APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO

Com a Reforma da Previdência Social, a aposentadoria especial passou por uma grande mudança. Até 13/11/2019, ela garantia uma renda maior...

Com a Reforma da Previdência Social, a aposentadoria especial passou por uma grande mudança. Até 13/11/2019, ela garantia uma renda maior em menos tempo  você a conseguia. Porém, é muito importante que faça uma contagem para saber quanto tempo tem de serviço especial.

No nosso dia a dia advogando para trabalhadores de várias áreas de atuação, vemos que ainda é muito grande o desconhecimento sobre a aposentadoria especial.

Vejamos os principais casos a serem observados ATÉ O DIA 13/11/2019, data esta da REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.

E são dois os principais casos.

Primeiramente, há o caso daquelas pessoas que estão trabalhando e aguardando atingir 35 anos de trabalho (homens) (ou 30 anos de trabalho, para mulheres) para se aposentar por tempo de contribuição. Entretanto, essas pessoas já poderiam ter se aposentado após 25 anos de contribuição. Ou seja, continuam trabalhando e contribuindo quando, na verdade, já poderiam estar aposentados, recebendo sua aposentadoria especial.

Em segundo lugar também é frequente o número de pessoas que se aposentaram com uma aposentadoria comum (de valor menor) e possuíam direito de ter uma aposentadoria especial. Ou seja, a aposentadoria foi concedida de forma errada e esses aposentados passam a ter uma renda menor para a vida toda!

Mas para isso há remédio. Em muitos desses casos é possível fazer uma revisão da aposentadoria por tempo de contribuição (a aposentadoria comum) e convertê-la para aposentadoria especial. Feito isso, passa-se a receber uma aposentadoria especial (de valor maior), além de todos os valores retroativos (valores que ficaram para trás).

Nos casos das pessoas que já se aposentaram, é muito recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário e apurar se há direito à conversão de aposentadoria comum em especial.

Mas, enfim, vamos ver o que é exatamente a aposentadoria especial.

Se acaso você possui dúvidas específicas do seu caso pessoal, clique AQUI ou na imagem abaixo para acessar nosso formulário de consulta.

(o texto continua após a imagem)

APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é um tipo específico de aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, por haver um trabalho em condições prejudiciais à saúde (exposição à ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidades, explosivos, etc.), entendeu-se ser justo que esses trabalhadores podem aposentar antes.

A própria Constituição Federal garante o direito à aposentadoria especial. Com isso, quem teve exposição a agentes prejudiciais à saúde, podem aposentar antes.

Na aposentadoria comum (por tempo de contribuição), o homem se aposenta com 35 anos de trabalho e a mulher com 30 anos. Entretanto, com o trabalho por 30 anos de exposição a agentes prejudiciais, tanto homens quanto mulheres se aposentam com 25 anos de trabalho.

Quanto aos agentes perigosos, na REFORMA DA PREVIDÊNCIA foi retirado do texto constitucional e da própria legislação de benefício.

Contudo, no nosso canal do Youtube, e nos textos dessa categoria aqui no nosso blogue, vocês podem conferir sobre o PROJETO DE LEI 245/2019, que vem regulamentando a aposentadoria especial para as profissões que estão expostas as questões perigosas, como eletricitários e vigilantes.

QUAL A IDADE MÍNIMA PARA CONSEGUIR A APOSENTADORIA ESPECIAL?

Para conseguir a aposentadoria especial ATÉ 13/11/2019 não há idade mínima. Basta atingir o tempo mínimo necessário de exposição aos agentes prejudiciais à saúde que haverá direito ao benefício.

Mas isso mudou com a Reforma da Previdência, QUE ESTABELECEU UMA IDADE MINIMA DE 60 ANOS. Confira-se o texto da lei:

1º Até que lei complementar disponha sobre a redução de idade mínima ou tempo de contribuição prevista nos§§ 1º e 8º do art. 201 da Constituição Federal, será concedida aposentadoria:

I – aos segurados que comprovem o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação, durante, no mínimo, 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, nos termos do disposto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, quando cumpridos:

a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição;

b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição; ou

c) 60 (sessenta) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição;

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Em regra geral, basta a comprovação de trabalho com agentes prejudiciais para conseguir aposentar com 25 anos de trabalho. No entanto, há algumas situações específicas que são ainda mais vantajosas aos trabalhadores. Há casos em que é possível aposentar com 20 ou 15 anos de trabalho. É lógico que para esses casos, que são excepcionais, os agentes prejudiciais à saúde são muito mais agressivos e entende-se que mesmo 25 anos de trabalho é muito tempo para trabalhar com exposição a determinadas condições.

APOSENTADORIA ESPECIAL
APOSENTADORIA ESPECIAL

Profissionais da saúde também tem direito à aposentadoria especial

Um desses casos é o daqueles trabalhadores que trabalham com mineração de subsolo. Para esses trabalhadores, a lei garante a aposentadoria com 15 anos de trabalho. Por exemplo, se um trabalhador começou na atividade de mineração de subsolo com 18 anos de idade, aos 33 anos ele conseguirá se aposentar de forma integral.

QUAIS SÃO OS PROFISSÕES QUE TEM DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Essa é uma questão frequente com a qual nos deparamos diariamente. Porém ela não é tão simples de responder.

Até o ano de 1995 a legislação trazia uma relação de profissões que tinham direito à aposentadoria especial. Assim, para períodos trabalhados até 1995, motoristas de ônibus e caminhões, engenheiros, médicos, veterinários, dentistas, vigias, vigilantes, caldeireiros, soldadores, pintores, bombeiros, forjadores, aeronautas, aeroviários, enfermeiros, entre tantas outras profissões, podem ter o tempo considerado especial. Nestes casos, basta provar o trabalho nessas profissões, não precisando comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Assim, bastava trabalhar em uma dessas profissões que havia o direito ao recebimento da aposentadoria especial.

Também era garantido o direito à aposentadoria especial para aqueles trabalhadores que se expunham a agentes prejudiciais à saúde, tais como ruído, calor, frio, agentes químicos e biológicos, entre tantos outros.

A partir de 1995 os critérios mudaram e a obtenção da aposentadoria especial ficou mais difícil. A partir daí, não basta ser desta ou daquela profissão. Passou a ser obrigatório comprovar a efetiva exposição aos agentes prejudiciais à saúde. Assim, por exemplo, não bastava trabalhar em ambiente hospitalar como médico ou enfermeiro. Era necessário comprovar a efetiva exposição aos riscos biológicos.

Atividades insalubres também garantem aposentadoria especial

Atividades prejudiciais à saúde garantem aposentadoria especial

Portanto, o correto não é afirmar que determinadas profissões possuem direito à aposentadoria especial. Mas é correto dizer que há direito aqueles trabalhadores que tiveram exposição a agentes prejudiciais à saúde durante sua atividade profissional.

E COMO FAZER A COMPROVAÇÃO DE EXPOSIÇÃO A AGENTES PREJUDICIAIS À SAÚDE?

Existem algumas formas de comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde perante o INSS. O melhor meio é através do PPP – Perfil Profissional Previdenciário.

O PPP é um formulário padrão do INSS através do qual se comprova a exposição a condições especiais de trabalho. O empregador é obrigado a fornecer ao empregado. Nele constam todas as condições de trabalho, os agentes prejudiciais à saúde, EPIs, atividades desenvolvidas, etc.

Contudo, muito frequentemente a empresa não fornece o PPP. E isto dificulta muito o processo de aposentadoria especial.

Um dos casos em que a empresa não fornece o PPP, é quando ela fechou. Se esse é o seu caso, recomendamos que você leia nosso texto A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP. E agora, o que fazer? (PARTE 1)

Outra situação frequente é a empresa não informar corretamente a exposição aos agentes prejudiciais à saúde. O que ocorre é o seguinte: quando o trabalhador tem direito à aposentadoria especial, ele se aposenta antes e recebe valor maior. Obviamente, isso faz com que o INSS gaste mais dinheiro com esse trabalhador. Em contrapartida, a empresa tem que pagar mais contribuição ao INSS nestes casos.

Com isso, muitas empresas tentam esconder do INSS que possui trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Assim, simplesmente, não pagam corretamente as contribuições devidas. Na hora de fornecer o PPP, não indicam as reais condições de trabalho.

Se esse for o seu caso, é fortemente recomendável procurar um advogado. Ele poderá buscar os meios legais para comprovar as condições de trabalho. Caso contrário, dificilmente você vai conseguirá provar e ficará sem a sua aposentadoria especial.

POR QUAL RAZÃO O VALOR DA APOSENTADORIA ESPECIAL É MAIOR DO QUE A APOSENTADORIA COMUM?

A aposentadoria especial e a comum possuem forma de cálculo similar. Nos dois casos é feita uma média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994 até o mês anterior à aposentadoria. Esta média é chamada pela lei de salário-de-contribuição.

No caso da aposentadoria comum (por tempo de contribuição), sobre o salário-de-contribuição é feita a incidência do fator previdenciário. E é aqui que está o grande problema deste tipo de aposentadoria.

Na prática, o fator previdenciário é um redutor do valor da aposentadoria. Com base na idade, tempo de contribuição e expectativa de vida do aposentado, é apurado o seu fator previdenciário.

Exemplificando, um trabalhador (homem) que se aposenta com 50 anos de idade e possui tempo de contribuição de 35 anos, possui um fator previdenciário de 0,576. Ou seja, se o salário-de-contribuição deste trabalhador for de R$ 5.000,00, o valor inicial da sua aposentadoria será de R$ 2.880,00 (R$ 5.000,00 vezes 0,576). Uma defasagem de mais de 40%!!

Por outro lado, na aposentadoria especial não há fator previdenciário. Assim, no exemplo acima, se fosse uma aposentadoria especial, o valor inicial seria de R$ 5.000,00. Ou seja, sem redutor algum!!

E mais. Sua aposentadoria seria concedida com 25 anos de trabalho e não com 35 anos de trabalho.

E SE EU TENHO PARTE DO TEMPO TRABALHADO EM ATIVIDADES ESPECIAIS E PARTE EM ATIVIDADES COMUNS?

Essa questão é importante. É muito comum o trabalhador não atingir 25 anos de trabalhos com agentes prejudiciais à saúde. No entanto, este mesmo trabalhador tem períodos trabalhados em atividades comuns.

Neste caso, o único benefício possível será a aposentadoria comum. E, infelizmente, sofrerá com o redutor do fator previdenciário. Todavia, ainda assim o tempo trabalhado com condições especiais lhe trará vantagens.

aposentadoria especial

Como será necessário atingir 35 anos de trabalho (no caso do homem) e 30 anos (no caso da mulher), para o período trabalhado em condições especiais, o homem terá um acréscimo de 40% e a mulher de 20%.

Exemplificando, um homem que trabalhou 20 anos em condições especiais e 8 anos em atividades comuns, já poderá se aposentar. Vejamos: os 20 anos devem ser acrescidos de mais 40%, portanto, 28 anos. Os 28 anos, somados aos 8 em condições comuns, totaliza 36 anos. Portanto, o tempo já terá sido atingido e a aposentadoria já pode ser requerida.

QUANDO EU COMEÇAR A RECEBER A APOSENTADORIA ESPECIAL, POSSO CONTINUAR A TRABALHAR?

Essa questão é muito delicada e pode causar muitos dissabores. A aposentadoria especial é concedida antecipadamente (25 anos, em regra) com o objetivo de afastar o trabalhador da exposição aos agentes que prejudicam a sua saúde.

Portanto, se o objetivo principal é o afastamento do trabalhador dessas atividades, não pode haver a continuidade de trabalhos que prejudicam a saúde. Assim, concedida a aposentadoria especial, deve o trabalhador passar a exercer outras atividades que não lhe causem risco à sua integridade física ou sua saúde.

Caso esse trabalhador continue em atividade prejudicial e este fato chegar ao conhecimento do INSS, a aposentadoria especial poderá ser cortada. Portanto, repita-se: se você se aposentou especial, você terá que buscar um emprego em que não haja exposição aos agentes prejudiciais.

Agora, se você já tem a aposentadoria especial, não se afastou das atividades e o INSS cortou seu benefício, o seguinte deve ser feito. Você deverá procurar um advogado para discutir judicialmente o corte da aposentadoria. Há na justiça entendimento que a lei que impede o aposentado especial de trabalhar na sua atividade habitual é inconstitucional. 

E o STF recentemente decidiu o Tema 709 que declarou a constitucionalidade do afastamento ao trabalho, daquele aposentadoria de maneira especial.

E NO CASO DOS AUTÔNOMOS? HÁ O DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

Primeiramente vamos esclarecer que, tecnicamente, devemos chamar o autônomo de contribuinte individual.

E a resposta é sim. Se o contribuinte individual (autônomo) tiver exposição a agentes prejudiciais à saúde, haverá o direito ao recebimento da aposentadoria especial.

Portanto, o dentista, o mecânico, o pintor, dentre outros vários profissionais que tenham exposição à agentes prejudiciais à saúde, poderão pleitear sua aposentadoria especial.

Do mesmo modo, poderão ter o reconhecimento de tempo especial, mesmo que por tempo inferior a 25 anos, para fazer a conversão de tempo (nos mesmos moldes que explicado acima, na pergunta: “E se eu tenho parte do tempo trabalhado em atividades especiais e parte em atividades comuns?”).

Para fazer a comprovação deste tempo, será necessário providenciar um PPP. Obviamente, não haverá empregador para emitir este PPP, pois o contribuinte individual não possui relação de emprego. Portanto, o próprio segurado deverá contratar uma empresa de segurança do trabalho que faça a elaboração e emissão do PPP.

Outra questão importante é a seguinte. As agências do INSS são muito rigorosas em relação à concessão de aposentadoria especial para contribuintes individuais. Isso ocorre porque o contribuinte individual não tem uma contribuição específica para a aposentadoria especial. Pagam como todos contribuintes e, porém, quando há exposição a agentes prejudiciais à saúde, recebem a aposentadoria especial.

Deste modo, grande parte dos casos acaba desembocando na Justiça. O processo pode ser demorado. Todavia, vale a pena aguardar, pois as vantagens da aposentadoria são significativas.

E com a Reforma da Previdência? Como ficou a Aposentadoria Especial?

Agora vem a má notícia.

A  Reforma da Previdência promulgada no dia 13/11/2019 acabou alterando drasticamente a Aposentadoria Especial dos trabalhadores expostos à atividades perigosas. Em outras palavras, eletricistas, eletricitários, trabalhadores na segurança privada, trabalhadores expostos à explosivos e inflamáveis, motoboys, transportadores de cargas perigosas entre outros não mais poderão se aposentar especial.

Além disso, para as atividades insalubres haverá mudanças de regras que tornará a Aposentadoria Especial mais difícil de ser alcançada, além de ter valor menor.

Isso explicamos no texto: A APOSENTADORIA ESPECIAL COM PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE AINDA EXISTE?

Se acaso você tem interesse em saber sobre essas propostas, veja no final desta página um vídeo que fizemos especialmente sobre esse tema.

Concluindo…

Se você trabalha ou trabalhou em atividades prejudiciais à sua saúde ou que cause exposição à sua integridade física, busque saber mais sobre a aposentadoria especial. Mesmo que você já tenha se aposentado, pode ser possível converter o seu benefício para a aposentadoria especial.

Consulte nossas outras postagens para saber mais detalhes sobre a aposentadoria especial.

APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO - Aposentadoria Especial

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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

272 comentários

  1. Sou atualmente professora readaptada e estou fora da sala por prejuízo causado pelo trabalho. Neste caso se enquadra a aposentadoria especial, já que comecei a lecionar com 18 anos e vou fazer 47?

      • Olá, eu tenho 25 anos trabalhados com registro em carteira, e 54 anos de idades? Eu poderia me aposentar? Poderia me aposentar em alguma categoria, não sendo a total?

          • Trabalhei entre 1995 à 1998 como pintor a empresa fechou e não pagou corretamente meu INSS. Trabalhei em um condomínio de 2002 à 2004 com produtos inflamável de pintura e não pedi o ppp. Contribui como autônomo de pintura 2 anos. Atualmente estou trabalhando em uma empresa de engenharia 10 anos com produtos de pintura, epóxi e esmaltes sintético. Além de uma outra empresa que não pagou meu inss entre 1982 à 1984 . Gostaria de saber se consigo recuperar essas contribuições e incluir no tempo de aposentadoria

          • Olá meu nome é Marcus trabalho como técnico em Laboratório, tenho 16 anos de carteira assinada com ppp e 1 ano 6 meses sem especial, tenho 35 anos de idade, quanto tempo falta para que eu possa pedir para aposentar.?

        • Olá tenho 47 anos de idade.15 de carteira assinada. E o restante contribuição rural domando 30 anos de contribuição. Posso pedir a aposentadoria.

        • Meu marido tem 52 anos 32 anos de contribuição metalúrgico começou a trabalhar em 1986 mas a empresa que ele trabalhou por mais tempo faliu como conseguir o ppp

          • Bom dia Silmara, tudo bem?

            Então nesse caso precisa verificar com o administrador ou sócios dessa empresa. Temos um video no nosso canal sobre isso. E tem outros meios de provas, como ver se ex-colegas de trabalho conseguiram esse documento.

      • Boa tarde!!
        Tenho 20 anos de contribuição em função administrativa e 07 como técnica de enfermagem com risco biológico e radiação, estou com perda auditiva e fazendo uso de aparelho.
        Tenho direito a aposentadoria especial?
        Tenho dois vínculos como técnica de enfermagem.
        O valor dos salários são diferentes.
        Obrigada!!!

        • Olá!!!

          A aposentadoria especial somente com 25 anos de trabalho em agente prejudicial a saúde, e uma idade minima de 61 anos. Agora se já estava trabalhando antes da reforma, pode utilizar a regra de transição.

      • Trabalhei 18anos como churrasqueiro numa churrascaria na Barra da Tijuca exposto ao calor é frio , tenho direito a tempo reduzido para aposentadoria.

          • Boa tarde Sr. Jean! No caso do sr. pode ser verificado sobre a atividade especial com o PPP. Se não demonstrar os agentes de risco, será considerado comum. E diante disso, para saber qual o seu tempo de serviço necessitamos fazer um cálculo. Converse com nossa equipe de advogados.

      • Tenho um contrato de trabalho doméstico de1989 a 1999 sem carteira regitrada tenho 15 anos de carteira assinada servicos Gerais tenho 50 anos ja posso pedir minha aposentadoria especial

        • OLÁ, QUANTO A ESSE TRABALHO DOMÉSTCO, PRECISA DE UMA AÇÃO JUDICIAL PARA RECONHECIMENTO DO VINCULO. ISSO NA JUSTIÇA DO TRABALHO.

          QUANTO A APOSENTADORIA ESPECIAL, SOMENTE PARA QUEM TRABALHO EXPOSTO COM ALGUM AGENTE INSALUBRE OU PERIGOSO.

      • Tenho 32 anos de carteira e 59 de idade trabalhei 3 anos na Santa casa mas mexia com em éter e formol mercúrio cromo .e trabalho a 4 anos como agente de saúde não entra na aposentadoria especial

      • Olá tenho 58 anos de idade
        Trabalho com carteira registrada por 20 anos desses 20 18 anos na indústria com ruídos e materiais perigosos que fica expostos tenho problemas de saúde
        Teria chance de me aposentar pelo plano aposentadoria espacial

      • Ola!
        Trabalho ha 23 anos em laboratório com riscos biológicos e químicos como formol, xilol, álcool, insalubridade 40% tenho 47 anos e seis meses, mas ainda trabalho no laboratório, tenho direito de pedir minha aposentadoria? Já pedi meus PPPS , isso adianta minha aposentaria especial?

        • Bom dia!

          A aposentadoria especial deve ter pelo menos 25 anos de atividade insalubre ou perigosa. Só que como viu no texto, ou em outros, precisa ter idade minima de 61 anos, ou entrar na regra de pontuação, que é 86 pontos. Idade + 25 anos de atividade especial + tempo comum se tiver. Contudo, pode ser que tenha chance de uma aposentadoria comum.

          Tem que fazer uma análise da sua documentação.

    • olá tudo bom dia 55 anos comecei a trabalhar na roça com 10 anos perdi meu pai muito cedo fiquei na roça até 19995 durante esse periodo trabalhei 1 ano e dois meses de carteira assinada a parti 95 vim prá cidade trabalhei 15 anos em posto de gasolina e agora trabalho a 8 anos de porteiro e sou deficiente tenho paralisia infantil posso pedir minha aposentadoria

    • Trabalhei em um condomínio de 2002 à 2004 e não pedi o ppp, e também em uma empresa de engenharia entre 1995 à 1998 que não pagou corretamente meu INSS , essa empresa de engenharia encerrou as atividades. Como de fazer ? Minha profissão pintor de manutenção sempre trabalhei com tintas epóxi e esmaltes sintético além de outros produtos inflamável

  2. Com a reforma da previdência a aposentaria especial haverá uma transição, correto?
    no meu caso tenho 21 anos de especial, então convertendo chegarei a quase 30 anos e tenho mais quatro comum e mais 4 de idade, total de 82 pontos.
    Ficaria assim a transição:
    Ano - Meus Pontos - pontos a atingir.
    2019 - 82 pontos - 86
    2020 - 84 pontos - 87
    2021 - 86 pontos - 88
    2022 - 88 pontos - 89
    2023 - 90 pontos - 90
    Obrigado!

      • Ola tenho 48 anos com 26 anos de contribuiçao ...sendo que trabalho como condutor de ambulancia a 10anos em uma empresa e 5 anos em outra empresa...trabalho em dois empregos registrado na mesma funçao....tenho direito a aposentadoria especial nesse caso...

        • Olá Clayton,

          creio que ainda não tem direito, pois com 26 anos de contribuição e mais 40% de acréscimo sobre os 15 anos especiais, totaliza-se aproximadamente 32 anos.
          De qualquer modo, peça os PPP para todos os empregadores e já vá organizando a sua documentação previdenciária.

          Boa sorte!

          • Boa tarde.
            Meu nome é José.
            Tenho 24 anos de contribuição.
            Sendo 20 anos em empresas. E 19 anos trabalho como transportador escolar, mas só contribui 4 anos como transportador escolar. (Motorista)
            Ainda trabalho como transportador escolar e contribuo.
            Quanto me falta para aposentadoria?

      • Olá, eu gostei muito das explicações e gostaria de saber se após um ano de demissão e sem dar baixa no caged a empresa recolher INSS, pelo trabalhador, esse tempo pode ser considerado para aposentadoria?

        • Olá Paulo Augusto,

          mesmo que a baixa do CAGED não tenha sido feita, o tempo é considerado para fins de aposentadoria.

          Se o pagamento do INSS foi feito corretamente, você não deve ter problemas em reconhecer esse tempo na aposentadoria.

          Qualquer dúvida, nos avise!

        • Boa noite Paulo Augusto!
          Trabalhei 24 anos numa empresa e 22 anos deles em condições insalubres de 85 a 91 dB .
          Atualmente trabalho em outra a 6 anos onde 4 deles também em condições insalubres de 86 a 95dB .
          Tenho 46 anos , posso aposentar especial?

      • Bom dia sou vigilante à 22 anos devido à reforma da previdência eu quero converter a minha aposentadoria especial em comum para não perder todo esse tempo de contribuição é possível??

      • Bo tarde ...eu tenho 29 anos de contribuição e tenho 15 anos de metalúrgicos com ruidos ,calor agentes como óleo, eu consigo aposentar?

        • Eu tenho 24 anos de trabalho em área insalubre, tenho o ppp, minha idade 54anos e quase 11meses. Já posso solicitar aposentadoria especial?

          • Estou trabalhando na área de vigilante há 23 anos , trabalhei de 1988 à 1990 de cobrador de ônibus e servi o exército durante 1 ano , estou com 57 anos de idade . Cabe alguma aposentadoria?

      • Bom dia Dr.Lucas,preciso saber se vou receber o retroativo desses anos que passaram.tenho 28 anos de contribuição. Em área insalubre. Tenho54 anos de idade. Dei entrada em fev.2019. Em set.pediram mais doc.enviei estou aguardando.

          • Meu esposo é pintor tem 2 carteira tem t2 anos ttabalha como pintor industrial momento já trabalhou pintor de onibus em outros lugares ele pode contribuir pagando como mei para completar para tal aposentadoria especial
            Pois foram pouco tempo de carteira assinada como pintor

          • Bom dia!

            Nesse caso é necessário fazer planejamento previdenciário. Mas contribuição pelo MEI consiste na realização de atividade remunerada. E para atividade especial, tem que elaborar o PPP. Mas teve algumas alterações.

      • Boa noite, trabalhei na Caixa de assistência dos advogados , na época tinha o hospital do advogado depois se chamou Hospital Santo Ivo em Belo Horizonte, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial , período de 20/05/1993 a 31/08/1997, sendo que na época não tinha PPP, tenho exatamente 27 anos, 1 mês e 11 dias de contribuição já verificada e confirmada na previdência, tem alguma possibilidade deste período do hospital ser dobrado?

      • Boa noite me chamo Edvaldo tenho 25 anos de contribuição e 42 anos de idade será que consigo já dar início para me aposentar e tenho vitiligo estou com dificuldades para arrumar emprego o que deve fazer

    • Olá sou auxiliar de enfermagem em hospital, trabalhei 13 anos em hospital e agora estou em outro há 11anos, porém na área de maternidade, neste trabalho não troco só fralda TB faço coletas de sangue e TB cobrimos outros setores de risco como setores fechados como UTI.
      Nesta época do primeiro emprego já trabalhei em outro hospital por 9 meses TB concursada do que sai por não consegui conciliar , meu trabalho é noturno, nestes 13 e 11 anos acredito que tenha trabalhado menos de 2 anos diurno e o restante a noite,tenho 48 anos de idade a pergunta é tenho direito a aposentadoria especial esse tenho já posso dar entrada ? Muito obrigada

      • Olá!
        Você vai precisar providenciar todos os PPP.
        Após isso será necessário fazer uma avaliação dos seus documentos.
        É recomendável que isso seja feito com a maior brevidade possível para tentar dar entrada na aposentadoria antes da Reforma.
        Se quiser, e por se tratar de um meio com maior grau de sigilo, pode enviar seus dados através do seguinte link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria

        Assine nosso canal no Youtube. Clique no link a seguir:
        https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA?sub_confirmation=1

        Obrigado!

      • Boa tarde tenho 20 anos de motorista de ônibus e caminhão e 6 de cobrador de ônibus e outro 3 com outras profissões como c encaixa minha situação já dei entrada no ano passado

    • Olá tenho 50 anos 26anos e 11meses os meus ppps são acima de 86 dB será que tenho direito a aposentadoria especial sem cai no fator previdenciário

  3. Bom dia ! Gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial , tenho 24 anos de vigilante , postos todos armados e mais 06 anos em outras funções como ajudante geral , tenho 49 anos

    • Olá Francisco!
      Você já consegue se aposentar por tempo de contribuição (com fator previdenciário).
      Entretanto é mais interessante no seu caso aguardar os 25 anos de vigilante, pois aí terá 25 anos de tempo especial e poderá pedir a sua aposentadoria especial.
      Importante saber também detalhes do seu trabalho como ajudante geral (por 6 anos) e ver se é possível enquadrá-lo como atividade especial.
      Se for possível, você já terá atingido todos os requisitos para aposentar especial.
      Para passar mais informações, peço que acesse o link abaixo (nele haverá maior grau de sigilo dos seus dados).
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

      • Olá!
        Sim, é possível fazer o pedido, mas é necessário ter todos os PPP de todos os empregadores.
        Se tiver interesse entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
        Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
        Obrigado!

        • Tenho 24 anos e 3 meses de cobrador de ônibus e 8 meses normais e 3 anos de menor esta na carteira mas não aparece no inss e tenho 45 anos? O q pode acontecer comigo?

  4. Meu filho trabalha embarcado em um navio plataforma, na escala de 14 X 14, como engenheiro químico. Gostaria de saber se ele terá direito a aposentadoria especial com a reforma da previdência e, se positivo, com quantos anos de trabalho nesta especificidade?
    Muito obrigada.

    • Olá Lívia!
      Se for comprovada a exposição a agentes prejudiciais à saúde, com a proposta da Reforma da Previdência, em princípio ele aposentará aos 60 anos de idade.
      Entretanto é preciso analisar o caso dele para verificar se é possível enquadrá-lo em alguma regra de transição.
      De qualquer modo, mesmo na regra de transição, o valor do benefício dele será calculado de acordo com as novas regras, o que resultará em uma aposentadoria menor.

    • Boa noite, Sr Lucas Tubino gostaria de saber ser eu um dia vou conseguir me aposentar, eu to trabalhando desde 2003 como vigilante e tenho 40 anos de idade e. 3 de operador de máquina de mesa eu preciso de contribuir quantos anos ainda, será que consigo a posentadoria especial. Obrigado fico no aguardo

  5. Olá, meu pai está com o processo aberto para conseguir a aposentadoria especial faz 3 anos. Porém em julho ele completa 65 anos e poderá se aposentar por idade.
    Ele pode se aposentar por idade e continuar o processo da aposentadoria especial? Ai quando a aposentadoria especial sair ele mudar e receber os atrasados?

    • Olá Ana Paula!
      Em alguns casos não é recomendado fazer isso, pois o INSS pode alegar que ele desistiu da aposentadoria especial.
      De qualquer forma, a melhor recomendação é conversar com o advogado que está acompanhando o processo, pois ele é o profissional que melhor conhece os detalhes do caso do seu pai.
      Boa sorte!

      • Boa tarde, tenho 54 anos de idade, 30 de carteira assinada, destes 30 anos 12 anos de trabalho insalubre, gostaria de saber qual o meu fator previdenciário e qual a porcentagem da minha aposentadoria (quando sair).

      • oi tenho 28 anos de contribuição trabalho em cozinha sera que tenho direito em aposentadoria especial tenho 45 anos

        • Olá!
          Você precisa providenciar os PPP perante os seus empregadores.
          Com eles em mãos é possível verificar a viabilidade de um pedido de aposentadoria.
          Faça isso antes da Reforma!!
          Se quiser, e por se tratar de um meio com maior grau de sigilo, pode enviar seus dados através do seguinte link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria

          Assine nosso canal no Youtube. Clique no link a seguir:
          https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA?sub_confirmation=1

          Obrigado!

  6. Boa noite Dr. Lucas, primeiramente gostaria de parabenizar pelos materiais divulgados, pois o que para nós é tão complexo para entender você consegue simplificar.
    Eu iniciei trabalhando em hospital em 15 de Maio de 1994 teoricamente agora em maio de 2019 faria 25 anos no exercício, sou enfermeiro, mas tive uma falha na contribuição que totalizam 8 meses, atualmente estou com 24 anos 1 mês e 21 dias de contribuição, como ficaria minha situação se a reforma fosse aprovada hoje sem mudança no teor? E em relação a média de contribuição é retroativo, ou passo pela transição também?
    Obrigado.

  7. Olá minha aposentadoria especial saiu , porém não recebi meus retroativos, gostaria de alguma informação se posso agilizar ou correr atrás desses retroativos.

    • Olá Ana Luisa.
      Por favor, preencha o formulário que pode ser acessado no link a seguir para que possamos analisar o seu caso:
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

      • Tenho hoje 53 anos, entrei com pedido de aposentadoria em novembro de 2018, com exatos 25 anos trabalhados na área insalubridade com comprovação do PPP, mas fiquei no INSS afastada por benefício de salário-maternidade no ano de 2003. O sistema não permitiu como especial pois estava afastada da atividade insalubridade, com isso meu benefício não foi concedido, quero saber se posso entrar com recurso e se isso é legal?

  8. Olá , trabalho há 27 anos em área insalubre, com ruído, pó e calor, recebo 25% de insalubridade, tenho 50 anos nesse caso tenho direito a aposentadoria especial, sendo que na PPP a empresa colocou os níveis de DECIBES muito baixo menos de 85, isso pode dificultar o direito a aposentadoria especial.

    • Olá Josias!
      Obrigado pela mensagem.
      Isso pode sim dificultar sua aposentadoria.
      Se quiser, por favor, preencha o formulário que pode ser acessado no link a seguir para que possamos analisar o seu caso (neste link você poderá informar seus dados com maior grau de sigilo):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

    • Olá Thiago!
      Você somente terá direito à aposentadoria especial se atingir os 25 anos de tempo especial.
      Você poderá também converter o tempo especial em comum (com adicional de +40%) e então terá que atingir os 35 anos de tempo comum.
      Isso de acordo com as regras atuais (antes da Reforma).

      • Tive poliomielite a 52 anos atrás comecei pagar o INSS como autônoma a dois anos quando terei direito a entrar com pedido de aposentadoria?

        • Olá Cleonice!
          É necessário fazer uma contagem exata do seu caso.
          No entanto, se há apenas 2 anos de contribuição, você vai estar sujeita às novas regras da Reforma da Previdência.
          Outra questão que você vai precisar avaliar é se é possível te enquadrar na aposentadoria do deficiente.
          Para isso você precisa reunir toda a documentação médica e comprovar que há alguma redução de capacidade para o trabalho.
          Boa sorte!

          Assine nosso canal no Youtube. Clique no link a seguir:
          https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA?sub_confirmation=1

          Obrigado!

          • Tenho 24anos 4 meses função de cobrador e 8 meses de estoquista e 3 anos de menor carteira assinada mas não aparece no inss!Tenho que esperar 25 anos em maio de 2020?b

          • Olá Luiz!

            precisa fazer um cálculo certinho, com base no seu CNIS.

            Pelo visto não terá direito a aposentadoria especial e nem a por tempo de contribuiçao.

            Se quiser um planejamento, estamos a disposição.

    • Sou funcionária pública municipal área da saúde,setor necrotério,recebi insalubridade

  9. boa tarde, Dr. lucas, meu nome é Samuel, tenho 52 anos . sou vigilante desde 1986. alguns anos a`trás dei entrada na aposentadoria,mais sempre dá indeferido, porque tem algumas empresas que haviam falidas e não me deram o ppp. peguei estes ppps no sindicato dos vigilantes. porém o inss não reconhece como especial,porque foram emitidas pelo sindicato.a pergunta é tem como reverter está situação?

    • Olá Samuel!
      No seu caso seria necessário avaliar a documentação, especialmente as Carteiras e o PPP.
      Se quiser, pode entrar em contato conosco através do link a seguir (em que você pode se comunicar conosco com maior grau de sigilo): http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

    • Boa noite
      Tenho 29 anos de contribuição e tenho Monoparesia devido a duas cirurgias de hérnia de disco em 1998 e outra em 2013. Tenho direito à aposentadoria especial? Saberia informar se monoparesia é considerada de grau leve ou moderado para aposentadoria especial?
      Obrigado

      • Bom dia Emerson!

        Pode ser que tenha direito a aposentadoria do deficiente, que não é a especial.

        Precisa ver seu CNIS para saber o seu tempo de contribuição. No que se refere ao grau da sua deficiência, tem que preencher uma série de requisitos.

  10. Dr. Lucas, boa tarde!

    Tenho 51 anos e 27 anos de contribuição, sendo que 7 anos que trabalhei como vigilante tenho o PPP da própria empresa, pois hoje ainda trabalho nela mas no setor administrativo. Acrescendo os 20% da especial seria 1.4 a mais que daria mais ou mesmo 28 anos e 4 meses.A pergunta é? ainda me enquadro na lei antiga com essa idade e tempo de contribuição até a concretização de reforma?

    Obrigada

    • Oi Fernanda!
      Até o início da Reforma você estará na Lei antiga (que na verdade, é a atual).
      Se você não atingir os 30 anos até o início da vigência da Reforma, será atingida por ela e deverá cumprir as regras de transição.

      • Tenho 30 anos de contribuição onde 22 anos em instituição bancária , consigo já pedi a aposentadoria especial? Em julho completo 50 anos.

        • Olá Zuleide!
          Você já pode fazer o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, para ter direito à aposentadoria especial, terá que comprovar a exposição por 25 anos a agentes prejudiciais à saúde.
          Normalmente a atividade do bancário não caracteriza prejudicialidade à saúde. Entretanto, se na sua atividade houver alguma circunstância especial que prejudique à saúde ou integridade física, peça que esta informação conste no PPP.

  11. Olá! Eu trabalhei numa empresa na função de técnico de manutenção por 12 anos 98/10 e tive que processa-la para o reconhecimento da periculosidade pois eu estava exposto a risco elétrico e ganhei a causa. De 2011 até agora trabalho como maquinista de trem metropolitano. Eu gostaria de saber se posso somar os dois tempos para um possivel pedido de aposentadoria especial daqui a 5 anos.

    • Olá Emerson!
      Sim. Você pode fazer a soma de tempos especiais, de acordo com a legislação atual.
      No entanto, caso a proposta da Reforma da Previdência seja aprovada, os casos de periculosidade serão excluídos do direito à aposentadoria especial.
      Você tem outros períodos trabalhados além destes?

      • Olá.
        Sou técnica de enfermagem e trabalho em central de material esterilizado, sou exposta à ruídos, produtos químicos e também riscos biológicos. Tenho direito a aposentadoria especial? E, se sim, caso eu mude de setor onde só haja o risco biológico, continuarei tendo esse diteito?
        Também sou enfermeira mas ainda não estou trabalhando neste cargo.

        • Olá Gabrielle.
          Se houver exposição a agentes nocivos, é possível pedir a aposentadoria especial.
          Se houver a alteração de local de trabalho e, no entanto, continuar a haver a exposição a algum agente nocivo, este tempo também pode ser considerado para fins de aposentadoria especial.
          Se tiver interesse, entre em contato conosco através do link https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria para uma melhor análise do seu caso.

          Assine nosso canal do Youtube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA
          Obrigado!

  12. trabalho a 28 anos em empresas ,no sistema Petrobrás e siderurgia todas as minhas contratações foram pagos o adicional de periculosidade, sou eletricista industrial quero saber se consigo a aposentadoria especial tenho 53 anos.

    • Olá Francisco!
      Provavelmente você já tem condições sim de aposentar especial.
      Entretanto é necessário verificar seus documentos, especialmente os PPP.
      Portanto, seria interessante analisá-los.
      Se quiser (e não tendo algum advogado cuidando do seu caso ainda), pode nos enviar detalhes do seu caso através do link abaixo (nele é possível expor seus dados e informações com maior grau de sigilo):
      http://lucastubino.rds.land/consultaprevidenciaria
      Obrigado!

  13. Olá, Me chamo Antônia, E sou ACS em Ibirama SC, Trabalho a 17 anos anos como ACS e por causa desse trabalho eu Adquirí um Problema de saúde chamado ESQUIZOFRENIA.. Gostaria de saber se posso me aposentar pela aposentadoria ESPECIAL!! Gratos ACS An
    tônia

  14. Boa noite Dr Lucas! Sou funcionária publica federal, técnica de laboratório. Em janeiro de 2020 vou completar 25 anos de insalubridade, com 54 anos de idade. Tenho direito a aposentadoria especial?

  15. Olá
    Trabalhei em uma Empresa por 13 anos com meu PPP classificado como F tipo físico e já estou trabalhando a 7 anos em outra empresa na mesma função totalizando 20 anos posso pedir aposentadoria especial ou tenho que completar os 25 anos .

  16. Olá
    Tenho 60 anos e trinta anos e seis meses de contribuição
    Trabalhei 15 anos como Divulgador de livros em Editora carregando e distribuindo livros para escolas e secretarias de educação com carro utilitário da empresa
    Gostaria de saber se este trabalho me dá o direito a aposentadoria especial

  17. Retificando a minha pergunta. tenho 57 anos de idade. 19 anos trabalhando na fundação casa como agente socioeducativo, 4 anos de Policial Militar , 2 anos como vigilante e 6 anos em empresas privadas em outros cargos. Tenho direito a pedir a aposentadoria especial?

  18. Boa noite eu sempre trabalhei como isalubre
    Eu trabalhei como torneiro mecanico
    Hoje trabalho embarcado
    Sou oficial de maquinas. Tambem isalubre
    Fiz meu calculo e ja tenho 25 anos de contribuição tenho 48 anos de idade
    Eu tenho direito a aposentadoria especia
    Ja poso me aposentar

  19. tenho 51 anos de idade 26,5 anos de contribuição como frentista,vigilante armado,gráfica setor de estoque e agente comunitário de saúde tenho direito a aposentadoria especial?

    • Olá Valter!
      Obrigado pelo seu contato!
      É muito provável que você já tenha direito à aposentadoria especial. Para apurarmos se realmente há o direito, é necessário que providencie os seus PPP.
      Se tiver alguma dúvida e quiser ajuda no seu caso, sugiro que nos contate pelo seguinte link (https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria). Nele é possível manter contato com maior grau de sigilo.

  20. Tenho 52 anos e trabalhei 01 ano como vigilante armado , 23 como guarda civil municipal e 01 ano em outros serviços sem uso de arma, Quero saber se posso dar entrada e se tenho direito a.aposentadoria especial

  21. Boa tarde trabalho em uma empresa a 19 anos em ambiente insalubre, (gráfica), ja trabalhei anteriormente mais 2 anos em uma outra empresa Grafica tambem, mas não ganho insalubridade, anteriormente trabalhei mais 2 anos em um latcinio (ambiente insalubre), tenho como me aposentar especial, existe alguma brecha que deixa eu fazer isso antes da reforma?

    • Boa noite meu nome ê JAIR BARBOSA Franco quem disse que professores nao tem direito aposentadoria especial si na propria nova previdencias nao foi tirada este direito existe sim aposentadoria especial para professores 25 anos minha esposa é professora e so falta 1 ano para ela quem deu esta informacao logo acima deve de voltar atrás e responder certo nem parece advogado

      • Bom dia!

        Não é aposentadoria especial, e sim, aposentadoria do professor.

        Somos um escritório especializado em direito previdenciário.

        O texto está bem claro.

        E não me venha com esse tipo de comentário, estude previdenciário e se especialize para depois vir comentar isso.

  22. Trabalhei minha vida toda em eletricidade sempre envolvido com alta tensão, sendo que dos 24 anos de trabalho 13 anos trabalhando embarcado.
    No caso eu teria direito da aposentadoria especial e agora com a reforma perderei o direito, ou a forma de calculo muda somente no período pós reforma?

    • Olá Alexandre!

      Somente poderá converter o tempo especial até 13/11/2019. As regras de cálculo mudaram, e ficaram piores. E a eletricidade ainda está pendente de lei, pelo PL245/2019.

      Está dificil.

  23. Tenho 44 anos, trabalhei 3 anos como mecânico geral , no ppp aparece ruído acima de 85 dcb, Trabalhei 18 anos na indústria química, tenho PPP , que diz a exposição produtos químicos, chumbo, thiner, aguarrás etc, e estou a 8 anos pagando por fora, será que consigo aposentar na especial.

    • Olá Washington,

      pelos dados informados, não é possível aposentar na especial. No entanto, pode ser possível aposentar na aposentadoria comum e converter parte do tempo. Em razão da sua idade, o fator previdenciário será alto e prejudicará o valor do seu benefício. Contudo, se realmente a Reforma for aprovada do jeito que está sendo proposta, creio que mesmo assim é vantajoso aposentar o quanto antes, pois as regras posteriores à Reforma serão bem piores no seu caso.

      Se quiser enviar seus dados diretamente para nós para que possamos analisar o seu caso, acesse o link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria

      Assine nosso canal no YouTube: https://www.youtube.com/channel/UCl7-QmjlxzxQh2ya8tfBckA

      Obriagdo!

      • Bom dia...

        Trabalho como professora de música num Conservatório Municipal de minha cidade, há 25 anos e 3 meses. Tenho quase 44 anos de idade. Visto que foi extinta a aposentadoria de professores de música, culinária, dentre outras disciplinas, como trabalho com a mesma função de um professor de escola regular, sendo o Conservatório abrangendo turmas com várias idades e confirme o regimento, o Conservatório separa níveis de educação infantil, fundamental, e, ainda, lidando com sons e barulhos também, e com planejamentos de aulas em casa, etc...como um professor regular; seria possível pedir aposentadoria especial de professor? Nos recursos humanos, dizem que não se enquadra. Sendo afirmativo, teria idade mínima?
        Obrigada.

      • Boa noite sou técnica de enfermagem e trabalho na uti infantil a 20 anos e tenho 41 anos. Posso solicitar a aposentadoria especial?

    • Tenho 22 anos e 7 meses em Usina com níveis de ruído acima de 92 decibéis.quando consigo me aposentar e será possível me aposentar na justiça.

  24. Boa noite meu nome Robison Bueno santos gostaria de saber tenho 10 anos em outras empresas e13 e 6mes como funcionário público de coletor de lixo na prefeitura de Ferraz de Vasconcelos e tenho 48 anos gostaria de saber se tenho direito a se aposentar como especial destes 10 anos tenho 5 anos de vigilante trabalhava nas estações de trem

  25. olá gostei muito de suas explicações , gostaria de saber . eu trabalho na Fhemig serviço publico a 26 anos trabalho com material biológico sou técnico em Patologia clinica . Se eu averbar o tempo do estado no INSS EU CONSIGO APOSENTADORIA ESPECIAL.

  26. Ola, tenho 53 anos e sete meses de idade falta 5 meses para completar 35 anos na carteira(obs ,fiquei desempregado dia 1-07) porém somando com os ppps soma se mais 5 anos e seis meses que daria um total de 41 anos
    Compensa recolher inss ate completar os 35 de carteira e 54 de idade ou seria melhor ja dar entrada tendo em vista os ppp e ate se precave da reforma ?

  27. Oi tudo bem? Eu sou Guarda Civil Municipal e gostaria de saber se mim enquadro nessa aposentaria especial. Eu recebo uma gratificação de risco de vida e saúde, talvez ela faça alguma diferença. Desde já agradeço por sua ajuda e atenção!!!

  28. Trabalhei da Usina de Itaipu Binacional, margem direita e esquerda, recebia periculosidade, tenho direito a aposentadoria especial?

  29. Trabalhei minha vida toda em eletricidade sempre envolvido com alta tensão, sendo que dos 24 anos de trabalho 13 anos trabalhando embarcado.
    No caso eu teria direito da aposentadoria especial e agora com a reforma perderei o direito, ou a forma de calculo muda somente no período pós reforma?

    • Olá Alexandre!

      Agora terá que cumprir as regras de transição, que é a de 86 pontos. idade + tempo comum + 25 anos de atividade insalubre ou perigosa.

      E somente poderá converter o tempo especial em comum até 13/11/2019.

  30. Boa noite!
    Em Março de 2020, completo 30 anos de contribuição. Sendo que meus últimos 28 anos são insalubres. Tenho 46 anos. Posso requerer aposentadoria especial?

    • Boa noite Paulo Augusto!
      Trabalhei 24 anos numa empresa e 22 anos deles em condições insalubres de 85 a 91 dB .
      Atualmente trabalho em outra a 6 anos onde 4 deles também em condições insalubres de 86 a 95dB .
      Tenho 46 anos , posso aposentar especial?

  31. Olá bom dia! Tenho 60 e 8meses trabalhei 5 anos como técnico de controle de praga sendo exposto a agentes nocivos a saúde, totalizando com outras funções tenho 31 anos de contribuição . Gostaria de saber se esse meu tempo pode ser aumentado devido a ter sido exposto esses cinco anos.

  32. Meu nome e Eliezer Daniel, tenho 25 anos e 4 meses de contribuiçao. Eu trabalhei num Hospital Universitario e tenho insalubridade. Eu tenho direito a aposentadoria especial, pois so tenho 50 anos.

  33. Boa tarde Dr,meu marido tem 46 anos e 28 anos de contribuicao,dentro desses 28 anos ele trabalhou como cobrador de onibus,em serralheria,fabrica de biscoitos q contia alta temperatura do forno,trabalhou em metalurgica automotiva no setor de pintura,em fabrica de papel e por ultimo trabalha atualmente em uma fabrica q ele opera uma maquina rolante de prensa,a duvida e esse tempo todo trabalhando em empresas diferentes da o direito na aposentadoria especial?e o salario beneficio dele seria baseado no ultimo salario dele ou seria baseado na soma dos ultimos salarios 80% dentro dos 5 anos trabalhados?desse ja agradeco

    • Bom dia Ana!

      Pode somar todos esses períodos, e se ele tiver os os 25 anos de atividade insalubre ou perigosa antes do dia 13/11/2019, poderá conseguir a aposentadoria pelas regras antigas.

  34. Olá Boa noite meu nome é Enoque .trabalho com explosivos há mais de 15 anos minha função é BLASTER já posso da entrada na aposentadoria especial por que ganho periculosidade. É com nova reforma eu perco esse direito .tenho 43 anos

  35. Boa tarde Dr...
    Gostaria de saber se com essa instrução normativa 102 de agosto deste ano, se podera faltar o PPP, no caso de empresas que se recusam a fornecer o relatorio, ou empresas que ja fecharam, porém, o segurado tem como prova o registro em carteira, como enfermagem por exemplo...
    Gostaria de saber tambem se o Senhor tem algum curso previdenciário completo para me comercializar, pois gosto muito das suas explicações.

  36. Boa noite meu nome é Renato tenho 24 anos e 9 meses de tempo de serviço especial tenho 44 anos e trabalho na área de manutenção de máquinas em Hemodiálise. Posso dar entrada na minha aposentadoria ?

  37. Bom dia meu nome é Glauco, trabalho em ambiente insalubre (ruído) à 23a 9meses , com a reforma da previdência vou consegui se aposentar ao completar 25 anos de contribuição, tenho 45anos .

  38. Olá, boa tarde!
    Trabalho há 21 anos em Depositos de Inflamaveis, produtos Químicos e corrosivos , posto de gasolina e pit stop abastecendo gás GLP. Ganho o adicional de periculosidade, tenho 42 anos. Já posso solicitar aposentadoria especial?

    • Bom dia Paulo!

      Ainda não poderá solicitar, pois precisa ter 25 anos de atividade insalubre ou perigosa.

      Veja que agora precisará cumprir regras de transição com a reforma da previdencia.

  39. bom dia dei entrada na minha aposentadoria por tempo de contribuicao mas apresentei todos os meus ppps porque sou da area de saude trabalho em laboratorio de analises clinicas. sendo que esta demorando muito a analise desde 27-09-2018 tenho 30 anos de contribuicao e 53 anos.sera que vcs podem me ajudar

  40. Boa noite tenho 53 anos e 31 de contribuição em carteira e nos anos de 1998 a 2010 trabalhei como vigilante armado já dei entrada junto com meus ppps desta data como vigilante e o INSS negou minha aposentadoria gostaria de saber se eu entrar com advogado se eu consigo me aposentar?

  41. tenho 32 anos e 4 meses de contribiçao, mas desde julho de 2014 recebo adcional de periculosidade como motoboy, como proceder para aposentar ou entrar na regra de transiçao.

  42. Só acrescentar os 13 anos e os 11 anos dos hospitais que comentei na pergunta anterior são em hospitais particulares e trabalho noturno, somente concursado no que trabalhei ,9 meses que concilie com o primeiro trabalho nos 9 meses trabalhava de dia e ia direto pro outro que está a noite,neste de ,9, meses do município trabalhei em Pronto Socorro, obrigada

  43. Bom dia,
    Trabalho desde 03/1989 comecei em drogaria e em meados de 1996 fui pra área hospitalar, também em farmácia, tenho contato nas dependência do hospital porém não com paciente, manipulo medicamentos quimioterápicos, porém o meu PPP não apontou insalubridade, posso pedir minha aposentadoria mesmo assim? tenho 46 anos.
    Att.
    Antônio

  44. Boa noite! Lucas Tubino, tenho 52 anos de idade e 32 de contribuição, trabalho com automação, fazendo manutenção equipamento energizado, troca de baterias de no break, uso de álcool isopropílico, graxa, e equipamento que teem dispositivos de segurança que utilizam, tintas para danificar as cédulas em caso de tentativa de roubo. Que são cancerígenas. Então vc acha que isto já seria suficiente para solicitar a aposentadoria especial?

  45. Tenho 49 anos e 26 anos de contribuiçao trabalhando como aeroviário. Além do atendimento às aeronaves, como balanceador de voos cargueiros, atuava também com cargas perigosas. Tenho direito a aposentadoria especial? Qual seria o valor da aposentadoria? Obrigado.

  46. Oi tenho 39 anos, tenho epilepsia desde os 13 anos. Tomo dois medicamentos carbamazepina 400 de 8 em 8 horas e também o globazam 1 vez ao dia, este eu compro o outro recebo pelo sus.
    Não consigo outro emprego, trabalho só com telemarketing, já perdi muito emprego por causa de preconceito. Vivo de aluguel, tenho uma filha de 16 anos. A pensão alimentícia que receboir emprego pe paga a minha moradia as demais contas não consigo pagar não tenho como, estou desempregada.
    Ta difícil conseguir emprego por causa da minha idade e a epilepsia.
    Preciso me aposentar!

  47. Olá meu nome é Sandro, tenho quase 30 anos de contribuição, mais sendo que trabalhei mais de cinco em empresas que dá direito a insalubridade e periculosidade, já tenho até o PPP em mãos, já posso me aposentar?

  48. ola boa tarde sou mecanico desde 1994 ate a presente data tenho 397 contribuicoes 6 anos tempo im comum fui registrado com 15 anos de idade 1984 servi o tiro de guerra. estou na lei velha homo 30 anos de contribuicao tenho o direito a aposentar. tenho 52 anos de idade. consigo aposentar especial 19 anos so de mecanico de veiculos.

  49. Olá,tenho 5 anos de metalúrgica com PPP, tenho mais 10anos de cobrador de ônibus com PPP,tenho mais 12 anos de vigilância armada com PPP .posso mi aposentar especial ?

  50. boa taede trabalhei na empresa carvalhao em duque de caxiax rj recebendo pericolozidade pois trabalhava como frentista/almoxaqrife porem em 2003 entrei no inss e sai em 2010 agor axerço a funçao de vigilane estou com 59 anos tenho um total de contribuiçao de 27 anos sem os ppp gostaria de saber se o tempo que estyive no inss inclui oa pericolosidade atenciosamente françisco

  51. tenho 54.7 anos e 26.6 de contribuiçao sendo que trabalhei 6.7 anos como motorista de caminhao de lixo residencial este periodo pode ser contabilizado no meus anos decontribuiçao ou seja 6.7vezes 40 por cento da 2.6 anos a mais na hora da soma

  52. Bom dia !!!!

    Por que o tempo serviço militar obrigatório não entra como condições prejudiciais à saúde.
    Pois manuseie granadas, tiro de canhão, ruido de tiros no stand e serviço de guarda.

    Desde já muito obrigado
    Abs

  53. bom dia, gostaria de fazer algumas perguntas. Eu trabalho como porteiro desde 2001, sempre a noite, antes trabalhei mto tempo na área do polo petroquimico de Mauá, tenho direito de procurar as empresas que trabalhei lá e elas me fornecer os pop? tenho 60 anos.

  54. oi bom dia.
    meu pai é motorista de coletivo a 10 anos já trabalhou em outras coisas antes dessa profissão de motorista, hoje tem 51 anos, e esta com um problema de saúde segundo os médicos causados pelo stress do trabalho, ele esta com arritmia cardíaca e pressão alta, optou por não colocar o marca paço e no momento esta afastado pelo inss. Ele pode entrar com pedido de aposentadoria ou que seja especial ou por auxilio doença?
    e caso não possa quando retornar ao trabalho a empresa pode dispensa-lo?

    • Olá Deise!

      Precisa fazer um cálculo certinho, com base no seu CNIS. Se quiser um planejamento, estamos a disposição.

      Para o auxilio doença, precisa estar afastado da empresa por pelo menos 16 dias, e assim solicitar o benefício no INSS.

  55. Boa noite!
    Meu nome é Ivanise, tenho 30 anos de contribuição ao INSS, estou com coordenadora Pedagógica, porém trabalhei em sala de aula por 12 anos. tenho Licenciatura e magistério. Eu me enquadro na aposentadoria especial. Este ano completo 49 anos. Por fim, a empresa que eu trabalho pode me demiti depois de 30 anos de trabalho e próximo a aposentadoria?

    • Olá Ivanise!

      Precisa fazer um cálculo certinho, com base no seu CNIS. Mas no caso das professoras não é mais aposentadoria especial. E estar aposentada não garante estabilidade.

      Se quiser um planejamento, estamos a disposição.

  56. Boa noite
    Sou agente comunitário de saúde a 17 anos
    Tenho 40 anos
    Gostaria de saber com quantos anos vou poder fazer o pedido de aposentadoria especial

  57. Olá, meu esposo tem 55 anos, e se trabalhou de vigilante, e tbm em posto de gasolina e nos ultimos anos de técnico como motoboy, e caso dele pode ter aposentadoria especial?

  58. Minha mãe é auxiliar de cozinha tendo 17 anos de contribuição, a 6 anos ela trabalha em cozinha hospitalar e vem sofrendo com problemas na coluna adquiridos devido ao carregamento de peso das panelas industriais e problemas nas mãos devido ao contato com sabão e outros agentes de limpeza que ela tem contato cotidianamente, já fez vários tratamentos para as dores que chegam a deixa-la sem andar por dias, além de ter exames que comprovam a deformação da mesma, porém segundo a legislação coluna não cabe mais aposentadoria por invalidez. Seria possível tentar a aposentadoria especial ? ou só após a mesma encontrar-se totalmente inválida ?

    • Olá!!

      Se ela estiver contribuindo com o INSS por ter carteira assinada, e ficar mais de 15 dias de atestado, ou seja, 16 dias, poderá pedir sim o auxilio-doença e tentar a aposentadoria por invalidez.
      A aposentadoria especial é quando o segurado trabalho por pelo menos 15, 20 ou 25 anos com agentes nocivos. E cada um desses tem os agentes prejudiciais próprios. Sua mãe se enquadraria na de 25 anos. Mas isso somente será uma resposta certeira visualizando a documentação dela.
      Mas teve alterações com a Reforma da Previdencia.

  59. Olá teno 50 Anos de idade 29 de contribuição, além de ter hepatite C e diabete tipo II, Trabalhei sempre e Transportes Urbano e posto de gasolina como abastecedor, lavador ou funileiro, qual o tipo de aposentadoria se aplica mais a mim, Especial e/ou Deficiente?

  60. Olá, tenho 21 anos de contribuição e PPP pela empresa que trabalhei. Tenho também mais 3 anos de contribuição de DAS ( anos que trabalhei como MEI). Ele entra para a minha aposentadoria? atualmente estou em regime CLT a 1ano. Gostaria de saber, quando posso solicitar a aposentadoria?
    Desde já agradeço retorno

    • Olá!

      Entra no seu tempo de contribuição sim, desde que tenha contribuído pelo menos 20%, pois se foi a alíquota de 11% ou 5% não entrará para a aposentadoria por tempo de contribuição, somente para a aposentadoria por idade.

      O seu caso é de planejamento previdenciário.

  61. Trabalho em uma Estação de tratamentos de esgotos desde agosto de 1996 e sempre recebi periculosidade.

    Já tenho direito aposentadoria ou a nova lei já me impede.

  62. Boa noite tenho 27 anos de atividade como metalúrgico como soldador , Já tenho os ppp. Tenho 52 anos tem como pedir minha aposentadoria?
    Fiz o calulo da atividade de risco 27 anos x 1.4 = 37,8 . Estou na duvida pois la no site do inss disse q minha regra de transição esta em 79 pontos .

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