AUXÍLIO DOENÇA INDEFERIDO: O QUE FAZER?

Com o auxílio doença indeferido, surgem algumas dúvidas. Primeiramente, a principal dúvida é se o caminho a ser seguido é o recurso no...
Com o auxílio-doença indeferido, surgem algumas dúvidas. Primeiramente, a principal dúvida é se o caminho a ser seguido é o recurso no INSS ou uma ação judicial.É frequente o INSS dar alta médica para pessoas que ainda não estão plenamente aptas para retornar ao trabalho.Isto se comprova pelo alto número de casos que a Justiça determina que o INSS conceda o auxílio doença ou aposentadoria por invalidez.
AUXÍLIO DOENÇA INDEFERIDO
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Auxílio Doença Indeferido: O que fazer?Primeiramente, é necessário fazer um PR – Pedido de Reconsideração. Através deste pedido, você será submetido a uma nova perícia. Para saber dicas sobre a perícia do INSS, veja o nosso artigo ANOTE AS DICAS PARA A PERÍCIA MÉDICA DO AUXÍLIO DOENÇA NO INSS.Em seguida, se ainda assim o benefício não for concedido, você pode interpor um recurso interno na agência do INSS. Este recurso será encaminhado para a Junta de Recursos. Neste recurso é importante, primeiramente, explicar os motivos pelos quais você não concorda com o Perito do INSS e juntar relatórios médicos que comprovam sua incapacidade.Dessa forma, nessas duas situações, o contrato de trabalho estará suspenso.Para fazer esse recurso, você pode preencher o formulário padrão do INSS. Para acessá-lo, clique AQUI.O Pedido de Reconsideração e o Recurso no INSS podem ser feitos sem o auxílio de um advogado.Uma dica importante: sempre providencie documentos médicos atualizados. Sempre que for passar em uma perícia médica, converse antes com seu médico e peça para ele novos relatórios.

E QUANDO DEVE HAVER A INTERPOSIÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL PARA DISCUTIR O AUXÍLIO DOENÇA INDEFERIDO?

A partir da primeira alta médica, já pode o Segurado ingressar com a ação judicial. No entanto, há algumas considerações a serem feitas. Quando o erro da Perícia do INSS for evidente, recomendamos que se faça o pedido de reconsideração e o recurso. Frequentemente, são caminhos mais rápidos do que a ação judicial.Entretanto, o recurso administrativo não impede a propositura de ação judicial. Contudo, caso você ingresse com a ação na Justiça, o INSS cancelará o recurso administrativo.Quando você fizer a interposição de ação judicial, também não haverá obrigatoriedade de auxílio de advogado. Exceção são os casos em que o valor de benefícios atrasados seja superior a 60 salário mínimos e nos casos de acidente de trabalho, pois nesses casos ter um advogado é obrigatório.Entretanto, independentemente do valor dos benefícios atrasados do auxílio doença indeferido, é altamente recomendável buscar a contratação de um advogado especialista. O processo judicial é muito mais complexo e o INSS estará representado também por advogado. Portanto, apesar de poder ingressar sem advogado no processo, a “briga” com o INSS fica desigual.

Você já ouviu falar em TUTELA ANTECIPADA?

Uma grande vantagem do processo judicial é a possibilidade de concessão de uma TUTELA ANTECIPADA. Em resumo, a TUTELA ANTECIPADA é uma solução que o juiz pode adotar para adiantar sua decisão final. Em outras palavras, e considerando o caso do auxílio doença, se o juiz entender que as chances do seguro ganhar o processo são grandes, ele já pode determinar que o INSS já vá pagando os benefícios mesmo durante o processo. Assim, se o processo durar muito tempo, o segurado vai ficar recebendo os benefícios.A TUTELA ANTECIPADA é uma ótima saída para quem precisa com urgência voltar a receber seu benefício. Entretanto, para pedir uma TUTELA ANTECIPADA para a Justiça é necessário haver muita cautela e precaução. Para saber mais sobre esse assunto e sobre essas cautelar, veja nosso texto CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS DO INSS COM TUTELA ANTECIPADA.De qualquer forma, converse com seu advogado sobre os riscos de pedir a TUTELA ANTECIPADA no seu caso.
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

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