COMO ANTECIPAR A APOSENTADORIA SE TRABALHOU EM MONTADORA

Antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora: É possível? É possível antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora de...

Antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora: É possível?

É possível antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora de automóveis. Ou seja, trabalhadores nestas empresas, com exposição a agentes prejudiciais à saúde comprovada, conseguem aposentadorias mais vantajosas.Os trabalhadores expostos habitualmente a ruído, óleos minerais, solda, graxa, entre outros agentes prejudiciais, tem o direito de enquadramento como atividade especial. Portanto, possuem a possibilidade antecipar a aposentadoria.Caso fique comprovada a exposição por 25 anos ou mais, o profissional terá direito a APOSENTADORIA ESPECIAL. De outro lado, caso não haja a exposição pelo período de 25 anos, mesmo assim o profissional poderá utilizar o tempo trabalhado em montadoras para melhorar e antecipar o seu benefício.(o texto continua após a imagem)
aposentadoria especial montadoras
aposentadoria especial montadoras

Exemplificando…

Só para exemplificar: se trabalhei com exposição a agentes prejudiciais à saúde por 20 anos (ruído, solda, agentes químicos, tintas etc.), devo converter esse tempo em mais 40%, totalizando 28 anos. Se tiver mais 7 anos de atividade sem exposição a agentes prejudiciais, já posso pode me aposentar (28 anos + 7 anos = 35 anos), mesmo tendo trabalhado por apenas 27 anos.

Como faço para conseguir a antecipação?

Antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora é um mecanismo de grande ajuda aos segurados. Conforme falado nas postagens anteriores, a documentação é a grande chave do sucesso nas aposentadorias. Ou seja, demonstrar a exposição aos agentes prejudiciais fará com que se aposente antes e com maior valor.A fim de ter a tão sonhada aposentadoria especial e antecipá-la se trabalhou em montadoras será necessário:
  1. Ter os PPP de todas as empresas devidamente preenchidos;
  2. Possuir outros elementos de provas suficientemente hábeis a comprovar a exposição a agentes prejudiciais.
Assim, antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora é uma realidade cada vez maior. Com efeito, o PPP constitui-se do melhor documento para provar o trabalho com agente prejudicial a sua saúde. É importante você conseguir esse documento e que ele esteja devidamente preenchido. Sugerimos que encaminhe até o setor de Recursos Humanos da empresa em que trabalha ou trabalhou e peça seu PPP.

Meios de provas para antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora

No nosso e-book (clique aqui para recebê-lo gratuitamente) demonstra claramente as possibilidades de provas. Existem vários meios de provas para antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora. Com efeito, nem todos os segurados sabem disso, então, com nosso texto você estará na frente para conseguir sua aposentadoria.Primordialmente esclarecido, o PPP é a prova “mãe” no INSS, então tente consegui-lo ao máximo. Se não conseguir, aqui vai algumas dicas para antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora:
  1. PPP de colegas que tenham trabalhado na mesma função, no mesmo período e na mesma empresa;
  2. Testemunhas: elas apenas irão falar para o juiz como era o trabalho nas montadoras;
  3. Laudos produzidos na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, que inclusive pode ser de colegas;
  4. Dentre outas provas hábeis a antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora.
Portanto, verificamos que antecipar ou melhorar sua aposentadoria é possível, basta saber os caminhos. Mas não é tão simples assim! No tópico abaixo, irei esclarecer se é melhor fazer isso sozinho ou com auxilio de um especialista em Direito Previdenciário.

É possível revisar a aposentadoria comum em decorrência dos agentes prejudiciais nas montadoras?

“Mas Doutor, eu já sou aposentado, posso revisar minha aposentadoria?” Essa pergunta é rotineira e muito interessante. A resposta para ela é que SIM! Não é pelo fato de receber uma aposentadoria comum que jamais poderá melhorá-la. Necessariamente precisa ter conhecimento se o INSS já reconheceu os agentes prejudiciais a sua saúde, quando do trabalho nas montadoras. Assim, o trabalho na análise de revisão/averbação dos períodos de exposição aos agentes nocivos a saúde começará a ser feito.Lembrando da necessidade das provas que falam sobre os agentes prejudiciais a saúde ou integridade física. E mesmo da existência delas, o INSS não analisa corretamente.Caso tenha levado essa documentação no INSS quando do pedido da aposentadoria, o prazo de 10 anos é aplicável. Ou seja, os aposentados tem um prazo para revisar o benefício se o INSS tem conhecimento de toda a documentação.Agora, se você conseguiu os documentos agora poderá revisar independente do prazo. Dessa forma, mesmo se passou 20 anos da concessão do seu benefício, será possível melhorá-lo.Isso pode ocorrer e é muito bom!Primeiramente, nos casos de conversão de tempo especial, há a incidência do fator previdenciário (que reduz o valor da aposentadoria). Assim, nestas situações, o segurado se aposenta com uma renda menor do que teria na aposentadoria especial.Em segundo lugar, a conversão de 40% se aplica somente ao homem. No caso da mulher, o fator de conversão é de 20%.Em suma, é muito importante que o trabalhador saiba seus direitos para poder antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora. Também cabe ressaltar que os documentos comprobatórios desta condição devem ser providenciados. Para isso, acesse nosso texto sobre esse assunto LINK POST

Saiba os caminhos a fim de antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora.

Antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora é o sonho de muitas pessoas. Os caminhos para alcançar tal sonho requerem cuidados e conhecimento. Antes de mais nada é importante você ter todos as provas em seu poder. Após isso, agende sua aposentadoria pelo sistema do MEU INSS ou pelo PREVFONE, os canais de comunicação da Previdência Social.O melhor caminho para antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora é ter claramente, a exposição a agentes prejudiciais.

Procuro um advogado ou faço sozinho?

Como o resultado de antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora é incerto, mas possível, aconselhamos sempre buscar o auxílio de um advogado. Contudo, deverá ser um profissional especialista em direito previdenciário.Mas você também poderá fazer sozinho, diretamente no INSS, pois não é necessária a presença de advogado nessa fase.Embora essa informação seja importante, é muito mais importante ter o auxilio de quem conhece todo o procedimento.

Em conclusão…

Em suma, a aposentadoria especial dos trabalhadores das montadoras é conquistável!Assim, para antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora precisa ter provas aptas. Além das provas, o auxilio de um profissional habilitado é muito relevante. Mas você também poderá fazê-lo sozinho, não se esqueça!A fim de saber mais sobre o assunto? Acesse nosso e-book exclusivo e gratuito sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DE MONTADORAS clicando na imagem abaixo.
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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