QUAIS DOENÇAS OU ACIDENTES DÃO DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?

Descubra quais doenças e acidentes podem gerar direito ao auxílio-acidente no INSS e saiba como comprovar a redução da capacidade de trabalho.
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O QUE CARACTERIZA O DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório do INSS destinado a trabalhadores que sofrem um acidente ou doença que deixa sequelas permanentes. Essas sequelas não precisam impedir totalmente o trabalho, mas devem reduzir de forma definitiva a capacidade de exercer as funções habituais.
Perceba que esses trabalhadores são: empregados com carteira de trabalho assinada, trabalhadores rurais, e situações específicas. Pois o autônomo e o facultativo não tem direito a este benefício indenizatório.
A grande dúvida de muitos segurados é: afinal, quais doenças ou acidentes dão direito ao auxílio-acidente? A resposta não está em uma lista fechada, mas em critérios médicos e jurídicos que avaliam se houve perda funcional.
AUXÍLIO ACIDENTE POR ACIDENTES DE TRABALHO
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas, o direito ao auxílio-acidente é quase sempre analisado. Exemplos comuns:
- Fraturas com perda de mobilidade parcial.
- Amputação de dedo, mão ou braço.
- Redução da força muscular após lesão.
- Limitações de coluna decorrentes de esforço físico.
Mesmo que o trabalhador continue empregado, se houver sequela que reduz a capacidade, o benefício é devido.
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AUXÍLIO ACIDENTE POR ACIDENTES DE TRÂNSITO OU DOMÉSTICOS
O auxílio-acidente não se restringe a acidentes de trabalho. Ele também pode ser concedido em casos de acidentes de trânsito, esportivos ou até domésticos.
Imagine o trabalhador que sofre um acidente de carro e perde parte da mobilidade de um joelho. Mesmo que o acidente não tenha relação com o trabalho, se a sequela reduz a capacidade laboral, o INSS deve pagar o benefício.
Exemplos:
– Queimaduras que afetam a pele e a mobilidade.
– Quedas em casa com sequelas ortopédicas.
– Lesões permanentes por esportes de impacto.
AUXÍLIO ACIDENTE POR DOENÇAS OCUPACIONAIS
Além dos acidentes, as doenças ocupacionais também podem gerar direito ao auxílio-acidente. São doenças desenvolvidas ou agravadas pelo ambiente de trabalho.
Exemplos comuns:
- LER/DORT (lesão por esforço repetitivo), muito comum em digitadores, operadores de caixa e costureiras.
- Surdez parcial por exposição a ruído constante, como em fábricas ou construção civil.
- Doenças pulmonares decorrentes de exposição a poeiras ou agentes químicos.
- Doenças da coluna pelo excesso de esforço físico, comuns em carregadores e motoristas.
Nesses casos, mesmo após tratamento, o trabalhador pode ficar com limitações permanentes que justificam o auxílio-acidente
LISTA DE SITUAÇÕES QUE PODEM GERAR AUXÍLIO ACIDENTE
Para facilitar, veja abaixo um resumo de situações frequentes que podem garantir o auxílio-acidente:
- Perda parcial da visão.
- Surdez parcial comprovada.
- Amputações de membros.
- Sequelas de fraturas.
- Limitações permanentes na coluna.
- Perda de força em mãos ou braços.
- Dificuldade de locomoção permanente.
- Doenças ocupacionais que limitam movimentos.
Essa lista é apenas ilustrativa. A legislação não cria uma relação fechada de doenças ou acidentes, deixando a análise ao critério médico-pericial do INSS e, quando necessário, do Judiciário.
COMO COMPROVAR O DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio-acidente depende de prova documental, significa dizer que documentos médicos são importantes para o seu reconhecimento. O segurado deve apresentar documentação médica consistente que comprove a existência da sequela.
Documentos mais importantes:
- Laudos médicos detalhando a lesão e a sequela.
- Exames de imagem (raio-X, ressonância, tomografia).
- Relatórios de fisioterapia que demonstrem limitações permanentes.
- Atestados médicos indicando a redução da capacidade laboral.
A perícia médica do INSS é obrigatória. No entanto, se o benefício for negado, o segurado pode recorrer à Justiça, onde será feita uma nova perícia, geralmente mais detalhada.
O VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE E SUA DURAÇÃO: SAIBA COMO
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador. Ele é pago até a aposentadoria, podendo ser acumulado com o salário.
Exemplo: um trabalhador com salário de benefício de R$ 2.800 terá direito a R$ 1.400 mensais de auxílio-acidente, além do salário pago pela empresa.
Veja que não é 50% do seu salário, mas de uma média das contribuições de 07/1994 até a data de requerimento do benefício.
Esse benefício não tem prazo determinado, mas será encerrado automaticamente quando o segurado se aposentar.
POR QUE O INSS COSTUMA NEGAR PEDIDOS DE AUXÍLIO ACIDENTE?
Apesar de o auxílio-acidente ser um direito, o INSS costuma negar muitos pedidos. Isso acontece porque o perito do INSS entende que a sequela não reduz a capacidade laboral de forma significativa.
O problema é que o INSS, muitas vezes, ignora que a redução pode ser pequena, mas suficiente para afetar o desempenho. Um trabalhador com 20% de perda auditiva, por exemplo, pode ter grandes dificuldades na profissão de vigilante ou motorista.
Nesses casos, é fundamental recorrer, levando documentação sólida e, se necessário, buscar apoio judicial.
Isso pelo fato de que não é um impedimento para se conseguir essa indenização o grau da lesão e da sequela. Pode ser pequena.
POR QUE UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO FAZ DIFERENÇA NO AUXÍLIO ACIDENTE?
O auxílio-acidente exige conhecimento técnico, tanto médico quanto jurídico. Um advogado previdenciário pode ajudar a organizar provas, contestar laudos ruins do INSS e, principalmente, garantir o direito ao benefício em casos de negativa.
Além disso, o profissional pode assegurar que o valor seja calculado corretamente e que os atrasados sejam pagos. Sem orientação jurídica, muitos segurados deixam de receber um benefício que poderia mudar sua vida financeira.
CONCLUSÃO: AUXÍLIO ACIDENTE É UM DIREITO EM VÁRIAS SITUAÇÕES
O auxílio-acidente é devido em acidentes de trabalho, trânsito, domésticos, esportivos, doenças ocupacionais e até acidentes comuns, desde que resultem em sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho.
A chave está em comprovar as limitações com documentos médicos consistentes e, quando necessário, buscar apoio judicial. Mais do que um benefício financeiro, o auxílio-acidente representa dignidade e segurança para quem continua trabalhando mesmo com limitações.
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