3 DICAS PARA A ENFERMEIRA SE APOSENTAR PELA ESPECIAL USANDO AS REGRAS ANTIGAS

3 DICAS PARA A ENFERMEIRA SE APOSENTAR PELA ESPECIAL USANDO AS REGRAS ANTIGAS

Dicas para a enfermeira se aposentar  especial usando as regras antigas, TEMOS! isso mesmo, ainda é possível à enfermeira, mesmo após a reforma da previdência, se aposentar pela especial usando as regras antigas, fique de olho nessas 3 dicas que preparamos para te ajudar a garantir um benefício mais vantajoso:

  1. Reúna os documentos necessários para comprovar o tempo especial.
  2. Faça uma revisão do seu benefício concedido com as regras pós reforma.
  3. Pedágio da aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em comum
  4. Em conclusão

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DICAS PARA A ENFERMEIRA SE APOSENTAR ESPECIAL Nº1: Reúna os documentos necessários para comprovar o tempo especial

Das DICAS PARA A ENFERMEIRA SE APOSENTAR ESPECIAL, a primeira delas serve para pessoas que não se aposentaram antes da reforma da previdência, mas que teriam direito a se aposentar pela especial antes de 13/11/2019.

Até essa data o requisito para se aposentar pela especial era: ter 25 anos comprovados de atividade de risco.

A enfermeira geralmente está exposta a agente nocivo biológico, que são os vírus e bactérias, e portanto, tem direito a aposentadoria especial, assim, basta a comprovação dessa exposição.

O documento necessário para comprovar a exposição a agente nocivo  vai depender do período quando você exerceu a atividade, conforme veremos abaixo:

Para os trabalhos realizados até 28/04/1995 a prova da atividade especial poderia ser feita com a carteira de trabalho, assim, se você tem em seu registro o cargo de enfermeira até esta data, é o suficiente para comprovar que a atividade exercida era especial.

Após 1995, a profissão não mais bastava, e passou-se a exigir que o empregado comprovasse a exposição por meio de documentos, sendo aceitos os formulários utilizados na época: DSS-8030; SB-40; DIRBEN-8030; DISESBE-5235 e até mesmo LTCAT e o PPRA – todos esses documentos são fornecidos pela empresa onde você trabalhou.

Para os períodos laborados após 01/01/2004 o documento que comprova a exposição é o PPP que serve também para comprovar os períodos anteriores.

Com esses documentos é possível comprovar a exposição a agente nocivo, e consequentemente, comprovar a atividade especial, e caso o tempo exposto a fatores de risco ultrapasse 25 anos até 13/11/2019, você poderá se aposentar pela especial com as regras antigas, mesmo que faça o pedido de concessão do benefício agora, depois da reforma.

Aqui falamos mais sobre as diferenças nos requisitos e regras da aposentadoria especial antes e depois da reforma:

A APOSENTADORIA DO PROFISSIONAL DA SAÚDE: ANTES E DEPOIS DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA

3 DICAS PARA A ENFERMEIRA SE APOSENTAR PELA ESPECIAL USANDO AS REGRAS ANTIGAS - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

DICAS PARA A ENFERMEIRA SE APOSENTAR ESPECIAL Nº2: Faça uma revisão do seu benefício concedido com as regras pós reforma.

Se você já se aposentou, mas realizou o pedido depois da reforma da previdência e o INSS concedeu o benefício com as regras novas, é possível pedir a revisão do benefício.

É muito comum o INSS cometer erros ao conceder o benefício, seja por deixar de analisar algum documento, seja por considerar um período que deveria ser considerado especial como comum.

Então, se você já se aposentou, ainda sim pode requerer a revisão do benefício, e caso tenha apresentado os documentos que comprovaram a atividade especial e o INSS cometeu algum erro no momento da concessão, terá direito a receber as diferenças do benefício desde a data da concessão.

Ah, então se eu não apresentei esses documentos, já não posso mais pedir a revisão?

Pode! Suponhamos que você não acompanhava nosso blog e não sabia que precisava desses documentos para comprovar o tempo especial, você pode solicitar à empresa que emita esses documentos para então pedir a revisão junto ao INSS.

Atenção!  NUNCA  faça um pedido de revisão sem antes consultar um advogado especialista previdenciário, pois você corre o risco de ter o benefício diminuído ou até mesmo cessado.

A única diferença, caso você apresente um documento novo, é que você não receberá as diferenças dos últimos 5 anos, como no primeiro caso, mas o benefício será reajustado a partir da data que você apresentar os documentos que comprovem o exercício da atividade especial ao INSS.

Assim, é importante fazer uma análise do seu benefício para checar se você não teria direito a uma aposentadoria com valor melhor.

DICAS PARA A ENFERMEIRA SE APOSENTAR ESPECIAL Nº3: Pedágio da aposentadoria especial ou conversão do tempo especial em comum

Neste último tópico vamos tratar de duas hipóteses, que não são bem a regra antiga da aposentadoria especial, mas que podem te ajudar a minimizar os prejuízos trazidos pela reforma.

A primeira delas é a regra de transição criada pela reforma da previdência – o pedágio da aposentadoria especial.

Nessa regra, caso você não tenha conseguido reunir os 25 anos de trabalho em atividades com fatores de risco, porém estava muito próximo de se aposentar, pode ser que você consiga minimizar os prejuízos causados pela reforma e não precise aguardar pela idade.

Essa regra é válida para as pessoas que começaram a contribuir com a previdência antes de 13/11/2019 e tem como requisitos 25 anos comprovados em atividade especial e a soma do seu tempo total de contribuição com a sua idade deve ser igual ou superior a 86.

Por essa regra, o cálculo do valor da aposentadoria não é tão vantajoso, porém, não é necessário aguardar uma idade mínima para se aposentar.

Ainda, há a possibilidade de converter o tempo especial em comum, para as atividades laboradas até 13/11/2019, assim, se você fizer essa conversão e atingir o tempo de contribuição necessário para se aposentar antes da reforma da previdência, pode ser que a regra de cálculo lhe seja favorável.

Nesse caso, a aposentadoria não será especial, porém ainda sim pode lhe ser mais favorável.

Aqui falamos mais sobre a aposentadoria especial e a conversão do tempo especial em comum:

TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA COMUM TEM NOVA FORMA DE CÁLCULO: 3 SITUAÇÕES IMPORTANTES

Em conclusão

As DICAS PARA A ENFERMEIRA SE APOSENTAR ESPECIAL foram de extrema importância, e ainda é possível a enfermeira se aposentar pela especial usando as regras antigas, ou, por regras que não são tão desfavoráveis como as novas trazidas pela reforma da previdência social em 2019.

Com as diversas regras de transição e possibilidades, entre em contato com um advogado especialista para analisar o seu caso e evitar que você receba um benefício menos vantajoso.

Autora: Raísa Fahl Joaquim

3 DICAS PARA A ENFERMEIRA SE APOSENTAR PELA ESPECIAL USANDO AS REGRAS ANTIGAS - Ação Judicial para Aposentadoria Especial

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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