Recebemos muito dos nossos clientes a pergunta “como sei se tenho direito a revisão da vida toda?”. Para saber se você tem direito a revisão da vida toda VÁ NA SUA CARTA DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, aquela que o INSS te entregou, e veja se suas contribuições começaram em 07/1994. Se sim, baixe o CNIS completo pelo sistema do MEU INSS.
Lá poderão observar que existem contribuições a partir de 02/1982. Contudo, muitos segurados do INSS começaram a trabalhar ou recolher antes. Por isso é necessário você ter:
- Carteira de trabalho com anotações dos salários recebidos da época
- Extrato analítico do FGTS que pode ser solicitado na Caixa Econômica Federal
- Se você contribuiu por conta própria, pode pedir no INSS as microfichas
- E para todos os casos, a cópia do processo administrativo do seu benefício.
Assim, esse é um primeiro passo para identificar o seu POSSÍVEL DIREITO.
NO CASO DA REVISÃO DA VIDA TODA É APLICADO O PRAZO DE 10 ANOS?
Com isso, após ter conhecimento dessa parte, você precisa partir para a segunda parte. Qual seja: DESDE QUANDO VOCÊ RECEBE ESSE BENEFÍCIO?
Essa pergunta deve ser feita, por ser necessário avaliar a DECADÊNCIA. Ou seja, os 10 anos para pedir a revisão devem ser contados a partir do primeiro dia do mês posterior ao primeiro pagamento do seu benefício.
Como a decisão do STF saiu em 01/12/2022, podem ser avaliados os casos apenas a partir de 01/12/2012. Mas isso pode se alterar, DEPENDENDO DO SEU CASO ESPECÍFICO.
Embora, é sempre importante conversar com um advogado previdenciário, pois pode ser afastado esse prazo, levando em conta seu caso.
AS MINHAS MAIORES CONTRIBUIÇÕES FORAM ANTES DE 07/1994, E AGORA?
Ao passo que estamos falando da revisão da vida toda, a qual leva em consideração todas as suas contribuições. Ou seja, as anteriores a 07/1994, é importante avaliar se essas contribuições são boas.
Se elas estiverem acima do mínimo da época, pode ser que com a inclusão delas no cálculo, o valor do benefício aumente bastante.
Mas para isso, é necessária toda a documentação que demonstre as contribuições.
QUAIS BENEFÍCIOS TERÃO A APLICAÇÃO DAS REGRAS DA REVISÃO DA VIDA TODA?
É importante informar você que NÃO É APENAS PARA APOSENTADORIAS OU PENSÃO POR MORTE DO INSS, PODE SER PARA TODOS OS BENEFÍCIOS DO INSS que aplicou a regra de cálculo menos vantajosa.
Então entrará tanto aposentadoria por idade, comum, especial, por invalidez, como também, os afastamentos de auxílio-doença, auxílio-acidente, e lógico, a pensão por morte.
Fizemos um texto a respeito de como verificar a decisão do STF:
O STF JULGOU FAVORÁVEL A REVISÃO DA VIDA TODA: SAIBA SE VOCÊ TEM ESSE DIREITO
Nesse passo, é importante saber que benefícios que tenha recebido nos últimos 10 anos também podem ser revistos. E em muitos casos desses, a revisão da vida toda pode ser bem favorável. Exemplificando nas situações de auxílio-doença, que é um benefício temporário. Muitos segurados receberam este benefício. Ah, e além da revisão da vida toda, pode ser o caso de auxílio-acidente também. Aquela indenização paga pelo INSS.
EM CONCLUSÃO…
Viu que está nas possibilidades da revisão da vida toda? Então, agora é necessário ter certeza se compensa ou não essa ação na Justiça. Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário para avaliar se o caso é de revisão da vida toda, ou outra situação mais vantajosa.
Saber se compensa ou não essa revisão, é um passo importante para todos os segurados. Não façam esse requerimento sem antes ter um cálculo, verificando o valor recebido e o valor que teria direito.
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