Contratado como PJ MEI e fui demitido é uma expressão que recebemos muito, questionando ainda se tem direito trabalhista a ser pedido. Antes de entrarmos na discussão de quais seriam exatamente estes direitos no caso de demissão, tendo sido a pessoa contratada como pessoa jurídica (PJ), devemos antes entender o que de fato significa esta contratação e como ela se diferencia do vínculo clássico de emprego do modelo da CLT (celetista).
O QUE SIGNIFICA SER CONTRATADO COMO PJ MEI (PESSOA JURÍDICA/MEI)?
A contratação por este método, a que damos o nome de PEJOTIZAÇÃO, é a contratação da prestação de serviços de uma pessoa jurídica, estabelecendo uma relação cível e negocial entre os contratantes, não fazendo surgir uma relação trabalhista.
Em resumo, então, trata-se de uma relação comercial, em que uma pessoa jurídica exerce suas atividades de forma autônoma, para um serviço específico. Contudo, esta modalidade de contratação passou a ser usada como forma de mascarar um verdadeiro vínculo de emprego, por meio da exigência patronal de criação de uma pessoa jurídica pelo trabalhador.
Assim, para burlar a legislação trabalhista, exige-se da pessoa que se quer contratar a criação de um CNPJ, seja com a abertura do MEI, ou qualquer outra forma de sociedade, para que não sejam aplicadas as normas trabalhistas a que teria direito caso fosse contratado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mas então quais seriam os prejuízos de ser contratado como PJ e não com base na CLT?
Isto nos leva ao próximo tópico.
Já fizemos um vídeo no nosso canal do Youtube a respeito. Assista abaixo:
QUAIS AS DIFERENÇAS ENTRE SER CONTRATADO COMO PJ MEI E CLT?
Para se reconhecer um vínculo de emprego comum, devem estar presentes os seguintes requisitos, cumulativamente:
- Pessoa Física: qualquer ser humano, detentor de CPF (e não CNPJ).
- Subordinação: dever de cumprir ordens do seu empregador na prestação de serviços.
- Pessoalidade: o serviço deve ser prestado pelo empregado contratado, que não pode, em regra, se fazer substituir por outro.
- Onerosidade: pressupõe existência de contraprestação pelo serviço, isto é, pressupõe remuneração.
- Não-eventualidade: ter a característica de ser habitual, não apenas algo isolado.
De início, já é possível notar que a chamada pejotização tenta burlar os requisitos da Pessoa Física, Pessoalidade e Subordinação, pois tenta desvincular a imagem do trabalhador por meio da empresa criada por ele próprio, bem como tenta sugerir uma prestação autônoma de serviço.
Porém, na prática, todos os outros requisitos se fazem presentes: o trabalhador cumpre normalmente ordens do empregador, não pode se fazer substituir por outro empregado à sua escolha, recebe remuneração e trabalha habitualmente, inclusive tendo que cumprir horários e metas.
Sabendo disto, qual seria a diferença então destes dois modelos de contratação quando ocorre a demissão?
A resposta é: toda!
A QUAIS VERBAS TENHO DIREITO NA DEMISSÃO SENDO PJ?
Tendo sido contratado como PJ, deve-se analisar o contrato de prestação de serviços firmado, o qual pode prever algumas verbas devidas no caso de rescisão.
Contudo, caso não tenha contrato ou não tenha previsão dessas verbas, o efeito prático é que com a demissão, não haverá direito a nenhuma verba rescisória trabalhista ou muito menos previdenciária.
Deste modo, não haverá direito a Aviso-Prévio, Férias, 13º Salário, FGTS, nem a eventuais multas em seu favor, pois estas verbas são devidas apenas a quem trabalha sob o regime da CLT.
Leia nosso texto:
DANO MORAL: EMPREGADO DEMITIDO APÓS BUSCAR SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO SENDO PJ?
Como apontado no tópico anterior, da prestação de serviços por meio de uma PJ não surge direito a nenhuma parcela trabalhista ou previdenciária.
Com isso, não existirá nenhum recolhimento de INSS feito, caso o trabalhador não tenha, ele mesmo, recolhido para a previdência, muito menos terá o direito a se habilitar em programa de seguro-desemprego.
Em resumo, aquele contratado por meio de uma PJ estará desamparado tanto pelo direito trabalhista, quanto pela previdência, caso não tome uma providência concreta a respeito.
O QUE DEVO FAZER QUANDO ISTO OCORRE?
Para alterar esta situação e ter reconhecidos os seus direitos por ter atuado de fato como empregado e não como uma pessoa jurídica, você, trabalhador prejudicado, deve primeiramente buscar o auxílio jurídico, o auxílio de advogados especializados na área.
Será necessária a ação judicial, para desconstituir este contrato de PJ. Ou seja, visando anular o contrato anterior para que seja reconhecido o que de fato ocorria: a prestação de serviços por um típico empregado, que apenas foi obrigado a abrir um CNPJ para conseguir aquele emprego.
Ao fazer isso, conseguindo demonstrar esta tentativa de fraude em juízo, o efeito prático é que o trabalhador terá direito a todas as parcelas trabalhistas e previdenciárias dos últimos 05 anos de prestação de serviços, tendo direito ao recebimento das férias atrasadas, 13º salário, recolhimento de INSS, depósitos e multa de 40% do FGTS e multas contratuais. Poderá, ainda, ter direito ao programa do Seguro-Desemprego.
EM CONCLUSÃO…
Portanto, como podemos observar do texto, a pejotização é uma realidade na vida de muitos trabalhadores. E está cada vez tomando mais espaço, para, como tratamos no texto, modificar e reduzir direitos trabalhistas (nos casos em que o trabalhador pode ser caracterizado como empregado e não autônomo). Com isso, sempre busque o apoio de um advogado trabalhista.
Autor: José Eduardo de Andrade Filho