ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

O PATRÃO PODE ME OBRIGAR A VOTAR EM CANDIDATO NESSAS ELEIÇÕES?

Estamos vendo situações em que o patrão obriga seus empregados a votar em determinados candidatos nessas eleições.  

Além disso, gera insegurança psicológica nos seus funcionários quando fala em demissão, se acaso o candidato perder a eleição. Bem como, pede, inclusive provas de que votou (filmagem, fotos). Tudo isso é chamado de assédio eleitoral, e causa problemas na sua relação de trabalho.  

Ainda mais nesse momento, em que o Brasil encontra-se extremamente dividido em opiniões políticas. Todavia, essa situação de diferença não pode ser levado para seu contrato de trabalho. E, se estiver sendo esse seu problema, pode ser feito um pedido na Justiça do Trabalho de indenização por dano moral.  

 MAS VOCÊ SABE O QUE É ASSÉDIO ELEITORAL?  

O assédio eleitoral é aquela situação em que seu patrão ou superior, te coage, obriga ou persiste que você vote em determinado candidato.  

Ao mesmo tempo que faz ou fala para no dia da votação comprovar, seja por meio de foto ou filmagem, que realmente tenha apertado na urna o número do candidato, fica ameaçando demitir uma certa quantidade de funcionários. 

Já ouvimos relatos de que haveria transferência do empregado para outra unidade, com intuito de perseguição.  

Há também, amplamente divulgado nas redes sociais, vídeos de empregadores fazendo reuniões com toda equipe, e tornando pública tal prática de coerção/ameaça no voto.  

A lei diz que o assédio eleitoral é um crime. Veja o artigo 301 do Código Eleitoral: 

“Art. 301. Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos: 

Pena – reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.”. 

ASSÉDIO ELEITORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO - Direitos trabalhistas

COMO O MEU PATRÃO OU SUPERIOR PRATICA O ASSÉDIO ELEITORAL? 

Embora na sua grande maioria os patrões ou superiores ameacem os empregados, tal atitude pode ser caracterizada a partir de promessas: 

  • De uma promoção para o trabalhador 
  • Ameaças de demissão  
  • Prejuízos financeiros pelo voto em candidatos diversos do desejado pelo empregador. 

Esses são alguns exemplos que podemos dar a vocês.  

SOU OBRIGADO A SEGUIR O QUE MEU PATRÃO DETERMINOU NO DIA DA VOTAÇÃO? 

A resposta é NÃO! Você vota em quem desejar. Não se esqueça que qualquer tipo de coação ou ameaça, para que você vote em determinado candidato é crime.  

Saiba que a própria Constituição Federal assegura seu direito de voto, e ele é SECRETO.  

Portanto, não caia nas armadilhas do seu empregador quando o assunto é eleições.  

Inegavelmente ser toda essa situação constrangedora, e lhe causa um certo medo, não é mesmo? Mas não esqueça, a Constituição Federal juntamente com as leis trabalhista e o Código Eleitoral te protegem, e ainda afirma ser passível de indenização por dano moral e material.  

Leia também: DANO MORAL: EMPREGADO DEMITIDO APÓS BUSCAR SEUS DIREITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

SE ESTOU SOFRENDO ASSÉDIO ELEITORAL, O QUE POSSO FAZER? 

Primeiramente é importante te falar que o apoio de um advogado trabalhista irá ajudar muito. Mas antes de buscar o apoio desse profissional, saiba que o Ministério Público do Trabalho tem um canal, onde pode fazer denuncias anônimas. 

Clique aqui e confira: https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie  

Esta situação é agravada pela constatação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que denúncias de assédio eleitoral a trabalhadores aumentaram em 80% em relação ao pleito de 2018, especialmente nesta reta final, inclusive abarcando ocorrências em ambiente virtual e em redes sociais. 

Acima de tudo, é necessário ter-se em mente que é vedada a demissão, assim como qualquer forma de discriminação, por conta de posicionamento político vinculado à vida privada do trabalhador.  

Ao passo que, fazendo tais atos, seu patrão te demite ou você conhece alguém que foi demitido por essa situação, informe a necessidade do advogado trabalhista. 

O funcionário demitido sob este fundamento poderá requerer judicialmente indenização pelo dano sofrido, podendo inclusive requerer sua reintegração ao cargo anteriormente ocupado. 

EM CONCLUSÃO 

Diante disto, é importante que as empresas adotem medidas necessárias para impedir tal prática, evitando problemas futuros e consequências indesejadas. Bem como que os empregados exponham tal prática, levando ao conhecimento dos órgãos fiscalizadores e buscando contato com escritório de advocacia especializado no intuito da reparação moral pelo assédio sofrido.

FALE COM NOSSOS ADVOGADOS ESPECIALISTAS:

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Lucas Tubino
Lucas Tubino

Advogado atuante nas áreas do direito do trabalho e previdenciário (INSS) há 16 anos.
Formado pela PUC de Campinas e com Especialização em Direito Previdenciário na Escola Paulista de Direito.

Artigos: 62

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