Banho durante o intervalo para refeição: isso é hora extra!

O setor de Saúde e Segurança do Trabalho de muitas empresas químicas orientam (ou obrigam) que os empregados tomem banho após o trabalho para evitar contaminações: isso é hora extra!

Banho durante intervalo

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Banho durante intervalo

Uma situação frequente que atendemos no nosso dia a dia é o caso de empresas químicas que determinam (ou recomendam) que seus empregados tomem banho durante o intervalo para refeição. O objetivo do banho é evitar contaminações no refeitório.

A dúvida que surge é: esse tempo destinado ao banho durante o intervalo deve ser considerado como tempo trabalhado. A resposta é sim! E, sendo trabalho, se a jornada de trabalho extrapolar os limites legais, a empresa tem que pagar horas extras sim.

Uma dessas empresas (contra a qual já movemos mais de 100 ações) é uma famosa empresa química em Paulínia–SP. Nesta empresa os empregados são obrigados a tomar banho durante o intervalo para a refeição, como também devem efetuar a troca de uniforme. A Justiça entende que nesse caso o tempo gasto com o banho e troca de uniforme deve ser considerado como tempo trabalhado.

Assim, todos esses trabalhadores tem conseguido receber horas extras durante o período dos último 5 anos e, considerando os reflexos em adicional de periculosidade, 13º salário, férias, FGTS, juros, correção monetária, etc., acaba por somar valores significativos.

Neste caso, a versão da empresa é que os empregados não são obrigados a tomar o banho durante o intervalo. A empresa alega que existe apenas uma mera orientação para que esse procedimento seja adotado. Na realidade, pouco importa se existe obrigação ou uma mera orientação. O fato é que os empregados tomam banho para evitar contaminação e isso decorre da atividade da própria empresa. Por esta razão, a Justiça tem decidido favoravelmente aos empregados.

Como deveria ser o procedimento correto

O procedimento correto seria a empresa conceder o tempo de banho e a troca de uniforme para seus empregados e, somente após isso, é que teria início o período mínimo de 60 minutos de intervalo. No caso, não é isso o que acontece. O que normalmente ocorre é que após iniciar o período de intervalo de 60 minutos é que os empregados se dirigem aos vestiários para banho e troca de uniforme.

E se você continua trabalhando e está tendo os seus direitos desrespeitados?

Muitos empregados simplesmente pedem demissão quando percebem que seus direitos não estão sendo respeitados. Mas essa não é a melhor solução.

Se você continua trabalhando, nada impede que você ingresse com uma ação judicial contra o seu empregador para regularizar sua situação.

Em princípio essa é a melhor saída, pois o ideal é que o empregador regularize a situação e dê continuidade ao contrato de trabalho. No entanto, sabemos que não é necessariamente isto que vai acontecer, sendo que alguns empregadores passam a perseguir ou até mesmo a demitir o empregado que ingressa com uma ação trabalhista.

Neste caso, é muito importante avaliar com um advogado trabalhista as consequências no seu caso (cada caso é um caso!). É preciso avaliar se houve casos similares na empresa ou se você aceitaria a possibilidade de uma eventual demissão. Aliás, se acaso ocorrer uma demissão por ingressar com uma ação trabalhista, a Justiça tem condenado as empresas ao pagamento de indenizações. Isso ocorre, pois entrar com uma ação é direito de todo o empregado e o empregador não pode punir (ou com a demissão, ou de qualquer outro modo) o empregado que apenas exerceu um direito.

Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 62

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