Nem sempre o valor que você recebe de aposentadoria está certo, e com isso nasce a pergunta que irei te ajudar a entender hoje: quem tem direito à revisão da aposentadoria? Além disso, se você recebe pensão por morte, poderá também pedir a revisão. E no final te darei uma super dica.

Mas para que eu fique muito feliz, quero que me siga em todas as redes sociais e se inscreva no nosso canal do YouTube. Isso mesmo, basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO, que terá acesso a uma infinidade de conteúdos relacionados aos seus direitos no INSS e direitos trabalhistas. 

Para te ajudar a compreender melhor sobre o tema, vou separar em tópicos da seguinte maneira:

Sumário

São assuntos que merecem sua atenção, e por consequência, muito dinheiro pode estar parado no INSS e você não sabe disso.

Contudo, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para que ele te ajude a analisar se cabe ou não revisão. Nem sempre é uma boa pedir revisão. 

Vamos ao nosso conteúdo!

Revisão da Aposentadoria

Como saber se o INSS errou no momento de reconhecer o meu direito?

Muitos aposentados não tem o conhecimento técnico para avaliar os documentos e a decisão do INSS.

Mas é sempre bom lembrar da sua vida de trabalho, da sua vida contributiva. É ela que fará dar o valor da sua aposentadoria. 

Se o INSS não reconheceu ou não incluiu nenhuma da situação vivenciada por você, cabe revisão.

Damos a dica sempre da necessidade do aposentado ter em “mãos” os seguintes documentos para identificar os possíveis erros:

  • CARTA DE RECONHECIMENTO DA APOSENTADORIA 
  • CÓPIA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA
  • EXTRATOS DE PAGAMENTO DO INSS
  • CNIS COMPLETO – CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS COM VÍNCULOS E REMUNERAÇÕES

Todos esses documentos podem ser baixados ou requeridos pelo MEU INSS. Com a senha do gov.br entrará no aplicativo ou no navegador da internet, e poderá tê-los facilmente. 

A partir disso, outros documentos são importantes e complementares a esse, que não estarão no MEU INSS. Como é o caso do:

  • PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO
  • LTCAT
  • CARTEIRAS DE TRABALHO
  • CARNEZINHO DE RECOLHIMENTO
  • RECLAMATÓRIA TRABALHISTA: AÇÃO FEITA CONTRA O PATRÃO
  • SE FOI SERVIDOR PÚBLICO TEM A CTC

Esses são alguns exemplos de documentos essenciais para observar se a contagem que está DENTRO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE APOSENTADORIA ESTÁ CORRETA OU NÃO.

Outro ponto é o valor do benefício. Que deve ser levado em consideração as contribuições feitas. Então deve conferir suas contribuições com o CNIS completo e aquelas lançadas na CARTA DE RECONHECIMENTO DA SUA APOSENTADORIA.

Com todas essas informações terá condições de saber se o INSS errou ou não no seu valor.

Por fim, há situações em que as revisões podem surgir por entendimentos de juízes e alterações da lei. E dai mesmo com esses documentos não conseguirá saber se tem ou não revisão. 

Tudo dependerá de uma análise do advogado previdenciário. 

Agora a pergunta de um milhão de reais: Quem tem o direito a revisão. 

É disso que vamos falar no próximo tópico. 

Quem tem direito de pedir a revisão da aposentadoria?

Já percebeu que terá direito a revisão quem recebe aposentadoria. Mas não só ela, todos os benefícios pagos pelo INSS podem sofrer revisão. 

Então, o ponto central é saber que poderá ter direito a revisão da aposentadoria nos caso em que não foram considerados corretamente o tempo de contribuição e o valor de aposentadoria.

Aqui está uma lista de situações que podem te gerar direito a revisão:

  • atividades de trabalho concomitantes, ou seja, dois ou mais empregos ao mesmo tempo, onde você recolhe para cada um deles. Estas contribuições podem ser somadas. 
  • Incluir período e valores recebidos de benefícios por incapacidade, como auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e auxílio-doença. 
  • incluir tempo de roça 
  • incluir serviço militar obrigatório
  • transformar o tempo especial em comum 
  • reconhecer uma deficiência

Então, muitas situações podem ser possíveis revisões em virtude da época da sua aposentadoria. É o caso das revisões do teto, buraco negro etc

Ademais, quando a revisão não decorre de previsão de lei, será necessário estabelecer o prazo para pedir a revisão. 

Exatamente: existe um prazo para pedir revisão.

Esse prazo é de 10 anos, contados do primeiro dia do mês posterior ao primeiro recebimento da aposentadoria. 

Quem recebe pensão por morte pode pedir revisão?

Sim, pois a pensão por morte pode estar vinculada ao valor de aposentadoria que o falecido recebia ao tempo do falecimento. 

Então, quem recebe pensão por morte poderá pedir a revisão DA PENSÃO por morte, logo após avaliar se o benefício que deu origem a pensão possuia direito a revisão. Mas tome cuidado, pois o prazo de 10 anos para pedir a revisão na pensão, não conta da pensão, mas sim, do benefício que deu origem a pensão.

Pois é, a Justiça já decidiu isso. 

Se acaso o falecido não recebia pensão, e por consequência sua pensão por morte é um cálculo originário, poderá ter direito, sim, a revisão. Ou seja, o cálculo da pensão por morte nesses casos leva em consideração o valor de uma eventual aposentadoria por invalidez que o falecido tinha direito. 

E tem muitas revisões a serem feitas aqui. Como, por exemplo, avaliar as contribuições feitas em vida pelo falecido. 

Perceberam a dificuldade e complexidade, não é mesmo? Então busque o apoio de um advogado previdenciário. 

Dica bônus: os herdeiros podem pedir a revisão em nome do falecido?

Lembra da dica que daria no final?! Pois se você é filho ou dependente, bem como HERDEIROS do falecido, e sabia que ele ou ela recebia benefício do INSS, também poderá pedir revisão.

O STJ decidiu recentemente  que todos os herdeiros, dependentes da lei previdenciária, tem possibilidade de pedir na Justiça a revisão. 

Tome cuidado: busque o apoio de um advogado previdenciário, para uma análise correta e dar os caminhos para os documentos necessários. 

Quem tem direito a aposentadoria do inss?

Primeiramente, entenda que só irá nascer direito a revisão na aposentadoria, se tiver um benefício anterior reconhecido pelo INSS. Ou seja, só tem direito de aumentar ou transformar seu benefício, se existir uma aposentadoria ou benefício anterior. 

Para que isso seja possível, o segurado ou trabalhador que paga o INSS deve cumprir os requisitos para se aposentar. Esses requisitos estão ligados a uma idade mínima e a um tempo de contribuição mínimo. 

Existem tipos de aposentadorias que levarão em consideração caracteristicas próprias do trabalhador, como por exemplo: ser uma pessoa com deficiência. E com isso, se aposentar com tempo de contribuição reduzido, dependendo do grau dessa deficiência.

Outras situações levam em conta o meio ambiente de trabalho, ou seja, as condições da insalubridade ou periculosidade. Esses pontos, desde que demonstrados para o INSS a efetiva exposição a agentes prejudiciais à sua saúde ou integridade física, faz aumentar o tempo de contribuição.

Além é claro, de que cada tipo de aposentadoria recebe um nome:

  • aposentadoria por idade
  • aposentadoria por tempo de contribuição
  • aposentadoria especial
  • aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  • aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

Também existe uma aposentadoria que leva em consideração o grau de impossibilidade de trabalhar do segurado. É a famosa aposentadoria por invalidez, que desde o dia 13/11/2019 é chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. 

Perceba, portanto, que cada uma tem um requisito a ser cumprido. Mas que em muitos casos, o segurado possa ter direito a mais de uma espécie de aposentadoria. 

O INSS tem uma lei interna que garante ao contribuinte o reconhecimento do melhor e mais vantajoso benefício. Mas nem sempre o INSS faz esse tipo de decisão.

E logo mais te explicarei a respeito de revisões.

Como o INSS só reconhece direitos para quem paga mensalmente os recolhimentos à Previdência Social, se você NUNCA PAGOU O INSS e tem uma IDADE MÍNIMA, NÃO irá se aposentar pelo INSS. 

As formas de pagar o INSS são várias, e dependerá do que você faz no seu dia a dia para se sustentar. Sim, estou falando de trabalho remunerado. 

Posto que, poderá pagar o carnezinho do INSS como autônomo ou facultativo. Se você trabalha com carteira assinada, será empregado e quem paga o INSS nesse caso é seu patrão.

Diante disso, outras situações podem ser incluídas no seu tempo de contribuição para se aposentar, que não necessariamente terão contribuições mensais.

É o caso de:

  • tempo de roça
  • tempo de menor aprendiz
  • serviço militar obrigatório
  • tempo especial convertido em tempo comum
  • tempo de auxilio doença ou aposentadoria por invalidez intercalado com recolhimentos

Muitas situações merecem ser analisadas para quem tem direito a aposentadoria do INSS. E com isso a necessidade de avaliar com um advogado previdenciário, que possui a especialidade para tanto.

Por falar em requisitos da aposentadoria para ser reconhecida, chegou o momento de tratarmos do valor da aposentadoria. 

O valor da minha aposentadoria aumentará todo ano?

Sobre valor da aposentadoria, é importante que saiba dessas regras. Pois aqui também pode ter revisões, as quais irei te mostrar já já. 

De antemão, as regras de se calcular mudaram em 13/11/2019. Mas não apenas nessa data, antes já haviam acontecido diversas Reformas da Previdência Social. Contudo, como essa é a mais recente, vou te mostrar como era antes e depois.

ANTES DO DIA 13/11/2019:

  • O INSS colocava na base das suas contribuições, àquelas a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria.
  • Considerada apenas as 80% maiores contribuições, e excluia as 20% menores contribuições.
  • Dessa soma toda, vai dar uma média, e é sobre essa média que aplica uma porcentagem. No caso da aposentadoria por idade, uma porcentagem de no mínimo 85%. No caso da aposentadoria por tempo e especial, uma porcentagem de 100%. Mas tem redução do valor no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, em razão da idade e aplicação do fator previdenciário. 
  • O resultado sobre essa porcentagem é o valor da sua aposentadoria. 

Assim, o trabalhador e quem contribui para o INSS não receberá seu ultimo salário como aposentado. Mas sim, sobre a média das contribuições. 

DEPOIS DO DIA 13/11/2019:

  • O INSS continua a pegar suas contribuições a partir de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da sua aposentadoria.
  • Não mais descarta as 20% menores contribuições, pois agora coloca TODAS as contribuições para fins de cálculo.
  • Dessa média toda de contribuições, será aplicado uma porcentagem unificada para TODAS as aposentadorias. Essa porcentagem é de 60% + 2% que ultrapassar os 15 anos de contribuição para a mulher ou 20 anos de contribuição para o homem. 
  • Não tem mais o fator  previdenciário, salvo na regra de pedágio de 50%. 

Pessoal, existe uma aposentadoria que não mudou com a Reforma da Previdência. É a aposentadoria da pessoa com deficiência, seja por idade ou por tempo de contribuição. 

Para te ajudar a entender melhor sobre como é o cálculo das aposentadorias, fiz esse texto aqui (é so clicar nele): COMO SABER O VALOR DA APOSENTADORIA? 

Mas é lógico que você deve procurar um advogado previdenciário para mais informações.

Bom, entendido sobre o cálculo e valores de aposentadoria, a pergunta inicial é se esse valor aumenta todo ano. E resposta é DEPENDE.

A aposentadoria do INSS sobre reajuste todos os anos, em diferentes níveis de aumento. Isso NÃO SE TRATA DE REVISÃO. 

Revisão é corrigir erro do INSS, ou melhorar o valor do seu benefício em virtude de algum tempo não considerado pelo servidor do INSS. 

EM CONCLUSÃO

Portanto, quem tem direito a revisão da aposentadoria tem a necessidade de saber certinho sobre os cálculos de aumento do valor. Além disso, se realmente compensa entrar com pedido de revisão administrativa ou pedido na Justiça. E a avaliação dos  documentos é muito importante, para que seu benefício não sofra nenhum prejuízo. 

Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário.

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 249

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