Como dar entrada na aposentadoria especial?
Primeiramente, para dar entrada na aposentadoria especial, é necessário agendar um atendimento no INSS. Este agendamento deve ser feito pelo Prevfone (telefone 135) ou pelo site do INSS.
É importante esclarecer que o pedido na agência do INSS não precisa ser feito por advogado. Você pode ir sozinho. No entanto, recomendamos que o acompanhamento por advogado pode lhe trazer benefícios. Por exemplo, o advogado sabe o melhor momento de fazer o pedido, além de estar atento à eventuais peculiaridades do seu caso.
Uma dica prática: após três tentativas, caso você não consiga fazer o agendamento pelo telefone nem pelo site, procure diretamente a agência do INSS para fazer o agendamento pessoal. Além disso, é possível tentar fazer o agendamento em outra agência do INSS próxima.
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Como dar entrada na aposentadoria
Em seguida, no dia agendado, é necessário levar toda a sua documentação para que o INSS faça a análise. É importante levar cópia e original de todos os documentos (tantos os documentos pessoais como aqueles que comprovam o tempo de serviço).
Apresentar os documentos corretos é essencial.
Os documentos indispensáveis para a concessão da aposentadoria especial são:
– Documentos pessoais (RG e CPF)
– Comprovante de endereço atualizado
– Carteiras de Trabalho
– Carnês de Contribuição
– PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) que indique a exposição a tensão elétrica acima de 250 Volts
Acerca do PPP, veja nosso texto Os Segredos da Aposentadoria Especial na Área Elétrica.
Além disso, é importante levar qualquer outro documento que possa comprovar a exposição a eletricidade. Como exemplos, podemos citar:
– Holerites que comprovam o recebimento de adicional de periculosidade
– Laudos periciais feitos em ações trabalhistas que comprovem a exposição a eletricidade
– PPP de colegas de trabalho que faziam a mesma função na mesma empresa (é possível também apresentar PPP de outros trabalhadores que exerciam a mesma função em outras empresas, contudo, esta prova tem menos força do que as demais)
– CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) no caso de já ter sofrido algum acidente na empresa relacionado com a eletricidade
– Certificados de cursos na área elétrica pagos pela empresa
– Qualquer outro documento que comprove a atuação na área elétrica.
E se o INSS me apresentar uma Carta de Exigências?
Ainda que levando todos esses documentos, é possível que o INSS emita uma Carta de Exigências (que é uma relação de documentos que a Previdência entende que ainda é necessária para a avaliação do seu caso). Se acaso a Carta de Exigência for emitida, é muito importante que os documentos sejam providenciados e entregues para o INSS dentro do prazo.
Entretanto, se as exigências do INSS não forem cumpridas, a Aposentadoria Especial não será concedida e um novo pedido terá que ser feito.
Logo após, o INSS tem um prazo de 45 dias para decidir o seu caso. Em seguida, a decisão do INSS será informada pelos Correios e também pode ser consultada no site da Previdência.
Se acaso o INSS não lhe conceder a Aposentadoria Especial, você deve procurar um advogado especialista na área previdenciária.
Principalmente se estiver sem advogado, é importante saber como dar entrada na aposentadoria especial. Mesmo que, futuramente, seja necessário contratar um advogado, a documentação correta já terá sido apresentada ao INSS.
Todavia não adianta ter trabalhado exposto à agentes nocivos e não conseguir comprovar essa situação para o INSS. O meio mais eficiente de fazer essa prova é através de um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Para saber mais sobre o PPP, recomendamos a leitura do nosso texto Como Conseguir o PPP para o Profissional da Área Elétrica.
Para saber mais sobre a Aposentadoria Especial e o tempo trabalhado com periculosidade e insalubridade, clique na imagem abaixo:
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