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APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE COM OU SEM PORTE DE ARMA DE FOGO
Iremos abordar um assunto de extrema importância na aposentadoria especial do vigilante com ou sem porte de arma de fogo. Assim, teremos...

Iremos abordar um assunto de extrema importância na aposentadoria especial do vigilante com ou sem porte de arma de fogo. Assim, teremos a oportunidade de conhecer sobre o Tema 1031 do STJ. E suas implicações caso venha a ser decidido.

AINDA EXISTE APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?

Bom, como sabemos a Reforma da Previdência já está valendo. E novas regras estão presentes na vida dos brasileiros. Mas o grande assunto foi: Acabou a aposentadoria especial com periculosidade? E a resposta é: Depende!

Isso pelo fato de que, muitas pessoas já tinham direito a aposentadoria especial antes da publicação da Reforma (13/11/2019). Assim, completaram TODOS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL antes dessa data. Por isso se fala em direito adquirido.

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vigilante
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Agora, se você não tinha os 25 anos de exercício com vigilância ou outro trabalho perigoso, NÃO TEM DIREITO ADQUIRIDO, MAS SIM, EXPECTATIVA DE DIREITO.

Lembrem-se que agora precisa ter uma idade mínima para se aposentar. Portanto, a aposentadoria especial pela periculosidade ainda depende de lei. Pois a Reforma deixou assegurada essa situação.

COMO ESTÁ O PROJETO DE LEI 245/2019?

O projeto de Lei 245/2019 é o que discute sobre a aposentadoria especial da periculosidade. Isso para os vigilantes e para os eletricitários. Mas pode entrar outras profissões.

Para saber mais detalhes sobre este tema, acesse nosso texto APOSENTADORIA ESPECIAL COM O PL 245: NOVAS POSSÍVEIS REGRAS.

Assim, o projeto ainda está em discussão no Congresso Nacional e sem data para ter a assinatura necessária dos Deputados e Senadores.

Diante disso, a aposentadoria especial dos vigilantes com ou sem porte de arma de fogo também dependem da aprovação desta.

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Para terem acesso ao andamento do projeto de Lei, cliquem neste link: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/139697.

Portanto, fiquem de olho e acompanhem a tramitação para que este direito não seja perdido ou esquecido.

O QUE É O TEMA 1031 DO STJ?

No nosso canal do YouTube já tratamos que existem decisões do STJ que garantem a aposentadoria especial. Ou seja, decisões que falam da aposentadoria especial do vigilante, mesmo aqueles que não portam arma de fogo.

Essas decisões foram dadas por alguns Ministros do Superior Tribunal de Justiça. Contudo, não era unânime o pensamento da concessão da aposentadoria especial aos vigilantes, e isso gerou posições diferentes.

Com o intuído de se tornar unânime essas posições judiciais, o Pleno do STJ irá se reunir para decidir o Tema 1031. E o que diz esse tema:

“Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo”.

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Diante disso, esse tema irá decidir sobre a aposentadoria especial do vigilante com ou sem porte de arma de fogo. E trará inúmeras consequências.

QUAIS AS IMPLICAÇÕES DELE AOS REQUERIMENTOS DE APOSENTADORIA?

Por consequência, acaso seja decidido que os vigilantes não tenham direito a aposentadoria especial, inúmeros requerimentos serão afetados. Ou seja, muitos processos na Justiça estão sendo suspensos, com interrupção do seu curso normal, para esperar tal decisão.

E se for decidido desfavorável ao segurado, todos os períodos de vigilantes não serão perigosos. Ou melhor dizendo, não serão para fins da lei previdenciária. Por certo que tal decisão irá trazer impactos.

Dessa forma, nenhum processo está se movimentando em decorrência da espera da decisão do tema 1031. Isso não impede que você dê entrada na sua aposentadoria, bem como, que vá atrás dos seus PPP.

E converse com um profissional especializado com a finalidade de uma análise técnica.

Para saber mais a respeito, leia nosso texto APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE: É O FIM DESSE SONHO?

EM CONCLUSÃO…

Em síntese, a aposentadoria especial do vigilante com ou sem porte de arma de fogo ainda está pendente de julgamento. A isto pode-se encontrar pelo Tema 1031 do STJ. Contudo, se você tem direito a aposentadoria especial ou a aposentadoria comum, peça os PPP nas empresas, e dê entrada no seu benefício.

E se você tem processo judicial, este será paralisado até decidirem de maneira unânime este assunto. Fique de olho.

APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE COM OU SEM PORTE DE ARMA DE FOGO - Aposentadoria Especial do Vigilante

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