Você sabia que é possível ter direito à aposentadoria do motorista de carga perigosa? Ela é muito mais vantajosa!
A aposentadoria do motorista de carga perigosa é um direito que muitas vezes passa desapercebido. Assim, diversas vantagens dessa aposentadoria acabam ficando de lado.
Portanto, inclusive, você já pode ter completado todos os requisitos para essa aposentadoria e nem saber.
Quem tem direito a essa aposentadoria é o motorista de carga perigosas por pelo menos 25 anos.
Em resumo, as 7 grandes vantagens da aposentadoria do motorista de carga perigosa são:
1. O VALOR DA APOSENTADORIA
A aposentadoria do motorista de carga perigosa tem um cálculo diferenciado da aposentadoria comum, pois se trata de uma aposentadoria especial. Este cálculo garante um VALOR MAIOR de benefício. Como resultado, este valor pode chegar a ser o dobro da aposentadoria comum.
2. O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
Enquanto na aposentadoria comum o homem deve trabalhar por 35 anos e a mulher 30, na aposentadoria do motorista de carga perigosa basta trabalhar 25 anos. Esta regra serve tanto para o homem quanto para a mulher. Para atingir os 25 anos da aposentadoria especial, o motorista pode somar outros tempos de trabalho que tenha exercido com atividades perigosas e insalubres. Por exemplo, em atividades com ruídos, produtos químicos, frio, eletricidade, etc.
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3. NÃO É NECESSÁRIO TER IDADE MÍNIMA
Enquanto alguns tipos de aposentadoria exigem uma idade mínima, na aposentadoria especial não há esse requisito. Ou seja, na aposentadoria especial o motorista precisa apenas ter atingido os 25 anos de trabalho.
4. O MOTORISTA PODE CONTINUAR A TRABALHAR APÓS A APOSENTADORIA
Na aposentadoria do motorista de carga perigosa a intenção do INSS é afastar o trabalhador da atividade de risco. Portanto, o INSS entende contraditório autorizar que o motorista continue exposto ao risco. Dessa forma, apesar de não poder continuar a transportar carga perigosa, o motorista com aposentadoria especial pode carregar outras cargas. Essas cargas não podem ser perigosas ou insalubres. Ou seja, além de receber a aposentadoria, pode continuar a exercer sua profissão e ter duas fontes de renda.
5. O MOTORISTA AUTÔNOMO TAMBÉM TEM ESSE DIREITO
Outra dúvida frequente é sobre o caso do motorista autônomo. Muitos acham que o motorista autônomo não tem direito à aposentadoria especial. Todavia, o fato é que tem! Entretanto, o que acontece é que o INSS não aceita a aposentadoria especial do motorista. O INSS entende que somente o motorista com registro em carteira é que tem esse direito. Mas, a Justiça tem reconhecido o direito de o autônomo ter a aposentadoria especial. Para que a Justiça dê a aposentadoria especial, basta provar a exposição a produtos perigosos. Portanto, neste caso, haverá um obstáculo a mais e o motorista, após receber a negativa do INSS, precisará entrar com ação na Justiça.
Assim, a situação do motorista autônomo é bastante burocrática. Em seguida, faremos um texto específico com as orientações para este caso.
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6. NÃO É NECESSÁRIO TER RECEBIDO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Se acaso o motorista não recebeu adicional de periculosidade pelo transporte de carga perigosa, ainda assim é possível receber a aposentadoria especial. O que ocorre na prática é que muitos motoristas têm direito ao recebimento de adicional de periculosidade de seus empregadores e, contudo, não o recebem. Dessa forma, não dar a aposentadoria especial para o motorista que não recebia o adicional de periculosidade é puni-lo em dobro. O que precisará ser feito é demonstrar para o INSS que efetivamente o motorista transportava carga perigosa.
7. ANTECIPAR A APOSENTADORIA PARA FUGIR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Como está sendo amplamente divulgado pela imprensa, o Governo pretende fazer a Reforma da Previdência. O objetivo principal desta Reforma gerar economia através de dificuldades para conseguir as aposentadorias (como aumento da idade mínima), bem como da redução de valores das aposentadorias. Portanto, se espera que após a Reforma da Previdência não só a aposentadoria do motorista de carga perigosa tenha valor menor, como também tenha novos requisitos que a dificultarão (como por exemplo, a imposição de uma idade mínima). Assim, quem conseguir atingir todos os requisitos para a aposentadoria antes da Reforma da Previdência, poderá se beneficiar da regra mais benéfica.
Devo esperar a Reforma da Previdência para ingressar com o pedido de aposentadoria?
A orientação geral é de que se você já completou 25 anos de trabalho como motorista de carga perigosa, deve dar a entrada no INSS o quanto antes. Isto deve ser feito principalmente antes da Reforma da Previdência.
MAS ATENÇÃO! Pode ocorrer do INSS conceder uma aposentadoria comum ao invés da especial. Se acaso isso ocorrer é muito importante que você consulte um advogado especialista em direito previdenciário antes de aceitar a aposentadoria. Se você fizer o saque o primeiro benefício e dos valores de FGTS/PIS, não será mais possível desistir da aposentadoria. Portanto, restará somente a possibilidade de pedir revisão de valores, o que pode ser mais complexo e burocrático.
Em conclusão…
Em síntese, você conheceu as 7 grandes vantagens da aposentadoria do motorista de carga perigosa. Portanto, não garantir esse direito pode gerar prejuízos na sua renda mensal por toda a vida.
Para saber mais sobre a aposentadoria especial, acesse nosso texto APOSENTADORIA ESPECIAL: DESCUBRA SE VOCÊ TEM DIREITO
Se acaso você tem dúvidas sobre o seu caso, fique à vontade para nos contatar através do link do Whatsapp no canto inferior à direita. Além disso, você também pode tirar suas dúvidas clicando na imagem abaixo.
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Boa noite eu gostaria de saber se motorista de caminhão autonomo tem direito a aposentadoria especial por cargas perigosas? e quais documentos devem ser apresentados.
Olá Paulo!
Motorista autônomo pode sim aposentar especial. Fizemos uma postagem específica sobre esse assunto. Veja em https://lucastubino.adv.br/2019/01/25/motorista-autonomo-pode-ter-aposentadoria-especial/.
Se quiser poderemos analisar o seu caso. Nesta página você pode entrar em contato conosco ou então pelo link: https://materiais.lucastubino.adv.br/consultaprevidenciaria
Obrigado!
Boa noite meu marido trabalha com carga de produtos perigos há 15 anos , anteriormente trabalhou em metalúrgica , completou 28 anos de contribuição
Pode já dar entrada na aposentadoria ??
Boa noite!!!
Pode dar sim, desde que tenha os PPP.
Trabalhei quase 7 anos de onibus rodoviario e estou a quase 4 anos transportando combustiveis. E verdade que a cada 10 anos o motorista tem 4 anos a mais..por favor mim tire essas duvidas
Boa noite!
É verdade sim! Mas tem que buscar os PPP.
Trabalho como motorista e gostaria de saber se tenho ou não direito de insalubridade ou periculosidade?
Olá Cuiabano, tudo bem?
A grande maioria dos motoristas recebem periculosidade, mas pode ser que tenha direito a insalubridade em determinados casos.
Dessa forma, precisa ser analisado qual a carga que transporta ou seu local de trabalho. Muito interessante seria, se você já tivesse o Perfil Profissiográfico em mãos, ou seja, o PPP.
Solicite nas empresas.
Caso queira mais informações, mande um e-mail: denis@lucastubino.adv.br
um abraço.
Boa tarde, sou Caminhoneiro trabalho há 10 anos transportando petróleo, tenho 52 anos, gostaria de saber se tenho direito a aposentadoria especial aos 55 anos
Bom dia Sr. José! Nesse caso, só com os 10 anos não conseguirá. Mas poderá sim avaliar a atividade especial desse transporte de petróleo. Veja com nossa equipe para um cálculo do seu tempo de contribuição. 19-974219021
trabalho em uma transportadora. Tenho contato com material biológico(sangue plasma ou tecido humano). Por média de 1 hora por dia. Não o dia inteiro de trabalho. Somente no ato da coleta. Tenho direito a insalubridade ou periculosidade. E aposentadoria especial????
Pode ter direito sim! Na aposentadoria especial é necessário o PPP. Agora, para o adicional de insalubridade ou periculosidade, deve fazer prova dessa situação que descreveu, como por exemplo, fotos, videos, testemunhas. Converse com um dos nossos advogados trabalhistas.