COMO DAR ENTRADA NA APOSENTADORIA ESPECIAL

Como dar entrada na aposentadoria especial do profissional da área elétrica? Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é...

Como dar entrada na aposentadoria especial?

Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS. Este agendamento deve ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do INSS.

É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho. No entanto, recomendamos que o acompanhamento por advogado pode lhe trazer benefícios. Por exemplo, o advogado sabe o melhor momento de fazer o pedido, além de estar atento à eventuais peculiaridades do seu caso.

Uma dica prática: após três tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal. Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência do INSS próxima.

(o texto continua após a imagem)

APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL

Como dar entrada na aposentadoria

Em seguida, no dia agendado, é necessário levar toda a sua documentação para que o INSS faça a análise. É importante levar cópia e original de todos os documentos (tantos os documentos pessoais como aqueles que comprovam o tempo de serviço).

Apresentar os documentos corretos é essencial.

Os documentos indispensáveis para a concessão da aposentadoria especial são:

– Documentos pessoais (RG e CPF)

– Comprovante de endereço atualizado

– Carteiras de Trabalho

– Carnês de Contribuição

– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição a tensão elétrica acima de 250 Volts

Acerca do PPP, veja nosso texto Os Segredos da Aposentadoria Especial na Área Elétrica.

Além disso, é importante levar qualquer outro documento que possa comprovar a exposição a eletricidade. Como exemplos, podemos citar:

– Holerites que comprovam o recebimento de adicional de periculosidade

– Laudos periciais feitos em ações trabalhistas que comprovem a exposição a eletricidade

PPP de colegas de trabalho que faziam a mesma função na mesma empresa (é possível também apresentar PPP de outros trabalhadores que exerciam a mesma função em outras empresas, contudo, esta prova tem menos força do que as demais)

– CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) no caso de já ter sofrido algum acidente na empresa relacionado com a eletricidade

– Certificados de cursos na área elétrica pagos pela empresa

– Qualquer outro documento que comprove a atuação na área elétrica.

E se o INSS me apresentar uma Carta de Exigências?

Ainda que levando todos esses documentos, é possível que o INSS emita uma Carta de Exigências (que é uma relação de documentos que a Previdência entende que ainda é necessária para a avaliação do seu caso). Se acaso a Carta de Exigência for emitida, é muito importante que os documentos sejam providenciados e entregues para o INSS dentro do prazo.

Entretanto, se as exigências do INSS não forem cumpridas, a Aposentadoria Especial não será concedida e um novo pedido terá que ser feito.

Logo após, o INSS tem um prazo de 45 dias para decidir o seu caso. Em seguida, a decisão do INSS será informada pelos Correios e também pode ser consultada no site da Previdência.

Se acaso o INSS não lhe conceder a Aposentadoria Especial, você deve procurar um advogado especialista na área previdenciária.

Principalmente se estiver sem advogado, é importante saber como dar entrada na aposentadoria especial. Mesmo que, futuramente, seja necessário contratar um advogado, a documentação correta já terá sido apresentada ao INSS.

APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL

Todavia não adianta ter trabalhado exposto à agentes nocivos e não conseguir comprovar essa situação para o INSS. O meio mais eficiente de fazer essa prova é através de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para saber mais sobre o PPP, recomendamos a leitura do nosso texto Como Conseguir o PPP para o Profissional da Área Elétrica.

Para saber mais sobre a Aposentadoria Especial e o tempo trabalhado com periculosidade e insalubridade, clique na imagem abaixo:

APOSENTADORIA ESPECIAL
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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