Trabalha em Fábrica de Jóias e Banho? Conheça Seus Direitos Previdenciários que Poucos Te Contam!

Você sabe quais são os principais direitos previdenciários dos trabalhadores de fábricas de jóias e banho? Profissões como ferramenteiro, ourives, galvanizador, laminador e fundidor de metais têm acesso a benefícios específicos no INSS. Hoje, vamos explicar quais são esses direitos e como eles podem proteger o seu futuro.”
Para facilitar a leitura, vamos dividir o texto nos seguintes tópicos:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
- Auxílio acidente
- Aposentadorias
- Revisão da aposentadoria
- Conclusão
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Auxílio-doença
-Aposentadoria por invalidez
O trabalhador em fábrica de jóias ou banho, pode ter direito aos benefícios por incapacidade do INSS – anteriormente conhecidos como auxílio doença e aposentadoria por invalidez.
Depois da reforma da previdência em 13/11/2019, os benefícios passaram a se chamar auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio doença) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
O primeiro ponto aqui é diferenciar os dois benefícios, o benefício de auxílio por incapacidade temporária é devido ao trabalhador que está incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias, mas essa incapacidade é temporária (há perpectiva de melhora do quadro clínico e possibilidade de retorno para as atividades) e total para a atividade habitual apenas, ou seja, não consegue exercer a atividade que exerce na fábrica de jóias ou banho, mas por tempo limitado.
Já a aposentadoria por incapacidade permanente, exige que a incapacidade seja total para toda e qualquer atividade (o INSS vai avaliar inclusive a impossibilidade de reabilitação profissional) e permanente, ou seja, sem perspectiva ou prazo para a melhora do quadro.
Contudo, além da incapacidade, que será provada por meio de documentos médicos e depois analisada pelo INSS, existe o requisito da carência, que é exigido se a incapacidade não for causada por doença trabalho ou doença grave, ou ainda, por algum acidente de qualquer natureza.
A carência para os benefícios é de 12 meses de contribuições para o INSS, sendo importante destacar que após 13/11/2019, essas contribuições não podem ser abaixo do salário mínimo para serem consideradas.
Cumpridos esses requisitos, é possível aos trabalhadores das fábricas de jóias e banho, terem acesso aos benefícios por incapacidade do INSS, contudo, é importante procurar um advogado especialista em direito previdenciário para analisar seu caso.
Auxílio-acidente
O auxílio-acidente é devido aos segurados do INSS (exceto aos contribuintes individuais e facultativos) que sofreram um acidente de qualquer natureza e que tenham ficado com uma sequela permanente que limite o exercício da atividade laboral que exercia antes.
O primeiro ponto importante aqui é que não há necessidade de ser um acidente de trabalho, podendo ser qualquer evento súbito e traumático, como uma queda acidental, um acidente de trânsito, etc.
O segundo ponto é a sequela limitante, veja que não é necessário estar incapacitado para o trabalho, o que é necessário é que o acidente sofrido tenha causado uma lesão ou sequela que dificulta ao segurado o exercício da atividade anterior, portanto, não basta ser qualquer lesão.
Outro ponto relevante é que o auxílio acidente, diferente dos benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária, não funciona como um substituto da renda, ele é como uma indenização paga pelo INSS, e, portanto, você pode continuar trabalhando enquanto recebe o benefício.
Existem diversas situações que podem limitar o exercício de um trabalhador em fábrica de jóia ou banho, por exemplo, um ourives que tenha sofrido algum acidente que deixou limitações no movimento das mãos, e agora tem mais dificuldades em manusear as jóias, tal situação, pode dar direito ao benefício.
Desse modo, é importante ter laudos médicos e documentos que comprovem o acidente sofrido e procurar por um advogado especialista em direito previdenciário.
Aposentadorias
O trabalhador de fábrica de jóias ou banho, também poderá se aposentar quando cumpridos os requisitos para esse tipo de benefício, o que muitos não sabem é que o período trabalhado nessas empresas pode melhorar o valor do benefício, ou, ainda, antecipar a sua aposentadoria. Desse modo, importante saber as regras de aposentadoria possíveis após a reforma da previdência em 13/11/2019
A primeira delas é a regra geral da aposentadoria – para o homem é preciso ter 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição (15 anos de tempo de contribuição, caso tenha iniciado as contribuições antes de 13/11/2019). Para a mulher são necessários 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Contudo, existem algumas regras de transição que autorizam não esperar por essa idade, nesse texto do nosso blog falamos mais sobre essas regras de transição e como está a aposentadoria por tempo de contribuição em 2025:
Como está a aposentadoria por tempo de serviço em 2025?
Existe, ainda, a aposentadoria especial, que também sofreu mudanças após a reforma da previdência e agora os trabalhadores de fábrica de jóias e banho precisam de 25 anos de tempo de contribuição com comprovada exposição a agentes nocivos e 60 anos de idade (tanto o homem, como a mulher).
Uma situação importante a ser lembrada é que, caso tenha completado os 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agentes nocivos antes de 13/11/2019, já tem direito à aposentadoria especial sem precisar aguardar os 60 anos de idade, consulte um advogado previdenciário para analisar seu caso.
Ainda, se trabalhou por períodos com exposição a agentes nocivos antes de 13/11/2019, isso pode aumentar o tempo de contribuição do trabalhador e acontece porque os trabalhadores em fábrica de jóia e banho podem ter contato com produtos químicos, ruído e calor acima dos limites legais, que dão direito a uma contagem de tempo diferenciada para os períodos trabalhados até a reforma da previdência.
Para comprovar a exposição aos agentes nocivos o principal documento exigido pelo INSS é o PPP, e caso não tenha ouvido falar sobre ele, ou ainda, tenha dificuldade em conseguir o documento, recomendo a leitura do seguinte texto:
Revisão da aposentadoria
Seu caso pode ser de um antigo trabalhador de fábrica de jóias e banho que já tenha se aposentado sem saber das possibilidades informadas no tópico anterior, se for esse o caso, nem tudo está perdido, ainda pode ser possível melhorar o valor da aposentadoria que já recebe.
Quando um segurado se aposenta tem o prazo de 10 anos para realizar a revisão do benefício para considerar período trabalhado em atividade especial e que não foi reconhecido pelo INSS ou que sequer tenha sido apresentado algum documento para comprovar a exposição aos agentes nocivos.
Por isso, é muito importante verificar se a sua aposentadoria foi concedida da melhor maneira possível e se o INSS realizou a análise da corretamente, pois, muitas vezes o INSS comete erros na concessão de benefícios.
Entretanto, em se tratando de revisões de benefício concedido pelo INSS, é crucial que seu caso seja analisado por um advogado especialista na área previdenciária, isso porque, entrar com o pedido sem uma análise prévia, pode gerar uma diminuição no valor do benefício, caso o INSS, ao realizar a revisão, verifique que houve um erro na concessão do benefício e o valor está maior do que deveria.
Uma dúvida que sempre surge com relação às revisões é se o benefício será cessado ou ficará suspenso até a análise do pedido, e a resposta é negativa, você continua recebendo o benefício normalmente enquanto não tem uma resposta quanto à análise.
Esse tipo de pedido pode demorar vários anos, contudo, sendo reconhecido o direito à revisão e tendo um aumento no valor do benefício, o INSS deve pagar os valores atrasados, e a depender do caso, pode receber as diferenças desde o requerimento de aposentadoria.
Diante disso, um primeiro passo seria verificar dentro do sistema do INSS se está a cópia do seu processo de aposentadoria, caso contrário, pode fazer esse requerimento dentro do sistema do INSS mesmo, para verificar tudo o que ficou decidido no momento da concessão do benefício.
E, caso não tenha apresentado nenhum documento no momento da aposentadoria, é importante ir juntando as Carteiras de Trabalho e os PPP ou laudos técnicos das empresas onde trabalhou, para verificar se existe algum erro na concessão do benefício e aumentar o valor da aposentadoria recebida.
Conclusão
Os trabalhadores em fábrica de jóias e banho podem ter direito aos principais benefícios dentro do INSS, que refletem, inclusive, nas aposentadorias que já foram concedidas ou não, sendo muito importante sempre verificar o caso com um advogado especialista em direito previdenciário.
Quer saber se você tem direito a benefícios ou aposentadoria especial? Fale agora com um advogado especializado e garanta a proteção dos seus direitos!
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