Demissão do Trabalhador com Câncer: Você pode ter sido lesado

Demissão do trabalhador com Câncer. Doença não pode ser motivo para dispensa e também não pode o empregador pressionar o empregado a pedir demissão

Você foi demitido após ser diagnosticado com câncer? Saiba que seus direitos podem ter sido violados! No nosso dia a dia atuamos com muitos casos para garantir que trabalhadores com doenças graves, como o câncer, tenham seus direitos assegurados e recebam a devida reparação pelos danos sofridos.

O que infelizmente acontece com frequência é do trabalhador ser produtivo para a empresa e, contudo, quando ele adoece, o empregador simplesmente o descarta.

E é por isso que, se acaso você passou por essa situação, você deve entender os seus direitos.

Entenda os direitos no caso de demissão do trabalhador com câncer

Esses são os direitos principais no caso de uma demissão do trabalhador com câncer. Mas é importante esclarecer que, a depender da análise da situação concreta, o trabalhador pode ter outros direitos.

  • Presunção de que a demissão é discriminatória. Súmula 443 do TST: Presume-se discriminatória a demissão do trabalhador com câncer (bem como de outras doenças graves que possam causar estigma ou preconceito).
  • Direito à reintegração: Se comprovada a dispensa discriminatória, você pode ter direito a reintegração ou direito ao recebimento de uma indenização pela discriminação. Pela Lei, quem decide se haverá a reintegração ou o recebimento de indenização é o trabalhador.
  • Indenização: Você também pode ter direito a uma indenização por danos morais e materiais.

Não se intimide! Você deve buscar os seus direitos.

O que a Justiça do Trabalho tem entendido em relação a demissão do trabalhador com câncer?

A Justiça do Trabalho não entende que a demissão do trabalhador com câncer é proibida. A demissão pode ser feita sim. Entretanto, essa demissão não pode ser discriminatória, ou seja, não pode ser motivada pelo fato do trabalhador estar doente.

E aí existe uma informação muito importante: a empresa é obrigada a comprovar os motivos da dispensa. Se acaso ela não comprovar, a Justiça tem presumido que a demissão do trabalhador com câncer foi sim discriminatória.

E nos casos em que a Empresa pressiona o empregado doente a pedir demissão?

Outra situação que frequentemente ocorre é a da Empresa que pressiona o empregado com câncer a pedir demissão.

Obviamente isso é ilegal.

Se isso estiver acontecendo com você, o primeiro conselho é: procure um advogado trabalhista especialista para ver o que fazer no seu caso específico.

Outra orientação importante é: não peça demissão! Se acaso pedir demissão, esse pedido de demissão poderá ser questionado na Justiça, porém, o trabalhador vai precisar comprovar que houve a pressão por parte da Empresa. Isso diminuirá suas chances no processo.

Se você já pediu demissão, converse com o seu advogado de confiança para que seja feita uma análise do seu caso.

A pressão do empregador para fazer com que ocorra o pedido de demissão do trabalhador com câncer é ilegal e também nesse caso poderá ser pedido o direito à reintegração ao emprego ou a indenização (a critério do trabalhador). Também poderá haver pedido de indenização por danos morais.

Para ter esses direitos, o trabalhador doente precisa estar incapacitado para o trabalho?

A resposta é Não! Pouco importa se o trabalhador está apto ou inapto para o trabalho. O que importa é que o trabalhador com câncer não pode ser demitido de forma discriminatória.

Se acaso o trabalhador estiver inapto ao trabalho, convém avaliar a possibilidade de afastamento pelo INSS. Para te auxiliar no pedido de afastamento pelo INSS, preparamos um texto sobre isso: AUXÍLIO-DOENÇA: DÚVIDAS FREQUENTES

Em resumo…

Se você está doente, esse é um momento de acolhimento e não de ser dispensado pela Empresa. Portanto, esteja sempre ciente de seus direitos.

Para falar conosco, basta clicar no link do Whatsapp.

Importante: Este postagem é apenas um informativo e não deve ser considerado como um conselho jurídico. Consulte um advogado para obter orientação sobre o seu caso específico.

Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 62

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