Você sabia que existe a aposentadoria especial da indústria química? Pois é isso mesmo, com a análise correta e documentos que comprovam o seu trabalho, pode ser reconhecido o seu direito a aposentadoria especial, ou uma aposentadoria comum com valor maior.
No texto dessa semana iremos falar sobre esse assunto tão importante. Então leia até o final, pois te garanto que saberá muito mais do seu direito.
Para te ajudar a entender como iremos dividir o assunto, veja os temas:
- O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS QUÍMICOS?
- QUAIS MUDANÇAS FORAM FEITAS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
- JÁ SOU APOSENTADO PELA COMUM, POSSO TER A APOSENTADORIA ESPECIAL?
- QUAIS AS PROVAS O TRABALHADOR DA INDÚSTRIA QUÍMICA DEVE MOSTRAR PARA O INSS?
- EM CONCLUSÃO
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O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL DOS QUÍMICOS?
Primeiramente o trabalhador da indústria química SÓ TERÁ DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL, se comprovar a insalubridade ou periculosidade. Assim, será necessário mostrar para o INSS e em alguns casos, para a Justiça que o trabalho desenvolvido exigia a exposição a agentes de risco.
Esse tempo de exposição deve ser habitual e permanente, sendo que a Lei de Benefícios da Previdência Social exige pelo menos 25 anos de efetiva exposição.
Então, a aposentadoria especial nada mais é do que uma das espécies de aposentadorias programadas do INSS. Ela serve para proteger o trabalhador da indústria química exposto a agentes prejudiciais à sua saúde.
Exemplificando: Exposição a ruídos, produtos químicos dos quais podem ser medidos e outros não (por exemplo os cancerígenos).
Iremos abordar em tópico específico as mudanças que a Reforma da Previdência Social fez nesse benefício.
QUAIS MUDANÇAS FORAM FEITAS COM A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
As mudanças existentes na Reforma da Previdência Social não foram poucas, e isso causou uma dificuldade muito grande na aposentadoria especial dos trabalhadores da indústria química.
A primeira mudança foi estabelecer uma idade mínima de 60 anos para se aposentar pela especial.
Ainda se manteve os 25 anos exigidos. Contudo, esse tempo mínimo deve estar ligado a idade mínima também. Então isso faz com que o trabalhador da indústria química esteja no serviço por mais de 25 anos.
Se você já estava trabalhando na área química ou em outra função, que lhe garante o direito a aposentadoria especial ANTES DE 13/11/2019, pode se valer da regra de pedágio. Ou seja, precisa completar 86 pontos.
Será somada sua idade + tempo mínimo de 25 anos especiais + eventual tempo comum. E o resultado deve dar os 86 pontos.
Perceba que após 13/11/2019 NÃO SE PODE MAIS CONVERTER TEMPO ESPECIAL EM COMUM. Sabe aquele aumento de 40% para o homem, e 20% para a mulher? Pois é, não pode mais converter.
Ou este tempo será comum, ou ele será especial apenas para a aposentadoria especial.
No tocante ao valor da aposentadoria especial, houve mudanças significativas. O que antes era 100% da média de contribuições, a partir de 13/11/2019 passou a ser 60% no mínimo.
E não se esqueça, o STF está decidindo a respeito dessa matéria. Veja nosso vídeo: COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2023
JÁ SOU APOSENTADO PELA COMUM, POSSO TER A APOSENTADORIA ESPECIAL DA INDÚSTRIA QUÍMICA?
Muitos trabalhadores da indústria química são aposentados pela espécie comum. Enquanto na verdade, teriam direito a aposentadoria especial. Será que nessa situação, a especial é mais vantajosa que a comum?
Bom, para responder essa pergunta e falar sobre a possibilidade de discutir isso dentro do próprio INSS como na Justiça, devem averiguar que: EXISTE O PRAZO DE 10 ANOS, CONTADOS DO PRIMEIRO DIA DO PRIMEIRO MÊS POSTERIOR AO PRIMEIRO PAGAMENTO.
Se já passou desse prazo, infelizmente não é possível mais fazer a transformação da aposentadoria.
Outro ponto importante, é que tal transformação só é vantajosa para as aposentadorias comuns reconhecidas antes de 13/11/2019. Tudo por conta do valor do benefício mesmo.
Ah, é o aposentado especial NÃO PODE CONTINUAR OU VOLTAR EM UM TRABALHO INSALUBRE OU PERIGOSO. Ele pode trabalhar em um local fora desses riscos.
Sabendo dessas informações preciosas, é sempre indicado o auxílio do advogado previdenciário, pois ele te pedirá os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho
- CNIS completo (vínculos e remunerações)
- Carta de concessão da aposentadoria
- Cópia do processo administrativo – da sua aposentadoria no sistema do MEU INSS.
- Se tiver os PPP das empresas que trabalhou
Com esses documentos terá condições de avaliar se:
- PRIMEIRO faz um pedido no INSS juntando documentos necessários de se colocar a conhecimento do INSS; ou,
- SEGUNDO se faz um pedido direto na Justiça, tendo em vista que o INSS não concedeu o benefício mais vantajoso.
Provavelmente já percebeu que para a transformação do benefício acontecer, será necessário um longo processo para avaliar as questões técnicas dos documentos. Por isso, todos os PPP, ou qualquer outro documento que prova a insalubridade ou periculosidade será importante ser juntado no seu pedido.
Sobre isso, vamos abordar de maneira específica.
QUAIS AS PROVAS O TRABALHADOR DA INDÚSTRIA QUÍMICA DEVE MOSTRAR PARA O INSS?
Esse é o principal ponto para se conseguir a aposentadoria especial da área química. É certo que o tempo mínimo de 25 anos trabalhados seja necessário, mas deve comprovar.
DICA FUNDAMENTAL: A aposentadoria especial da área química NÃO PRECISA APENAS TER TRABALHADO NA ÁREA QUÍMICA, PODE EM OUTRAS ÁREAS QUE GARANTAM contagem de tempo especial. Com pode exemplo: saúde, eletricidade acima de 250 volts, vigilantes, etc.
Bom, entendida essa primeira parte, vamos falar um pouco dos documentos.
Aqui é uma lista de exemplos dos documentos, por isso é sempre indicado que converse com um advogado previdenciário. Vamos lá!
- Carteira de Trabalho com anotações
- PPP de todas as empresas cujas funções podem ser insalubres ou perigosas
- Laudos periciais de processos contra as empresas, se tiver
- Laudos feitos em processo de aposentadoria, se já entrou com essa discussão na Justiça
- Fotos e vídeos do local onde trabalhou
- PPP e laudos periciais de ex colegas de trabalho da mesma empresa e da mesma função.
- Testemunhas.
São exemplos de documentos. Leia nosso texto: VOCÊ CONHECE O SEGREDO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DOS QUÍMICOS?
EM CONCLUSÃO…
Portanto, o trabalhador da indústria química tem direito a aposentadoria especial, a qual, até 13/11/2019 possuía alguns critérios mais vantajosos do que após a referida data. Importante, assim, o apoio de um advogado previdenciário para avaliar o melhor e mais vantajoso benefício, e se cumpre todos os requisitos necessários.