APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUEM TRABALHA EM MONTADORAS DE VEÍCULOS

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUEM TRABALHA EM MONTADORAS DE VEÍCULOS

Aposentadoria especial para quem trabalha em montadoras de veículos pode ser uma excelente hipótese, para quem cumpriu os requisitos até 13/11/2019. Se foi após essa data, iremos te mostrar as possibilidades e os requisitos. Ademais, como será que está a aposentadoria no ano de 2023 para você? Nosso texto de hoje é muito importante, e merece sua atenção.

Para te ajudar a entender e localizar os principais assuntos, iremos trazer estes tópicos:

  • APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUEM TRABALHA EM MONTADORAS DE VEÍCULOS
  • COMO DEMONSTRAR O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?
  • SE JÁ SOU APOSENTADO COMUM, POSSO PEDIR A TRANSFORMAÇÃO PARA ESPECIAL?
  • APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUEM TRABALHA EM MONTADORAS DE VEÍCULOS AINDA É VANTAJOSA?
  • EM CONCLUSÃO…

Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário, e acompanhe nosso canal no Youtube, para ficar antenado com todas as novidades da sua área de trabalho.

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUEM TRABALHA EM MONTADORAS DE VEÍCULOS - Aposentadoria Especial Trabalhadores Montadoras

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUEM TRABALHA EM MONTADORAS DE VEÍCULOS

Como vimos, aposentadoria especial para quem trabalha em montadoras de veículos é uma realidade. Mas nem sempre a mais vantajosa (iremos mencionar isso em tópico próprio). E ao se avaliar essa possibilidade de espécie de aposentadoria, o trabalhador em montadoras de veículos deve estar ciente de que:

É necessário comprovar o direito!

Assim, não é pelo simples fato de trabalhar em uma montadora, que garante sua aposentadoria, ou a contagem de tempo diferenciada.  Tudo vai dependente do setor, e de como é o seu ambiente de trabalho.

A aposentadoria especial é o benefício pago pelo INSS quando há trabalho com insalubridade ou periculosidade. Chamamos no sistema previdenciário de agentes de risco à saúde ou integridade física.

Podemos citar como exemplos desses agentes os produtos químicos, graxas, óleos minerais, solventes, hidrocarbonetos aromáticos. Incluem o ruído acima dos níveis da legislação. Pode também dar direito se você é vigilante, trabalha na área elétrica, ou até mesmo mecânico de manutenção.

Decerto tenha lido ou visto por ai, que a aposentadoria especial teve algumas mudanças a partir de 13/11/2019. Isso mesmo, com a Reforma da Previdência Social trouxe requisitos a mais.

Vejamos esse antes e depois.

ANTES – ATÉ 13/11/2019

  • Não tinha idade mínima
  • 25 anos de trabalho em exposição a agentes de risco à saúde ou integridade física
  • Não tinha fator previdenciário no cálculo
  • 100% da média das 80% maiores contribuições desde 07/1994
  • Descarte das 20% menores contribuições

APÓS 13/11/2019

  • Idade mínima de 60 anos para a aposentadoria dos 25 anos especial
  • Pelo menos 25 anos de trabalho efetivo em condições especiais
  • Tem discussão se cabe aposentadoria especial para o risco a integridade física após 13/11/2019
  • Continua não tendo o fator previdenciário
  • 60% +2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 20 anos de contribuição
  • O coeficiente acima é aplicado sobre todas as contribuições feitas pelo trabalhadores desde 07/1994

Em contrapartida, se você já estava trabalhando em montadoras de veículos antes da Reforma, mas não tinha ainda cumprido todos os requisitos para se aposentar pela especial, poderá se vale da regra de pedágio.

Isso mesmo… Esta regra consiste na somatória de 86 pontos. Onde será somada sua idade + pelo menos 25 anos de efetiva exposição + eventual tempo comum. Então, pode ser que se aposente antes dos 60 anos de idade, dependendo do seu histórico de contribuições junto ao INSS.

Não se esqueça que também há o direito à aposentadoria comum, se acaso seu direito à aposentadoria especial esteja muito distante. Por isso, sempre converse com um advogado previdenciário. 

COMO DEMONSTRAR O DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Este é um dos principais pontos do texto, pois a aposentadoria especial para quem trabalha em montadoras de veículos, ou a transformação desse tempo em comum, depende de provas.

Quando se fala em benefício do INSS, tudo gira sobre provas.

Geralmente as empresas estão fechadas, então, sugiro a leitura do nosso texto: A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP: E AGORA, O QUE FAZER?

Outros documentos podem ser úteis na comprovação do seu direito, então anote todos eles:

1  PPP – PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

Em princípio, o PPP é um documento padronizado do INSS, mas que é de responsabilidade do patrão o seu preenchimento. Não se esqueça da entrega deste documento, no momento em que sai do emprego, ou, se ainda estiver trabalhando, que seja entregue em qualquer requerimento.

É nesse documento que constará como você trabalhava, e quais eram os agentes insalubres ou perigosos presentes no seu ambiente de trabalho. Não se esqueça do seguinte: mesmo constando os agentes, alguns deles precisam estar acima dos níveis da lei. Como por exemplo, o ruído, a partir de 19/11/2003 precisa estar acima de 85 dB(A). Existem alguns agentes químicos, que podem ser cancerígenos, e sua mera exposição já garante o tempo especial, pois chamamos eles de agentes qualitativos.

O PPP é um documento importantíssimo, e muitos empregadores não entregam corretamente, e sequer entregam. E quando o empregado vai pedir a aposentadoria e precisa deste documento, percebe que a empresa não existe mais.

2 CARTEIRA DE TRABALHO

A Carteira de Trabalho precisa estar digitalizada e colorida, para que os servidores do INSS reconheçam o seu direito. Existem alguns patrões que nas anotações da Carteira de Trabalho, indicavam a mudança do cargo, bem como, o pagamento de adicionais que podem ser fatores determinantes ao pedido de uma prova pericial.

Por isso, mantenha sua Carteira de Trabalho longe de umidade, ou de situações que possam comprometer a integridade dela. Isso pelo fato de que, se tiver rasuras, ou estiver manchada, poderá não servir e você ter uma dor de cabeça.

3 FOTOS DO LOCAL DE TRABALHO

Como já explicamos, muitas das vezes o patrão não preenche de maneira adequada o seu PPP, e sequer coloca como era o seu ambiente de trabalho. Diante dessas situações, ´pode ser juntada as fotos do local de trabalho.

Elas servem só de indício de prova, pois podem necessitar de alguma complementação.

4 HOLERITES

Os holerites, também conhecidos como contracheques, podem indicar o recebimento de adicional de insalubridade  ou periculosidade. E são esses adicionais pagos pelo empregador que custeiam a aposentadoria especial. Assim, se constarem eles, é bem provável que os agentes prejudiciais à  saúde ou integridade física estejam presentes no ambiente de trabalho.

Então, precisa complementar as provas.

5 LAUDOS TÉCNICOS – PARADIGMAS OU FEITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

É comum os empregados processarem as empresas, por diversas razões. E uma delas é para pagar verbas rescisórias corretas, bem como, verificar o meio ambiente de trabalho, para que os adicionais de insalubridade ou periculosidade sejam provados. Assim, é necessária uma prova pericial.

Dependendo do laudo pericial que for feito e suas conclusões, poderá ser levado para o seu pedido de aposentadoria.

Antes de juntar esse documento, é necessário mostrar para um advogado previdenciário. Ah, e não se esqueça de comentar essa situação com ele na entrevista.

SE JÁ SOU APOSENTADO COMUM, POSSO PEDIR A TRANSFORMAÇÃO PARA ESPECIAL?

Se você já é aposentado por tempo de contribuição comum, e leu o texto, e viu que trabalhou em condições prejudiciais à saúde ou integridade física, poderá pedir a revisão.

Ou seja, transformará sua aposentadoria comum em especial.

Mas um detalhe importante: Precisa saber os motivos do INSS não ter reconhecido esse seu direito.

E um outro MAIS IMPORTANTE AINDA: Se da data do primeiro dia do mês posterior ao primeiro recebimento, não tenha decorrido mais de 10 anos. Isso pelo fato de aplicar aqui a decadência.

Dessa maneira, ao procurar o apoio de um advogado para verificar aquilo que não foi reconhecido no seu pedido, será necessário buscar os seguintes documentos no MEU INSS:

  • Cópia do processo de reconhecimento da sua aposentadoria
  • CNIS completo com vínculos e remunerações
  • Cópia da sua carteira de trabalho
  • Carta de concessão da sua aposentadoria
  • Histórico de crédito

Com todos esses documentos, conseguirá fazer uma análise correta. É bem provável que o pedido de revisão seja feito primeiramente no INSS, e após isso, na Justiça.

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUEM TRABALHA EM MONTADORAS DE VEÍCULOS AINDA É VANTAJOSA? 

Embora se propague a informação de que a aposentadoria especial seja a mais vantajosa, tudo depende de quando é completado o tempo necessário. Ou seja, se completado todos os requisitos antes de 13/11/2019, será aplicado a regra de direito adquirido. E então ela será a mais vantajosa. Ao passo que se foi após 13/11/2019, ela não será mais vantajosa.

Por isso, é sempre importante buscar todas as provas do seu direito, e conversar com um advogado previdenciário.

Pode ser vantajoso uma aposentadoria comum ao invés de uma especial. Pois com a especial, terá que se afastar do trabalho insalubre ou perigoso. Enquanto que a comum não. E os valores dessas aposentadorias são parecidos.

Veja nosso vídeo: Reforma da Previdência: Direito adquirido

EM CONCLUSÃO…

Aposentadoria especial para quem trabalha em montadoras de veículos só é vantajosa até 13/11/2019, após essa data vale conferir direito à aposentadoria comum. No texto de hoje pode conferir todos os assuntos e as provas para o direito.

Sempre busque o apoio de um advogado previdenciário.

 

APOSENTADORIA ESPECIAL PARA QUEM TRABALHA EM MONTADORAS DE VEÍCULOS - Aposentadoria Especial Trabalhadores Montadoras

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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