DANOS MORAIS POR USO DE IMAGEM NÃO AUTORIZADA?
USO INDEVIDO DE IMAGEM DE EX-FUNCIONÁRIO: EMPRESA É CONDENADA POR DANOS MORAIS
O CASO: EX-FUNCIONÁRIO TEVE IMAGEM UTILIZADA EM PROPAGANDA SEM AUTORIZAÇÃO
Uma recente decisão da Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa por utilizar a imagem de um ex-funcionário em materiais publicitários, sem qualquer autorização.
Mesmo após o término do contrato de trabalho, a empresa manteve a foto do trabalhador em seu site institucional e em outras mídias de divulgação.
A situação gerou constrangimento e violação ao direito de imagem do profissional.
Antes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Procure por ADVOCACIA LUCAS TUBINO e tenha acesso a diversos conteúdos sobre direitos no INSS e direitos trabalhistas.
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O QUE DIZ A LEI SOBRE USO DE IMAGEM DE FUNCIONÁRIOS?
O direito de imagem é protegido pela Constituição Federal e pelo Código Civil. Qualquer uso de fotos, vídeos ou qualquer material que identifique uma pessoa precisa de autorização prévia e expressa.
Quando se trata de um ex-funcionário, o cuidado deve ser redobrado. A empresa não pode utilizar a imagem após o encerramento do contrato sem o consentimento do trabalhador.
DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO: INDENIZAÇÃO CONFIRMADA
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.
O TRT-2 entendeu que o uso indevido da imagem, especialmente após o desligamento, configura clara violação aos direitos da personalidade do trabalhador.
A empresa argumentou que o uso da imagem era “natural” e “institucional”, mas a Justiça reforçou que a ausência de autorização formal é fator decisivo para a condenação.
👉 Sua imagem ainda aparece nos materiais da empresa, mesmo após sua saída? Procure um advogado trabalhista
DIREITO DE IMAGEM DO TRABALHADOR: ENTENDA SEUS DIREITOS
O direito de imagem do trabalhador é protegido tanto durante o contrato quanto após o seu término.
Situações que configuram violação incluem:
- Uso de foto em sites, panfletos ou redes sociais sem autorização.
- Inclusão da imagem do ex-funcionário em vídeos institucionais após o desligamento.
- Divulgação da imagem em campanhas publicitárias internas ou externas.
Se a empresa utilizar sua imagem de forma indevida, você tem direito a buscar reparação na Justiça.
O QUE FAZER SE SUA IMAGEM FOI USADA SEM AUTORIZAÇÃO?
Se você já foi empregado de alguma empresa e descobriu que sua imagem está sendo utilizada em campanhas ou no site corporativo sem sua permissão, siga estes passos:
Documente todas as provas: prints, fotos e links.
Procure orientação com um advogado especializado em direitos trabalhistas e direito de imagem.
Entre com uma ação para exigir a retirada da imagem e o pagamento de indenização por danos morais.
Busque o apoio de um advogado trabalhista para agir com segurança e garantir seus direitos.
CONCLUSÃO: PROTEJA SUA IMAGEM E SEUS DIREITOS
O caso reforça que empresas precisam agir com responsabilidade no uso da imagem de seus colaboradores e ex-colaboradores.
Seus direitos não terminam com o fim do contrato de trabalho.
O direito de imagem do trabalhador é um direito garantido por lei, e qualquer uso indevido pode gerar indenização.
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