TENHO CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA COMO PCD: ISSO GARANTE APOSENTADORIA DIFERENCIADA?

TENHO CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA COMO PCD: ISSO GARANTE APOSENTADORIA DIFERENCIADA? - Aposentadoria da pessoa com deficiência

CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA COMO PCD. Quem trabalha com carteira de trabalho assinada como  PCD já deve ter ouvido que tem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas será que isso é verdade mesmo?

Você já ouviu falar na aposentadoria da pessoa com deficiência? Sabia que há mais de um tipo dessa aposentadoria e que ela pode ser mais vantajosa do que a aposentadoria comum?

Para responder estas perguntas teremos os seguintes temas:

  • Comprovando a deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência
  • A aposentadoria da pessoa com deficiência é mais vantajosa?
  • Sou PCD mas me aposentei pela aposentadoria comum, posso mudar isso?
  • Em conclusão…

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CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA COMO PCD: Comprovando a deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência

O fato de ter a carteira de trabalho assinada como PCD, ao contrário do que muitos pensam, não garante, automaticamente, o direito à aposentadoria diferenciada.

Muitas pessoas pensam que o fato de ser pessoa com deficiência já é o suficiente para garantir o direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, e que com a carteira de trabalho assinada como PCD terá direito ao benefício, mas não é bem assim.

Como todos os benefícios previdenciários, a aposentadoria da pessoa com deficiência tem os requisitos que devem ser preenchidos para poder ter direito ao recebimento, não bastando a Carteira de trabalho assinada como PCD.

  • Ah, mas então o meu registro como empregado PCD não serve para nada na aposentadoria da pessoa com deficiência?

E a  resposta é: pode servir sim!

Perceba, que o registro como PCD não te dá automaticamente o direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, mas, como informamos acima, existem requisitos para a concessão do benefício e um deles é o tempo de contribuição como pessoa com deficiência.

Para comprovar esse tempo de contribuição como pessoa com deficiência, o INSS geralmente se utiliza do documento mais antigo que você apresenta que comprova a deficiência, e o registro em carteira como PCD pode ser um desses documentos. Neste texto do nosso Blog, falamos mais sobre os documentos a serem apresentados como prova ao INSS.

Assim, mesmo não sendo uma garantia para receber a aposentadoria da pessoa com deficiência, a carteira de trabalho assinada como PCD pode te ajudar a conseguir o benefício.

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A aposentadoria da pessoa com deficiência é mais vantajosa?

Os requisitos e regras de cálculos para as aposentadorias do INSS sofreram mudanças com a reforma da previdência que, na maioria das vezes, prejudicou o segurado em relação aos benefícios, seja pelo atraso na possibilidade de se aposentar, seja pela drástica diminuição do valor dos benefícios.

Contudo, a aposentadoria da pessoa com deficiência segue sendo muito vantajosa, isso porque os tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreram muitas alterações com a reforma da previdência, sendo a regra de cálculo desse benefício, na maioria das vezes mais benéfica que os demais tipos de aposentadorias.

No texto REFORMA DA PREVIDÊNCIA MUDOU A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA? explicamos como são as regras de cálculo da aposentadoria da pessoa com deficiência, então acesse o texto para saber como é feito esse cálculo.

Antes de requerer algum benefício de aposentadoria no INSS, é importante que você faça uma análise do seu caso, para poder saber se para você a aposentadoria da pessoa com deficiência é realmente o benefício mais vantajoso, para isso, procure um advogado especialista em direito  previdenciário!

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Sou PCD mas me aposentei pela aposentadoria comum, posso mudar isso?

No tópico acima você aprendeu que, geralmente, a aposentadoria da pessoa com deficiência é mais vantajosa, mas será que uma pessoa com deficiência que se aposentou por outro tipo de aposentadoria, pode ter seu benefício alterado?

A resposta para esta pergunta é SIM, pode ser possível alterar o benefício de aposentadoria que você já recebe para a aposentadoria da pessoa com deficiência, para tanto, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Ter começado a receber o benefício de aposentadoria há menos de 10 anos
  • Cumprir com os requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Esses são os requisitos essenciais para esse tipo de benefício, mas podemos adicionar aqui a análise do seu caso para ver se realmente é o benefício mais vantajoso, pois ninguém quer ter seu benefício revisado para um valor menor, não é mesmo?

Assim, após feita a análise do seu caso, e se você cumprir com os requisitos, é perfeitamente possível a revisão do benefício.

Em conclusão…

O simples registro na CTPS não é garantia para conseguir o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, mas pode servir como prova e ser utilizado no requerimento do benefício, que pode ser muito mais vantajoso a depender do caso.

Além disso, caso o segurado receba outro tipo de aposentadoria, nem tudo está perdido, ainda sim pode ser possível a revisão desse benefício e o recebimento da aposentadoria da pessoa com deficiência.

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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