AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL: 4 FATORES

AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL: 4 FATORES

Autônomo da área elétrica tem direito a aposentadoria especial, desde que comprovem o labor especial com a eletricidade acima de 250 volts. Dessa maneira, o grande segredo  para o trabalhador autônomo se aposentar pela especial, ou ter seu tempo convertido em comum, é juntar as provas devidas.

Tendo em vista esse assunto importante, o texto de hoje aborda os seguintes pontos:

  • QUEM É O TRABALHADOR AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA?
  • TRABALHADOR AUTÔNOMO É O MESMO QUE PRESTADOR DE SERVIÇOS PARA PESSOA JURÍDICA?
  • O AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
  • COMO SE COMPROVA O DIREITO DO AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA?
  • EM CONCLUSÃO…

São assuntos importantes, e mesmo você lendo é importante buscar o apoio de um advogado previdenciário. 

 

AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL: 4 FATORES - Aposentadoria EletricidadeFique ligado no nosso canal do Youtube, pois sairá este conteúdo em formato de vídeo. E nos siga em todas as demais redes sociais.

Vamos ao nosso conteúdo…

QUEM É O TRABALHADOR AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA? 

Sabemos que para ter direito a benefícios da Previdência Social, deve haver a regularidade de contribuições, e estas contribuições devem ser em decorrência de  uma vinculação com o INSS. Ou seja, se você é empregado com Carteira assinada, está vinculado com o INSS por ser empregado, e quem recolhe suas contribuições é  o seu patrão.

No caso dos autônomos, como o próprio nome diz, ele trabalha por conta própria. É o que chamamos na lei de contribuinte individual. E por estar trabalhando por conta própria, muitas das vezes com registro na Prefeitura Municipal, em categoria específica, e pagando o ISS, também deve recolher para o INSS.

Os contribuintes individuais, por exercer uma atividade remunerada são obrigados a pagar o INSS.

E estas atividades por conta própria também podem estar entre aquelas insalubres ou perigosas. E isso gera efeitos para sua vida previdenciária, e consequentemente, direito a benefícios diferenciados.

De plano, o autônomo que terá direito a aposentadoria por tempo de serviço ou a especial, é aquele que recolhe 20% sobre o salário mínimo até o teto do INSS. O MEI é um autônomo, mas ele só pode recolher SOBRE O SALÁRIO MINIMO.

Veja nosso vídeo: SOU AUTÔNOMO E TRABALHO POR CONTA, COMO PAGAR O INSS?

Portanto, além de pelo menos ter a alíquota de 20%, o autônomo precisa comprovar a exposição a fatores de risco, como a eletricidade acima de 250 volts, produtos químicos, ruído excessivo, dentre outros.

Logo falaremos das provas, fique até o final.

TRABALHADOR AUTÔNOMO É O MESMO QUE PRESTADOR DE SERVIÇOS PARA PESSOA JURÍDICA?

A resposta é não! O prestador de serviços para pessoa jurídica é o que chamamos de pjotizado em alguns casos, ou simplesmente contribuinte individual prestador de serviços para pessoa jurídica. E  quem paga o INSS, mesmo na alíquota de 11% é quem contrata seus serviços. Ele paga  por meio do RPA.

Inclusive, se você é prestador de serviços e a tomadora de serviço recolheu 11%, NÃO PRECISA COMPLEMENTAR, pois se provar essa atividade por meio dos RPAs, entrará na sua contagem para aposentadoria por tempo de contribuição e eventual especial.

Agora, se você é autônomo por conta própria, não prestando serviço para pessoa jurídica, quem recolhe é você. E como já afirmamos acima, se estiver na alíquota 11% deverá complementar para a 20%, pois do contrário, só contará para aposentadoria por idade.

Por isso, a primeira diferença que vemos é saber para quem se presta o serviços. A segunda diferença é saber quem recolhe as contribuições para o INSS. A terceira diferença é identificar qual alíquota (11% ou 20%) para saber se entra no cálculo da aposentadoria especial.

Existem situações do pejotizado ser contratado por uma empresa, para apenas burlar a lei trabalhista. Para isso, leia nosso texto: CONTRATADO COMO PJ MEI E FUI DEMITIDO: QUAIS SÃO MEUS DIREITOS?

Nos dois casos, tanto o autônomo como o prestador de serviços deverá comprovar a atividade especial desenvolvida.

O AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

O autônomo da área elétrica tem direito a aposentadoria especial sim, desde que devidamente contribuído de maneira correta, e provado a exposição aos fatores de risco.

O INSS alega que não tem direito ao benefício, por não ter uma contribuição diferenciada como têm os trabalhadores empregados com carteira assinada. Isso pelo motivo de que se a empresa ou a função do empregado está entre as de risco, o patrão deverá colocar um valor maior de repasse para a Previdência Social.

Porém pessoal, não há lei ainda exigindo isso dos autônomos. E a lei resguarda o direito à aposentadoria especial também desses trabalhadores.

Não podem ser prejudicados pela inércia do Legislativo.

Então, pode ser que provavelmente ao pedir sua aposentadoria especial ou por tempo de contribuição no INSS, seja negada. E terá a necessidade de entrar com processo na Justiça.

Dentro do próprio INSS só se reconhece o direito ao contribuinte individual cooperado. E quem deve emitir o PPP é a cooperativa. Mas nem sempre você faz parte de uma cooperativa elétrica.

Como em diversos outros textos, a aposentadoria da área elétrica deve ser vista até 13/11/2019 e após 13/11/2019, pois cada um desses períodos será exigido um tempo maior que os 25 anos de efetiva exposição à eletricidade, ou até mesmo uma idade mínima.

E com certeza irá influenciar no valor da sua aposentadoria especial ou por tempo.

Sugiro que leia nosso texto e saiba todos os requisitos ao direito: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA ELÉTRICA EM 2023?

COMO SE COMPROVA O DIREITO DO AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA?

Similarmente ao que abordamos em outras profissões, as provas é a forma mais importante de demonstrar o direito. E isso se dá tanto pelas contribuições necessárias, mas também, para a demonstração da efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde ou integridade física.

Assim, o primeiro documento é o LTCAT. Se você fosse empregado com carteira assinada, quem faria esse documento é o patrão. Mas como você é seu próprio patrão, quem precisa contratar uma empresa para a elaboração do LTCAT é você mesmo!

Se não tem o LTCAT demonstrando a eletricidade acima de 250 volts, não conseguirá a aposentadoria especial da área elétrica. Não se esqueça, a aposentadoria especial da área elétrica pode ser obtida somando outras profissões especiais que eventualmente você tenha exercido.

O PPP também é um documento que pode ser levado para o INSS analisar.

Existem casos, para se comprovar o trabalho com eletricidade acima de 250 volts, alguns cursos específicos. Então, os comprovantes de cursos também serão uma saída.

Se você emitiu alguma nota promissória, nota fiscal, ou compra de algum objeto para o desenvolvimento da sua atividade, tudo isso servirá de prova.  Fotos dos locais de trabalho, são uma boa escolha. E com toda certeza, testemunhas que possam mencionar como você desenvolvia suas atividades.

EM CONCLUSÃO… 

Portanto, o autônomo da área elétrica tem direito a aposentadoria especial, desde que, cumprido pelo menos 25 anos de atividade prejudicial à saúde ou integridade física, e comprovadamente. Não se pode esquecer que existem diferenças nos valores de contribuições, e se trabalha por conta própria ou se presta serviços para pessoa jurídica.

Sempre busque o apoio de um advogado especializado na matéria previdenciária.

AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL: 4 FATORES - Aposentadoria Eletricidade

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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