSS conceda o benefício, não faça o saque do benefício nem do FGTS sem antes falar conosco ou com um advogado previdenciário, pois, a partir do saque, não é mais possível fazer a desistência do benefício, mesmo que ele seja de valor muito baixo. Se preferir, pode nos contatar diretamente pelo email contato@lucastubino.adv.br ou WhatsApp (19) 98376-2019.

  8. Olá Lucas, sou de Pedreira sp formação técnico eletrotécnico e fui demitido sem justa causa resentemente trabalhei na empresa no período de 04/05/1998 até 06/11/2018 , registrado como técnico, más trabalhava como eletricista de manutenção, realizava manobras manual de cabine primária de alta tensão, na ordem de 13.800V os equipamentos, máquinas na área produtiva é energizado em baixo tensão na ordem de 380V. Tenho o MEI a dois anos pago à contribuição todos os meses, mas não tenho renda, tenho direito ao seguro desemprego? Se possível gostaria de saber.
    Abri o MEI devido um curso que fiz de energia solar, para poder emitir nota fiscal de serviço, mas por causa do meu antigo trabalho não foi possível conciliar as duas atividades, vou dedicar-me a nova atividade que também é relacionado com energia elétrica. Para realizar trabalhos dessa natureza o indivíduo está submetido à alguns riscos como , trabalho em altura , espaço confinado e eletricidade, que pode ultrapassar a ordem de 1.000VDC. todos esses fatores me dá o direito de aposentadoria especial? E quanto tenho que contribuir? pois estou com 41 anos e acredito eu que vale apena completar os 25 anos de contribuição é solicitado à aposentadoria especial .
    Gostaria de um auxílio como proceder desde já agradeço.

    • Olá Tarcísio. Se não houver renda através da MEI, há o direito ao seguro desemprego. Em relação à aposentadoria especial, desde que você comprove a exposição a tensão superior a 250 Volts, haverá o direito do tempo especial. O que é importante é fazer essa comprovação. O caminho mais recomendável é solicitar o PPP ao seus ex-empregadores. No PPP deve haver a informação da exposição a tensão superior a 250 Volts.
      Você recebia adicional de periculosidade?
      Você também pode entrar em contato conosco através do WhatsApp (19) 9.8376-2019 (para assuntos previdenciários – aposentadoria especial)/ (19) 9.7402-7590 (para assuntos trabalhistas).
      Caso reste alguma dúvida, ficamos à sua disposição.
      Obrigado!

  9. “Isto porque sua profissão envolve eletricidade, um fator de insalubridade.” Por gentileza, corrija a sentença. Eletricidade não é um “fator de insalubridade”.

  10. Olá, estou completando 25 anos como eletricista, trabalho com tensão acima de 250v, porém desses 25 anos, tenho 9 anos em uma empreitera q faliu.
    Tenho registro na carteira dessa empresa com periculosidade. Como conseguir comprovar esse período.

    • Olá Jorge Luiz. Você pode tentar fazer essa prova de alguns modos: um deles é conseguindo um PPP emprestado de alguém que tenha exercido a mesma função, na mesma empresa, no mesmo período. Outra forma é, com o indeferimento de seu pedido pelo INSS, tentar fazer essa prova judicialmente (através de perícia indireta e testemunhas). Perícia indireta é quando a perícia é realizada em outra empresa similar, tendo em vista a impossibilidade de fazer a perícia na empresa que já fechou. Ainda há a possibilidade de, no caso de empresa que ainda está no processo de falência, procurar o síndico da massa falida. Ele tem poderes para emitir um PPP. De qualquer modo, sugerimos também que você veja o nosso texto sobre esse assunto: https://lucastubino.adv.br/2018/10/29/a-empresa-fechou-e-nao-consigo-o-ppp/
      Ficamos à disposição.
      Obrigado!

  11. Bom dia trabalhei em duas empresa como eletricista e nenhuma mim fichou como eletricista tenho várias testemunhas só não tenho fotos eu trabalhando mas tenho amigos profissionais que provao que trabalhei com eles,tem como eu ainda recore pra ver si eu ganho esse tempo perdido trabalhei de 2011 até 2016 sera que tenho algum direito de recore

    • Olá José Rodrigo.
      O ideal é conseguir o PPP da empresa. Neste PPP deve haver a informação de que havia o trabalho com tensão superior a 250 volts. Contudo, caso a empresa não forneça esse documento, todas as provas são importantes, inclusive fotografias e testemunhas.
      Um dica importante. Se a empresa se negar a fornecer o PPP, procure um advogado para notificá-la extrajudicialmente. Se isso não funcionar, aí então poderá ser necessário ingressar com alguma medida judicial.
      Boa sorte!
      Continuaremos à sua disposição.

  12. Olá meu nome é Cássio.
    Completei 25 anos com Técnico e Eletricista, já tenho comprovado em PPP 17 anos. Tenho que ter os 25 anos de PPP. Observei que temos que comprovar uma carência de 180 meses. Como funciona essa carência

    • Olá Cássio, obrigado pelo comentário. Para a carência de 180 meses, o que o INSS exige é que, além de 25 anos de contribuição, tenha havido, no mínimo, a contribuição efetiva por 180 meses (ou seja, 15 anos). Nos casos de aposentadoria especial e aposentadoria por tempo de contribuição, a questão da carência não é um problema. A questão da carência pode acarretar problemas em outras espécies de aposentadoria, principalmente quando há tempo rural.

  13. Trabalho numa empresa a 24 anos e 9 meses,
    Durante 15 anos não recebi periculosidade,
    Mas sempre estive exposto a uma tensão 380v tenho direito a aposentaria especial.

    • Olá Reginaldo… para você ter direito a aposentadoria especial, você precisará atingir 25 anos de tempo com exposição a tensão superior a 250 Volts. Portanto, no seu caso, o direito ao benefício está próximo. O mais importante agora, além de esperar mais 3 meses, é providenciar toda a documentação, especialmente o PPP, para comprovar essa exposição. Se tiver alguma dúvida em como fazer isso, entre em contato conosco ou coloque a sua dúvida aqui.

      Obrigado!

    • Olá , meu esposo trabalhou a 22 em uma empresa de energia elétrica alta tensão,mas foi demitido , ele tem 42 anos , como podemos fazer para continuar contribuindo para não perder a aposentadoria especial pois Faltaria 3 anos !!
      Obg

  14. Boa tarde Lucas Tubino, meu pai trabalha a 15 anos em plataformas de Petroleo, e já trabalhou outros 10 anos com eletricidade em um Hospital.

    Ele entra no regime especial?

    • Olá Adriano. Obrigado pelo envio da sua dúvida.

      Provavelmente o seu pai terá direito ao reconhecimento de atividade especial sim. Para confirmar isso, ele precisa solicitar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário – formulário padrão do INSS para comprovar a exposição a agentes nocivos) para os empregadores. No PPP os empregadores vão atestar que ele esteve exposto à condições prejudiciais de saúde e, com isso, o INSS deverá reconhecer o tempo especial. No caso do Hospital, verifique se ele tinha exposição a tensão elétrica superior a 250 Volts. Se esse foi o caso dele, é muito importante que no PPP isto conste claramente.

      Portanto, se ele conseguir provar os 25 anos de tempo especial, ele atingirá o tempo suficiente para conseguir a aposentadoria especial.

  15. Caro senhor Lucas Tubino,

    Como ficará a aposentadoria especial da classe de trabalhadores que trabalham no regime de periculosidade (ELETRICIDADE), sendo esta modalidade não vinculada ao quesito idade?
    Aproveito também para perguntar por que o INSS faz corpo duro (SOMENTE VIA PROCESSO NA JUSTIÇA) na conversão do regime especial (1.4 eletricidade) para a NORMAL (por tempo de contribuição), para quem já tem tempo suficiente, sendo que é direito adquirido?
    Como ficarão os futuros trabalhadores do regime periculosidade (ELETRICIDADE), pois o governo NADA COMENTA sobre, e colocam em evidência o regime especial como sendo somente a classe de policiais civis e militares?
    Por acaso alguém sabe que qualquer descuido com ALTA TENSÕES é MORTE CERTA? Será que o risco de trabalhar nesta área daqui por diante será problema de quem aceitar trabalhar, ou seja AZAR O SEU???
    Por favor ajudem a questionar este governo!
    Agradeço a oportunidade de poder expôr as minhas dúvidas.
    Um forte abraço fraterno!

    Joaquim Telêmaco Carneiro .’.
    Curitiba-Pr.

    • Olá Joaquim.

      Obrigado pelo seu contato.

      Realmente o INSS impõe muita resistência ao reconhecimento do tempo especial para o trabalho com eletricidade. Isso se dá, especialmente, pela alteração legislativa que ocorreu em 1997. O fato é que essa resistência acarreta enorme economia aos cofres do INSS e, de outro lado, grande prejuízo aos trabalhadores que se expuseram (por toda a vida de trabalho) ao evidente perigo dos trabalhos com exposição à eletricidade.

      Quanto à Reforma da Previdência, ainda não há propostas claras quanto aos diversos benefícios previdenciários. Mas, pelos discursos do atual governo, infelizmente, as regras certamente serão mais duras.

      Um abraço e obrigado pela sua participação!

  16. Oi Lucas, tudo bem?

    Trabalho como eletricista autônomo na construção civil, tenho MEI, é possível conseguir aposentaria especial? Se sim, qual seria a melhor forma para comprovar a atividade?
    Agradeço.
    Abraço.
    Edu – RS

    • Olá Edu.
      Obrigado pela sua pergunta.
      É possível sim fazer essa prova.
      É mais burocráticos do que a prova dos empregados com registro em carteira. Para isso, você vai precisar contratar um engenheiro de segurança do trabalho para fazer um PPP para você. Com esse documento, você deve fazer a prova no INSS.
      Contudo, o INSS dificilmente vai aceitar o PPP no caso do contribuinte individual (com MEI). Logo, muito provavelmente, depois da negativa do INSS, será necessário ingressar com uma ação contra o INSS.
      Apesar de muito mais burocrático, vale a pena seguir esse caminho!!
      Qualquer outra dúvida, entre em contato conosco.

  17. Sobre a reforma da previdência, tenho 23 anos de trabalho como eletricista industrial, essa reforma passando daqui 2 anos poderei me aposentar devido a direitos adquiridos, ou entrarei na nova regra, que exige uma idade minima de 55 anos em local de trabalho insalubre?

    • Olá Aleatar!

      Por enquanto não houve definição das regras da Reforma da Previdência. Ainda há muitas propostas em discussão. Portanto, ainda não é possível responder com segurança se você será prejudicado ou não pela Reforma.

      Todavia, o que é certo, é que a Reforma da Previdência virá para dificultar o acesso às aposentadorias e há risco sim para você.

      Um aspecto importante: tecnicamente, direito adquirido somente passa a existir quando todos os requisitos da aposentadoria foram alcançados, ou seja, se você não tiver completado todos os requisitos para algum tipo de aposentadoria na data em que começar a valer a Reforma, você não terá direito adquirido algum.

      Fique atento às nossas postagens que, assim que surgirem propostas mais concretas do Governo, nós vamos produzir mais informação.

      Obrigado!

  18. Ola
    Tenho 52 anos completo 53 esse ano sou técnico em refrigeração e elétrica formado em eletrotécnica , já trabalho a muito tempo , sair de uma empresa que trabalhei 19 anos como técnico, com ppp, sendo 3 desses encostado por acidente , estou a 5 cinco anos em outra empresa na função de técnico de refrigeração, , passei 2 anos no exercito ( 85/87 se é que conta p/ aposentadoria ) , e mas 4 anos em outros trabalho, gostaria de saber se já é o bastante para solicitar a aposentadoria , tenho curso NR-10 . e como se calcula a ppp ?

    • Olá Ivan, obrigado pelo seu contato!
      Em primeiro lugar é importante que o PPP indique que você estava exposto a tensão superior a 250 Volts.
      O ideal seria analisar todos os detalhes dos seus documentos.
      De qualquer forma, pelas informações que você nos passou, você já pode pedir sua aposentadoria. Se todo o período de PPP for reconhecido como especial, você já passou de 35 anos de contribuição.
      Se precisar, estamos à disposição para lhe ajudar. Para isso (e se não quiser expor seus dados nos comentários públicos) acesse https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

  19. boa tarde,
    tenho 44 anos e 22 anos de eletricista com ppp, com a reforma esses 22 anos serão jogados fora?
    falta 3 anos pra completar e tempo especial.

    gratidão

    • Olá Glabston,

      as regras ainda não foram definidas. Aliás, a expectativa é que ainda serão divulgadas hoje, dia 20/02/2019.

      Mas pelo que está sendo discutido e proposto você não perderá os 22 anos de tempo especial, contudo, as regras da aposentadoria poderão mudar e um limite mínimo de idade será definido. Vamos aguardar para ver qual limite de idade será fixado para o seu caso.

      Acompanhe nosso site que comentaremos as regras assim que elas forem divulgadas.

      • Olá José!

        Se conseguir comprovar os 25 anos de trabalho com agente prejudicial, poderá ter direito desde que cumpra mais tempo de serviço, em decorrência da Reforma da Previdência.

        Mas tem que pedir o PPP.

  20. bom dia , tenho 54 anos e 28 de serviço na aria elétrica , fiz a contagem no inss e eles dizem que falta 6 anos , estou com tudo em diz o ppp so não tenho de uma empresa que entro em falecia isso ta certo

  21. Boa noite!
    Dr Tenho algumas dúvidas, preciso de norte.
    Tenho 45 Anos.
    Atualmente sou eletricitario.
    15 anos : eletricista linha viva
    6 anos: exercito brasileiro
    02 anos: frentista de posto combustível.
    Ainda tenho possibilidade de coloca o tempo que trabalhei na roça, meu pai sempre teve bloco de produtor, já averbei no inss.
    Mais uns 7 anos.
    Pergunta simples oque ficaria melhor pra mim?
    Qual o percentual que tu acha que consigo?
    Obrigado

    • Boa noite Elson.
      Pela sua exposição, você já tem tempo para aposentadoria. Contudo, vai ser bastante prejudicado pelo fator previdenciário.
      No entanto, se a Reforma for aprovada nos termos da proposta, provavelmente seja melhor pedir a aposentadoria de acordo com a lei atual (antes da Reforma).
      No seu caso é importante fazer uma análise da sua documentação e ver a melhor saída.
      Se tiver interesse, entre em contato conosco pelo link a seguir. Nele temos condições de te responder mais rapidamente e manter suas informações pessoais em sigilo: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria

  22. Olá Dr, Bom dia, Trabalho em uma empresa na qual nossos cargos eram de ELETROMECANICO II e nossas funções é de MULTIFUNCIONAL ou seja (Manutenção Elétrica em geral, Telefonia e lógica, predial, refrigeração e jardinagem) e a um ano nosso Cargo mudou para MANTENEDOR e as funções continuam as mesmas (MULTIFUNCIONAL). Então nós nos emquadramos na aposentadoria especial?

    • Olá Jader!
      Obrigado pelo comentário!
      O que dá o direito à aposentadoria especial não é o cargo, mas sim os agentes aos quais você está exposto.
      Então, para saber se há direito ou não à aposentadoria especial, é necessário saber quais são os agentes químicos, físicos ou biológicos que estão presentes no seu ambiente de trabalho. É preciso saber também se há algum agente perigoso, como inflamáveis, explosivos ou eletricidade acima de 250V.
      Obriagdo

      • Não faz o menor sentido sua alegação sobre a tensão de 250 V, que por sinal você não diz ser de corrente contínua ou alternada. Instrução Normativa nº99 do INSS “Art. 288. As atividades, de modo permanente, com exposição aos agentes nocivos frio, eletricidade, radiações não ionizantes e umidade, o enquadramento somente será possível até 5 de março de 1997.” Até essa data mencionada na IN 99, de fato a tensão não era fator determinante. O Anexo IV do Decreto 3048/1999 traz os agentes nocivos reconhecidos pelo INSS. Perceba que não fala em “agente insalubre” ou “agente periculoso”, visto que tais termos são previstos pela legislação trabalhista e não pela previdenciária.
        De qualquer forma, duvido que esse meu comentário seja postado.

        • Olá Daniel!
          O direito à aposentadoria especial por eletricidade já está garantida por ampla jurisprudência de todos os tribunais brasileiros, inclusive o STJ em Brasília. Isso somente será alterado se o STJ modificar sua própria jurisprudência ou então com a Reforma da Previdência, cuja proposta quer excluir atividades perigosas.
          Caso o INSS (administrativamente) não lhe conceda o benefício (o que é provável), é necessário se socorrer do Judiciário. Aí sim as chances de conseguir o benefício são reais.

  23. Tenho 13 anos de insalubridade e 14 como eletricista com periculosidade, tenho 49 anos, os 13 anos não tenho PPP, mas um colega que tinha a mesma função minha recebeu a insalubridade e o PPP. Será que já tenho o tempo, como eletricista trabalho com tensões de 220, 380, 440, 575 e 34000 da cabine.

  24. Boa tarde trabalho a mais de 25 anos na área elétrica acima de 250v sempre recebi periculosidade e tenho os ppp.. vou dar a entrada segunda feira…o INSS vai rejetar?

  25. Tenho 50 anos, 19 como eletricista, trabalhando com tensões acima dos 250v, minha duvida é para cada 5 anos trabalhados corresponde a mais 2 anos de periculosidade a mais (não tenho certeza se é assim ) mas se for significa que alem do 19 anos trabalhados eu tenho mais 6 anos, esses anos podem ser somados aos 19 trabalhados o que aumentaria para 25 anos ou para se aposentar na especial precisa ser 25anos trabalhados independente dos anos referente a periculosidade?

    • Olá Nilton!
      Não é assim.
      Se você tem 19 anos com atividade nociva, você precisa atingir 25 anos de atividades nocivas, sem a conversão de 40%.
      A conversão de 40% existe quando você quer atingir a Aposentador Comum de 35 anos.
      Nesse caso, como você tem 19 anos de eletricista, com mais 40%, você tem 26,6 anos, que podem ser somados com atividades comuns para atingir os 35 anos.
      Você tem mais alguma outra atividade além destes 19 anos?
      Obrigado pela participação!

  26. Boa tarde Dr Lucas! Sou Técnico de Segurança do Trabalho, atualmente trabalho em uma empresa que faz instalação e manutenção em compressores e painéis elétricos de GNV com tensão máxima de 440v. Estou sempre realizando auditorias nas equipes de campo, essas “visitas” que faço daria direito a aposentadoria especial?

    • Olá Leandro!
      Se existe a exposição aos risco da energia elétrica, há sim a possibilidade de pleitear a aposentadoria especial. Sempre lembrando que é muito importante que esta situação esteja mencionada no seu PPP.

  27. Boa noite, sou deficiente visual, tenho visao monocular e trabalho como eletricista industrial hoje com csrteira assinada, ja entrei na empresa que estou atual como pcd, com qnto tempo eu consigo umaaposentadoria?

    • Olá Eduardo!
      Você tem direito a se aposentar com 25 anos de atividade especial.
      Se em algum momento você não exerceu atividade especial, você pode comprovar que era PCD e então pedir o reconhecimento da aposentadoria especial do deficiente para este período.
      Há quanto tempo trabalha como eletricista?

  28. Boa noite tenho 23 anos e 5 meses em atividades acima de 250 volts se a reforma passar não vou conseguir me aposentar daqui um ano e sete meses? Oque vai mudar

    • Olá!!!!

      Terá que cumprir as regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

      I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

      II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

      III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

  29. Boa noite, tenho 23 anos e 6 meses comprovados com trabalhos acima de 250 volts ,não vou conseguir se aposentar se a reforma passar ?falta 1 e meio para dar os 25 anos.

    • Olá!

      Precisa cumprir as regras de transição:
      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

      I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

      II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

      III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

  30. Bom dia. Fui militar em um período de 04 anos.
    Hoje trabalho com tensão acima de 250 Volts em um período de 21 anos e 06 meses.
    Nesse intervalo tive uma empresa, porém fui sócio cotista e não abri o carnê para pagamento como autônomo, mais uns 3 anos.
    Hoje poderia dar entrada na aposentadoria?
    O tempo de militar poderá contar como especial? Trabalhei no rancho (águas quentes/ frigorifico/ panelas industriais)
    Se passar a reforma: o eletricitário perderá a especial?
    E esses 21 anos e 6 meses, poderei converter para a aposentaria comum?
    Muito obrigado.

    • Olá Ronaldo!
      Você já pode dar entrada na sua aposentadoria sim.
      Por favor, preencha o formulário que pode ser acessado no link a seguir para que possamos analisar o seu caso:
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Em relação à Reforma Trabalhista: de fato, pela proposta, o eletricitário vai perder o direito à aposentadoria especial, exceto para aqueles que conseguirem atingir 25 anos de trabalho com eletricidade antes do início da Reforma.
      Vamos aguardar e ver o que será ou não aprovado nesta Reforma.
      Obrigado!

  31. Bom dia!
    Sou encarregado de elétrica, no PPP fornecido por minha empresa, não consta valores de tensão à que estava exposto, e segundo a empresa isto não se faz necessário devido existir registro de adicional de periculosidade na CTPS, o que fazer já que a mesma recusa corrigir este erro. Obrigado

    • Olá Mauro!
      O INSS e a Justiça podem não aceitar o PPP que não tenha o indicativo da tensão.
      Pode acontecer de, durante o processo, ser determinada uma perícia judicial na empresa.
      Sempre lembrando que no caso de eletricidade o INSS somente reconhece o tempo especial até 1997 e para reconhecer períodos posteriores, será necessário ingressar com ação judicial.

  32. tenho 27 anos de trabalho na prefeitura na manutenção de iluminação pública, manuzeando rede elétrica viva de 380w
    recebo periculosidade a 27 anos gostaria de saber se ja tenho direito a aposentadoria especial?

  33. ola Mauro boa noite
    tenho 27 anos de trabalho na prefeitura na manutenção de iluminação pública,recebo periculosidade a 27 anos
    exposto a uma corrente de 380w em linha viva
    gostaria de saber se ja tenho direito a solicitar a minha aposentadoria?

    • Boa tarde Genival!

      Se você for funcionário público, terá que ir até o local onde faz contagem, pois é específico.

      Agora se você contribui para o INSS, poderá ter direito sim, desde que comprove os 25 anos por meio do PPP.

  34. Bom dia Dr. Trabalho em uma empresa que o fornecimento de energia eletrica é de 220 Volt corrente alternada, porem temos vários equipamentos que contem conversor de energia eletrica de 220 volt corrente alternada para 315 volt corrente continua. isso conta deverá entrar no PPP?

  35. Boa tarde.
    Meu pai contribuiu ao INSS por 29 anos e 6 meses ele é Eletricista autonomo de carro.
    Ele pode dar entrada na aposentadoria?
    contato: 21 964978142

    • Olá!

      Não são todos os eletricistas que possuem esse direito a aposentadoria especial. Mas apenas, o que estão sujeitos a eletricidade acima dos 250 volts.

      Sugiro que nesse primeiro momento ele precise fazer um laudo técnico e o PPP, para ai sim, ter possibilidade de análise da eletricidade.

  36. olá, sou técnico eletrônico em uma empresa, tenho a periculosidade em carteira.
    Tenho 42 anos, tive um infarto e posteriormente foi feito uma angioplastia com implante de dois stents. Devido a impossibilidade de implantar um terceiro stent em uma artéria que está com 90% de obstrução, será feito o tratamento com medicamentos.
    A pergunta, devido a todos esses procedimentos, e o risco de choque eletrico (380V) , consigo aposentadoria??

    obr.

    • Olá Rodrigo!

      Somente conseguirá a aposentadoria especial desde que comprove os 25 anos de atividade especial.

      Agora com a Reforma, precisa cumprir as regras de transição:
      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

      I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

      II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

      III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

  37. Eu trabalhei na empresa Eletropaulo de 1988 a 2000 como eletricista de rede na linha 13.200 e eletricista de subistacao com 88 mil v todo meu tempo fora como eletricista com meu INSS pago e INSS não quis aceitar a Eletropaulo como especial mesmo apresentando o ppp eu tenho direito

    • Olá!!

      Precisa ser comprovado os 25 anos de atividade especial. E isso é feito por meio do PPP, ou documentos técnicos que expõem a voltagem.

      Se não tiver essa documentação, dificilmente conseguirá.

  38. Boa tarde!
    Abri uma empresa que hoje é EIRELI, e já trabalho mais de 26anos, sendo que contribui por 16 anos com empresa e outros 9 anos trabalhando em outras empresas , tenho como solicitar os PPPs dos 9 anos nas outras empresas, porem na minha não sei como conseguir uma laudo para fazer o PPP deste período. Sempre trabalhei na área elétrica, sendo técnico eletricista e depos como Eng. Eletricista e possuo o CREA desde 1999 para comprovar trabalhar na área.
    Pergunta: E´possível conseguir aposentadoria especial e como posso fazer para conseguir o laudo deste 16 como empresa?

  39. Olá!
    Abri uma empresa que hoje é EIRELI, e já trabalho mais de 26anos, sendo que contribui por 16 anos com empresa e outros 9 anos trabalhando em outras empresas , tenho como solicitar os PPPs dos 9 anos nas outras empresas, porem na minha não sei como conseguir uma laudo para fazer o PPP deste período. Sempre trabalhei na área elétrica, sendo técnico eletricista e depos como Eng. Eletricista e possuo o CREA desde 1999 para comprovar trabalhar na área.
    Pergunta: E´possível conseguir aposentadoria especial e como posso fazer para conseguir o laudo deste 16 como empresa?

  40. boa tarde tenho 29 anos de contribuiçao sendo 26 de eletricista em area com tensao de 380 volts porem so tenho ppp de 24,5 anos consigo a aposentadoria especial tenho 53 anos

  41. ola, bom dia, tenho 60 anos atualmente. Me aposentei em Agosto de 2009. Contava com 37 anos e 8 meses de recolhimento. sempre fui meio descuidados com essas coisas de aposentadoria. Acontece que sempre atuei no setor Eletrico. Minha formação é tecnico em eletronica, Porém, sempre trabalhei na industria, Com maquinas operatrizes, tanto com eletronica como Eletrica, servoacionamentos, comandos eletricos, etc.
    Pergunto: aceito a minha condição atual, de aposentado, (fator me prejudicou muito), ou tenho chance de pleitear alguma melhoria, no meu beneficio, ja que em momento algum pensei que poderia ser uma aposentadoria especial……comecei a trabalhar em 1974, e na Area de eletrica apartir de 1978.
    obrigado.

  42. olá Boa tarde tenho 50 anos trabalho de encarregado de manutenção a 20 anos nesta atividade também faço parte elétrica acima 220v más 7 anos como pintura eu tenho direito a aposentadoria

    • Boa tarde Sr. Moacir!

      Não é simplesmente estar trabalhando com a nocividade, precisa que esses agentes estejam acima dos níveis da legislação.

      Diante disso, pode ser que tenha direito a especialidade, pois precisa comprovar por meio do PPP.

  43. Meu pai trabalhou durante 11 anos de carteira assinada numa empresa, após sair começou trabalhar como eletricista num condomínio, ele já tem 19 anos de carteira assinada como eletricista, juntando esse período já pode se aposentar? Pois ele deu entrada e o inss negou aposentadoria dele, ele tem todos os documentos, inclusive o PPP.

    • Olá Josiel.

      A aposentadoria especial é com 25 anos de atividade especial. E agora mudou com a reforma da previdência. Precisa analisar corretamente o caso do seu pai.

      Veja no nosso site como fazer essa consulta.

  44. Boa tarde, doutor tenho 32 anos e 11 meses de trabalho comum sendo:
    1)Trabalhei como aprendiz de ourives de 1985 a 1991, seis anos, decreto 53.831 e decreto 83.080;
    anexo 1- item – 1.2.9 OURO Redução, separação e fundição do ouro — 25 anos
    2)De 2005 a 2019 na área elétrica em redes de 127 a 34.000 volts com laudo ppp com código gfip 04 e laudo dizendo que trabalho em regime habitual e permanente em atividade periculosa.
    O restante comum.
    Posso dar entrada na aposentadoria comum?

    • Boa tarde Claudio, tudo bem?

      A aposentadoria comum, somente pode ser obtida quando completar os 35 anos. E agora com a reforma, precisa cumprir as regras de transição, que podem aumentar esse tempo mínimo. Fique de olho nisso.

      Se quiser uma análise melhor, verifique no nosso site como fazer uma consulta.

  45. ola
    eu no inicio da minha carreira trabalhei em uma empresa como oficial de manutenção e la eu armava e desarmava a cabine primaria de 13.8kva e trabalhava frequente mente com tenção acima de 250v mais não ganhava adicional de periculosidade gostaria de saber se conta para a minha aposentadoria

  46. Graça e paz . tenho mais de 30 anos que trabalho na area eletrica dei entrada na minha aposentadoria. Mais so cosegui um ppp as outras empresas já faliro o que devo fazer e o tempo que passou vou receber?

  47. Trabalho como eletricista desde 1984 na mesma empresa até os dias de hoje 2020 tenho um PPP que informa trabalho em eletricidade acima de 250 Volts,mas o INSS não aceitou ,entrei com advogado mas esta complicado de sair a decisão, já tem mais de dois anos.

  48. Olá , trabalhei 23 anos em uma empresa como oficial de manutenção mas a principal atividade era eletecista de manutenção em 380 volts muitas vezez com alinha ligada , fui demetido por justa causa , houve reversão e um acordo em 2018 , a questão é posso pedir a aponsetadoria especial sendo que como estou em outro enmprego e recebro 30por cento de periculosidade e na outra empresa não.

    • Luciano, tudo bem? Que bom que demonstrou interesse no nosso conteúdo.

      Sim, pode ter direito. Mesmo que seu trabalho tenha sido em outra empresa, o importante é ter trabalhando com agente que agride sua saúde ou integridade física.

      Porém, agora será necessário fazer uma contagem e ver quanto tempo de atividade especial você tinha até a Reforma da Previdência.

      Espero ter esclarecido suas dúvidas. Um abraço.

    • Olá Luiz!

      Para saber suas condições particulares, precisamos fazer uma análise.

      Mas no geral, a aposentadoria ficou assim:

      I – aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:

      a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

      b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

      c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

      Mas tem regras de transição:

      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

      I – 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

      II – 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

      III – 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

  49. Bom Dia!
    trabalhei como técnico em eletrônica e com o passar do tempo a empresa mudou minha função para eletricista devido trabalhar com instalações,quando era nesse período de técnico não recebia periculosidade só passei a ganhar quando mudaram minha função,posso juntar os tempo para efeito de aposentadoria especial.

  50. Bom dia!
    Sou profissional na área de SST, sou engenheiro de ST e vendo essa matéria me veio uma dúvida enorme. Eletricidade não é agente nocivo físico, químico e muito menos biológico. Toda a legislação previdenciária referente ao assunto aposentadoria especial não diz que eletricidade é considerada como agente nocivo, o que ensejaria condição especial ao direito a aposentadoria especial. A Legislação trabalhista, NR 16 – Atividades e Operações Perigosas, trata que em certas condições de exposição à eletricidade, o trabalhador tem o direito ao adicional de periculosidade, entretanto somente trata do direito trabalhista e não do previdenciário. A concepção do LTCAT, em momento algum trata a eletricidade como agente nocivo (pelo menos os que já realizei e um monte que já vi). O PPP, que é baseado no LTCAT, e é o documento que comprova a exposição aos agentes nocivos para aposentadoria especial, não tem sustentação caso for informado agente nocivo a eletricidade. É sabido que existe Jurisprudência sobre o assunto, mas ainda continua sendo um desvio de interpretação, ao meu ver totalmente equivocada dentro dos preceitos previdenciários. Minha dúvida: onde se fundamenta essa afirmação que eletricidade enseja direito a aposentadoria especial?

    • Roberto, boa tarde!

      Advém de um anexo do decreto previdenciário, que vigorou até 1997, e depois perdeu o efeito. E atualmente, por meio de decisões judiciais. E o próprio órgão do SST da previdência tem um trabalho científico nesse sentido, que se mantém a nocividade da eletricidade.

      Agora, o que você expõe é sua opinião e gostaria muito de ver os estudos científicos oriundos dessas suas informações.

      Um abraço meu querido.

  51. Entrei com pedido de aposentadoria por tempo de contribuição em 03/2019 em 12/2019 foi negado sem que fosse solicitado cumprimento de exigência entrei com recurso em 20/12/2019 incluindo na documentação a LTCAT que ate então não havia sido solicitado, ja que a agencia do INSS quando entrei com o requerimento em 2019 disse ser necessario apenas os PPP, todavia, até agora nenhuma resposta do INSS

  52. Sou técnico em eletrotécnica e trabalho com técnico de manutenção em uma empresa montadora. Porém no meu registro a empresa colocou como técnico mecânico de máquinas, apesar de toda minha atividade se na área de eletricidade. A empresa pode faser isso? agiu de má fé por causa da questão de periculosidade? pois trabalho com painéis energizados de 380V diariamente.

  53. Olá! Bom dia! Meu pai completou 25 anos de contribuição em junho de 2019, todo esse tempo trabalhando na Enersul (empresa energética do Mato Grosso do Sul), evidentemente sendo exposto a alta periculosidade por trabalhar com alta tensão. No caso dele, tem direito adquirido por ter completado o tempo necessário antes da vigência da reforma previdenciária?

    • Olá!!!

      Bom dia…

      Se comprovar todo esse periodo de maneira documental, em regra, somente na justiça conseguirá.

      E desde que demonstre os agentes prejudiciais a saude ou integridade fisica.

  54. Bom dia Sou técnico de segurança do trabalho, preciso de uma informação estou confeccionado um PPP, de um colaborador eletricista, e onde eu menciono o valor de volts.

  55. OI Pessoal, eu não sou eletricista mas desde de 2010 até fev de 2018 eu trabalhei numa empresa em que um de seus Datacenter passou a operar de 220 v para 380 v. Todos os equipamentos tiveram que ser mudados os cabos de alimentação para 380 V (mais de 30 equipamentos de grande porte). Neste tempo eu com vários colegas que não são eletricista tivemos que passar diversos cabos de rede e fibras opticas por cimas destes cabos eletricos, ou seja estavamos sempre por perto deste cabos. Também participei junto com os eletricistas na instalação dos novos cabos em 2010 e também em vários remanejamentos deste cabos no dia a dia. A minha profissão era analista de sistemas e infra estrutura de Datacenter. Eu já me aposentei com fator previdenciário (recebo em torno de 70% do teto). Será que eu recebo ainda 40% do meu salário de alguns anos e também consigo rever minha aposentadoria?

    • Boa tarde Sr. Gilberto. Tudo bem? Ficamos felizes com seu comentário! Nesse seu caso, somente poderá acrescentar os 40% se tiver prova sobre esse período ai de cabiamento. Peça o PPP na empresa. Se tiver foto do de quando trabalhava, nesse local, seria muito interessante. Qualquer dúvida, entre em contato com a gente 19-97421-9021

  56. Bom dia!!
    Entre o período de 2016 à 2019 desempenhei a função de Engenheiro eletricista na empresa em que trabalho, porém o PPP não constou esse risco, ao verificar com o responsável da empresa, ele justificou que é uma recomendação do INSS em não colocar, e que caso tenha uma ordem judicial a empresa prontamente o fará.
    Existe realmente essa recomendação do INSS?

    Obrigado!!

    • Bom dia Sr. Reinaldo. Fico feliz com seu comentário no blogue. Não há uma recomendação, mas o Decreto Previdenciário retirou desde 06/03/1997 a eletricidade como fator de risco. Porém, a empresa deve colocar mesmo assim, pois é um agente que o sr está exposto. Diante disso, requeira essa retificação no PPP por escrito, para depois provar que pediu a mudança no documento.

      Se eles não mudarem, pode ser o caso do Sr. entrar com processo trabalhista. E se estiver com os requisitos, entrar com ação de aposentadoria. Porém, deve ser avaliado o seu caso. Converse com nossa equipe.

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