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DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR FIBROMIALGIA: O QUE MUDA COM O RECONHECIMENTO COMO DEFICIÊNCIA

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR FIBROMIALGIA:

O QUE MUDA COM O RECONHECIMENTO COMO DEFICIÊNCIA

DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR FIBROMIALGIA

Fibromialgia como Deficiência: Um Novo Marco Legal

No dia 2 de julho de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.010/2019, que reconhece a fibromialgia como uma deficiência. O projeto segue agora para sanção presidencial e, caso seja sancionado, terá implicações diretas no direito à saúde, aos benefícios assistenciais e também nas relações de trabalho.

A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores generalizadas, fadiga intensa, alterações do sono e sintomas emocionais, como depressão e ansiedade. Por muitos anos, pessoas diagnosticadas com essa condição enfrentaram a falta de reconhecimento legal e de políticas públicas específicas, o que dificultava o acesso a tratamentos e benefícios.

Com a nova legislação, a expectativa é de que as pessoas com fibromialgia passem a ter direito a:

  • Atendimento prioritário no SUS
  • Carteiras de identificação específicas
  • Passe livre intermunicipal
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

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MAS QUAIS SERÃO OS IMPACTOS DA NOVA LEI NAS RELAÇÕES DE TRABALHO?

O reconhecimento da fibromialgia como deficiência poderá transformar profundamente o modo como o Poder Judiciário e as empresas tratam casos de dispensa de trabalhadores diagnosticados com a síndrome.

Empregados com fibromialgia poderão se enquadrar como pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Isso significa que as empresas precisarão:

  • Garantir acessibilidade e condições adequadas de trabalho
  • Cumprir cotas legais de inclusão para pessoas com deficiência
  • Evitar qualquer prática que configure discriminação direta ou indireta

Mas e quanto à dispensa do trabalhador diagnósticado com a síndrome?

 Ela pode ser considerada discriminatória? Tenho direito à indenização?

A dispensa de um trabalhador com fibromialgia pode ser considerada discriminatória, especialmente se a motivação estiver ligada ao estigma da doença. Isso porque a fibromialgia, mesmo antes da nova lei, já era classificada como uma doença grave de difícil tratamento, muitas vezes acompanhada de preconceito e desinformação.

A Lei 9.029/95 proíbe expressamente a demissão de empregado em razão de doença grave ou deficiência. Quando ocorre, o trabalhador tem direito:

  • Reintegração ao emprego (caso tenha interesse)
  • Indenização por danos morais
  • Salários retroativos ao afastamento
  • Estabilidade provisória, caso a doença cause redução da capacidade laboral

Além disso, a jurisprudência atual já reconhece que a dispensa injustificada de trabalhador com doença que acarreta estigmas sociais (como HIV, câncer ou fibromialgia) pode configurar ato discriminatório presumido, invertendo o ônus da prova em favor do trabalhador.

O QUE FAZER EM CASO DE DISPENSA POR FIBROMIALGIA?

Se você ou alguém que conhece foi demitido(a) enquanto enfrentava a fibromialgia, é fundamental:

  1. Reunir provas médicas do diagnóstico e do tratamento;
  2. Solicitar por escrito à empresa a justificativa da demissão;
  3. Procurar assessoria jurídica especializada em direito do trabalho;
  4. Avaliar o ingresso de uma ação judicial por dispensa discriminatória, com pedido de reintegração ou indenização.

Muitos trabalhadores não conhecem seus direitos e acabam sofrendo duplamente: com a doença e com a injustiça. Por isso, é essencial denunciar, divulgar e buscar reparação.

RECONHECIMENTO E A JUSTIÇA CAMINHAM JUNTOS!

O avanço legislativo que reconhece a fibromialgia como deficiência é um passo histórico na luta por dignidade, respeito e igualdade de oportunidades. Ao mesmo tempo, impõe um dever legal e ético às empresas: não discriminar, acolher e adaptar o ambiente de trabalho para todos os seus colaboradores, inclusive aqueles com limitações invisíveis, mas extremamente incapacitantes.

Se você foi diagnosticado(a) com fibromialgia e está enfrentando dificuldades no trabalho ou foi demitido injustamente, você não está sozinho(a). Busque orientação jurídica e lute por seus direitos.

Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo.

CONCLUSÃO

Com a aprovação do PL 3.010/2019, a fibromialgia passa a ser reconhecida como deficiência, o que muda diretamente os direitos dos trabalhadores diagnosticados. Esse marco legal garante não apenas benefícios sociais e de saúde, mas também maior proteção contra a dispensa discriminatória no ambiente de trabalho.

Pessoas com fibromialgia poderão ser incluídas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), obrigando empresas a oferecer condições adequadas de trabalho, cumprir cotas para PCD e evitar discriminação.

A demissão de um trabalhador com fibromialgia pode ser considerada discriminatória, assegurando direitos como:

  • Reintegração ao emprego ou indenização por danos morais;

  • Salários retroativos;

  • Estabilidade provisória em casos de redução da capacidade laboral.

📌 Em caso de demissão por fibromialgia: reúna laudos médicos, peça justificativa formal da empresa e busque apoio de um advogado trabalhista para avaliar ação judicial por dispensa discriminatória.

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