Afinal de contas, como pagar o INSS? Essa dúvida e muitas outras iremos esclarecer no texto de hoje. Resumimos em 5 dicas que você precisa saber, tudo com base nas principais perguntas feitas pelos nossos seguidores e clientes.
Então, não se esqueça de compartilhar esse texto e ir no nosso canal do Youtube para assistir nosso vídeo sobre o tema.
A fim de te ajudar a encontrar sua dúvida, confira abaixo o que iremos tratar nesse texto. Porém, sugiro que leia ele na íntegra, pois irá te ajudar a entender, bem como, ajudar você a repassar as informações.
Veja:
- Trabalho por conta e quero pagar o INSS: como fazer?
- Não exerço nenhuma atividade de trabalho, mas quero pagar o INSS: como resolvo isso?
- Sou dona de casa, e quero recolher no mínimo ao INSS: qual o código?
- Recolher o INSS garante a qualidade de segurado, e posso pedir afastamento por doença?
- Todos os recolhimentos ao INSS contam para o tempo de contribuição para me aposentar?
Antes de entrar em cada uma dessas 5 dias, quero que conheça o carnezinho do INSS. Lembrando que pode comprar em qualquer papelaria.
Certamente já o viu em algum lugar:
Vamos explicar cada um desses campos.
1 – Nome ou razão social / Fone / Endereço: Nesse campo irá preencher seus dados pessoais.
2 – Vencimento: não é para preencher, pois fica a cargo do recebedor da Guia.
3 – Código de Pagamento: É o código verificado nas categorias de contribuintes, que iremos explicar nos tópicos abaixo.
4 – Competência: a competência sempre será correspondente ao mês anterior ao do pagamento. Exemplo: Estou pagando no dia 15 de setembro a competência referente a agosto.
5 – Identificador: é o número do seu NIT/PIS. É importante sempre manter o mesmo que consta do seu primeiro registro no INSS, para evitar conflitos de dados.
6 – Valor do INSS: é o valor que irá contribuir mensalmente. Por exemplo: Se for contribuir como facultativo, 20% sobre o salário mínimo vigente.
ATENÇÃO 1: Os demais campos não serão preenchidos.
ATENÇÃO 2: Lembrar de contribuir até o dia 15 de cada mês, não podendo ser recolhido em atraso devido o ingresso desses períodos contribuídos no período de carência dos benefícios.
Trabalho por conta e quero pagar o INSS: Como fazer?
De fato, muitos trabalhadores que possuíam carteira assinada tiveram a rescisão do seu contrato de trabalho, e consequentemente, alguns estão trabalhando por conta ou fazendo alguns “bicos”.
Outros exemplos que podemos dar da pessoa que trabalha por conta é: dono de um comércio, eletricista, pintor, encanador, faxineira, pedreiro, entregador de mercadorias, enfim, todos aqueles que não possuem carteira assinada.
De conformidade com a lei da Previdência Social, você se enquadra como um segurado obrigatório. Ou seja, se exerceu algum trabalho por conta, deve contribuir com o INSS.
Existem os casos daqueles que tem MEI aberto. Recolhendo uma guia única, com todos os impostos/tributos. É um valor bem baixo. Mas cuidado com ele, pois SÓ DÁ DIREITO A APOSENTADORIA POR IDADE, AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
O MEI optante pelo recolhimento da DAE somente recolhe 5% sobre o salário mínimo. Nessa situação, indicamos que busque o apoio de um contador ou de algum profissional especializado em contabilidade para lhe ajudar.
Se você não se encaixa na situação acima descrita, vou te mostrar os códigos mais frequentes que vemos no dia a dia. Ah, não se esqueça que existem diversos outros códigos que podem ser aplicados a você. Então, antes de fazer seus recolhimentos para o INSS, CONVERSE COM UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO.
De fato isso é muito complicado, e entendemos suas dificuldades. Mas saiba que, se deseja voltar ou iniciar suas contribuições ao INSS, precisa saber quais benefícios pretende ter.
SE VOCÊ QUER APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO e ESPECIAL , além da aposentadoria por idade e dos benefícios quando não consegue mais trabalhar por doença ou acidente (somente auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), precisa RECOLHER 20% sobre o valor entre o salário mínimo até o teto da Previdência Social.
Sabendo disso, no campo 3 da imagem que colocamos do carnezinho do INSS, deverá preencher 1007 se decidir pagar mensalmente, ou, 1104 se decidir pagar trimestralmente.
Exemplificando: Suponhamos que o Sr. João tem 57 anos de idade, e até 06/10/2022 era empregado de uma empresa metalúrgica. Foi demitido, e estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição. Só que o Sr. João decide oferecer seus serviços de pintor na cidade em que mora. Logo, ele se torna um trabalhador por conta, e passa a ser obrigado a contribuir com o INSS, pois, se acaso não o fizer, estará em dívida com o INSS. Ele, então, decide voltar a contribuir para o INSS, compra o carnezinho e recolhe 20% sobre o salário mínimo, que em 2022 está R $1.212,00. Portanto, ao preencher o carnezinho com seus dados pessoais (campo 01), coloca no código de pagamento (campo 03) o número 1007. A competência (campo 04) é do mês 11/2022, pois ele só foi verificar sobre isso em dezembro de 2022, no dia 12. Para se identificar perante o INSS, preencheu no campo nº5 o seu número do NIT/PIS. Já o valor do recolhimento (campo 06) colocou R $242,40.
SE VOCÊ NÃO QUER SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E ESPECIAL, MAS SOMENTE PELA APOSENTADORIA POR IDADE e ter direito a benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), precisa RECOLHER 11% sobre o valor entre o salário mínimo até o teto da Previdência Social.
Sabendo disso, no campo 3 da imagem que colocamos do carnezinho do INSS, deverá preencher 1163 se decidir pagar mensalmente, ou, 1180 se decidir pagar trimestralmente.
Exemplificando: Suponhamos que a Sra. Maria tem 61 anos de idade, e até 06/10/2022 era empregada de um consultório médico. Foi demitida, e estava próxima de se aposentar por idade. Só que a Sra. Maria decide oferecer seus serviços de costureira na cidade em que mora. Logo, ela se torna uma trabalhadora por conta, e passa a ser obrigada a contribuir com o INSS, pois, se acaso não o fizer, estará em dívida com o INSS. Ela, então, decide voltar a contribuir para o INSS, compra o carnezinho e recolhe 11% sobre o salário mínimo, que em 2022 está R $1.212,00. Portanto, ao preencher o carnezinho com seus dados pessoais (campo 01), coloca no código de pagamento (campo 03) o número 1163. A competência (campo 04) é do mês 11/2022, pois ela só foi verificar sobre isso em dezembro de 2022, no dia 12. Para se identificar perante o INSS, preencheu no campo nº5 o seu número do NIT/PIS. Já o valor do recolhimento (campo 06) colocou R $133,32.
Esses são os principais exemplos que acontecem no nosso dia a dia de conversa com os clientes.
Ah, e se você já está recolhendo em um código e quer mudar para outro, pois logo completa o tempo de contribuição para se aposentar, precisa fazer a regularização dessas contribuições.
Não exerço nenhuma atividade de trabalho, mas quero pagar o INSS: como resolvo isso?
Em contraste com o que explicamos acima, essa segunda dica de como pagar o INSS serve para as pessoas sem exercício de atividade remunerada ou de trabalho por conta. É o que chamamos de FACULTATIVOS.
Se formos na lei de benefícios da Previdência Social, conheceremos que os facultativos podem se inscrever como tal, a partir dos 14 anos de idade, além, é claro, dos que já estavam trabalhando com carteira assinada, e não estão mais nessa condição, bem como, não exercem nenhuma atividade remunerada, mas querem contribuir para o INSS.
Diversas são as razões de se contribuir ao INSS.
SE VOCÊ QUER APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, além da aposentadoria por idade e dos benefícios quando não consegue mais trabalhar por doença ou acidente (somente auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez), precisa RECOLHER 20% sobre o valor entre o salário mínimo até o teto da Previdência Social.
Sabendo disso, no campo 3 da imagem que colocamos do carnezinho do INSS, deverá preencher 1406 se decidir pagar mensalmente, ou, 1457 se decidir pagar trimestralmente.
Exemplificando: Suponhamos que o Sr. José tem 57 anos de idade, e até 06/10/2022 era empregado de uma empresa automotiva. Foi demitido, e estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição. Só que o Sr. José fez um “pezinho de meia”, e decidiu ficar um tempo em casa, sem fazer nada. Logo, ele não está exercendo nenhuma atividade remunerada. Ele, então, decide voltar a contribuir para o INSS, para completar o tempo de contribuição, compra o carnezinho e recolhe 20% sobre o salário mínimo, que em 2022 está R $1.212,00. Portanto, ao preencher o carnezinho com seus dados pessoais (campo 01), coloca no código de pagamento (campo 03) o número 1406. A competência (campo 04) é do mês 11/2022, pois ele só foi verificar sobre isso em dezembro de 2022, no dia 12. Para se identificar perante o INSS, preencheu no campo nº5 o seu número do NIT/PIS. Já o valor do recolhimento (campo 06) colocou R $242,40.
SE VOCÊ NÃO QUER SE APOSENTAR POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, mas SOMENTE PELA APOSENTADORIA POR IDADE e ter direito a benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), precisa RECOLHER 11% sobre o valor entre o salário mínimo até o teto da Previdência Social.
Sabendo disso, no campo 3 da imagem que colocamos do carnezinho do INSS, deverá preencher 1473 se decidir pagar mensalmente, ou, 1490 se decidir pagar trimestralmente.
Exemplificando: Suponhamos que a Sra. Marta tem 61 anos de idade, e até 06/10/2022 era empregada de um consultório médico. Foi demitida, e estava próxima de se aposentar por idade. Só que a Sra. Marta quer só cuidar da sua casa. Logo, ela não está exercendo nenhuma atividade remunerada. Ela, então, decide voltar a contribuir para o INSS, compra o carnezinho e recolhe 11% sobre o salário mínimo, que em 2022 está R $1.212,00. Portanto, ao preencher o carnezinho com seus dados pessoais (campo 01), coloca no código de pagamento (campo 03) o número 1473. A competência (campo 04) é do mês 11/2022, pois ela só foi verificar sobre isso em dezembro de 2022, no dia 12. Para se identificar perante o INSS, preencheu no campo nº5 o seu número do NIT/PIS. Já o valor do recolhimento (campo 06) colocou R $133,32.
Esses são os principais exemplos que acontecem no nosso dia a dia de conversa com os clientes.
Sou dona de casa, e quero recolher no mínimo ao INSS: qual o código?
A dona de casa pode recolher 5% ou 11% sobre o valor do salário mínimo.
Na hipótese de 5%, ela precisa ter registro no CADÚnico e mantê-lo atualizado. E o código de preenchimento do carnezinho será 1929.
Já na segunda hipótese dos 11%, não precisa ter registro no CADÚnico, SOMENTE recolher com o carnezinho no código que explicamos acima, o 1473.
Preste muita atenção: Não é todos que se encaixam nessa situação. Converse com um advogado previdenciário.
Recolher o INSS garante a qualidade de segurado, e posso pedir afastamento por doença?
Primeiramente, qualidade de segurado é estar contribuindo com o INSS. E isso te gera o direito de requerer benefícios, desde que cumprido os requisitos básicos para cada um deles.
Nesse sentido, se você já cumpriu um determinado número de contribuições, fica um período sem contribuir, pode manter essa qualidade de segurado. É o que chamamos de período de graça.
Se você deixou de contribuir há anos, precisa retornar a contribuir nas hipóteses acima mencionadas, para que retorne a ter qualidade de segurado.
O efeito disso é, se eventualmente você fica incapacitado (sem condições de trabalhar) por motivo de doença ou acidente, poderá solicitar benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Muitas negativas de afastamento do INSS se dão por perda da qualidade de segurado, ou doença preexistente.
Fizemos um texto a respeito: FALTA DE QUALIDADE DE SEGURADO: NOVAS REGRAS DIFICULTAM O AUXÍLIO DOENÇA
Todos os recolhimentos ao INSS contam para o tempo de contribuição para me aposentar?
Nem todos os recolhimentos contam para o tempo de contribuição.
Para incluir no seu tempo de contribuição os recolhimentos feitos como trabalhador por conta ou o facultativo, devem ser feitas pelo menos no salário mínimo.
Assim, se acaso não tenham sido feitas, é necessário regularizar essa situação.
Converse com um advogado a respeito.