DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR FIBROMIALGIA:
O QUE MUDA COM O RECONHECIMENTO COMO DEFICIÊNCIA
Fibromialgia como Deficiência: Um Novo Marco Legal
No dia 2 de julho de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.010/2019, que reconhece a fibromialgia como uma deficiência. O projeto segue agora para sanção presidencial e, caso seja sancionado, terá implicações diretas no direito à saúde, aos benefícios assistenciais e também nas relações de trabalho.
A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores generalizadas, fadiga intensa, alterações do sono e sintomas emocionais, como depressão e ansiedade. Por muitos anos, pessoas diagnosticadas com essa condição enfrentaram a falta de reconhecimento legal e de políticas públicas específicas, o que dificultava o acesso a tratamentos e benefícios.
Com a nova legislação, a expectativa é de que as pessoas com fibromialgia passem a ter direito a:
- Atendimento prioritário no SUS
- Carteiras de identificação específicas
- Passe livre intermunicipal
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
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MAS QUAIS SERÃO OS IMPACTOS DA NOVA LEI NAS RELAÇÕES DE TRABALHO?
O reconhecimento da fibromialgia como deficiência poderá transformar profundamente o modo como o Poder Judiciário e as empresas tratam casos de dispensa de trabalhadores diagnosticados com a síndrome.
Empregados com fibromialgia poderão se enquadrar como pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Isso significa que as empresas precisarão:
- Garantir acessibilidade e condições adequadas de trabalho
- Cumprir cotas legais de inclusão para pessoas com deficiência
- Evitar qualquer prática que configure discriminação direta ou indireta
Mas e quanto à dispensa do trabalhador diagnósticado com a síndrome?
Ela pode ser considerada discriminatória? Tenho direito à indenização?
A dispensa de um trabalhador com fibromialgia pode ser considerada discriminatória, especialmente se a motivação estiver ligada ao estigma da doença. Isso porque a fibromialgia, mesmo antes da nova lei, já era classificada como uma doença grave de difícil tratamento, muitas vezes acompanhada de preconceito e desinformação.
A Lei 9.029/95 proíbe expressamente a demissão de empregado em razão de doença grave ou deficiência. Quando ocorre, o trabalhador tem direito:
- Reintegração ao emprego (caso tenha interesse)
- Indenização por danos morais
- Salários retroativos ao afastamento
- Estabilidade provisória, caso a doença cause redução da capacidade laboral
Além disso, a jurisprudência atual já reconhece que a dispensa injustificada de trabalhador com doença que acarreta estigmas sociais (como HIV, câncer ou fibromialgia) pode configurar ato discriminatório presumido, invertendo o ônus da prova em favor do trabalhador.
O QUE FAZER EM CASO DE DISPENSA POR FIBROMIALGIA?
Se você ou alguém que conhece foi demitido(a) enquanto enfrentava a fibromialgia, é fundamental:
- Reunir provas médicas do diagnóstico e do tratamento;
- Solicitar por escrito à empresa a justificativa da demissão;
- Procurar assessoria jurídica especializada em direito do trabalho;
- Avaliar o ingresso de uma ação judicial por dispensa discriminatória, com pedido de reintegração ou indenização.
Muitos trabalhadores não conhecem seus direitos e acabam sofrendo duplamente: com a doença e com a injustiça. Por isso, é essencial denunciar, divulgar e buscar reparação.
RECONHECIMENTO E A JUSTIÇA CAMINHAM JUNTOS!
O avanço legislativo que reconhece a fibromialgia como deficiência é um passo histórico na luta por dignidade, respeito e igualdade de oportunidades. Ao mesmo tempo, impõe um dever legal e ético às empresas: não discriminar, acolher e adaptar o ambiente de trabalho para todos os seus colaboradores, inclusive aqueles com limitações invisíveis, mas extremamente incapacitantes.
Se você foi diagnosticado(a) com fibromialgia e está enfrentando dificuldades no trabalho ou foi demitido injustamente, você não está sozinho(a). Busque orientação jurídica e lute por seus direitos.
Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo.
CONCLUSÃO
Com a aprovação do PL 3.010/2019, a fibromialgia passa a ser reconhecida como deficiência, o que muda diretamente os direitos dos trabalhadores diagnosticados. Esse marco legal garante não apenas benefícios sociais e de saúde, mas também maior proteção contra a dispensa discriminatória no ambiente de trabalho.
Pessoas com fibromialgia poderão ser incluídas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), obrigando empresas a oferecer condições adequadas de trabalho, cumprir cotas para PCD e evitar discriminação.
A demissão de um trabalhador com fibromialgia pode ser considerada discriminatória, assegurando direitos como:
Reintegração ao emprego ou indenização por danos morais;
Salários retroativos;
Estabilidade provisória em casos de redução da capacidade laboral.
📌 Em caso de demissão por fibromialgia: reúna laudos médicos, peça justificativa formal da empresa e busque apoio de um advogado trabalhista para avaliar ação judicial por dispensa discriminatória.
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