Antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora: É possível?
É possível antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora de automóveis. Ou seja, trabalhadores nestas empresas, com exposição a agentes prejudiciais à saúde comprovada, conseguem aposentadorias mais vantajosas.
Os trabalhadores expostos habitualmente a ruído, óleos minerais, solda, graxa, entre outros agentes prejudiciais, tem o direito de enquadramento como atividade especial. Portanto, possuem a possibilidade antecipar a aposentadoria.
Caso fique comprovada a exposição por 25 anos ou mais, o profissional terá direito a APOSENTADORIA ESPECIAL. De outro lado, caso não haja a exposição pelo período de 25 anos, mesmo assim o profissional poderá utilizar o tempo trabalhado em montadoras para melhorar e antecipar o seu benefício.
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Exemplificando…
Só para exemplificar: se trabalhei com exposição a agentes prejudiciais à saúde por 20 anos (ruído, solda, agentes químicos, tintas etc.), devo converter esse tempo em mais 40%, totalizando 28 anos. Se tiver mais 7 anos de atividade sem exposição a agentes prejudiciais, já posso pode me aposentar (28 anos + 7 anos = 35 anos), mesmo tendo trabalhado por apenas 27 anos.
Como faço para conseguir a antecipação?
Antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora é um mecanismo de grande ajuda aos segurados. Conforme falado nas postagens anteriores, a documentação é a grande chave do sucesso nas aposentadorias. Ou seja, demonstrar a exposição aos agentes prejudiciais fará com que se aposente antes e com maior valor.
A fim de ter a tão sonhada aposentadoria especial e antecipá-la se trabalhou em montadoras será necessário:
- Ter os PPP de todas as empresas devidamente preenchidos;
- Possuir outros elementos de provas suficientemente hábeis a comprovar a exposição a agentes prejudiciais.
Assim, antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora é uma realidade cada vez maior. Com efeito, o PPP constitui-se do melhor documento para provar o trabalho com agente prejudicial a sua saúde.
É importante você conseguir esse documento e que ele esteja devidamente preenchido. Sugerimos que encaminhe até o setor de Recursos Humanos da empresa em que trabalha ou trabalhou e peça seu PPP.
Meios de provas para antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora
No nosso e-book (clique aqui para recebê-lo gratuitamente) demonstra claramente as possibilidades de provas. Existem vários meios de provas para antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora. Com efeito, nem todos os segurados sabem disso, então, com nosso texto você estará na frente para conseguir sua aposentadoria.
Primordialmente esclarecido, o PPP é a prova “mãe” no INSS, então tente consegui-lo ao máximo. Se não conseguir, aqui vai algumas dicas para antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora:
- PPP de colegas que tenham trabalhado na mesma função, no mesmo período e na mesma empresa;
- Testemunhas: elas apenas irão falar para o juiz como era o trabalho nas montadoras;
- Laudos produzidos na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, que inclusive pode ser de colegas;
- Dentre outas provas hábeis a antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora.
Portanto, verificamos que antecipar ou melhorar sua aposentadoria é possível, basta saber os caminhos. Mas não é tão simples assim! No tópico abaixo, irei esclarecer se é melhor fazer isso sozinho ou com auxilio de um especialista em Direito Previdenciário.
É possível revisar a aposentadoria comum em decorrência dos agentes prejudiciais nas montadoras?
“Mas Doutor, eu já sou aposentado, posso revisar minha aposentadoria?” Essa pergunta é rotineira e muito interessante. A resposta para ela é que SIM! Não é pelo fato de receber uma aposentadoria comum que jamais poderá melhorá-la.
Necessariamente precisa ter conhecimento se o INSS já reconheceu os agentes prejudiciais a sua saúde, quando do trabalho nas montadoras. Assim, o trabalho na análise de revisão/averbação dos períodos de exposição aos agentes nocivos a saúde começará a ser feito.
Lembrando da necessidade das provas que falam sobre os agentes prejudiciais a saúde ou integridade física. E mesmo da existência delas, o INSS não analisa corretamente.
Caso tenha levado essa documentação no INSS quando do pedido da aposentadoria, o prazo de 10 anos é aplicável. Ou seja, os aposentados tem um prazo para revisar o benefício se o INSS tem conhecimento de toda a documentação.
Agora, se você conseguiu os documentos agora poderá revisar independente do prazo. Dessa forma, mesmo se passou 20 anos da concessão do seu benefício, será possível melhorá-lo.
Isso pode ocorrer e é muito bom!
Primeiramente, nos casos de conversão de tempo especial, há a incidência do fator previdenciário (que reduz o valor da aposentadoria). Assim, nestas situações, o segurado se aposenta com uma renda menor do que teria na aposentadoria especial.
Em segundo lugar, a conversão de 40% se aplica somente ao homem. No caso da mulher, o fator de conversão é de 20%.
Em suma, é muito importante que o trabalhador saiba seus direitos para poder antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora. Também cabe ressaltar que os documentos comprobatórios desta condição devem ser providenciados. Para isso, acesse nosso texto sobre esse assunto LINK POST
Saiba os caminhos a fim de antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora.
Antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora é o sonho de muitas pessoas. Os caminhos para alcançar tal sonho requerem cuidados e conhecimento.
Antes de mais nada é importante você ter todos as provas em seu poder. Após isso, agende sua aposentadoria pelo sistema do MEU INSS ou pelo PREVFONE, os canais de comunicação da Previdência Social.
O melhor caminho para antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora é ter claramente, a exposição a agentes prejudiciais.
Procuro um advogado ou faço sozinho?
Como o resultado de antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora é incerto, mas possível, aconselhamos sempre buscar o auxílio de um advogado. Contudo, deverá ser um profissional especialista em direito previdenciário.
Mas você também poderá fazer sozinho, diretamente no INSS, pois não é necessária a presença de advogado nessa fase.
Embora essa informação seja importante, é muito mais importante ter o auxilio de quem conhece todo o procedimento.
Em conclusão…
Em suma, a aposentadoria especial dos trabalhadores das montadoras é conquistável!
Assim, para antecipar a aposentadoria se trabalhou em montadora precisa ter provas aptas. Além das provas, o auxilio de um profissional habilitado é muito relevante. Mas você também poderá fazê-lo sozinho, não se esqueça!
A fim de saber mais sobre o assunto? Acesse nosso e-book exclusivo e gratuito sobre a APOSENTADORIA ESPECIAL DOS TRABALHADORES DE MONTADORAS clicando na imagem abaixo.

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