COMO CALCULAR O TEMPO ESPECIAL PARA A APOSENTADORIA?

Saber calcular o tempo especial para a aposentadoria é importante para saber a melhor hora de se aposentar. É preciso calcular o tempo...

Saber calcular o tempo especial para a aposentadoria é importante para saber a melhor hora de se aposentar.

É preciso calcular o tempo especial (período com trabalho insalubre ou perigoso) para fins de aposentadoria. Desse modo, pode-se conseguir se aposentar no melhor momento. Aposentar muito precocemente, pode não garantir a melhor aposentaria. Demorar muito para aposentar, pode fazer com que, por meses ou até anos, deixe-se de receber uma renda mensal.

Não menos importante é saber que, com a Reforma da Previdência que aconteceu em 13/11/2019, houve inúmeras alterações das quais criam obstáculos em alcançar a aposentadoria no momento em que você já estava se planejando.

Diante disso, até 13/11/2019 é possível fazer a transformação do tempo especial em comum. Após essa data, não mais.

(o texto continua após a imagem)

COMO CALCULAR O TEMPO ESPECIAL PARA A APOSENTADORIA? - Aposentadoria Especial

Calcular o tempo especial

Antes de tudo, merece ser esclarecido que a contagem especial do tempo garante uma aposentadoria antecipada.

Primeiramente, o trabalhador que atingiu o tempo especial de 25 anos possui o direito de se aposentar especial. Para saber mais, acesse o nosso texto Aposentar Antes dos 50 Anos de Idade é Viável?

No entanto, é muito frequente o caso do trabalhador que não permaneceu por 25 anos em atividade especial. Todavia, neste caso, o tempo trabalhado com exposição a agentes insalubres ou perigosos não foi perdido.

Apesar de não ter atingido os 25 anos de trabalho especial, é possível fazer a conversão do tempo e calcular o tempo especial na aposentadoria.

Para cada ano trabalhado em condições especiais, o INSS acrescenta um período adicional. No caso dos homens, este período é de 40% a mais. De outro lado, no caso das mulheres, este adicional é de 20%.

Caso um homem não tenha trabalhado exposto a condições especiais por 25 anos, o INSS faz uma conversão de tempo. Em relação ao período trabalhado com exposição a tensão superior a 250 Volts, há o cômputo de mais 40% do tempo.

Como já explicamos acima, esse aumento no tempo com a eletricidade somente acontecerá até 13/11/2019, e somente na Justiça.

Exemplificando…

Exemplo: um trabalhador que ficou exposto a tensão superior a 250 Volts por 15 anos (com a conversão de mais 40%) será computado o período de mais 6 anos, ou seja, 21 anos. Tendo trabalhado mais 14 anos em atividades sem exposição a riscos, poderá se aposentar (21 anos + 14 anos = 35 anos), mesmo tendo trabalhado, por 29 anos (15 anos + 14 anos).

Deste modo, neste exemplo, o trabalhador conseguiu se aposentar 6 anos antes.

Do mesmo modo ocorre com as mulheres, salvo quanto ao adicional de conversão, que ao invés de 40% é de 20%. Entretanto, para a mulher basta atingir 30 anos de contribuição, enquanto para o homem é necessário completar 35 anos.

ATUALIZAÇÃO: NÃO SE ESQUEÇA, que com a Reforma da Previdência Social isso mudou um pouco. Ficou curoso para saber mais a respeito, clica nesse texto:

TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA COMUM TEM NOVA FORMA DE CÁLCULO: 3 SITUAÇÕES IMPORTANTES

Para a devida contagem, é importante a Carteira de Trabalho e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Também é importante providenciar o CNIS através do site www.meuinss.gov.br .

COMO CALCULAR O TEMPO ESPECIAL PARA A APOSENTADORIA? - Aposentadoria Especial

Leiam esse texto:

COMO GANHAR MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO INSS USANDO A INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE

Fizemos um texto muito interessante que você precisa ler:

APOSENTADORIA ESPECIAL COM A ELETRICIDADE PODE ESTAR COM OS DIAS CONTADOS

Para saber mais sobre a Aposentadoria Especial e o tempo trabalhado com periculosidade e insalubridade, clique na imagem abaixo:

COMO CALCULAR O TEMPO ESPECIAL PARA A APOSENTADORIA? - Aposentadoria Especial

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

292 comentários

  1. Olá! Gostaria de tirar uma dúvida: Sou concursado há 18 anos como técnico em enfermagem, porem trabalhei outros 3 anos em um hospital filantrópico, também como técnico em enfermagem. Minha pergunta é: Hoje com 21 anos de contribuição em regime especial, consigo me aposentar? Meu órgão de aposentadoria do município disse que somente com 35 anos de contribuição, mesmo eu mostrando pra ele essa matemática de conversão de 1.5 para homens. Poderia me ajudar me esclarecendo essa dúvida?
    Desde já, agradeço a atenção!!

        • Bom dia! Se os 25 anos de insalubridade foram completados após 13/11/2019, NÃO PODERÁ SE APOSENTAR AINDA. Pois precisa cumprir o pedágio de 86 pontos. Soma sua idade + 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum e o resultado disso precisa dar 86 pontos. Ou entrar na regra geral que é 60 anos e 25 anos de atividade especial.

          • Tenho 51 anos ,estou com 35 anos 1 mês de contribuição. Trabalhei em uma metalúrgica como técnico eletrônico e atendia a manutenção em área insalubridade ( ruídos,produtos químicos e resinas). Nesta empresa trabalhei de 07/1986 a 05/1992 e 03/1993 a 07/1994. E possível aposentar como especial ou pela regra antiga antes das alterações da nova previdência de 2019.

          • Bom dia Sr. Reinaldo, fico feliz com seu comentário no nosso conteúdo! Bom, para responder a sua pergunta, devemos avaliar todos os documentos técnicos que mostram os agentes de risco. E se o sr. cumpriu os 25 anos da especial até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga. Caso contrário, será avaliada as regras de pedágio. Conversa com nossa equipe pelo whatsapp 19-974219021

        • Vou completar anos de idade dia 04/01/24,tenho 20 anos de trabalho insalubre,(tintas solventes )+7 anos de atividades comum,posso usar a conversão e pedir aposentadoria no ano 2024 ????.

      • Olá...Trabalho em hospital desde ju ho de 1994 nasci em 1972(estou com 50 anos vou fazer 51 em junho de 2023) estou com 28 anos e meio com carteira assinada posso me aposentar por tempo especial? E o valor será de 100%??Como fazer essa conversão?

        • Bom dia Sandra, que bom seu comentário aqui! Então, deve ser verificado seu tempo de especial até 13/11/2019, para assim, ter a possibilidade de aposentar com 100%. Caso contrário, é necessário ver o que a Reforma da Previdência gerou para você. Mande uma mensagem para nossos advogados para avaliar seu caso.

        • Oi boa noite tenho 47 anos trabalhei 5 anos posto gasolina 3 anos num mercado balconista e 13 anos de porteiro noturno quanto tempo está faltando pra mim aposentar muito obrigado Deus abençoe.

      • Vou completar anos de idade dia 04/01/24,tenho 20 anos de trabalho insalubre,(tintas solventes )+7 anos de atividades comum,posso usar a conversão e pedir aposentadoria no ano 2024 ????.

      • Bom dia Sr. Joaquim! Bom, se esses 26 anos estiverem agora, o senhor cairá na regra de pedágio, que exige os 86 pontos. Somando sua idade e esse tempo de contribuição tem um total de 83 pontos. Mas pode ser incluído tempo comum. Para saber certinho, entre em contato com um dos nossos advogados especialistas.

    • Bom dia tenho 30 anos de contribuição
      Sendo 22 anos exercendo função de encarregado de laboratório de análises em construção civil laboratorista trabalhando com solos concreto e asfaltos interno e externo com tetracloreto enxofre a todo tempo e bastantes ruídos de máquinas
      E 8 anos numa prefeitura trabalhando nk mesmo segmentos
      Será q juntando isso mais os ppp da para mim aposentar ?

    • Olá Adriana.
      Por favor, preencha o formulário que pode ser acessado no link a seguir para que possamos analisar o seu caso:
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

      • Boa tarde tenho 47 anos de idade tenho 19 anos e 3 mês de contribuição desse 19 anos tenho 10 de firma de insalubridade ppde me dizer quanto tempo falta

        • Olá André!!

          A aposentadoria especial é dada quando completa os 25 anos de atividade.

          Mas agora tem que cumprir as regras de transição da Reforma da Previdência:

          Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

          I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

          II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

          III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

          § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

        • Boa noite, tenho 46 anos de idade e 20 anos de carteira sempre trabalhei nas áreas de risco consigo dar entrada na aposentadoria se conseguir pegar os ppp...

        • Tenho 21 anos de carteira assinada recebendo 40 por cento de insalubre e tenho visão monocular posso me aposentar vou fazer 54 anos de idade em junho deste ano

      • Tenho 20 anos de contribuiçã.sendo 12 deles trabalhando à noite; dos 12 vinte e cinco por cento com trabalho exposto a ruído de máquina textil .tenho direito à insalubridade ?quantos anos ganharia na contagen de tempo?
        `

          • Bom dia!

            Faltam alguns anos, pois além de chegar nos seus 25 anos de tempo especial no minimo, terá que somar uma pontuação de 86 pontos. Que corresponde a sua idade + 25 anos de especial + eventual tempo comum.

          • Tenho 60 anos e 23anos e 8meses de contribuição, sendo 12 anos e 4 meses trabalhados em hospital como ouvidora. Já posso me aposentar?

          • Bom dia Sra. Valéria, tudo bem? Pelo que está colocando ai, pode ser que se enquadre em uma das regras de transição. Ou seja, o pedágio. Mas o tempo especial, precisa do PPP para que possamos te responder com mais certeza sua pergunta.

          • Bom dia Geraldo! Fico feliz pelo seu comentário. Pelo que está me mostrando ai, falta bastante tempo. Para a aposentadoria especial é necessário ter no minimo 25 anos de atividade insalubre ou perigosa. Se você tem 19 anos, faltam ainda 6 anos. Porém, como você está pagando o INSS antes de 13/11/2019, terá que cumprir regra de transição dos 86 pontos. Soma sua idade + 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum = 86 pontos. Portanto, se tiver apenas esses 19 anos, terá que completar os 25 anos. Daqui 6 anos, você terá 54 anos. Somando 54+25, você terá 79 pontos. Não chega a essa regra, faltando ainda, 7 pontos. Ou seja, 7 anos. No total, somente daqui 13 anos que você se aposenta. E se utilizará das regras novas, com 61 anos de idade para a aposentadoria especial.

        • Já tinha mandado para vocês esqueci de falar trabalhei há 12 anos atrás antes da reforma e minha visão monocular e de nascença 21 anos insalubre em uma metalúrgica com 40 por cento de insalubre na carteira 54 anos de idade posso me aposentar

          • Bom dia Jaqueline!Ficamos felizes com seu comentário. Nesse caso, precisamos avaliar o grau da deficiência e qual será mais vantajosa. Fale com um dos nossos advogados.

          • Boa tarde! Esse ano de 2022 18 de novembro vou fazer 26 anos com salubridade trabalho numa metalúrgica vou ter que trabalhar ainda por quanto tempo ainda?

          • Boa tarde Sr.André! Não consigo te responder, pois é necessário avaliar suas documentações. Converse com nossa equipe de advogados previdenciários. Mas saiba que existe regra de transição para aposentadoria especial. Ou seja: 86pontos. Soma-se a sua idade + 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum se tiver = 86 pontos.
            Também pode cair na regra nova que exige 60 anos de idade e 25 anos de atividade especial.
            Se acaso não quiser as regras de transição da aposentadoria especial, ainda precisa avaliar as da aposentadoria comum.

          • Tenho 23 anos e oito meses
            Na com o PPP
            Mais 10 anos carteira assinada por fora.
            Tenho direito a aposentadoria
            Especial?

          • Bom dia Sr. Francisco! A aposentadoria especial, como está no texto, precisa ter duas análises. Ates 13/11/2019 e após essa data. Isso pelo fato de que, até 13/11/2022 precisa ter 25 ANOS DE TEMPO ESPECIAL comprovados por meio de documentos. Após o dia 13/11/2019, precisa dos 25 anos de tempo especial, mais um período, ou para chegar nos 86 pontos, ou uma idade mínima de 60 anos.
            É possível verificar que estou falando da regra geral de aposentadoria especial. Mas existem outras funções que dão direito com menos tempo de atividade especial. Nesse caso, precisamos avaliar seu caso. Entre em contato com a gente.

      • jose.souza28@globomail.com no meus cálculos devo ter +- 32 anos de contribuição trabalhei 2 anos em uma fábrica química e 4 anos em ultra tenho os ppps das duas não sei como calcular grato José ( whatsap 11995411082

        • Tenho 47 anos de idade e tenho 23 anos de trabalho insalubre, para que eu aposente e possa continuar trabalhando terei que aposentar daqui a quantos anos?

          • Bom dia Rosiane! Ficamos felizes com seu comentário em nosso site. No seu caso, é necessário saber que a aposentadoria especial é com 25 anos (no seu caso). Contudo, como ainda não completou antes da Reforma da Previdência, terá que cumprir a regra de transição que é 86 pontos. Soma sua idade + 25 anos de tempo especial + tempo comum. Diante disso, atualmente você tem 70 pontos. Dessa forma, poderá converter o tempo especial em comum até 13/11/2019. Você pegará esses 23 anos e multiplica por 20%, e o que dar a mais, soma-se aos 23. Ou seja, 4,6 anos + 23 que dará 27 anos e 06 meses. Ainda insuficiente para sua aposentadoria. Assim, terá que alcançar ou a idade minima de 62 anos ou, alguma regra de transição como pedágio de 100% ou de pontos.

          • Olá tenho 26 anos em área insalubridade e 55 anos de idade consigo aposentar na comum ou especial..

      • trabalhei 25 anos no comércio e trabalhei 8 anos como vigilante patrimonial armado eu já consigo me aposentar rogeriosimoesmilagres@hotmail.com

        • Tenho 54anos de idade 32 anos e 5 meses de contribuição onde desde 32 e anos de contribuição 14 tenho salubridade posso pedir minha aposentadoria

          • Bom dia Sr. Deoclécio! Fico feliz com seu comentário aqui no blogue. Pelo que fiz as contas, bem por cima, o sr. tem 37 anos de contribuição. Bom, temos que avaliar essa documentação de insalubridade e os demais documentos para saber se já pode se aposentar. Entre em contato com nossa equipe: 19-974219021

      • Tenho 50 anos de idade, 1 ano e 8 meses de Empresa e mais 30 anos de serviço público concursado como atendente de enfermagem e durante o período de 27 anos trabalhei em regime de escala dando plantões diurno e noturno na função de técnico de enfermagem em internação e emergência de hospital público em escala de 12 horas,chegando a um total de 140 horas mensais sendo concursado pela Funasa recebendo insalubridades. Tenho direito a aposentadoria especial ou aposentadoria comum.

      • Boa tarde. Minha mãe tem 52 anos, e há 19 anos trabalha como cozinheira em um hospital, esse é o único registro dela. Com quantos anos aproximadamente ela consegue dar entrada na aposentadoria?

          • Tenho 10 meses de PPP 57 anos e 9 meses de idade e 34 anos e 10 meses de contribuição..teria direito a quanto tempo de acréscimo com o PPP?? Agradeço a resposta..Carlos Fonseca

          • Boa tarde Sr. Carlos, tubo bem? Esses 10 meses serão acrescidos de 40%, ou seja, mais 4 meses. Porém, precisa analisar o seu PPP. Lembrando que a conversão do tempo especial em comum, vai até 13/11/2019, após essa data não consegue mais.

          • Olá tenho antes da mudança da lei de aposentadoria especial 7 anos insalubre no INSS e tenho 15 anos insalubres no município contando ao todo 22 anos antes da mudança consigo dar entrada para aposentar na antiga lei com o ganho de 20% iria pra 26 né?
            Tenho chances de aposentar

          • Bom dia Dellane! A resposta é não. Precisa de 25 anos para se aposentar pela especial. E não pode converter com os 20%. Esses 20% pode ser aumentado até 13/11/2019, mas para uma aposentadoria comum.

          • Olá tenho 48 anos e 30 anos de contribuicao sempre na área elétrica tenho todos ppp com mais de 86 de ruido posso pedir minha aposentadoria?

        • Quero saber se eu tenho o direito de mim aposentar trabalho com máquinas pesadas comecei em1991 e até hoje 28 .07.2022 ainda no último emprego por ano tenho 47 anos de idade qual posição vc mim fala sobre este tempo de serviço.

          • Bom dia Eli, tudo bem? Fico feliz com seu comentário aqui. Bom, sobre trabalhar com máquinas pesadas, isso não garante por si só, o reconhecimento de uma insalubridade ou periculosidade para contar a mais na sua aposentadoria. Precisa ter o PPP, e lá constar com o que trabalhava exposto. Como viu no texto, a conversão/transformação do tempo de insalubridade em tempo comum somente até 13/11/2019, depois disso, os 40% a mais no seu tempo de serviço deixou de existir. Diante disso, você tem apenas 47 anos de idade, e se nunca deixou de trabalhar tem por volta de 30 a 31 anos de contribuição (estou fazendo com base no que escreveu, mas é importante ter seus documentos), pode ser que esteja próximo de se aposentar. Converse com um dos nossos advogados.

      • Bom dia ! Tenho 37 anos de trabalho incluindo contrato e concurso e uns 7 anos de insalubridade minha idade e 54 anos de idade como calcular minha aposentadoria

        • Bom dia Sr. João! Nesse caso o sr. pode converter o tempo insalubre em 40%. E somar com o restante. Converse com nossos advogados previdenciários para que possamos fazer uma contagem certinha para o senhor.

      • Trabalhei em atividade especial de 1994 a 2016fiquei desempregada e não contribui de 2016 a2018 voltei a contribuir em março de 2019 antes da reforma. Tenho direito garantido posso aposentar pelas regras antigas?

      • Olá tenho 53 anos, trabalhei concursada pela prefeitura durante 9 anos pelo regime estatutário e 10 anos em outro emprego pela CLT. Tenho direito a aposentadoria?

        • Bom dia Sra Lucilene! Se tiver só isso de tempo de contribuição, não terá direito não. No seu caso, precisa verificar se é interessante levar o estatutário para o INSS/CLT, ou se pega do INSS e leva para o estatutário se estiver nesse concurso ainda.

        • Boa noite! Tenho 54 anos . 24.8 meses contribuição. Sendo 6 anos área hospitalar. Tenho direito à aposentadoria. Os 6 anos convertido acrescenta quanto tempo a mais ? Obrigada

          • Bom dia Sr. Lucilene! Pelo que comentou ai, ainda não terá direito a aposentadoria. Porém, precisa fazer um cálculo para ter certeza. Os 6 anos, até 13/11/2019 aumenta em 20% para a mulher.

        • Bom dia Sra. Roseli. Fico feliz com seu comentário no nosso texto. Se a sra tiver todas as provas dessa atividade especial, e se o INSS reconhecer como especial, pode ser que sim. Converse com nossa equipe de advogados especialistas.

      • Olá Divina!

        Sugiro que faça a senha do MEU INSS, e verifique seu CNIS. E nas empresas que trabalhou com agentes prejudiciais a saúde ou integridade física, consiga os PPP.

        E ai sim dará para fazer um cálculo mais detalhado.

      • Por favor
        Trabalhei com periculosidade entre 01/02/1991 à 31/05/1995 , 4 anos(48 meses) e 04 meses .
        - Como calcular o período para acrescentar no tempo de serviço?
        - É verdade que o INSS deixou de considerar a periculosidade a partir de 1997 ?
        Neste caso, o meu período foi de 01/02/1991 a 31/05/1995. Então, eles devem consideram este meu período adicional de periculosidade ?
        - No meu PPP não está mencionado a periculosidade, mas tenho todos os holerites deste período e que provam que eu tinha adicional de periculosidade

        • Bom dia!

          Deve converter o tempo especial em comum pelo fator 1,4. Ou seja, 40% para o homem. Para a mulher, é 1,2 que corresponde a 20%.

          Sim, desde 1997. Contudo isso tem sido diferente na justiça.

          O PPP é o documento mais importante, se não consta lá os fatores de risco, tem que possuir a descrição da sua atividade corretamente. Assim, peça a regularização desse documentos.

          Seu holerites serão importantes.

      • Um senhor de 64 anos trabalhou insalubre por 18 anos que somados ao SB 40 perfaz o total de 25 anos. Desde 1996, sobrevive trabalhando em biscates e precisa de ajuda. Como podemos ajuda-lo? Ele pode se aposentar?

        • Bom dia Sr. Roberto! Nesse caso, precisamos avaliar se esses 25 anos de insalubre foram completados até 13/11/2019. Se sim, pode ser requerida a aposentadoria especial, desde com provas desse tempo (PPP). Se não, a aposentadoria por idade será atingida aos 65 anos. Se só os 18 anos são insalubres, podem ser convertidos/transformados em tempo comum (aumenta em 40%). Mande mensagem para nossa equipe 19-97421-9021.

      • Minha Irmã completa 62 anos no dia 15/06/2023, está com total de 170 contribuições. Ela tem o PPP de 3 anos e 8 meses trabalhado em um hospital e o restante como contribuinte individual. Ela teria algum tempo especial para completar o tempo?

    • Tenho 28 anos de contribuição previdenciária sendo que 16anos em trabalho em serviços aeroportuário, tenho direito a aposentadoria especial?
      Obrigado.

      • Olá Douglas, tudo bem?

        Terá que comprovar no mínimo 25 anos de atividade especial, isso por meio do PPP.

        E agora tem as regras de transição:

        Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

        I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

        II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

        III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

        § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

    • Boa noite
      Tenho 57 anos e contribui 29 anos e deste tempo trabalhei como segurança armada por 16.8 meses , tenho o PPP deste tempo .
      Já dá para pedir a minha aposentadoria .

      • Bom dia Paulo, tudo bem?! Ficamos felizes com seu comentário. A resposta é depende. Isso pelo fato de que, se esse tempo de segurança armado foi até 13/11/2019, podemos converter em tempo comum, e dá, bem por cima, chega aos 35 anos de tempo de contribuição. Todavia, não é uma certeza, pois precisa analisar sua documentação. Veja com um dos nossos advogados

      • Tenho 45 anos trabalhei 10 anos em metalurgica e trabalho 15 anos com técnico em Radiologia quanto tempo falta para da entrada na aposentadoria

        • Bom dia Sr. Givanildo. No seu caso, precisa avaliar quando completou os 25 anos de atividade especial. Se foi até 12/11/2019, já possui direito adquirido. Se foi após 13/11/2019, deverá avaliar a regra de transição, ou regra geral. Para saber isso, precisamos avaliar sua documentação.

    • Eu gostaria de uma informações eu trabalhei numa emprega durante 4anos e 8 meses e me pegavam.20 %de insalubridade isso conta para aposentadoria e so tenho no contracheque isso para provar e no cnis aparece isso também e mesmo assim preciso consegui o guia ppps maminha antiga empresa aguardo Maria Luiza

      • Bom dia Maria! Sim, conta para a aposentadoria de maneira diferenciada com aquele aumento de tempo. Mas isso somente até 13/11/2019. Depois dessa data, não mais. E precisa de comprovação por meio do PPP. Os holerites podem ser meios de provas complementares, mas é sempre importante ter o PPP ou LTCAT. Peça por escrito na empresa.

    • Bom dia, tenho 59 anos, trabalhei de 10/1989 a 08/2005 com insalubridade, e mais 08 anos comum até 13/11/2019 e mais dois anos após, quanto tempo tenho contado de contribuição

      • Bom dia Sr. Luiz! No seu caso, esse período de insalubridade pode aumentar em 40% (desde que tenha provas), somando ao tempo comum. Para que eu responda com o máximo de precisão possível, mande sua documentação para nossos advogados. Entre em contato pelo WhatsApp 19-974219021.

  2. Gostaria de calcular e si tenho direito a insalubridade trabalhei em banco e Acougue tenho 25anos de contribuição e 56 anos sou diabético ainda trsbslho registrado em Acougue muitos anos de Acougueiro.. tenho direito a insalubridade

    • Olá, eu sou eletricista e recebo periculosidade no holerite, e na minha carteira digital está uma informação de IEAN, estou a 13 anos na profissão, no meu caso com mais 12 anos eu aposentaria?

      • olá...

        não pelas regras atuais, pois precisa de uma idade minima.

        mas para a regra de transição precisa dos 86 pontos, com um tempo de contribuição especial de 25 anos.

        não se esqueça que a eletricidade está sendo discutida se volta a ser especial.

  3. Boa tarde,trabalho há 20 anos na área de saúde,sou assistente de saúde bucal,fiquei sabendo que posso me aposentar mas cedo,desejo saber com quantos tempo de serviço?Aguardo a resposta,obrigado.

    • Olá!!!

      Sim, se aposentam com 25 anos de trabalho.

      Mas agora tem que cumprir as regras de transição da reforma:
      Art. 21. O segurado ou o servidor público federal que se tenha filiado ao Regime Geral de Previdência Social ou ingressado no serviço público em cargo efetivo até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional cujas atividades tenham sido exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, desde que cumpridos, no caso do servidor, o tempo mínimo de 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria, na forma dos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, poderão aposentar-se quando o total da soma resultante da sua idade e do tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição forem, respectivamente, de:

      I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

      II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição; e

      III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

      § 1º A idade e o tempo de contribuição serão apurados em dias para o cálculo do somatório de pontos a que se refere o caput. § 2º O valor da aposentadoria de que trata este artigo será apurado na forma da lei.

  4. Bom dia. Por favor me tire uma dúvida, se alguém possuí, 23 anos e 3 meses de carteira assinada e tem PPPs de 11, 9 Anos e de 6, 6 Anos, tem condições de requerer aposentaria especial na área de saúde, mais especificamente em laboratório?
    Adailton Lima

  5. Sou servidor publico federal do ministerio da saude, funçao guarda de endemias, tenho 55 anos e 4 meses
    32 anos de serviço insalubre, ja tenho direito de aposentar pela especial.

  6. Ola bom dia me chamo Vanderlei ja peguei o tempo das empresa precisava de uma acessória para buscar nas empresas que trabalhei, o PPP pra ajuntar com os anos do clt
    Meu contato (19) 992030097 Vanderlei

      • Boa noite Dr. Gostaria de saber se 5 anos de insalubridade faz averbação pra cumprir o tempo de 35anos pois tenho quase 33 anos de contribuição

        • Bom dia Sandro! Sim, pode converter a insalubridade em tempo comum, mas somente até 13/11/2019. Após essa data ele será comum. Não se esqueça também que após o dia 13/11/2019 você precisa ter mais de 35 anos de contribuição para o INSS, pois cairá nos pedágios.

  7. Bom dia, gostaria de tirá uma dúvida. Trabalhei oito anos como vigilante, sendo três anos em uma empresa e cinco em outra, só que ambas fecharam, e eu não tinha o pop. O sindicato pode emitir esse documento?

    • Olá Carlos!

      O PPP emitido pelo sindicato não tem força de prova.

      Precisa ver com seus ex-colegas de trabalho se eles possuem algum documento. Mas temos conteúdo no nosso site sobre quando a empresa fechou e não deu os PPP.

    • Bom dia.
      Tenho 49 anos trabalhei como mecânico de automoveis em uma empresa ha 27 anos com isalubridade .
      Eu tenho direito aposentadoria especial?
      Gostaria de saber quanto tempo falta .

  8. Olá. Meu pai tem 22 anos e 8 meses de contribuição sendo que 10 anos foi em atividade especial comprovada em ppp, 49 anos de idade, ele consegue requer aposentadoria especial, em caso de negativa esses 10 anos de ppp acrescenta mais algum tempo na contribuição?

    • olá jorge!

      Se esses 5 anos for comum, não entra na especial, mas sim, apenas na aposentadoria comum. Para ser especial, tem que trabalhar pelo menos 25 anos de atividade especial.
      uma saída é converter seu tempo de vigilante em comum, e somar com os 5 anos. mas não se esqueça que precisa de documentação para isso.

  9. Ola...

    Por gentileza, Tenho 24 anos e 9 meses trabalhado, e tenho 8 PPPs das empresas que trabalhei, a maiorias deles esta entre 87db e 92db.

    Consigo já me aposentar?

  10. Boa noite, meu pai Tem 58 anos, é eletricista há 20 anos de carteira assinada com o ppp em mãos e tem mais 14 anos de outras empresas. 20 anos +40% , ele tem direito mais 8 anos que da um total de 28 anos só de periculosidade + 14 anos de outras empresas =42 anos e o inss negou aposentadoria dele. 58+42=100 pontos, porque foi negado?

  11. Ola ,
    Tenho 43 anos, 22 anos de carteira assinada , 17 anos com 40% insalubre , consigo converter os anos insalubre para dar entrada na aposentadoria ou tenho que esperar mais um tempo.

  12. Boa tarde tenho 60 anos e 32 anos de contribuição. e trabalhei na Petrobrás embarcado em navio no período de 1984 a 1999. E plataforma de petroleiro no período de 24/11/2011 ate hoje , posso contar com o PPP para completar o meu tempo para aposentar com os 35 anos de contribuição.
    a sim eu recebo um auxilio acidente deis de 1994 ate hoje este auxilio acidente eu vou continuar a receber após a minha aposentaria.
    minha profissão sou marítimo.
    moysesdamatta@ig.com.br

  13. Ola
    Tenho 16 anos de carteira assinada de vigilante, e 2 anos de carteira assinada de soldador.
    Insalubridade, periculosidade pode ser somado pra estar aposentado na especial?
    E quanto tempo faltaria pra mim aposentar com os reajustes? Obrigado

    • Bom dia!!!

      Sim, podem somar insalubridade e periculosidade para dar o tempo especial. Precisa ter 25 anos de atividade especial, no minimo. Mas agora tem regra de idade, bem como, regra de pontuação.

  14. Tenho 26 anos e 8 meses de serviço insalubre , sou funcionário público de regime próprio , gostaria de saber se eu me aposentar , corro o risco de suspensão do benefício por continuar a trabalhar em meu consultório , o STF decidiu esta questão o para o INSS , mas pode vir a ter este entendimento ao servidor público em regime próprio , ou por ter tempo de aposentadoria especial desde Março de 2019 este entendimento não se aplica ao meu caso .obrigada

  15. Bom dia, trabalho como funcionário publico desde de 05/1991, e possuo tempo especial pois trabalhei de forma insalubre como agente de serviço de portaria no Posto de saude de minha cidade.
    Quanto tempo da para converter ?

  16. Boa tarde tenho 13 anos sem insalubridade e 12 com salubridade no caso tenho que trabalhar mas quantos anos para aposentadoria especial

    • Bom dia Sr. José Aparecido. Esses 12 anos com insalubridade deve ser aumentado em 40% até 13/11/2019, o que vai aumentar em mais 4 anos e oito meses. Somando aos 13 anos, o senhor terá mais ou menos 29 anos. O que é insuficiente para se aposentar. Para saber sobre o quanto ainda precisa trabalhar, entra em contato com nosso escritório para um planejamento.

      • Eu trabalhei 12 anos em metalúrgica, exposto a ruído,produto químicos, tenho PPP, e mais 12 anos com atendimento telefônico, tenho 44 anos, quanto tempo ainda para me aposentar?

        • Boa tarde Matheus! Ficamos felizes com seu comentário!

          Esses 12 anos que trabalhou em metalúrgica, se os agentes que mencionou ai estiverem acima dos niveis permitidos pela lei, você deve aumentar em mais 40%, ou seja, além dos 12 anos + 4,8 anos + 12 aos como atendimento.

          Mas para responder certinho devemos analisar sua documentação. Entre em contato com a gente.

  17. Hoje sou servidor público federal, mas trabalhei como marítimo por 7 anos. Tenho direito ao acréscimo legal de 40 sobre esse tempo? Hoje já tenho 21 anos como estatutário e esses 7 como marítimo.

  18. Uma técnica de enfermagem que fará 59 anos de idade, com 21 anos de contribuição, trabalhando como contratada entre Hospital Geral Municipal e Postos de Saúde (desde os anos 2000), poderá se aposentar como s. Especial ? Destacando que tem a CTPS assinada antes de 2000, trabalhando por uns três anos mas não em atividades insalubres. Agradeço de já sua resposta.

  19. Boa Tarde Dr. Denis Coltro, sou funcionário publico federal, antiga Sucam e agora ministério da Saúde. Sou Guarda de Endemias (agente de saúde publica) tenho 54 e 11 meses de idade, tenho 34 anos e 5 meses de contribuição no serviço publico. Tenho também 1 ano 1 mês e 10 dias na iniciativa privada. Falta quanto tempo para me aposentar?

    • Boa tarde Sr. Carlos, tudo bem? Ficamos felizes com seu comentário. Com, seu caso é de Regime Próprio, e com a Reforma da Previdência, os requisitos mudaram.
      Sugiro que esses 1 ano e 1 mês e 10 dias, solicite a CTC no INSS e averbe no seu tempo de Regime Próprio, pois essa aposentadoria está mais próxima de acontecer. O servidor público também tem direito de converter o tempo especial em comum, até 13/11/2019. Portanto, procure o setor específico ai do Ministério e peça uma simulação da sua aposentadoria.

  20. Bom dia, tudo bem com vocês?

    minha esposa está com 52 anos e tem vários registros em caráter de benefício especial, alguns sobrepostos. Ela já teria os pontos exigidos?
    12 anos - 1994 a 2006 - Enfermeira
    16 anos - 1996 a 2012 - Professora em escola de enfermagem
    16 anos - 2006 até hoje - Professora em escola de enfermagem

    Será que ela já teria direito?
    Desde já agradeço.

    • Bom dia Carlos, tudo bem? Por aqui tudo certo! Fico feliz com seu comentário. Vamos lá para sua dúvida. Pelo que podemos ver, sua esposa já tem 28 anos de tempo de contribuição. E todos os vínculos, ligados a área da saúde. Dessa forma, pode ser que ela já tenha o direito de requerer no INSS a aposentadoria especial. Isso pelo motivo de que precisa apenas de 25 anos. Contudo, precisa analisar a documentação que ela possui. Se estiver toda certinha, ai sim poderemos falar em aposentadoria especial, caso contrário, não. Fale com um dos nossos advogados, teremos o prazer de ajudá-lo.

  21. Tenho 48 anos e trabalho há 25 anos como auxiliar em saúde bucal, preciso de orientação quanto a aposentadoria especial, me disseram que tenho direito. É verdade? Aguardo e agradeço a atenção.

    • Bom dia Eva, tudo bem? Fico feliz com seu comentário, e é um prazer te orientar. Bom, a resposta é depende. Sabemos que os profissionais da saúde possuem o tempo especial, por exposição a agentes biológicos, vírus e contaminação. Diante disso, você pode ter sim direito a esse tempo especial, desde que comprove por meio do PPP. Sugiro que busque esse documento nos locais em que prestou serviços. E assim, após a análise desse documento, verificar quando você completou os 25 anos de tempo especial, pois pode ser que necessite de mais algum tempo, de acordo com as novas regras das aposentadorias.

  22. Boa noite,fui demitido em 2021 com exatos 35 anos de contribuição,por uma regra de transição,a pedágio 50 por cento,o cnis mostrava que faltavam 7 meses,paguei como facultativo mês a mês até o cnis mostrar que tinha direito,pra minha surpresa nenhum mês que paguei foi computado no tempo,meu pedido foi indeferido faltando exatos 7 meses,detalhe paguei no código 1406,20 por cento do mínimo,aparece a sigla prec facult conc, já sei o que ela significa,mas não entendo porque,se estava desempregado.

    • Bom dia Sr. Luiz, tudo bem? Fico feliz com seu comentário no nosso blogue. Bom, pode ser que seu CNIS ainda tenha algum vinculo sem data fim. Não necessariamente o ultimo vinculo, pode ser algum mais antigo. Diante disso, é importante fazer uma análise e um recurso administrativo. Entre em contato com nossa equipe de advogados previdenciários.

  23. Olá Dr.
    Sou engenheiro de minas e tenho 13 anos e seis meses de contribuição como tal. Estou atualmente com 62 anos de idade. Hoje em dia não contribuo mais com o INSS, estou desempregado. Gostaria de saber se posso fazer a conversão desse tempo (13anos e meio) em 20% ou 40% para conseguir atingir o número mínimo de contribuição que é de 15 anos (180 meses de carência) para que possa aposentar-me por idade aos 65 nos de vida?

    • Bom dia Sr. Sérgio! Fico muito contente que tenha gostado do nosso conteúdo e nos questionado. A resposta é não. Não se pode converter para chegar nos 15 anos. A não ser que fora esse tempo, já tenha outras formas de recolhimento.

  24. Trabalhei quase 18 anos como agente de endemias pela prefeitura fui demitida há 2 anos se eu voltar a pagar o inss tenho direito a aposentadoria especial ?minha idade 40.

    • Daniele, bom dia! Que bom ter você aqui! Direito apenas a aposentadoria comum. E esse tempo especial, você poderá converter em tempo comum. Mas já vai atrás do PPP, pois somente com ele que saberá se tem os requisitos.

  25. olá tudo bem? o ano que vem completo 50 anos de idade e 25 anos de trabalho insalubre com os PPP desses 25 anosjá consigo me aposentar?

    • Bom dia Sr. José! Tudo bem sim, e com o sr.? Ficamos felizes com seu comentário aqui. Bom, para responder sua pergunta é DEPENDE. Isso significa que, se completa no ano de 2023 os 25 anos insalubres, vai entrar na regra de transição. Ou seja, um pedágio. E esse pedágio é de 86 pontos. Somando sua idade, e mais os 25 anos de tempo especial. E integra também esses 86 pontos, algum tempo comum que o senhor tenha.

  26. Dr boa noite!
    Trabalho em um posto de combustível a 18 anos tenho 36 anos de idade vc pode calcular quanto tempo resta pra q eu possa aposentar

  27. Boa noite
    Tenho 46 e 8 meses de idade
    Tenho 25 anos e 9 meses de atividades insalubre
    posso dar entrada e eu consigo me aposentar pela especia?

    • Bom dia Alessandro, tudo bem? Bom, depende de quando você completou os 25 anos de atividade insalubre. Se foi até 13/11/2019, pode dar entrada sim. Agora se completou após essa data, terá que entrar nas regras de transição. Ou seja, ter 86 pontos. Pelo que você escreveu, ao somar sua idade + os 25 anos, você atinge 71 pontos, necessitando ainda de 15 pontos. Dessa forma, pode ser que você entre nas regras novas, que exige 61 anos, e 25 anos de atividade especial.

  28. Bom dia minha mãe vai fazer 60 anos em setembro, tem 15 anos de contribuição, só que ela trabalha a 10 anos na limpeza da Petrobrás, ela tem os PPP consegue se aposentar este ano?

    • Regiane, bom dia! fico feliz com seu comentário! Bom, pelo que está me contando, sua mãe irá entrar nas regras de transição, que atualmente exigem 61 anos e 6 meses, Provavelmente ela terá que cumprir os 62 anos de idade mesmo.

  29. Tenho 16anos e 3m de contribuição com insalubridade. Quanto esse tempo viraria ao converter?

    Além disso tenho mais 18 anos em tempo comum.

    Atualmente tenho 64 anos de idade.

    Qual a melhor regra para eu me aposentar recebendo mais?

    • Bom dia! Obrigado pelo seu comentário Sr. Lucas. Os 16 anos, virariam 22 anos e alguns meses. Para saber a melhor regra de se aposentar, precisamos fazer uma análise do seu caso. Entre em contato com nossa equipe.

  30. Bom dia, por gentileza gostaria de uma orientação.
    Tenho 48 anos e trabalho desde os 19 anos como ASB( AUXILIAR DE DENTISTA), Tenho de contribuição ao INSS 24 ANOS . A minha dúvida é : Quando devo entrar com esse processo de aposentadoria especial. Porque muitos dizem que tenho direito já. Mas as leis mudaram né, estou perdida não sei o que fazer. Mas em todo esse tempo de trabalho não fiz outra atividade, somente essa auxiliar a dentista em todos os procedimentos de cirurgias e outros . Aguardo uma orientação. Obrigada pela atenção.

    • Bom dia Sra. Eva, tudo bem? Que bom o seu comentário aqui com a gente!

      Seu caso merece um planejamento previdenciário. Isso pelo fato de que a aposentadoria especial é com 25 anos de atividade especial, e devidamente comprovado. Com o PPP. Só que esse tempo de 25 anos é até 13/11/2019. Se irá completar esse tempo após essa data, entrará nas regras de transição. Que no seu caso é de 86 pontos. Soma sua idade, e o tempo minimo de 25 anos. No seu caso, terá que cumprir os 25 anos que será em 2023. E lá você terá 49 anos. Somando 49 anos + 25 TC, tem 74 pontos. Ainda falta 12 pontos. Ou seja, só se aposentará com 61 anos de idade pela aposentadoria especial. Se for outra espécie de aposentadoria, dai precisa olhar seu caso concreto.

    • Bom dia Sr. Roberto! Ficamos felizes com seu comentário em nossa postagem. Bom, se o senhor já tem 35 anos trabalhando com insalubridade, já pode requerer a aposentadoria. Mas entre em contato com nossa equipe previdenciária, para que possamos analisar seus documentos.

  31. Boa tarde tenho 20 anos de carteira assinada sendo 13 anos desses 20 na area de saúde sou tecnica em enfermagem (bioimagem) recebendo periculosidade (radiaçao)
    Tenho 43 anos
    Gostaria de saber se nos meus calculos para aposentadoria especial entraria no caso os 07 anjos nos quais trabalhei q nao foi na area de saúde? E como fazer essea calculos para aposentar?

    • Bom dia Lívia! Obrigado pelo seu comentário em nosso blogue! Nos acompanhe, tem bastante coisa bacana aqui e o canal do youtube. Na contagem para a aposentadoria especial, somente entra tempo especial. Então, somente o tempo da área da saúde. Agora, para se utilizar da regra de transição por pontos da aposentadoria especial, terá que possuir no minimo os 25 anos de atividade especial e dai sim você poderá somar com os 7 anos fora da área da saúde.

  32. BOA TARDE, TENHO PPP DE 01.07.1992 a 15.12.1995 E POSTERIORMENTE, PPP EM 01.04.1996 A 13.11.2019 EXERCENDO ATIVIDADE ESPECIAL NESSES PERÍODOS NA MESMA EMPRESA DE HOSPITAL DE COMBATE AO CÂNCER. TENHO DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL ?

    • Bom dia Dovaldo, tudo bem? Fico feliz com seu comentário aqui! Pelo que está me contando, até 13/11/2019 você tem os 25 anos de atividade especial, e pode se valer do direito adquirido. Mas tudo vai depender das suas provas. Veja com um dos nossos advogados.

  33. Olá! Tenho 33anos de trabalho como eletricista,sendo que meus últimos 5anos trabalho com insalubridade,posso contar para se tornar 35 anos trabalhados?

    • Bom dia Alcimar, tudo bem? Fico feliz com seu comentário em nosso blogue! Bom, a resposta é sim, podendo converter o tempo insalubre em tempo comum até 13/11/2019. E se der o 35 anos até essa data, poderá ter cumprido o tempo necessário. Isso pelo fato de que, atualmente não é apenas ter os 35 anos trabalhados. Mas para responder sua pergunta com mais certeza, busque o apoio de nossos advogados.

  34. Olá Dr. Denis Coltro.
    Tenho 54 anos e 06 meses.
    Tenho 28 anos e 09 meses de contribuição, dos quais 20 anos de insalubridade (técnica em enfermagem), antes de novembro de 2019
    Será que consigo aposentar em 01 ano?

    • Bom dia Sra Neide, tudo bem? Fico feliz com seu comentário. Pelo que vi, você possui mais ou menos uns 32 anos de tempo de contribuição, com a conversão do tempo de insalubridade para um tempo comum. Diante disso, é necessário avaliar qual a melhor regra de transição, pois existem 5 regras. Mande seus dados para nossos advogados.

  35. Meu marido tem 49 anos, até 2019 trabalhou 9 anos tempo comun, 22 anos ( atividade especial) e até hj continua trabalhando em atividade especial.
    Pelo pouco q sei, ele possui 42 anos de contribuição e alguns meses,então já é possível aposentar, confirma?
    Apenas basta saber se é vantajoso, correto?

    • Bom dia Patricia! No caso do seu marido, essa conversão do tempo especial depende de provas. E a conversão para o tempo comum somente vai até 13/11/2019, e não até a data de hoje. E antes de se requerer aposentadoria, deve ser se é vantajoso.

  36. Bom dia!

    Irei fazer os 25 anos insalubres com insalubridade gerada por ruido e calor confirmada pelo PPP da empresa em janeiro do proximo ano. Tenho 50 anos, corro o risco de cair no fator previdenciario? Se sim quanto teria que pagar de tempo extra?

    • Bom dia Sr. Sandro! Atualmente a aposentadoria especial não é apenas ter os 25 anos de tempo insalubre. Deve ter ou 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial, ou, entrar no pedágio da aposentadoria especial que é 86 pontos (soma a idade + 25 anos de tempo especial + tempo comum se tiver). Caso demore muito essa situação, poderá se valer do pedágio da aposentadoria comum, que existem 5 regras. Dai precisa avaliar seu caso com documentos. E sim, pode ser que uma das regras de pedágio seja com fator previdenciário, como não também, pois atualmente não existe mais o fator previdenciário. A transformação do tempo de insalubridade em tempo comum somente é possível até 13/11/2019.

  37. Boa tarde, tenho 46a, contribui 27a insalubre/periculoso.
    Consigo converter os anos insalubre em tempo comum e assim aposentar por tempo de contribuição?

    • Boa tarde Edmilson, tudo bem? Espero que sim. Bom, é possível converter os anos de insalubridade até 13/11/2019. Mas precisa de documento como o PPP. E dai, será necessário avaliar em qual regra de pedágio vc se encaixa.

  38. Boa tarde. Tenho 48 anos, trabalho na enfermagem desde 2000, 22 anos de exercício da profissão, eu vi que algumas pessoas perguntando, mas, ficou ainda uma dúvida q peço a gentileza de me esclarecer. Me disseram certa vez que para cada 5 anos trabalhados, somam-se + 1, ou seja, tendo 22 anos de exercicio + 4 anos, considera-se 26 anos de contribuição, isso procede? Se sim, eu me enquadraria pela regra pré reforma? Consigo me aposentar pelo regime especial?

    • Bom dia Jackon, tudo bem? Fico feliz com seu comentário. A resposta é que sim, é possível transformar o tempo especial (enfermagem) em tempo comum, acrescentando 40%, até 13/11/2019. Diante disso, se você tem 22 anos de atividade de enfermagem, você precisa lembrar que a conversão é até 13/11/2019. Assim, nessa data, pegamos seus 19 anos x 0,40, que totaliza 26 anos e 06 meses. Acrescentando ao tempo posterior a essa data, ou seja, 3 anos, você terá, 29 anos e 06 meses. Lembrando que isso é um exemplo, pois para ter certeza, é necessário avaliar sua documentação. Converse com um dos nossos advogados.

  39. BOM DIA!
    Marido tem 51 anos e 8 meses, e ja tem 32 anos e 8 meses de contribuição, além desses tempo de contribuição, tem mais 1 ano e 10 meses de qndo ele era sócio de uma empresa e mais 8 meses de salubridade, diante desse cenário, qual a possibilidade dele se aposentar?
    Agradeço desde já.

    • Bom dia Sra. Katia, tudo bem? Que bom ter seu comentário na nossa postagem!!! Em relação ao caso do seu marido é necessário avaliar as documentações, posto que existem mais de 4 regras de pedágio que ele poderia utilizar. Atualmente não é apenas ter os 35 anos de tempo de serviço, precisa de mais tempo. Pelo que está descrevendo ai, pode ser que ele ainda não tenha esse direito. Mas busque o apoio de um dos nossos advogados.

  40. Oi, tudo bem ?
    Em fevereiro de 2024 faço 65 anos de idade. Trabalhe em industria insalubre(fabrica de cimento) sendo 11 anos e 09 meses, com mais 01 ano e 02 meses em outra industria de transformação. Só uma industria cimenteira onde trabalhei 3 anos, reconheceu insalubridade(consta no CNIS ). Atualmente trabalho como professor( Governo do Estado), já com 15 anos.
    Eu pergunto : Sera que posso obter duas aposentadorias?
    Desde já agradeço toda e qualquer orientação.
    victorarevalo59@hotmail.com

    • Bom dia Sr. Victor, tudo bem e você? Bom, pode conseguir sim duas aposentadorias. A de professor do Estado você contribui para um Regime Próprio, diferente do INSS. Agora, no que se refere aos períodos do INSS, você precisa completar os 180 meses de carência, e não pode converter de tempo especial em comum para alcançar esse período. Lembrando que o servidor público não pode contribuir como facultativo, somente como empregado ou contribuinte individual.

      • Dr Denis
        Gostaria de entender quando você diz que " e não pode converter de tempo especial em comum para alcançar esse período". Acontece que trabalhei em fabricas de cimento 11 anos e em outra fabrica 2 anos. O que fazer para não perder esse tempo de contribuição, pois como professor atingirei os 180 meses ?
        Desde a agradeço toda e qualquer orientação, sugestão.
        OBRIGADO !!!

  41. Bom dia!!!
    Meu marido tem 23 anos e 9 meses de carteira assinada, sendo que 22 anos e 4 meses foram em 3 empresas que tinha insalubridade, tenho os 3 ppps. Quanto tempo falta para ele poder se aposentar? E o tempo de 1 ano e 1 mês de exército conta também?

    • Bom dia Anna! Fico feliz com seu comentário em nossa postagem! Primeiramente não é possível afirmar com certeza quanto tempo falta, pois precisamos analisar a documentação do seu marido, e aplicar uma das regras de pedágio a ele, e ai sim, saber com certeza qual será a mais vantajosa. Sugiro que busque o apoio dos nossos advogados pelos canais de atendimento. Agora, o tempo de exercito conta sim para aposentadoria comum. Já os 3 PPP que você tem, se estiverem certinho, podem ser transformados em tempo comum até 13/11/2019. Dependendo da idade do seu marido, poderá se aposentar pela especial, se tiver próximo dos 60 anos de idade. Caso contrário, pode utilizar o pedágio.

  42. Boa noite, por gentileza gostaria de saber o seguinte, tenho 25 anos de carteira sendo 11 anos com insalubre, sendo assim quando posso aposentar. Estou com 62 anos. Desde ja agradeço.

    • Bom dia Sr. Pedro! No seu caso, precisa analisar toda a documentação. Contudo, pode ser que aos 65 anos consiga a aposentadoria pelas regras atuais. Ou seja, 65 anos + 20 anos de tempo de contribuição.

  43. Bom dia, Denis Coltro

    Tenho 6 anos de carteira assinada com empresas de motoboy nos anos 2000 posso solicitar esse tempo na contagem como atividade insalubre ou periculosidade ? Acredito que ajudaria na redução do tempo de contribuição.

    grato.

    • Bom dia Sr. Carlos, tudo bem? Ficamos felizes com seu comentário no nosso blogue!

      Nesse caso é necessário saber se realmente tem a insalubridade ou periculosidade. Precisa ver o PPP na empresa. Se estiver presente, pode ser incluído no tempo de contribuição e diminuir o tempo ou ajudar nos pedágios da Reforma da Previdência.

  44. no dia da reforma trabalho em 2019, eu tinha 25 anos e 5 meses (44 anos de idade), não dei entrado em 2019, foi dar entrado e não conseguir no INSS não reconheceu, mesmo com todos os PPP´s e LTCAT (Minha área de Periculosidade 30%). Qual o procedimentos e os caminhos legais.

    • Bom dia Kistiann! Ficamos felizes com seu comentário aqui no blogue! Nesse seu caso, como já tem uma negativa do INSS, pode ser necessário ou fazer um pedido administrativo ou ir para a Justiça. Para saber qual o melhor caminho, entre em contato com nossa equipe de advogados especializados nessa matéria.

  45. olá! Hoje tenho 46 anos, trabalho na área de enfermagem desde 31/01/1995 em hospital público. Ocorre que até dia 12/11/2019 eu tinha 24 anos e 09 meses de trabalho insalubre. Pedi uma CTC no inss pois tenho 10 meses de trabalho em clínica odontológica anterior ao meu ingresso(de janeiro de março de 1994 a dezembro de 1994).Tenho carteira assinada desse período e meus contracheque até hoje guardados, vi que neles há pagamento de 30% de periculosidade. A empresa onde trabalhei não existe mais pra eu pedir PPP. Tenho chance de me aposentar por agora pelo tempo especial?

    • Bom dia Leila! Fico feliz com seu comentário! Nesse seu caso, é necessário para contar como especial, o enquadramento por categoria profissional, para que o INSS emita uma CTC diferenciada. Pois como atualmente está em um regime próprio, precisa já levar a ele o tempo do INSS já convertido. Diante disso, é importante você fazer isso administrativamente, para que, até 13/11/2019, seja reconhecido o direito a aposentadoria especial pelo regime próprio.

  46. Olá, por favor!
    Na data da reforma 11/2019 possuía 33anos e 4 meses de contribuição,
    porém 10 anos na na Segurança Pública, consigo que seja considerado tempo
    de contribuição completo antes da reforma - Obrigado

    • Sr. Wagner, bom dia! Depende, desde que esses 10 anos sejam comprovados como perigosos. Precisa do PPP. Dai sim, poderá fazer a conversão e avaliar o direito a aposentadoria comum antes da Reforma.

  47. tenho 58 anos trabalho de agente de saude 13/9/01 ate hoje sendo insalubre e sete anos normais tenho como aposentar aposentadoria comum

    • Bom dia Sr. Isaias! No seu caso, precisa fazer uma contagem certinha avaliando seu CNIS e toda a documentação de insalubridade para converter para tempo comum. Por isso não consigo te afirmar quando se aposentará pela comum.

      • 63 de idade 8 de insalubridade 20 anos de pintor sem registro em carteira quanto tenho que pagar Pará atingir o tempo Pará aposentar.

        • Bom dia Sr. Sérgio, tudo bem? Fico feliz com seu comentário no nosso blogue. Bom, no seu caso, esses 8 anos ainda ficam normais. E 20 anos como pintor sem registro, só irão contar no seu cálculo da aposentadoria se tiver provas do trabalho, e que deveriam ter sido registrados em carteira de trabalho, necessitando de uma ação trabalhista para isso. Se os 20 anos o senhor contribuiu com carnezinho do INSS, dai somente será necessário esperar a idade de 65 anos. Se acaso não tem os 20 anos contribuídos e apenas os 8 anos, terá que alcançar a idade de 65 anos e os 20 anos de contribuição.

  48. Ola tenho 60 anos e sou servidora publica sempre trabalhei em atividade de segurança publica recebendo gratificação por risco de vida na atividade de agente penitenciária e atualmente policia penal,
    Com o advento da emenda constitucional 103 de 2019 que mudaram as regras da previdência, e em concordância com a emenda se deu no meu Estado que é o Ceara a lei complementar 210.2019 de 19 de dezembro de 2019, então até aí somava 24 anos, 5 meses e 29 dias, pois ingressei no cargo em 20.06.1995.
    bom realizai os calculo com o indica de 1,2 como é informado para mulheres de acordo com a decisão 942 do STF e na simulação deu 29 anos e 4 meses e 29 dias, ocorre que de lá p cá soma-se mais 3 anos e 7 meses de exercício e contribuição , então totalizando um montante de 32 anos e 7 meses pelo meus cálculos, esse ano em março faço 61, considerando que sou mulher, tenho possibilidade de pedir meu abono de permanência e sendo que em novembro de 2023 integralizo uma gratificação de 100 %, tenho possibilidade de me aposentar com a paridade e integralidade, após novembro de 2023

    • Bom dia Sra. Izanete! Nesse caso sugiro que busque o apoio de um advogado previdenciário em regime próprio que é o seu. Nosso texto ele fala do INSS. A não ser que a senhora tenha carteira de trabalho assinada.

  49. Bom dia tenho 31.7 meses de carteira assinada e mais 2 anos e 32 dias de PPP total de 34.02 Pará 35 fica faltando 1 ano de trabalho confere aposentadoria normal esse 2.32 dias foi a vale do Rio doce que trabalhei

  50. É caro para fazer uma simulação? Sote trabalhei em laboratório de análises clínicas como analista sênior. Na data de 13/11/2019 eu tinha 27 anos e 10 meses e 8 dias de trabalho e 50 anos e 6 meses. Caso negativo na sua resposta preciso saber se 8 meses de estágio remunerado oficial da universidade em 1991 pode ser contabilizado para aposentaria comum?

    • Bom dia Sra Zelia! Entre em contato com nossa equipe! Se os 8 meses de estágio a senhora contribuiu, dai entrará sim. Mas não é pelo simples fato de ter sido estagiária que será computado no seu tempo de contribuição.

  51. Boa tarde

    Sou servidora pública estadual/RS, tenho 51. Em 12/11/2019, data da reforma previdenciária, eu contabilizava 24 anos 10 meses e 24 dias de atividades insalubre com exposição a agentes biológicos. Atualmente ainda ganho insalubridade e tenho 28 anos de serviço.
    Convertendo o tempo anterior à reforma, quando é possível me aposentar?

    • Bom dia Sra. Elisiane! Esse texto diz respeito a conversão de tempo para quem contribui para o INSS. Se a sra. é servidora pública e tem regime próprio, tem outras regras, e que não estão no texto, pois aqui só trabalhamos com regime geral.

  52. Dei entrada no Inss para aposentadoria, porém foi indeferido, pois o INSS não contou a contribuição de insalubre.

    Tenho 13 anos de contribuição insalubre ( antes de 2019) e 22 anos de contribuição comum, minha idade é 62 anos. Consigo me aposentar?

    • Bom dia Sr. Vanildo. Nesse caso, somando o tempo comum e a conversão do tempo insalubre, provavelmente chegará ao tempo de se aposentar. Mas é importante ver as provas que o senhor tem, e quando o senhor deu entrada na aposentadoria, devido as regras de pedágio. Entre em contato com nossa equipe.

    • Bom dia Sra. Marli! Se tiver toda a comprovação dessa insalubridade, em 2019 a sra possuía 23 anos, o que não dá direito a aposentadoria especial na data da Reforma. Diante disso, deve cumprir as regras de pedágio da aposentadoria especial que é 86 pontos. Contudo, pode ser verificado as regras da aposentadoria comum. Converse com nossa equipe de advogados.

      • Boa noite doutor contribui de 1990 a 2018 com insalubridade de 40% em carteira tenho 49 anos tenho direito aposentadoria especial?

        • Bom dia Sr. Gerson, tudo bem? Nesse caso, levando em consideração que o sr. tem em 2018 os 28 anos de tempo de contribuição, poderá verificar a possibilidade da aposentadoria especial. Contudo, os 40% da insalubridade é um indicativo, só esse recebimento não garante o reconhecimento da aposentadoria. Precisa de provas. Converse com nossa equipe de advogados.

    • Boa tarde Sra. Dirce! No seu caso, vai demorar muito. Pelo menos 65 anos. Contudo, pode ser que consiga antes dessa idade, vai depender se a sra. tem outros vinculos de trabalho, além desses 20 anos de insalubres.

  53. Bom dia , tenho 26 anos com insalubridade e 46 anos de idade , como fica a minha situação para aposentadoria? Quando mudou a lei eu tinha 22 anos com insalubridade

  54. Bom dia , na mudança da lei eu tinha 22 anos com insalubre , hoje tenho 26 e 46 de idade , quanto tempo ainda falta para aposentadoria?

    • Bom dia Sr. Adão! No seu caso, deve ser aplicada a regra de pontuação. Precisa dar 86 pontos se quiser a especial. Mas também, pode ser verificado as outras regras de pedágio da aposentadoria comum. Converse com um dos nossos advogados pelos canais de atendimento.

    • Bom dia Sr. Adão! No seu caso, deve ser aplicada a regra de pontuação. Precisa dar 86 pontos se quiser a especial. Mas também, pode ser verificado as outras regras de pedágio da aposentadoria comum. Converse com um dos nossos advogados pelos canais de atendimento, combinado.

  55. Bom dia!
    Trabalhei 3 anos como auxiliar de enfermagem em hospital, no meu ppp consta risco biológico e microrganismos, consigo um acréscimo de tempo neste caso? como já retirei minha certidão de tempo de contribuição no INSS preciso saber se posso incluir o ppp ainda e solicitar uma CTC atualizada com este tempo?

    • Bom dia Sra. Sueli! Nesse caso, como já tem a CTC do INSS, não pode pedir outra ou refazer. Nesse caso, deveria ter sido feita as anotações na CTC com esse período especial. Mas quando da aposentadoria no outro regime, pode discutir e levar esse PPP.

  56. bom dia tenho,34 anos e 8 meses de contribuiçao 53 anos de idade,mas tenho 5 anos trabalhado no aeroporto com pps recolhidos.
    Posso me aposentar quando?

    • Bom dia Sr. Ricardo, muito interessante sua situação. O primeiro passo a descobrir quando irá se aposentar, será necessário um cálculo. Converse com nossa equipe de advogados especialistas (19) 97421-9021.

  57. Trabalho na saúde na área administrativa desde 1999, do ano de 1999 a 2006 trabalhei na santa casa e nos meus holerites constam insalubridade, depois na Unimed não consta e agora no Ambulatório Medico também não, será que tenho algum beneficio para aposentadoria, tenho 26 anos e 9 meses de contribuição.

    • Bom dia Sra. Patricia! Pode ter direito sim! Não precisa receber o adicional da insalubridade para ter direito a aposentadoria especial. O que a sra precisa é ter o PPP e documentos que falem como é o seu trabalho.

  58. Boa tarde!
    É possível fazer um CAT depois de passado alguns anos? ou solicitar que um problema de saúde seja decorrente de acidente em serviço? tive uma lesão por conta de um acidente em 2018 e foi durante o trabalho, eu não fui atras na época, me afastei por alguns meses, agora descobri que tive perdas como progressão, quinquênio devido a este afastamento.

  59. Bom dia! Em 2028 terei 54 anos de idade e 33 anos de contribuição (sendo 26 anos trabalhando em uti de hospital e 7 anos em atividade normal). Para chegar nos 100% do valor a receber tenho que trabalhar mais 9 anos em atividade de baixo risco ou mais 2anos considerando tb o 7anos em atividade normal?

  60. Tenho 52 anos, 30 anos de contribuição, destes, 24 anos 10 e 6 dias trabalhados em condições insalubres, antes da reforma. Como fica o cálculo de tempo para a minha aposentadoria? Grata

    • Bom dia Sra. Elisa! Nesse caso, até 13/11/2019 é possível transformar esse tempo insalubre em comum, aumentando em 20%. Mas precisa de provas. Para saber certinho suas condições no INSS, converse com nossa equipe.

  61. Boa tarde,
    Tenho 53,5 anos de idade e 35,5 anos de contribuição. Sendo que desse tempo de contribuição tenho aproximadamente 15 anos que é tempo especial devido a ruído. Pergunta: Quando posso requerer meu benefício ?

    Segunda pergunta: A nova lei entrou em vigor em 2019. Cinco anos depois (nov/2024) perco direito as regras de transição? Ou seja é melhor requerer logo?

    • Boa tarde Dr. Reinaldo. Resposta da pergunta 1: Não sei, pois para saber a data exata, preciso fazer um cálculo do seu tempo de contribuição, antes e depois da Reforma. Resposta da pergunta 2: No seu caso, será aplicada as regras de transição se for melhor. Assim, para saber qual a melhor, devemos avaliar seus documentos. Converse com nossa equipe.

  62. Olá! Tenho 52 anos. 30 anos de contribuição. Antes de 13/11/2019 tinha 25 anos de atividade insalubre. já tenho o ppp com a comprovação para fazer a conversão do tempo especial em comum. Posso me aposentar?

  63. Bom dia,

    Parabéns por todas as explicações acima.

    Minha duvida tenho 32 anos de contribuições e 53 anos (Feminina), comecei a contribuir 1986, porém tiver tempo sem registros, e possível me aposentar atualmente

  64. Tenho 06 anos de ctps assinada comum, 05 anos de contribuinte individual e 15 anos de trabalho com PPP em perfuração de petroleo. Olhei o meu CNIS e não posso me aposentar, pois falta cumprir praticamente para aposent. por tempo de contribuição 4 anos e 11 meses.
    Eu não poderia usar o tempo especial e converter?

    • Bom dia Sr. Sérgio, tudo bem? Fico feliz com seu comentário aqui. Bom, o tempo especial pode ser transformado em tempo comum até 13/11/2019, trabalho especial após essa data, será considerado comum, para aposentadoria comum. Então, no caso do sr. é interessante um cálculo detalhado. Converse com nossa equipe de advogados especialistas.

  65. Bom dia, trabalho em um hospital ha 31 anos, deste 07 foram como Auxiliar de Enfermagem antes de 13/11/2019, esses 07 anos contam como especial e diminuem algum tempo para a minha contagem geral de tempo para aposentar?

    • Bom dia Harrison! Sim, até 13/11/2019 o seu tempo especial pode ser transformado em tempo comum, aumentando 40% ou 20%. Seria interessante fazer uma contagem do seu tempo de contribuição. Converse com nossa equipe!

  66. Boa tarde, trabalhei de 01/02/2004 até 02/06/2023 com periculosidade e também tenho um período comum de 05/03/87 até 16/10/1991 - tenho 55 anos - quanto tempo ainda preciso de contribuição para me aposentar.
    Fico grata pela atenção !

  67. Olá boa noite meu nome é Ricardo trabalho há 28 anos na área gráfica é e salubridade ruídos acima 92. Comprovada em papéis eu direito aposentadoria especial tenho 46 anos

    • Bom dia Sra. Ricardo! Pode ter direito sim, porém, precisamos fazer um cálculo do seu tempo de contribuição. Pois teve mudanças na Reforma da Previdência. Converse com nossos advogados, para ter uma análise especializada e personalizada.

  68. Boa Tarde,
    gostaria de tirar uma duvida, depois da reforma da previdência de 2019 pelo que eu entendi não existe mais a contagem de tempo especial ?
    E quem continuou trabalhando em tempo especial pode utilizar o período anterior como especial para aumentar o tempo de contribuição .
    Desde de já agradeço pela atenção

    • Bom dia! Isso mesmo. Pode utilizar o tempo especial e transformar em comum até 13/11/2019. Não pode converter mais depois dessa data. O STF está decidindo sobre isso. Quanto a não existir mais como especial após 13/11/2019, isso existe sim (mas apenas para a aposentadoria especial pura).

  69. Olá, Dr Dênis!
    Boa tarde!
    Eu tenho 48 anos e 28 anos de contribuição. Desses 28 anos, 10 anos são especiais por insalubridade (Tá na PPP). Esses anos especiais eu consiguirei para diminuir a minha idade de aposentadoria?
    Atenciosamente

    • Bom dia Sr. Rebelo! Esse temo especial por insalubridade pode ser transformado em tempo comum até 13/11/2019. Ele serve para diminuir o tempo de espera para a aposentadoria por tempo de contribuição. Ele não serve para reduzir a sua idade. Converse com um dos nossos advogados, para que façamos um cálculo de projeção do seu tempo para se aposentar.

  70. Oi bom dia eu temho 49 anos 26 anos de servico na area de enfermagem, como calculo a soma da idade e tempo de serviço para ter 86 pontos

  71. Bom dia
    Estou com 53 anos de idade e 33 de contribuição! Trabalhava em hospital e clinica médica há 27 anos atrás e na minha CTPS consta 20% de Insalubridade no período de 5 anos e 6 meses , é possível acrescentar nas minhas contribuições e para uma futura aposentadoria alcançar um valor maior ? Pelo APP meu INSS não consigo o acesso a estas empresas!
    Atenciosamente

  72. Boa tarde, estou com 48 e 26 anos de contribuição em indústria têxtil, mais específicamente e área de produção com agente nocivo ruído acima do decibéis permitido em meu PPP. Quando terei direito a aposentadoria especial já que em 2019 tinha apenas 21 anos de contribuição em área de risco?

  73. ola boa noite meu esposo tem 57 anos e 20 anos de contribuição ele trabalha com caminhão de coleta de lixo, ele conseque se aposentar com aposentadoria especial pois o grau é auto.

    • Bom dia Sra. Dhienne, tudo bem? Obrigado pelo seu comentário em nosso conteúdo, pois ficamos felizes! Sobre seu marido, ele pode ter sim direito a aposentadoria especial, contudo, necessita pelo menos 25 anos de atividade prejudicial a saúde. Então, ele ainda não tem o requisito de tempo de contribuição minimo. Porém, ele poderá verificar outras 5 regras de aposentadoria. Converse com nossa equipe pelo 19-974219021.

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