Como dar entrada na aposentadoria especial?
Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS. Este agendamento deve ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do INSS.
É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho. No entanto, recomendamos que o acompanhamento por advogado pode lhe trazer benefícios. Por exemplo, o advogado sabe o melhor momento de fazer o pedido, além de estar atento à eventuais peculiaridades do seu caso.
Uma dica prática: após três tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal. Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência do INSS próxima.
(o texto continua após a imagem)
Como dar entrada na aposentadoria
Em seguida, no dia agendado, é necessário levar toda a sua documentação para que o INSS faça a análise. É importante levar cópia e original de todos os documentos (tantos os documentos pessoais como aqueles que comprovam o tempo de serviço).
Apresentar os documentos corretos é essencial.
Os documentos indispensáveis para a concessão da aposentadoria especial são:
– Documentos pessoais (RG e CPF)
– Comprovante de endereço atualizado
– Carteiras de Trabalho
– Carnês de Contribuição
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição a tensão elétrica acima de 250 Volts
Acerca do PPP, veja nosso texto Os Segredos da Aposentadoria Especial na Área Elétrica.
Além disso, é importante levar qualquer outro documento que possa comprovar a exposição a eletricidade. Como exemplos, podemos citar:
– Holerites que comprovam o recebimento de adicional de periculosidade
– Laudos periciais feitos em ações trabalhistas que comprovem a exposição a eletricidade
– PPP de colegas de trabalho que faziam a mesma função na mesma empresa (é possível também apresentar PPP de outros trabalhadores que exerciam a mesma função em outras empresas, contudo, esta prova tem menos força do que as demais)
– CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) no caso de já ter sofrido algum acidente na empresa relacionado com a eletricidade
– Certificados de cursos na área elétrica pagos pela empresa
– Qualquer outro documento que comprove a atuação na área elétrica.
E se o INSS me apresentar uma Carta de Exigências?
Ainda que levando todos esses documentos, é possível que o INSS emita uma Carta de Exigências (que é uma relação de documentos que a Previdência entende que ainda é necessária para a avaliação do seu caso). Se acaso a Carta de Exigência for emitida, é muito importante que os documentos sejam providenciados e entregues para o INSS dentro do prazo.
Entretanto, se as exigências do INSS não forem cumpridas, a Aposentadoria Especial não será concedida e um novo pedido terá que ser feito.
Logo após, o INSS tem um prazo de 45 dias para decidir o seu caso. Em seguida, a decisão do INSS será informada pelos Correios e também pode ser consultada no site da Previdência.
Se acaso o INSS não lhe conceder a Aposentadoria Especial, você deve procurar um advogado especialista na área previdenciária.
Principalmente se estiver sem advogado, é importante saber como dar entrada na aposentadoria especial. Mesmo que, futuramente, seja necessário contratar um advogado, a documentação correta já terá sido apresentada ao INSS.
Todavia não adianta ter trabalhado exposto à agentes nocivos e não conseguir comprovar essa situação para o INSS. O meio mais eficiente de fazer essa prova é através de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para saber mais sobre o PPP, recomendamos a leitura do nosso texto Como Conseguir o PPP para o Profissional da Área Elétrica.
Para saber mais sobre a Aposentadoria Especial e o tempo trabalhado com periculosidade e insalubridade, clique na imagem abaixo:
#documentosparaaaposentadoria #REQUERIMENTODEAPOSENTADORIA
Olá boa noite.
Comecei a trabalhar como Eletricista em uma empresa de prestação de serviço em casas, chácaras, sítios fazendas, comercios, pequenas, médias e grandes industrias.
Trabalhei por tres anos e a empresa faliu.
Na era Color, começei à trabalhar por conta, adquiri o Alvará pela Prefeitura, e me tornei Eletricista Aotônomo desde essa época, pagando o carnê do INSS POR CONTA, MAS, COM ALGUNS INTERVALOS SEM PAGAR DEVIDO A FALTA DE GRANA.. Em 87, prestei concurso Publico e trabalhei por contrato de 1 ano na Prefeitura de minha cidade, nas Obras do CDHU. Depois desse período, continuei à trabalhar até nos dia de hoje com autônomo.
Gostaria de saber se tenho direito a esta Aposentadoria Especial???????????
Abraços.
Olá Sr. José. Há sim a possibilidade do autônomo conseguir aposentar especial. Para isso, será necessário fazer a correta comprovação da exposição à eletricidade. Para saber detalhes sobre isto, acesse nosso e-book exclusive:
https://materiais.lucastubino.adv.br/ebook-aposentadoria-eletricitario
Abraço!
Minha aposentadoria especial foi negada pelo INSS dei entrada com o advogado e foi negado de novo pelo juiz, o advogado ainda pode recorrer?
Olá Mercia, existem decisões que podem ter recursos e outras que não podem. Assim, no seu caso, recomendo que converse com o seu advogado para que ele verifique a possibilidade de recorrer no seu caso.
Boa tarde
Sou funcionário público de 89 janeiro, trabalhando com material insalubre como T. CRUzi
Lechimaniose , Material ionizante, radioativo, fui no Dep. pessoal pedi meu PPP, eles estão criando muita dificuldade para me dar esse documento, não querem abrir processo, como devo proceder?
eneas_br2000@yahoo.com.br
Olá Eneas.
Os empregadores são obrigados a fornecer o PPP.
Inicialmente, faça uma notificação por escrito. Pode ser por telegrama ou email. Se isso não resolver, verifique se há alguma Ouvidoria responsável por este órgão público.
Se ainda isso não resolver, recomendo que procure um advogado para tomar as medidas judiciais cabíveis.
Se precisar, estamos à disposição.
Boa sorte.
Boa noite!Tenho 21 anos de vigilante e 5 de outros trabalhos será que já posso me aposentar na especial?
Olá Carlos.
Você está perto da aposentadoria.
Se considerarmos que você tem 21 anos exatos de vigilante e 5 anos exatos em outros trabalhos, você já tem mais de 34 anos na sua contagem (considerando a coonversão). Portanto, você tem que torcer para a Reforma da Previdência não ser aprovada ou demorar até ser aprovada (até você conseguir atingir os 35 anos de contribuição).
Se tiver interesse, entre em contato conosco: http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
Olá. Eu trabalhei numa empresa onde era submetido a ruídos e poeira. A fábrica não existe mais. Era uma fábrica de mangueira para irrigação. Eu era operador de máquina (Extrusora). Havia uma máquina pra aquecer a matéria-prima, que era muito ruidosa. Havia também um PICADOR que triturava o produto rejeitado, para que este voltasse para o aquecedor como matéria-prima e retornasse à máquina extrusora. Esse triturador gerava muita poeira. Só que eu não recebia INSALUBRIDADE. Alguém pode me dizer se, nessas condições, eu teria direito à contagem de 40 por cento pra me aposentar? E o que fazer nesse caso, já que a fábrica não existe mais?
Boa noite!
Nesse caso sugiro que encontre os sócios, se tem processo de falência, ou se consegue com ex-colegas de trabalho se tem o PPP.
Sou frentista e estão me dizendo que o INSS não está mais contando PERICULOSIDADE para o adicional de 40% para aposentadoria, a menos que entre na Justiça. Afinal, PERICULOSIDADE conta ou não conta na hora de aposentar???
Olá Mário!
Realmente o INSS não considera mais a periculosidade. Entretanto, a Justiça tem reconhecido esse direito inclusive nos casos de periculosidade.
Se tiver interesse em expor melhor o seu caso, nos mande detalhes do seu caso através do link abaixo (neste link você pode expor o seu caso com maior grau de sigilo):
http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
Um abraço!!
Se a pessoa fizer parte de RPPS municipal, poderá requerer ao INSS? Se não, onde poderá ser requerido esse benefício?
Olá Suzani!
Se faz parte do RPPS municipal, deverá pedir perante a própria administração municipal.
Poderá também fazer um pedido de CTC - Certidão de Tempo de Contribuição - perante o Município e averbar esse tempo no INSS. Neste caso, o pedido será feito perante o INSS.
trabalho desde 1985 com carteira assinada, trabalhei de 1998 á 2003, de 2001 até a data de hoje sou Guarda Civil Municipal . Sim em 2007 á 2010, fui contratado para trabalhar no presidio de Esplanada-Ba, com o de Coordenador. Hoje tenho 57 anos de idade, só quero saber se tenho direito a aposentadoria especial, e como devo proceder...
Boa noite!
Guarda civil não em direito a aposentadoria especial, foi decidido recentemente.
Para a aposentadoria especial precisa dos PPP.
Se faz necessário levar os PPPs no inss para comprovar a aposentadoria especial? Ou isso só será importante se o INSS negar a aposentadoria?
Boa noite!
É muito importante levar para comprovar a aposentadoria especial.
Professor tem direito a aposentadoria especial?
Tenho 52 anos e 29 de trabalho. Tenho direito a aposentadoria especial ou terei de esperar + 5 anos?
Bom dia!! O professor tem uma aposentadoria específica. Não é a especial. Diante disso, sim, tem que esperar mais 5 anos.
Boa tarde! Tenho 27 de contribuição sendo que 14 trabalhei em laboratório . Eu já posso dar entrada na minha aposentadoria?
Olá Vera!
Pode entrar sim.
De qualquer modo, seria interessante analisar os seus PPP e demais documentos.
Se tiver interesse (e não tiver advogado) entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
Obrigado!
Bom dia , trabalho 1977 entretanto uma.empresa que trabalhei por 2 anos não recolheu inss, eu perdi a carteira mas consta na raiz só que raiz não foi dado baixa, e empresa fechou sem fazer devidas baixas, isto foi 1985 a 1987 , e também trabalhei e frigorífico por 5 anos como dessossador e em.frio 8 graus, será posso contar este 5 anos como insalubridade e periculosidade.
Boa noite!
Precisa ingressar na justiça do trabalho para resolver essa situação.
Boa noite!
Somente exposição à eletricidade dá direito à aposentadoria especial?!
Minha atividade me expõe a ruído e a benzeno, neste caso eu teria direito também?
Olá!
Não é só a eletricidade. Todos esses que você disse podem dar direito.
Boa tarde comecei a trabalhar em 1980 como eletricista de manutenção em uma industria, nessa época não tinha adicional de periculosidade trabalhei ate 1985, entrei em outras empresas ate o ano de 2008.
Dessa data em diante todas as empresas que trabalhei pagavam a periculosidade. Numa dessas empresas trabalhei por sete anos sem receber periculosidade entrei na justiça e recebi. Tenho hoje 28 anos de contribuição sempre como eletricista sempre trabalhando acima de 220 volts, em todas elas entrava mos nas subestações que a tensão era no minimo 6000 volts e ate 25000 volts fora a baixa tensão que era no minimo 220, 380, 440 volts. Tenho como provar isso já daria tempo para aposentar.
Boa noite Carlos!
Sim, pode ter direito a aposentadoria especial, mas precisa verificar seu CNIS e essa documentação.
Ola bom dia , trabalho a 24 anos em uma empresa que tem muito ruido ela da aposentadoria especial e fornece PPP, porem em que momento posso dar entrada na petição para aposentadoria, somente quando completar os 25anos pou ja posso correr atras da documentação..
Bom dia Sr. Marcelo, tudo bem?
É interessante já ir juntando essas documentações, para que não tenha problema no momento do seu requerimento.
Agora somente poderá ser considerada a aposentadoria especial, caso o complete as regras de transição. E pode ser feita a conversão do tempo insalubre / ruido até 13/11/2019.
É muito legal fazer uma análise do seu caso.
Bom dia meu nome é Lincoln tenho 50 anos trabalhei mais de 25 anos em consecionaria de veículos como eletricista de automóveis recebia insalubridade e agora periculosidade tenho direito a aposentadoria especial obrigado
Olá Lincoln!
Pode ser que sim, mas tem que ver sua documentação.
Bom dia, em Janeiro de 2019 completei 25 de trabalho na área elétrica, porém os 5 primeiros anos exerci a função de montador de quadros elétricos para ar condicionado industrial, onde executava montagem e testes, entretanto não recebia adicional de periculosidade. Na segunda empresa trabalhei como eletricista de manutenção e recebia periculosidade (1 ano e 3 meses). Na terceira ao qual estou até hoje (22 anos), recebo adicional de periculosidade, exercendo a função de técnico de manutenção. Seria possível requerer a aposentadoria especial?
Bom dia Sr. Douglas! Fico feliz com seu comentário, e de poder te ajudar. No seu caso, para ser reconhecido como atividade especial, não precisa receber a periculosidade ou a insalubridade. O que precisa é verificar o PPP, por isso, já solicite em todas as empresa. Além disso, esses documentos precisam demonstrar que o Sr. trabalhou com habitualidade e permanência, sob a eletricidade acima de 250 volts. Dai sim é possível reconhecer como atividade especial, e pedir a aposentadoria. Logo, precisamos ver quando completou os 25 anos. Se foi depois do dia 13/11/2019, deverá cumprir as regras de transição. Se foi antes do dia 13/11/2019, basta os 25 anos.
Boa tarde
Tenho 48 anos e trabalho desde 1997 como auxiliar de dentista.
Hoje uma pessoa comentou que tenho direito a aposentadoria especial .
Isso é verdade.?
Continuo atuando como auxiliar de dentista .
Aguardo informações
Obrigada
Eva
Bom dia Sra. Eva! Pode ter direito sim, desde que conste no seu PPP a exposição a agentes biológicos.
Peça esse documento para seu empregador, e entre em contato com a gente.
Bom dia ,tenho 33 trabalhado contando com o quartel,estou a 23 anos na empresa atual,trabalho com 380 volt ,mas o ppp omite essa informação.
Mas peguei o ppp das 2 firmas de segurança que trabalhei somando as 2 são 6 anos,no ppp diz que usava revolver 38,tenho alguma chance de ,nesses 6 anos trabalhados somar mais 2 anos por causa da periculosidade?? Somsndo assim 35 trabalhados?
Bom dia Sr. José! Se os tempos de periculosidade por porte de arma foram antes de 13/11/2019, pode ter direito sim. Mas hoje não basta ter os 35 anos, precisa cumprir o pedágio, que é um tempo a mais de contribuição, devido aos novos requisitos da Reforma da Previdência.
ola tenho 25 anos de vigilante/vigia mas boa parte deles antes de 2019 tenho direito a aposentadoria especia?
Bom dia Weverton! Ficamos felizes com seu comentário aqui!! Bom, para eu te afirmar isso preciso analisar sua documentação. Mas a aposentadoria especial com 25 anos de atividade, deve ser cumprida até 13/11/2019. Se completou os 25 anos posterior a essa data, pode entrar na regra de pontuação (86 pontos - soma a idade + 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum). Ou terá que cumprir 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.
Em 89/ 90 trabalhei como ajudante de técnico de ar condicionado
Em 94/98 eu tinha uma ME
97 entrei em uma empresa de refrigeração industrial mas não fui registrado até o ano de 2000
Depois fui registrado em 2000 como ajudante de elétrica depois os anos foram se passando e acabei subindo de cargo até 2005 como eletricista sênior
Em 2007 fui registrado pela mesma empresa que estou até hoje como encarregado de elétrica
O problema é que a empresa não está pagando meu FGTS e INSS
Puxei o extrato do INSS e foi constado que tenho só 16anos e 9 meses de contribuição e só até 2016
Desde 2016 até 2023 não consta nenhuma contribuição
Teoricamente teria 16 anos e 9 meses mais 7 anos que daria 23anos e 9 meses de contribuição
Minha função na empresa hoje estou registrado como encarregado de elétrica mas faço tbm refrigeração (faço manuseio de solda oxi/acetileno e também com os gases refrigerante como o R22, R404a, R 134a etc...
Não sei como vou fazer , gostaria de um auxílio acho que eu já poderia me aposentar por ter o registro na carteira de trabalho como eletricista e por mexer com soldas, gases e óleo mineral e sintético
Peço um auxílio para poder resolver resolver e se tenho condições de me aposentar como aposentadoria normal ou especial
Aguardo resposta
Obrigado
Bom dia Sr. Emerson, que bom e fico feliz pelo seu comentário aqui. Para saber se o senhor tem direito será necessário analisar documentos desses vinculos de trabalho, e os agentes prejudiciais a sua saúde. Ou seja, o PPP. Quanto ao problema da empresa, será necessário uma ação contra ela também. Entre em contato com nossa equipe de advogados, que iremos fazer um cálculo do seu tempo de contribuição - 19-974219021.
BOA TARDE ME CHAMO JOÃO TRABALHEI EM DUAS EMPRESA ONDE CONTA PPP, EU POSSO DA ENTRADA NA APOSENTADORIA JA TENHO PPP EM MAOS, OU PRECISO LIGAR 135 PARA INCLUIR COMO FUNCIONA
Boa tarde Sr. João!
Veja com nossa equipe de advogados 19-974219021