DISPENSA DISCRIMINATÓRIA POR FIBROMIALGIA:
O QUE MUDA COM O RECONHECIMENTO COMO DEFICIÊNCIA
Fibromialgia como Deficiência: Um Novo Marco Legal
No dia 2 de julho de 2025, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei 3.010/2019, que reconhece a fibromialgia como uma deficiência. O projeto segue agora para sanção presidencial e, caso seja sancionado, terá implicações diretas no direito à saúde, aos benefícios assistenciais e também nas relações de trabalho.
A fibromialgia é uma síndrome crônica que provoca dores generalizadas, fadiga intensa, alterações do sono e sintomas emocionais, como depressão e ansiedade. Por muitos anos, pessoas diagnosticadas com essa condição enfrentaram a falta de reconhecimento legal e de políticas públicas específicas, o que dificultava o acesso a tratamentos e benefícios.
Com a nova legislação, a expectativa é de que as pessoas com fibromialgia passem a ter direito a:
- Atendimento prioritário no SUS
- Carteiras de identificação específicas
- Passe livre intermunicipal
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Antes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Procure por ADVOCACIA LUCAS TUBINO e tenha acesso a diversos conteúdos sobre direitos no INSS e direitos trabalhistas.
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MAS QUAIS SERÃO OS IMPACTOS DA NOVA LEI NAS RELAÇÕES DE TRABALHO?
O reconhecimento da fibromialgia como deficiência poderá transformar profundamente o modo como o Poder Judiciário e as empresas tratam casos de dispensa de trabalhadores diagnosticados com a síndrome.
Empregados com fibromialgia poderão se enquadrar como pessoas com deficiência, conforme a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015). Isso significa que as empresas precisarão:
- Garantir acessibilidade e condições adequadas de trabalho
- Cumprir cotas legais de inclusão para pessoas com deficiência
- Evitar qualquer prática que configure discriminação direta ou indireta
Mas e quanto à dispensa do trabalhador diagnósticado com a síndrome?
Ela pode ser considerada discriminatória? Tenho direito à indenização?
A dispensa de um trabalhador com fibromialgia pode ser considerada discriminatória, especialmente se a motivação estiver ligada ao estigma da doença. Isso porque a fibromialgia, mesmo antes da nova lei, já era classificada como uma doença grave de difícil tratamento, muitas vezes acompanhada de preconceito e desinformação.
A Lei 9.029/95 proíbe expressamente a demissão de empregado em razão de doença grave ou deficiência. Quando ocorre, o trabalhador tem direito:
- Reintegração ao emprego (caso tenha interesse)
- Indenização por danos morais
- Salários retroativos ao afastamento
- Estabilidade provisória, caso a doença cause redução da capacidade laboral
Além disso, a jurisprudência atual já reconhece que a dispensa injustificada de trabalhador com doença que acarreta estigmas sociais (como HIV, câncer ou fibromialgia) pode configurar ato discriminatório presumido, invertendo o ônus da prova em favor do trabalhador.
O QUE FAZER EM CASO DE DISPENSA POR FIBROMIALGIA?
Se você ou alguém que conhece foi demitido(a) enquanto enfrentava a fibromialgia, é fundamental:
- Reunir provas médicas do diagnóstico e do tratamento;
- Solicitar por escrito à empresa a justificativa da demissão;
- Procurar assessoria jurídica especializada em direito do trabalho;
- Avaliar o ingresso de uma ação judicial por dispensa discriminatória, com pedido de reintegração ou indenização.
Muitos trabalhadores não conhecem seus direitos e acabam sofrendo duplamente: com a doença e com a injustiça. Por isso, é essencial denunciar, divulgar e buscar reparação.
RECONHECIMENTO E A JUSTIÇA CAMINHAM JUNTOS!
O avanço legislativo que reconhece a fibromialgia como deficiência é um passo histórico na luta por dignidade, respeito e igualdade de oportunidades. Ao mesmo tempo, impõe um dever legal e ético às empresas: não discriminar, acolher e adaptar o ambiente de trabalho para todos os seus colaboradores, inclusive aqueles com limitações invisíveis, mas extremamente incapacitantes.
Se você foi diagnosticado(a) com fibromialgia e está enfrentando dificuldades no trabalho ou foi demitido injustamente, você não está sozinho(a). Busque orientação jurídica e lute por seus direitos.
Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo.
CONCLUSÃO
Com a aprovação do PL 3.010/2019, a fibromialgia passa a ser reconhecida como deficiência, o que muda diretamente os direitos dos trabalhadores diagnosticados. Esse marco legal garante não apenas benefícios sociais e de saúde, mas também maior proteção contra a dispensa discriminatória no ambiente de trabalho.
Pessoas com fibromialgia poderão ser incluídas na Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146/2015), obrigando empresas a oferecer condições adequadas de trabalho, cumprir cotas para PCD e evitar discriminação.
A demissão de um trabalhador com fibromialgia pode ser considerada discriminatória, assegurando direitos como:
Reintegração ao emprego ou indenização por danos morais;
Salários retroativos;
Estabilidade provisória em casos de redução da capacidade laboral.
📌 Em caso de demissão por fibromialgia: reúna laudos médicos, peça justificativa formal da empresa e busque apoio de um advogado trabalhista para avaliar ação judicial por dispensa discriminatória.
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APOSENTADORIA NO INSS MUDOU EM 2026: SAIBA TUDO A RESPEITO
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Fale agora com um advogado Especialista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. POR QUE AS REGRAS DA APOSENTADORIA CONTINUAM MUDANDO EM 2026? As atualizações da aposentadoria em 2026 não surgiram agora. Elas fazem parte da Reforma da Previdência de 2019, que criou regras de transição. Essas regras foram pensadas para quem já contribuía antes da reforma, mas não tinha direito adquirido. O problema é que essas regras ficam mais duras a cada ano. A idade aumenta, a pontuação sobe e, em alguns casos, o tempo mínimo de contribuição também muda. Por isso, alguém que poderia se aposentar em 2024 pode não conseguir mais em 2026. Leia também FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA: QUAIS VERBAS TENHO DIREITO A RECEBER?Essa progressão anual confunde muitos trabalhadores, especialmente aqueles que estão próximos da aposentadoria e acreditam que “falta pouco”. REGRA DE PONTOS EM 2026: EXIGÊNCIA MAIOR PARA HOMENS E MULHERES A regra de pontos é uma das mais conhecidas. 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FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?
FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? Explicamos de forma simples o que a lei garante a você. Se você perdeu o emprego sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário que ajuda a garantir sua renda enquanto busca uma nova colocação Antes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Procure por ADVOCACIA LUCAS TUBINO e tenha acesso a diversos conteúdos sobre direitos no INSS e direitos trabalhistas. 👉 Precisa de ajuda? Fale com advogado especialista: 📲 WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5519997467772 O QUE É O SEGURO DESEMPREGO? É um benefício pago pelo governo ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele serve como uma proteção financeira até que a pessoa consiga se recolocar no mercado de trabalho. Se você perdeu o emprego sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário que ajuda a garantir sua renda enquanto busca uma nova colocação.👉 Quer saber se você realmente tem direito? Continue lendo que eu explico. QUEM TEM DIREITO APO SEGURO DESEMPREGO? Trabalhadores com carteira assinada que: Foram demitidos sem justa causa; Não recebem nenhum outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; Não têm outra fonte de renda formal ou informal. É um benefício pago pelo governo ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele serve como uma proteção financeira até que a pessoa consiga se recolocar no mercado de trabalho.👉 Entenda a seguir quem pode receber. É PRECISO TRABALHAR QUANTO TEMPO DE TRABALHO PARA RECEBER O SEGURO DESEMPREGO? Depende de quantas vezes você já pediu o seguro-desemprego: Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 mesesSegunda solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 mesesDemais vezes: mínimo de 6 meses de trabalho contínuo Leia também FUI DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA: QUAIS VERBAS TENHO DIREITO A RECEBER?Trabalhadores com carteira assinada que: Foram demitidos sem justa causa; Não recebem nenhum outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; Não têm outra fonte de renda formal ou informal.👉 Veja agora quanto tempo é preciso ter trabalhado para pedir o benefício. QUANTAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO EU RECEBO? Você pode receber entre 3 e 5 parcelas, dependendo: Do tempo de trabalho antes da demissão; De quantas vezes já solicitou o benefício. Depende de quantas vezes você já pediu o seguro-desemprego: Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses Segunda solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses Demais vezes: mínimo de 6 meses de trabalho contínuo👉 Descubra abaixo quantas parcelas você pode receber. QUAL O VALOR DO SEGURO DESEMPREGO? O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses. Em 2025, o piso é de R$ 1.518. O valor máximo também passa por atualização anual. COMO SOLICITAR? Pelo app Carteira de Trabalho DigitalNo portal gov.brOu em unidades do SINE, Poupatempo ou agências da Caixa DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Documento de identificação Carteira de trabalho Termo de rescisão do contrato Guias do seguro-desemprego Comprovante de saque/rescisão do FGTS A EMPRESA SE NEGA A ME ENTREGAR A GUIA PARA DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO Se a empresa se recusar a fornecer a documentação necessária, isso é ilegal. Você pode: Fazer denúncia ao Ministério do Trabalho; Entrar com ação judicial para garantir o acesso ao benefício e cobrar danos. 👉 Precisa de ajuda? Fale com advogado especialista: 📲 WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5519997467772 O SEGURO DESEMPREGO É UM DIREITO, NÃO UM FAVOR Se você preenche os requisitos, tem direito ao benefício. E se houver qualquer irregularidade por parte da empresa, você pode buscar apoio jurídico para garantir esse direito. Leia também RESCISÃO INDIRETA BATE RECORDE EM 2025: o que isso revela sobre o mercado de trabalho?👉 Foi demitido e quer ter certeza se pode pedir o seguro-desemprego? Fale com um advogado trabalhista Precisa de Ajuda? Fale com um advogado especialista Fale com um advogado Veja mais conteúdos sobre Direitos Trabalhistas. https://youtube.com/shorts/Ipmb_w2bgKo?feature=sharehttps://youtube.com/shorts/D4Fu0DJAbrw?feature=sharehttps://youtube.com/shorts/Ha5QHfJ0y5s?feature=share 📚 Leia mais temas relacionados:

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Quando isso acontece, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório pago pelo INSS. O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES DE FRIGORÍFICO? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido ao segurado que sofre acidente ou doença que reduz de forma permanente sua capacidade laboral. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige incapacidade total. O trabalhador pode continuar na linha de produção, mas com limitações que reduzem sua produtividade. Exemplo: um funcionário que sofre corte profundo na mão e perde parte da mobilidade dos dedos. Ele ainda pode trabalhar, mas com dificuldades. Nesse caso, pode receber o auxílio-acidente. Assim, se você sofreu um acidente ou ficou doente por causa do trabalho e ficou com sequelas, poderá ter direito ao auxílio acidente. Converse com um advogado previdenciário para avaliar o seu caso. SITUAÇÕES COMUNS QUE PODEM GERAR DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE EM FRIGORÍFICOS Entre os trabalhadores de frigoríficos, os casos mais frequentes são: Cortes com facas e lâminas: lesões em mãos e braços que deixam sequelas motoras. Movimentos repetitivos: que causam LER/DORT em ombros, punhos e cotovelos. Exposição ao frio: problemas circulatórios e articulares. Quedas no chão escorregadio: fraturas e lesões ortopédicas. Problemas auditivos: devido ao barulho intenso das máquinas. Leia também EMPREGADA DOMÉSTICA TEM DIREITO TRABALHISTA: 9 PRINCIPAIS DIREITOSEssas situações, quando deixam marcas permanentes, podem justificar o pedido de auxílio-acidente. VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES DE FRIGORÍFICOS O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Esse valor é pago até a aposentadoria e pode ser acumulado com o salário da empresa. Esse valor de salário de benefício é composto pelas contribuições ao INSS desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento do benefício. E sobre essa média é que se aplica os 50%. Diante disso, não é sobre seu último salário. Não confunda as coisas! Busque o apoio de um advogado previdenciário para esse cálculo. Exemplo: Salário de benefício: R$ 2.200 Valor do auxílio-acidente: R$ 1.100 Salário mensal: R$ 1.800 Total recebido: R$ 2.900 Esse complemento é importante para o trabalhador que continua na atividade, mesmo com limitações. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO ACIDENTE Para pedir o auxílio-acidente, o trabalhador de frigorífico deve apresentar: Documento de identidade, CPF e carteira de trabalho. CNIS atualizado. Laudos médicos detalhados. Exames de imagem (raio-X, ressonância, tomografia). Relatórios de fisioterapia e reabilitação. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for acidente típico. Atenção: se você não tem a CAT, não significa não poder dar entrada no seu auxílio acidente. Poderá sim buscar esse benefício tanto no INSS como na Justiça, mesmo ausente tais documentos. O pedido deve ser feito no site ou aplicativo Meu INSS. Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo. O PAPEL DA PERÍCIA Na perícia médica, o perito avaliará se a sequela é permanente e se reduz a capacidade laboral. 👉 O trabalhador deve relatar ao perito como a limitação afeta suas tarefas: uso de facas, esforço físico, movimentos repetitivos ou permanência em ambiente frio. Leia também DEMISSÃO POR DOENÇA ENDOMETRIOSE: Quem tem endometriose pode ser demitido do trabalho?O QUE FAZER SE O INSS NEGAR SEU PEDIDO? Se o INSS negar, o trabalhador pode: Entrar com recurso administrativo no próprio INSS. Buscar a Justiça, onde será feita nova perícia mais detalhada. Muitos frigoríficos têm alta incidência de negativas, mas na Justiça os trabalhadores costumam ter mais chances de vitória. Exemplo prático: trabalhador com sequela na mão Um funcionário sofreu corte profundo na mão durante o uso de faca. Ficou com limitação de movimentos e dor crônica. No INSS: o pedido foi negado porque a perícia entendeu que ele ainda podia trabalhar. Na Justiça: o perito judicial reconheceu a limitação significativa. Resultado: o trabalhador conquistou o auxílio-acidente, com atrasados de dois anos. Busque apoio de um advogado previdenciário sempre. CONCLUSÃO… O trabalho em frigoríficos é pesado e repleto de riscos. O auxílio-acidente garante compensação financeira para quem continua na atividade com sequelas permanentes. Com documentação médica adequada e apoio jurídico, é possível transformar esse direito em conquista. AUXÍLIO ACIDENTE Descubra como funciona o auxílio-acidente para trabalhadores de frigoríficos. Fale com Advogado Previdenciário Veja mais Conteúdos Sobre Auxílio Acidente. FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? Adv Elaine Piloto FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? Explicamos de forma simples o que a lei garante a você. Se você perdeu o emprego sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário que ajuda a garantir sua renda enquanto busca uma nova colocaçãoAntes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais Ler o artigo.. DIA DO IDOSO: Um Momento de Gratidão e Respeito Adv Denis Coltro DIA DO IDOSO: Um Momento de Gratidão e Respeito No dia 1º de outubro, celebramos o Dia Internacional do Idoso, uma data especial para refletirmos sobre a importância de valorizar aqueles que carregam em suas histórias a sabedoria, a experiência e a força que moldaram o mundo em que vivemos. Cada idoso é um guardião de memórias. Ler o artigo.. Leia também FUI DEMITIDO DIAS ANTES DA MINHA CIRURGIA: ESTÁ CERTO ISSO? 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AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFESSORES: CONHEÇA SEUS DIREITOS NO INSS
AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFESSORES: CONHEÇA SEUS DIREITOS NO INSS Auxílio acidente para professores é uma indenização que visa reparar a redução da capacidade de trabalho. Entenda como funciona o auxílio-acidente para professores, quais situações garantem o benefício e como solicitar no INSS. Antes de prosseguir a leitura, quer se manter informado e informada sobre seus direitos no INSS e trabalhistas? Temos redes sociais e um canal no YouTube repleto de informações e conteúdos que irão te ajudar. Siga-nos e inscreva-se no nosso canal. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Vamos ao nosso conteúdo. Fale agora com um advogado Especialista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. O TRABALHO DO PROFESSOR E OS DESAFIOS DA PROFISSÃO O professor exerce uma das funções mais importantes da sociedade, mas também enfrenta riscos à saúde. Longas horas em pé, esforço vocal constante, sobrecarga emocional, manuseio de materiais e, em alguns casos, violência no ambiente escolar podem gerar acidentes ou doenças ocupacionais. Quando essas situações deixam sequelas permanentes, o professor pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS como forma de compensação financeira. O texto que está lendo se refere aos professores que pagam o INSS, e não a professores que passaram em concurso e que pagam Regime Próprio de Previdência. O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFESSORES? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago quando o trabalhador sofre acidente ou doença que reduz de forma permanente sua capacidade laboral. Diferente do auxílio-doença, ele não exige incapacidade total. O professor pode continuar lecionando, mas com limitações que diminuem seu desempenho. Exemplo: um professor que sofre acidente de trânsito, lesiona o joelho e passa a sentir dor para ficar em pé por muitas horas. Essa limitação já pode justificar o auxílio-acidente. SITUAÇÕES COMUNS QUE PODEM GERAR DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE ENTRE PROFESSORES Entre os professores, algumas ocorrências típicas podem resultar no benefício: Problemas vocais: lesões nas cordas vocais que reduzem a capacidade de falar por longos períodos. Doenças da coluna: causadas por má postura e longas horas em pé. Acidentes de trânsito: comuns no deslocamento diário até as escolas. Lesões nos joelhos e tornozelos: por subir escadas ou permanecer em pé por horas. Agressões físicas: em casos de violência escolar, que podem deixar sequelas permanentes. Transtornos pós-traumáticos: quando situações extremas impactam a capacidade de exercer a profissão. Leia também Banho durante o intervalo para refeição: isso é hora extra!Se essas condições resultarem em sequelas permanentes, o professor pode solicitar o auxílio-acidente. Uma importante informação: doenças comuns não geram direito ao auxílio acidente, por isso a importância de avaliar a relação e o agravamento da patologia com o trabalho de professora. VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFESSORES O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Ele pode ser acumulado com o salário da escola ou universidade, funcionando como um complemento de renda. Esse valor de salário de benefício é composto pelas contribuições ao INSS desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento do benefício. E sobre essa média é que se aplica os 50%. Diante disso, não é sobre seu último salário. Não confunda as coisas! Busque o apoio de um advogado previdenciário para esse cálculo. Exemplo: Salário de benefício: R$ 3.000 Valor do auxílio-acidente: R$ 1.500 Salário da instituição: R$ 3.200 Total mensal: R$ 4.700 Esse reforço financeiro pode ser essencial para professores que continuam lecionando mesmo com limitações. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO ACIDENTE Para pedir o auxílio-acidente, o professor deve apresentar os documentos a seguir, mas outros também podem ser aceitos. Tudo dependerá do seu caso específico. Vejamos: Documento de identidade, CPF e carteira de trabalho. CNIS atualizado para comprovar contribuições. Laudos médicos descrevendo as sequelas. Exames de imagem ou relatórios de fonoaudiologia, no caso de problemas vocais. Relatórios de fisioterapia ou reabilitação. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo. O PAPEL DA PERÍCIA MÉDICA NO AUXÍLIO ACIDENTE Na perícia, o médico avaliará se as sequelas são permanentes e se realmente reduzem a capacidade laboral. 👉 Para os professores, é importante explicar como a limitação afeta atividades específicas, como falar durante aulas extensas, permanecer em pé, usar a lousa ou interagir com os alunos. Essa contextualização ajuda a demonstrar que a sequela interfere diretamente na profissão. O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O AUXÍLIO ACIDENTE? Desde sempre, já te orientei a procura do advogado previdenciário desde o começo do pedido no INSS. Isso pelo motivo da técnica e estratégias que o profissional especializado possui. É comum que o INSS negue o pedido, alegando que o professor ainda consegue lecionar. Nesses casos, há dois caminhos: Entrar com recurso administrativo no próprio INSS. Buscar a Justiça, onde uma nova perícia, mais detalhada e independente, será realizada. Leia também RESCISÃO INDIRETA BATE RECORDE EM 2025: o que isso revela sobre o mercado de trabalho?Na Justiça, muitos professores conseguem reverter a negativa e conquistar o auxílio-acidente, inclusive com pagamento retroativo. Exemplo prático: professora com problema nas cordas vocais Uma professora de ensino fundamental desenvolveu nódulos nas cordas vocais e perdeu parte da capacidade de falar por longos períodos. No INSS: a perícia negou o pedido, afirmando que ela ainda podia lecionar. Na Justiça: a perícia judicial constatou que a sequela comprometia diretamente sua atividade. Resultado: a professora conquistou o auxílio-acidente e recebeu dois anos de atrasados. Esse caso hipotético mostra que insistir é fundamental para garantir o direito. A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PARA PROFESSORES O advogado previdenciário é essencial no processo de solicitação do auxílio-acidente. Ele pode: Orientar sobre os documentos médicos mais relevantes. Preparar o professor para a perícia. Elaborar recurso administrativo em caso de negativa. Ingressar com ação judicial, quando necessário. Conferir se o valor do benefício está correto e cobrar atrasados. Com apoio jurídico, o professor tem muito mais chances de transformar um direito negado em

FUI DEMITIDO DIAS ANTES DA MINHA CIRURGIA: ESTÁ CERTO ISSO? ENTENDA SEUS DIREITOS
FUI DEMITIDO DIAS ANTES DA MINHA CIRURGIA: ESTÁ CERTO ISSO? ENTENDA SEUS DIREITOS Fui demitido doente, prestes a fazer uma cirurgia. Isso é permitido? Saiba o que a lei garante e como buscar indenização. Antes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Procure por ADVOCACIA LUCAS TUBINO e tenha acesso a diversos conteúdos sobre direitos no INSS e direitos trabalhistas. Fale agora com um advogado trabalhista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO PODE SER CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA Você sabia que a demissão antes de uma cirurgia pode ser considerada ilegal e discriminatória? Se a empresa sabia do seu estado de saúde e mesmo assim o demitiu. Ela pode ser obrigada a: – Recontratar o trabalhador;– Pagar indenização por dano moral; – Oferecer compensação específica por dispensa discriminatória. Esses direitos têm amparo na Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego, inclusive por motivo de doença. CASO REAL: FUNCIONÁRIA DEMITIDA TRÊS DIAS ANTES DA CIRURGIA Em um caso recente julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma funcionária foi demitida três dias antes de uma cirurgia da qual a empresa já tinha conhecimento. O TST considerou a demissão discriminatória, anulou o desligamento e determinou: – O reconhecimento da ilegalidade da demissão; – A conversão do vínculo para afastamento previdenciário; – Pagamento de indenização por danos morais. Esse caso serve de alerta e esperança para quem passa por algo semelhante. A EMPRESA PODE ME DEMITIR DOENTE? Depende da situação. Se você está com uma doença grave, em tratamento ou prestes a passar por cirurgia, e a empresa sabe disso, a dispensa pode ser considerada injusta e ilegal. Leia também FUI DEMITIDO DIAS ANTES DA MINHA CIRURGIA: ESTÁ CERTO ISSO? ENTENDA SEUS DIREITOSA empresa tem o dever de respeitar a dignidade do trabalhador e não agir de forma desumana. Mesmo que a doença não seja relacionada ao trabalho, há limites legais para a demissão. DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO: QUANDO ELA É ILEGAL? A demissão durante tratamento médico pode ser considerada discriminatória quando o trabalhador: – Está em tratamento ou com cirurgia marcada; – Já informou a empresa sobre sua condição; – Está prestes a se afastar pelo INSS; – É pego de surpresa com a demissão mesmo em meio a exames, terapias ou laudos médicos. Nessas hipóteses, é possível anular a dispensa e pedir indenização por dano moral, além de outras reparações. O QUE POSSO FAZER NESSE CASO? Para entrar com uma ação trabalhista, é essencial reunir documentos que comprovem sua situação de saúde e a comunicação com a empresa: – Laudos, exames e receitas médicas; – Comprovantes de envio de atestados (e-mails, WhatsApp, protocolos); – Registro da data da demissão e da cirurgia/tratamento. Essas provas fortalecem o pedido de: – Anulação da dispensa; – Conversão em afastamento previdenciário; – Pagamento de salários devidos ou pensão; – Indenização por dano moral. NÃO ESTÁ SOZINHO: CONTE COM APOIO JURÍDICO Aqui no escritório, atendemos diversos trabalhadores que foram demitidos em momentos delicados de saúde e lutamos para garantir que seus direitos sejam respeitados. Já ajudamos diversos trabalhadores em situações assim. Cada caso é único, mas seus direitos não podem ser ignorados. CONCLUSÃO: Se você foi mandado embora doente, antes ou depois de uma cirurgia, fale conosco. Você pode ter direito a: Reintegração ao emprego ou conversão da demissão em afastamento; Recebimento de valores retroativos; Reparação pelo abalo emocional e pela injustiça sofrida. Leia também TURNOS DE REVEZAMENTO: o que são, quais os direitos e quando você pode pedir indenização?Entre em contato para avaliação gratuita do seu caso. Nosso time está pronto para te orientar com seriedade, respeito e agilidade. Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo. Precisa de Ajuda? Fale com um advogado especialista Fale com um advogado Veja mais conteúdos sobre Direitos Trabalhistas. https://youtube.com/shorts/Ipmb_w2bgKo?feature=sharehttps://youtube.com/shorts/D4Fu0DJAbrw?feature=sharehttps://youtube.com/shorts/Ha5QHfJ0y5s?feature=share 📚 Leia mais temas relacionados: