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APOSENTADORIA ESPECIAL COM ELETRICIDADE: FIQUE ATENTO COM REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
Fique atento com a Reforma da Previdência Social, pois é um tema em voga, e atingirá todos os segurados. Com efeito, o presente texto irá...

Fique atento com a Reforma da Previdência Social, pois é um tema em voga, e atingirá todos os segurados. Com efeito, o presente texto irá apenas destacar as mudanças na aposentadoria especial com eletricidade.

Primeiramente iremos esclarecer as regras atuais, passando por seus requisitos e provas. Após isso, abordará sobre a reforma da previdência social e aposentadoria com eletricidade.

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eletricidade

O QUE É A APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial com eletricidade é um dos benefícios do INSS. Esse benefício é vantajoso por dois motivos: Independe de idade mínima, e o valor é mais alto que a aposentadoria comum.

A fim de se informar mais detalhadamente, acesse nosso texto: TENHA UMA APOSENTADORIA ANTECIPADA COM A ELETRICIDADE e veja esses critérios.

Inegavelmente por ser um benefício mais vantajoso, será exigido mais dedicação na sua concessão. Portanto, é importante juntar toda a documentação exigida e não falhar com as exigências feitas pelo INSS.

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QUAIS OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL NA REGRA ATUAL?

Para ser viável conseguir a aposentadoria especial nas regras atuais, em primeiro lugar é conhecer todos os requisitos desse benefício. Ou seja, conhecer a aposentadoria especial com eletricidade. Tais requisitos precisam ser cumpridos e comprovados:

  1. 1º) trabalho com exposição a tensão elétrica superior a 250 Volts. Pode ser que o segurado tenha trabalhado com outros agentes prejudiciais: ruído, agentes químicos, pintura, etc. Todos eles irão servir de base para o tempo de serviço especial.
  2. 2º) trabalho nestas condições por pelo menos 25 anos.

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energia

Com efeito, os dois requisitos acima expostos são os únicos exigidos pela legislação previdenciária. A partir disso, é importante saber como comprová-los.

COMO FAÇO PARA COMPROVAR OS AGENTES PREJUDICIAIS A MINHA SAÚDE OU INTEGRIDADE FÍSICA?

Um dos requisitos da aposentadoria especial com eletricidade é comprovar os agentes prejudiciais. Ou seja, é importantíssimo provar com documentos que você esteve exposto a tensão elétrica superior a 250 Volts.

A princípio essa comprovação é feita com a apresentação do documento chamado PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Para saber como obter este documento, veja nosso texto COMO CONSEGUIR O PPP PARA O PROFISSIONAL DA ÁREA ELÉTRICA.

EXISTEM OUTROS MEIOS DE PROVA?

Caso não consiga o PPP, é possível comprovar os requisitos da aposentadoria especial com eletricidade de outras formas.

É provável que você conheça um ex-colega que tenha o PPP, e esse amigo trabalhou no mesmo setor. Sim, peça uma cópia autenticada do documento e junto no seu pedido. O INSS aceita como meio de comprovar os agentes prejudiciais.

Outra forma utilizada são os laudos periciais feitos na Justiça do Trabalho ou também, àqueles feitos na Justiça Federal.

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eletricidade

Poderá utilizar seus holerites que mostram o recebimento de adicional de periculosidade ou insalubridade. No nosso e-book (que pode ser acessado https://docs.google.com/presentation/d/1GQnElsDgJDqDrXCxN2UhI54fAQh17Ky0/edit?usp=drive_link&ouid=108585008043658507231&rtpof=true&sd=truehttps://wa.me/5519974237000/?/ebook-aposentadoria-eletricitario ), contém diversas informações de como comprovar as atividades especiais.

Além da forma documental das provas, poderá ter testemunhas. Com efeito, essa testemunha não irá comprovar os agentes nocivos, mas será importante para esclarecer como era feito o trabalho. Ou seja, como manuseava os equipamentos, se tinha algum agente prejudicial a saúde ou integridade física.

Caso tenha feito algum curso de especialização, enquanto estava trabalhando, será outro meio de provar.

Em resumo, não apenas o PPP comprova os agentes prejudiciais a saúde. Existem outros inúmeros meios de prova. Saiba e tenha uma chance melhor de comprovar os requisitos da aposentadoria especial com eletricidade.

O REQUISITO IDADE DEVE SER RESPEITADO?

Este benefício independe de idade. Em outras palavras, não importa a idade, desde que o profissional tenha 25 anos de trabalho exposto a agentes prejudiciais, há o direito ao benefício.

Portanto, caso o trabalhador tenha desenvolvido atividades em mais de um setor, ou em outras funções, pode acumular os tempos. Assim, conseguirá esse benefício com a exposição a tensão elétrica acima de 250 Volts.

Ou seja, não precisa comprovar 25 anos de trabalho exclusivo em setor que envolva eletricidade. Só para exemplificar, parte do período pode ser trabalhado em indústrias químicas, outra parte pode ser trabalhado em contato com eletricidade acima de 250 Volts e outra parte em frigoríficos.

ATÉ QUANDO O INSS CONSIDERA O TRABALHO COM ELETRICIDADE ESPECIAL?

Conforme destacado anteriormente, a aposentadoria especial com eletricidade só será concedida quando cumprir os seus requisitos. Um deles é a presença de tensão elétrica acima dos 250 Volts, desde que devidamente comprovado.

Todavia, o INSS só considerará a eletricidade como agente prejudicial a sua saúde até 05/03/1997. Por isso, após esse período não é mais agente nocivo pelo rol da legislação previdenciária.

Algumas consequências podem ocorrer:

  1. Primeiramente seu benefício pode ser indeferido, por não ter 25 anos de trabalho com agente nocivo, e nem 35 anos de tempo de serviço, para uma aposentadoria comum; ou,
  2. Em segundo lugar, poderá ser concedida uma aposentadoria diferente daquela que sempre teve o desejo.

A partir disso, é importante procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Será ele que indicará os melhores caminhos a serem perseguidos.

Certamente, ele tratará com você, que os Tribunais Superiores têm considerado especial a eletricidade. Ou seja, o serviço com eletricidade acima de 250 Volts, mesmo após 05/03/1997.

SE EU JÁ SOU APOSENTADO, POSSO MELHORAR MEU BENEFÍCIO?

É frequente o aposentado não ter aproveitado o tempo de trabalho com agentes prejudiciais no cálculo da aposentadoria. Não apenas aqueles que vão se aposentar, como também quem já se aposentaram podem pleitear uma revisão.

Ou seja, quem já se aposentou ainda tem a possibilidade de revisar o valor de sua aposentadoria. Para isso deve demonstrar ao INSS que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde, no caso, a tensão elétrica acima de 250 Volts.

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Eletricidade

Portanto, o trabalho com eletricidade tem aposentadoria antecipada ou melhorada caso haja prova dos agentes nocivos.

O QUE É A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

tempo e dinheiro

Tanto se discute sobre a PEC 287/2016 ou outro “suposto” meio de reformar a Previdência Social. Antes de tudo, há poucas certezas sobre a Reforma da Previdência Social. Uma delas é que direitos serão reduzidos e será mais difícil aposentar.

Conquanto abordou-se acima, é importante destacar as supostas mudanças discutidas no Congresso Nacional. Assim, como escrevemos acima, falaremos das pretensões do governo na Reforma da Previdência Social e Aposentadoria Especial com eletricidade.

A Reforma da Previdência Social é um mecanismo utilizado pelo Poder Executivo, junto com o Poder Legislativo.

Assim, após tantos quantos anos forem de um sistema previdenciário, visualizam a “prejudicialidade” desse sistema no atuarial do Estado, e tentam modifica-lo.

Muitas das vezes, a reforma não vem para melhorar em nada a vida dos segurados, como é o caso da atual discussão.

As prováveis mudanças serão muitas, mas o atual governo está discutindo se manterá as propostas que tramitam no Congresso Nacional. Portanto, é hora de esperar e de se preparar.

Apesar de não sabermos o que ocorrerá, indicamos que todos os segurados que estão prestes a se aposentar, planejem-se.

A REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL IRÁ MUDAR AS REGRAS DA APOSENTADORIA ESPECIAL?

Sim, as regras da aposentadoria especial com eletricidade serão modificadas.

Pela PEC 287/2016, estão discutindo o seguinte:

  1. Comprovar efetivamente o prejuízo a saúde, por meio de laudos médicos, para computar o tempo especial.
  2. Passa a desproteger o segurado, com a concessão de aposentadoria especial, para então, colocar uma forma de “indenização”.
  3. A fórmula de cálculo mudará.
  4. O tempo mínimo de contribuição será de 20 anos.
  5. Necessária a idade mínima de 55 anos.

Esses são os principais pontos de mudanças que tem-se discutido na “suposta” Reforma.

Como resultado, temos uma situação muito inconsistente no cenário previdenciário. Dessa forma, a reforma da previdência social e aposentadoria especial com eletricidade será muito prejudicial. Assim, é o momento para reflexão e cuidado. Também indicamos que sempre se planejem.

EM CONCLUSÃO….

É provável que o atual governo modifique a PEC 287/2016, ou que nem tenha uma reforma como proposta. Não sabemos ao certo. Assim, as informações acima lançadas, foram com base na atual redação da PEC.

Podemos observar que as mudanças acontecerão, e é o momento de se planejar.

Busque com um advogado especialista previdenciário saber sobre sua vida contributiva. Como estão seus vínculos de trabalho, as provas dos agentes nocivos. Saiba também os cálculos da aposentadoria especial e da aposentadoria comum.

Não deixe passar a oportunidade de ter a concessão de um benefício vantajoso, se você tem esse direito.

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advogado previdenciário

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aposentadoria no inss mudou em 2026

APOSENTADORIA NO INSS MUDOU EM 2026: SAIBA TUDO A RESPEITO

APOSENTADORIA NO INSS MUDOU EM 2026: SAIBA TUDO A RESPEITO Aposentadoria no INSS mudou em 2026. O ano de 2026 trouxe novas atualizações nas regras da aposentadoria do INSS. Para muitas pessoas, isso gera insegurança, medo de errar e dúvidas sobre o momento certo de pedir o benefício. A verdade é que as regras não mudaram de surpresa, mas ficaram mais rígidas porque seguem um cronograma definido desde a Reforma da Previdência. Quem não entende essas mudanças corre um risco real: se aposentar pelo valor errado ou no momento errado, o que pode causar prejuízo financeiro por toda a vida. Neste texto, você vai entender com calma, passo a passo, o que mudou na aposentadoria em 2026, quem é mais afetado e por que a análise correta se tornou ainda mais importante. E para te deixar informado de todos os seus direitos no INSS e direitos trabalhistas, acesse nosso canal. No YouTube temos inúmeros vídeos sobre o assunto. Se inscreva aqui!    Converse sempre com um advogado previdenciário.  Fale agora com um advogado Especialista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. POR QUE AS REGRAS DA APOSENTADORIA CONTINUAM MUDANDO EM 2026?  As atualizações da aposentadoria em 2026 não surgiram agora. Elas fazem parte da Reforma da Previdência de 2019, que criou regras de transição. Essas regras foram pensadas para quem já contribuía antes da reforma, mas não tinha direito adquirido. O problema é que essas regras ficam mais duras a cada ano. A idade aumenta, a pontuação sobe e, em alguns casos, o tempo mínimo de contribuição também muda. Por isso, alguém que poderia se aposentar em 2024 pode não conseguir mais em 2026. Leia também  AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL: 4 FATORESEssa progressão anual confunde muitos trabalhadores, especialmente aqueles que estão próximos da aposentadoria e acreditam que “falta pouco”. REGRA DE PONTOS EM 2026: EXIGÊNCIA MAIOR PARA HOMENS E MULHERES  A regra de pontos é uma das mais conhecidas. Ela funciona pela soma da idade com o tempo de contribuição. Em 2026, essa soma aumentou novamente. Agora, a exigência é: 103 pontos para homens, com no mínimo 35 anos de contribuição 93 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição Isso significa que o trabalhador precisa estar mais velho, ter contribuído por mais tempo ou ambos. Quem não acompanha essa evolução acaba sendo surpreendido ao tentar pedir a aposentadoria. Muitas pessoas acreditam que basta completar o tempo de contribuição, mas essa regra mostra que a idade também pesa cada vez mais. IDADE MÍNIMA PROGRESSIVA: MAIS UM OBSTÁCULO EM 2026 Outra regra que sofreu atualização em 2026 é a chamada idade mínima progressiva. Aqui, além do tempo de contribuição, existe uma idade mínima que aumenta a cada ano. Em 2026, a idade exigida passou a ser: 64 anos + 6 MESES para homens, com 35 anos de contribuição 59 anos + 6 MESES  para mulheres, com 30 anos de contribuição Essa regra costuma prejudicar quem começou a trabalhar cedo, mas teve períodos sem contribuição ou empregos informais. Mesmo com bastante tempo no INSS, a pessoa pode não alcançar a idade exigida. APOSENTADORIA POR IDADE EM 2026: ATENÇÃO AOS DETALHES  A aposentadoria por idade também merece atenção em 2026. Embora pareça mais simples, ela tem pegadinhas que o INSS não explica claramente. As regras atuais são: Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição Leia também  REGRAS DA APOSENTADORIA NO INSS EM 2024: APRENDA TUDO A RESPEITOO ponto mais crítico está nos homens. Aqueles que começaram a contribuir após a Reforma da Previdência precisam cumprir os 20 anos completos, o que tem causado muitas negativas no INSS. Esse é um dos motivos mais comuns de indeferimento em 2026. Fale agora com um advogado Especialista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. CÁLCULO DO VALOR DA APOSENTADORIA EM 2026: ONDE MORA O MAIOR PREJUÍZO  Além das regras de acesso, o cálculo do valor da aposentadoria continua sendo um dos maiores problemas. Hoje, o INSS calcula assim: 60% da média de todos os salários de contribuição Acréscimo de 2% por ano que ultrapassar: 20 anos de contribuição para homens 15 anos para mulheres Na prática, isso significa que quem se aposenta com o tempo mínimo recebe um valor bem menor do que recebia antes da Reforma. Sem planejamento ou análise jurídica, o trabalhador aceita um benefício reduzido e não percebe que poderia melhorar esse valor. Fale agora com um advogado Especialista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos.   APOSENTADORIA ESPECIAL EM 2026: MAIS EXIGÊNCIAS E MAIS NEGATIVAS  A aposentadoria especial continua existindo em 2026, mas está cada vez mais difícil de conseguir administrativamente. Hoje, além do tempo de exposição a agentes nocivos ou atividades perigosas, o INSS exige idade mínima. Além disso, há um rigor excessivo na análise de documentos como PPP e LTCAT. Outro ponto crítico é a discussão sobre a eficácia do EPI. Mesmo quando há indicação de fornecimento de equipamentos, isso não significa automaticamente eliminação do risco, algo já reconhecido pela Justiça. Por isso, muitos casos só avançam com atuação jurídica especializada. 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FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO?

FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? Explicamos de forma simples o que a lei garante a você. Se você perdeu o emprego sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário que ajuda a garantir sua renda enquanto busca uma nova colocação Antes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Procure por ADVOCACIA LUCAS TUBINO e tenha acesso a diversos conteúdos sobre direitos  no INSS e direitos trabalhistas. 👉 Precisa de ajuda? Fale com advogado especialista: 📲 WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5519997467772   O QUE É O SEGURO DESEMPREGO? É um benefício pago pelo governo ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele serve como uma proteção financeira até que a pessoa consiga se recolocar no mercado de trabalho. Se você perdeu o emprego sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário que ajuda a garantir sua renda enquanto busca uma nova colocação.👉 Quer saber se você realmente tem direito? Continue lendo que eu explico. QUEM TEM DIREITO APO SEGURO DESEMPREGO? Trabalhadores com carteira assinada que: Foram demitidos sem justa causa; Não recebem nenhum outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; Não têm outra fonte de renda formal ou informal. É um benefício pago pelo governo ao trabalhador que foi demitido sem justa causa. Ele serve como uma proteção financeira até que a pessoa consiga se recolocar no mercado de trabalho.👉 Entenda a seguir quem pode receber. É PRECISO TRABALHAR QUANTO TEMPO DE TRABALHO PARA RECEBER O SEGURO DESEMPREGO? Depende de quantas vezes você já pediu o seguro-desemprego: Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 mesesSegunda solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 mesesDemais vezes: mínimo de 6 meses de trabalho contínuo Leia também  3 DOCUMENTOS PARA TRANSFORMAR SUA APOSENTADORIA COMUM EM ESPECIALTrabalhadores com carteira assinada que: Foram demitidos sem justa causa; Não recebem nenhum outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente; Não têm outra fonte de renda formal ou informal.👉 Veja agora quanto tempo é preciso ter trabalhado para pedir o benefício. QUANTAS PARCELAS DO SEGURO DESEMPREGO EU RECEBO? Você pode receber entre 3 e 5 parcelas, dependendo: Do tempo de trabalho antes da demissão; De quantas vezes já solicitou o benefício. Depende de quantas vezes você já pediu o seguro-desemprego: Primeira solicitação: mínimo de 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses Segunda solicitação: mínimo de 9 meses nos últimos 12 meses Demais vezes: mínimo de 6 meses de trabalho contínuo👉 Descubra abaixo quantas parcelas você pode receber. QUAL O VALOR DO SEGURO DESEMPREGO? O valor do benefício é calculado com base na média salarial dos últimos três meses. Em 2025, o piso é de R$ 1.518. O valor máximo também passa por atualização anual. COMO SOLICITAR? Pelo app Carteira de Trabalho DigitalNo portal gov.brOu em unidades do SINE, Poupatempo ou agências da Caixa DOCUMENTOS NECESSÁRIOS Documento de identificação Carteira de trabalho Termo de rescisão do contrato Guias do seguro-desemprego Comprovante de saque/rescisão do FGTS A EMPRESA SE NEGA A ME ENTREGAR A GUIA PARA DAR ENTRADA NO SEGURO DESEMPREGO Se a empresa se recusar a fornecer a documentação necessária, isso é ilegal. Você pode: Fazer denúncia ao Ministério do Trabalho; Entrar com ação judicial para garantir o acesso ao benefício e cobrar danos. 👉 Precisa de ajuda? Fale com advogado especialista: 📲 WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5519997467772 O SEGURO DESEMPREGO É UM DIREITO, NÃO UM FAVOR Se você preenche os requisitos, tem direito ao benefício. E se houver qualquer irregularidade por parte da empresa, você pode buscar apoio jurídico para garantir esse direito. Leia também  INSS NEGOU MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA ELÉTRICA, E AGORA? 👉 Foi demitido e quer ter certeza se pode pedir o seguro-desemprego? Fale  com um advogado trabalhista  Precisa de Ajuda? Fale com um advogado especialista Fale com um advogado Veja mais conteúdos sobre Direitos Trabalhistas. https://youtube.com/shorts/Ipmb_w2bgKo?feature=sharehttps://youtube.com/shorts/D4Fu0DJAbrw?feature=sharehttps://youtube.com/shorts/Ha5QHfJ0y5s?feature=share 📚 Leia mais temas relacionados:

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AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES DE FRIGORÍFICOS: SAIBA COMO GARANTIR SEU DIREITO

AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES FRIGORÍFICOS: SAIBA COMO GARANTIR SEU DIREITO Descubra como funciona o auxílio-acidente para trabalhadores de frigoríficos, quais situações garantem o benefício e como solicitar ao INSS. Esse texto é extremamente importante, e poucos sabem.  Antes de prosseguir a leitura, te convido a se inscrever no nosso canal do YouTube  e a seguir nossas redes sociais. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO.  Vamos lá!  Fale agora com um advogado Especialista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. O TRABALHO EM FRIGORÍFICOS E OS RISCOS À SAÚDE O ambiente de frigoríficos é conhecido por suas condições adversas. Os trabalhadores ficam expostos a baixas temperaturas, realizam movimentos repetitivos em ritmo acelerado, manuseiam facas afiadas e lidam com esforço físico constante. Essas situações aumentam a ocorrência de acidentes e doenças ocupacionais que podem deixar sequelas permanentes. Quando isso acontece, o trabalhador pode ter direito ao auxílio-acidente, benefício indenizatório pago pelo INSS. O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES DE FRIGORÍFICO? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário devido ao segurado que sofre acidente ou doença que reduz de forma permanente sua capacidade laboral. Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige incapacidade total. O trabalhador pode continuar na linha de produção, mas com limitações que reduzem sua produtividade. Exemplo: um funcionário que sofre corte profundo na mão e perde parte da mobilidade dos dedos. Ele ainda pode trabalhar, mas com dificuldades. Nesse caso, pode receber o auxílio-acidente. Assim, se você sofreu um acidente  ou ficou doente por causa do trabalho e ficou com sequelas, poderá ter direito ao auxílio acidente.  Converse com um advogado previdenciário para avaliar o seu caso.  SITUAÇÕES COMUNS QUE PODEM GERAR DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE EM FRIGORÍFICOS Entre os trabalhadores de frigoríficos, os casos mais frequentes são: Cortes com facas e lâminas: lesões em mãos e braços que deixam sequelas motoras. Movimentos repetitivos: que causam LER/DORT em ombros, punhos e cotovelos. Exposição ao frio: problemas circulatórios e articulares. Quedas no chão escorregadio: fraturas e lesões ortopédicas. Problemas auditivos: devido ao barulho intenso das máquinas. Leia também  INSS NEGOU MINHA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA ELÉTRICA, E AGORA? Essas situações, quando deixam marcas permanentes, podem justificar o pedido de auxílio-acidente. VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES DE FRIGORÍFICOS O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Esse valor é pago até a aposentadoria e pode ser acumulado com o salário da empresa. Esse valor de salário de benefício é composto pelas contribuições ao INSS desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento do benefício. E sobre essa média é que se aplica os 50%. Diante disso, não é sobre seu último salário. Não confunda as coisas! Busque o apoio de um advogado previdenciário para esse cálculo.  Exemplo: Salário de benefício: R$ 2.200 Valor do auxílio-acidente: R$ 1.100 Salário mensal: R$ 1.800 Total recebido: R$ 2.900 Esse complemento é importante para o trabalhador que continua na atividade, mesmo com limitações. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO ACIDENTE Para pedir o auxílio-acidente, o trabalhador de frigorífico deve apresentar: Documento de identidade, CPF e carteira de trabalho. CNIS atualizado. Laudos médicos detalhados. Exames de imagem (raio-X, ressonância, tomografia). Relatórios de fisioterapia e reabilitação. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando for acidente típico. Atenção: se você não tem a CAT, não significa não poder dar entrada no seu auxílio acidente. Poderá sim buscar esse benefício tanto no INSS como na Justiça, mesmo ausente tais documentos.  O pedido deve ser feito no site ou aplicativo Meu INSS. Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo. O PAPEL DA PERÍCIA Na perícia médica, o perito avaliará se a sequela é permanente e se reduz a capacidade laboral. 👉 O trabalhador deve relatar ao perito como a limitação afeta suas tarefas: uso de facas, esforço físico, movimentos repetitivos ou permanência em ambiente frio. Leia também  APOSENTADORIA ESPECIAL DO ELETRICISTA: Veja como funciona e valor atualizadoO QUE FAZER SE O INSS NEGAR SEU PEDIDO? Se o INSS negar, o trabalhador pode: Entrar com recurso administrativo no próprio INSS. Buscar a Justiça, onde será feita nova perícia mais detalhada. Muitos frigoríficos têm alta incidência de negativas, mas na Justiça os trabalhadores costumam ter mais chances de vitória. Exemplo prático: trabalhador com sequela na mão Um funcionário sofreu corte profundo na mão durante o uso de faca. Ficou com limitação de movimentos e dor crônica. No INSS: o pedido foi negado porque a perícia entendeu que ele ainda podia trabalhar. Na Justiça: o perito judicial reconheceu a limitação significativa. Resultado: o trabalhador conquistou o auxílio-acidente, com atrasados de dois anos. Busque apoio de um advogado previdenciário sempre. CONCLUSÃO… O trabalho em frigoríficos é pesado e repleto de riscos. O auxílio-acidente garante compensação financeira para quem continua na atividade com sequelas permanentes. Com documentação médica adequada e apoio jurídico, é possível transformar esse direito em conquista. AUXÍLIO ACIDENTE Descubra como funciona o auxílio-acidente para trabalhadores de frigoríficos. Fale com Advogado Previdenciário Veja mais Conteúdos  Sobre Auxílio Acidente. FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? Adv Elaine Piloto FUI DEMITIDO, TENHO DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO? Explicamos de forma simples o que a lei garante a você. Se você perdeu o emprego sem justa causa, pode ter direito ao seguro-desemprego, um benefício temporário que ajuda a garantir sua renda enquanto busca uma nova colocaçãoAntes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais Ler o artigo.. DIA DO IDOSO: Um Momento de Gratidão e Respeito Adv Denis Coltro DIA DO IDOSO: Um Momento de Gratidão e Respeito No dia 1º de outubro, celebramos o Dia Internacional do Idoso, uma data especial para refletirmos sobre a importância de valorizar aqueles que carregam em suas histórias a sabedoria, a experiência e a força que moldaram o mundo em que vivemos. Cada idoso é um guardião de memórias. Ler o artigo.. Leia também  PL 245/2019: COMO SERÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL? AUXÍLIO ACIDENTE PARA TRABALHADORES DE FRIGORÍFICOS: SAIBA COMO GARANTIR SEU DIREITO Adv Denis Coltro AUXÍLIO ACIDENTE

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AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFESSORES: CONHEÇA SEUS DIREITOS NO INSS

AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFESSORES: CONHEÇA SEUS DIREITOS NO INSS Auxílio acidente para professores é uma indenização que visa reparar a redução da capacidade de trabalho. Entenda como funciona o auxílio-acidente para professores, quais situações garantem o benefício e como solicitar no INSS. Antes de prosseguir a leitura, quer se manter informado e informada sobre seus direitos no INSS e trabalhistas? Temos redes sociais e um canal no YouTube repleto de informações e conteúdos que irão te ajudar. Siga-nos e inscreva-se no nosso canal. Basta pesquisar por ADVOCACIA LUCAS TUBINO. Vamos ao nosso conteúdo.   Fale agora com um advogado Especialista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. O TRABALHO DO PROFESSOR E OS DESAFIOS DA PROFISSÃO O professor exerce uma das funções mais importantes da sociedade, mas também enfrenta riscos à saúde. Longas horas em pé, esforço vocal constante, sobrecarga emocional, manuseio de materiais e, em alguns casos, violência no ambiente escolar podem gerar acidentes ou doenças ocupacionais. Quando essas situações deixam sequelas permanentes, o professor pode ter direito ao auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago pelo INSS como forma de compensação financeira. O texto que está lendo  se refere aos professores que pagam o INSS, e não a professores que passaram em concurso e que pagam Regime Próprio de Previdência.  O QUE É O AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFESSORES? O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório, pago quando o trabalhador sofre acidente ou doença que reduz de forma permanente sua capacidade laboral. Diferente do auxílio-doença, ele não exige incapacidade total. O professor pode continuar lecionando, mas com limitações que diminuem seu desempenho. Exemplo: um professor que sofre acidente de trânsito, lesiona o joelho e passa a sentir dor para ficar em pé por muitas horas. Essa limitação já pode justificar o auxílio-acidente. SITUAÇÕES COMUNS QUE PODEM GERAR DIREITO AO AUXÍLIO ACIDENTE ENTRE PROFESSORES Entre os professores, algumas ocorrências típicas podem resultar no benefício: Problemas vocais: lesões nas cordas vocais que reduzem a capacidade de falar por longos períodos. Doenças da coluna: causadas por má postura e longas horas em pé. Acidentes de trânsito: comuns no deslocamento diário até as escolas. Lesões nos joelhos e tornozelos: por subir escadas ou permanecer em pé por horas. Agressões físicas: em casos de violência escolar, que podem deixar sequelas permanentes. Transtornos pós-traumáticos: quando situações extremas impactam a capacidade de exercer a profissão. Leia também  AUTÔNOMO DA ÁREA ELÉTRICA TEM DIREITO A APOSENTADORIA ESPECIAL: 4 FATORESSe essas condições resultarem em sequelas permanentes, o professor pode solicitar o auxílio-acidente. Uma importante informação: doenças comuns não geram direito ao auxílio acidente, por isso a importância de avaliar a relação e o agravamento da patologia com o trabalho de professora.  VALOR DO AUXÍLIO ACIDENTE PARA PROFESSORES O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado. Ele pode ser acumulado com o salário da escola ou universidade, funcionando como um complemento de renda. Esse valor de salário de benefício é composto pelas contribuições ao INSS desde 07/1994 até a data de entrada de requerimento do benefício. E sobre essa média é que se aplica os 50%. Diante disso, não é sobre seu último salário. Não confunda as coisas! Busque o apoio de um advogado previdenciário para esse cálculo.  Exemplo: Salário de benefício: R$ 3.000 Valor do auxílio-acidente: R$ 1.500 Salário da instituição: R$ 3.200 Total mensal: R$ 4.700 Esse reforço financeiro pode ser essencial para professores que continuam lecionando mesmo com limitações. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O AUXÍLIO ACIDENTE Para pedir o auxílio-acidente, o professor deve apresentar os documentos a seguir, mas outros também podem ser aceitos. Tudo dependerá do seu caso específico. Vejamos: Documento de identidade, CPF e carteira de trabalho. CNIS atualizado para comprovar contribuições. Laudos médicos descrevendo as sequelas. Exames de imagem ou relatórios de fonoaudiologia, no caso de problemas vocais. Relatórios de fisioterapia ou reabilitação. Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for o caso. O pedido pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo. O PAPEL DA PERÍCIA MÉDICA NO AUXÍLIO ACIDENTE Na perícia, o médico avaliará se as sequelas são permanentes e se realmente reduzem a capacidade laboral. 👉 Para os professores, é importante explicar como a limitação afeta atividades específicas, como falar durante aulas extensas, permanecer em pé, usar a lousa ou interagir com os alunos. Essa contextualização ajuda a demonstrar que a sequela interfere diretamente na profissão. O QUE FAZER SE O INSS NEGAR O AUXÍLIO ACIDENTE? Desde sempre, já te orientei a procura do advogado previdenciário desde o começo do pedido no INSS. Isso pelo motivo da técnica e estratégias que o profissional especializado possui.  É comum que o INSS negue o pedido, alegando que o professor ainda consegue lecionar. Nesses casos, há dois caminhos: Entrar com recurso administrativo no próprio INSS. Buscar a Justiça, onde uma nova perícia, mais detalhada e independente, será realizada. Leia também  COMO ESTÁ A APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA ELÉTRICA EM 2023?Na Justiça, muitos professores conseguem reverter a negativa e conquistar o auxílio-acidente, inclusive com pagamento retroativo. Exemplo prático: professora com problema nas cordas vocais Uma professora de ensino fundamental desenvolveu nódulos nas cordas vocais e perdeu parte da capacidade de falar por longos períodos. No INSS: a perícia negou o pedido, afirmando que ela ainda podia lecionar. Na Justiça: a perícia judicial constatou que a sequela comprometia diretamente sua atividade. Resultado: a professora conquistou o auxílio-acidente e recebeu dois anos de atrasados. Esse caso hipotético mostra que insistir é fundamental para garantir o direito. A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PARA PROFESSORES O advogado previdenciário é essencial no processo de solicitação do auxílio-acidente. Ele pode: Orientar sobre os documentos médicos mais relevantes. Preparar o professor para a perícia. Elaborar recurso administrativo em caso de negativa. Ingressar com ação judicial, quando necessário. Conferir se o valor do benefício está correto e cobrar atrasados. Com apoio jurídico, o professor tem muito mais chances de transformar um direito negado em conquista. CONCLUSÃO: O AUXÍLIO

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FUI DEMITIDO DIAS ANTES DA MINHA CIRURGIA: ESTÁ CERTO ISSO? ENTENDA SEUS DIREITOS

FUI DEMITIDO DIAS ANTES DA MINHA CIRURGIA: ESTÁ CERTO ISSO? ENTENDA SEUS DIREITOS Fui demitido doente, prestes a fazer uma cirurgia. Isso é permitido? Saiba o que a lei garante e como buscar indenização. Antes disso, preciso que esteja ao meu lado em todas as redes sociais e no nosso canal do YouTube. Procure por ADVOCACIA LUCAS TUBINO e tenha acesso a diversos conteúdos sobre direitos  no INSS e direitos trabalhistas.  Fale agora com um advogado trabalhista pelo WhatsApp (19) 98610-4431 e saiba como proteger seus direitos. DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO PODE SER CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA Você sabia que a demissão antes de uma cirurgia pode ser considerada ilegal e discriminatória? Se a empresa sabia do seu estado de saúde e mesmo assim o demitiu. Ela pode ser obrigada a: – Recontratar o trabalhador;– Pagar indenização por dano moral; – Oferecer compensação específica por dispensa discriminatória. Esses direitos têm amparo na Lei nº 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias na manutenção do emprego, inclusive por motivo de doença. CASO REAL: FUNCIONÁRIA DEMITIDA TRÊS DIAS ANTES DA CIRURGIA Em um caso recente julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), uma funcionária foi demitida três dias antes de uma cirurgia da qual a empresa já tinha conhecimento. O TST considerou a demissão discriminatória, anulou o desligamento e determinou: – O reconhecimento da ilegalidade da demissão; – A conversão do vínculo para afastamento previdenciário; – Pagamento de indenização por danos morais. Esse caso serve de alerta e esperança para quem passa por algo semelhante. A EMPRESA PODE ME DEMITIR DOENTE? Depende da situação. Se você está com uma doença grave, em tratamento ou prestes a passar por cirurgia, e a empresa sabe disso, a dispensa pode ser considerada injusta e ilegal. Leia também  REGRAS DA APOSENTADORIA NO INSS EM 2024: APRENDA TUDO A RESPEITOA empresa tem o dever de respeitar a dignidade do trabalhador e não agir de forma desumana. Mesmo que a doença não seja relacionada ao trabalho, há limites legais para a demissão. DEMISSÃO DURANTE TRATAMENTO MÉDICO: QUANDO ELA É ILEGAL? A demissão durante tratamento médico pode ser considerada discriminatória quando o trabalhador: – Está em tratamento ou com cirurgia marcada; – Já informou a empresa sobre sua condição; – Está prestes a se afastar pelo INSS; – É pego de surpresa com a demissão mesmo em meio a exames, terapias ou laudos médicos. Nessas hipóteses, é possível anular a dispensa e pedir indenização por dano moral, além de outras reparações. O QUE POSSO FAZER NESSE CASO? Para entrar com uma ação trabalhista, é essencial reunir documentos que comprovem sua situação de saúde e a comunicação com a empresa: – Laudos, exames e receitas médicas; – Comprovantes de envio de atestados (e-mails, WhatsApp, protocolos); – Registro da data da demissão e da cirurgia/tratamento. Essas provas fortalecem o pedido de: – Anulação da dispensa; – Conversão em afastamento previdenciário; – Pagamento de salários devidos ou pensão; – Indenização por dano moral. NÃO ESTÁ SOZINHO: CONTE COM APOIO JURÍDICO Aqui no escritório, atendemos diversos trabalhadores que foram demitidos em momentos delicados de saúde e lutamos para garantir que seus direitos sejam respeitados. Já ajudamos diversos trabalhadores em situações assim. Cada caso é único, mas seus direitos não podem ser ignorados. CONCLUSÃO: Se você foi mandado embora doente, antes ou depois de uma cirurgia, fale conosco. Você pode ter direito a: Reintegração ao emprego ou conversão da demissão em afastamento; Recebimento de valores retroativos; Reparação pelo abalo emocional e pela injustiça sofrida. Leia também  APRENDA COMO CONSEGUIR A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NO INSSEntre em contato para avaliação gratuita do seu caso. Nosso time está pronto para te orientar com seriedade, respeito e agilidade. Se precisar de orientação, estamos à disposição. Envie-nos uma mensagem e teremos prazer em atendê-lo. Precisa de Ajuda? Fale com um advogado especialista Fale com um advogado Veja mais conteúdos sobre Direitos Trabalhistas. https://youtube.com/shorts/Ipmb_w2bgKo?feature=sharehttps://youtube.com/shorts/D4Fu0DJAbrw?feature=sharehttps://youtube.com/shorts/Ha5QHfJ0y5s?feature=share 📚 Leia mais temas relacionados:

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