ADICIONAL DE 25%: QUAIS APOSENTADOS TEM ESSE DIREITO?

O aposentado que depende de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, possui o direito ao adicional de 25%. É o que garante a...
O aposentado que depende de terceiros para realizar suas atividades cotidianas, possui o direito ao adicional de 25%. É o que garante a lei para os aposentados por invalidez. Todavia, uma questão importante foi julgada recentemente pela Justiça: esse direito só vale para o aposentado por invalidez ou existe também nas demais aposentadorias?A lei determina que esse direito só é devido para os aposentados por invalidez. ENTRETANTO, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que este direito deve ser estendido para TODAS AS APOSENTADORIAS.

ATUALIZAÇÃO: A decisão do STJ que determinava o aumento de 25% para todas as aposentadorias FOI REVOGADA PELO STF. Assim, SOMENTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE TEM ESSE DIREITO.

(texto continua após a imagem)
ADICIONAL DE 25%: QUAIS APOSENTADOS TEM ESSE DIREITO? - Aposentadoria 25%
Dessa forma, a Justiça deve começar a determinar que o INSS pague esse adicional para todas as aposentadorias. Em outras palavras, deve passar a garantir também para aposentadorias por idade, tempo de contribuição e especial.Para pedir esse direito, é necessário fazer PEDIDO DE REVISÃO ADMINISTRATIVA no site do INSS (www.inss.gov.br) ou pelo Prevfone (telefone 135). Assim, será agendada uma perícia para constatar a situação do aposentado.É preciso levar no dia agendado documentos médicos que comprovem a situação de dependência do aposentado.

ATUALIZAÇÃO: A decisão do STJ que determinava o aumento de 25% para todas as aposentadorias FOI REVOGADA PELO STF. Assim, SOMENTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE TEM ESSE DIREITO.

O INSS PODE NÃO ANALISAR MINHA REVISÃO?

Sim, isto pode ocorrer. É provável que uma situação que ocorrerá em algumas agências do INSS, é dos servidores não agendarem perícia alguma. Isso pode acontecer se negarem o pedido sob a alegação de que este direito só é devido aos aposentados por invalidez. Neste caso é muito importante pedir para o servidor que junte os seus documentos médicos no pedido de revisão.Devem ser entregues cópias autenticadas desses documentos e, preferencialmente, fique com os originais.No caso do indeferimento, solicite ao servidor um comprovante de que o seu pedido foi indeferido. Nunca se contente com uma negativa meramente verbal!

A PERÍCIA PODE NEGAR MEU PEDIDO?

Sim. É provável também que a Perícia do INSS não reconhecerá o direito por entender que o aposentado não depende de terceiros.Nesse sentido, se o INSS não reconhecer o direito ao adicional de 25%, o caminho é buscar a Justiça. Neste momento, será necessário buscar auxílio de um advogado previdenciário.Com a recente decisão da Justiça, ganhou força o direito do aposentado que depende de terceiros para suas atividades habituais. Assim, terá grande possibilidade de conseguir o adicional de 25%, independentemente do tipo de aposentadoria que receba. 

ATENÇÃO:

 Existem outras espécies de revisões que podem ser aplicadas ao seu caso. É importante conversar com um advogado previdenciário a respeito. 

O STF JULGOU FAVORÁVEL A REVISÃO DA VIDA TODA: SAIBA SE VOCÊ TEM ESSE DIREITO

ADICIONAL DE 25%: QUAIS APOSENTADOS TEM ESSE DIREITO? - Aposentadoria 25%

ATUALIZAÇÃO: A decisão do STJ que determinava o aumento de 25% para todas as aposentadorias FOI REVOGADA PELO STF. Assim, SOMENTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE TEM ESSE DIREITO.

 Para saber mais sobre BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE – Aposentadoria por Invalidez, Auxílio Doença e Auxílio Acidente – clique na imagem abaixo:
ADICIONAL DE 25%: QUAIS APOSENTADOS TEM ESSE DIREITO? - Aposentadoria 25%
#adicional25naaposentadoria #aposentadoriainvalidez25 #aposentadoriaporidade25 

ATUALIZAÇÃO: A decisão do STJ que determinava o aumento de 25% para todas as aposentadorias FOI REVOGADA PELO STF. Assim, SOMENTE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ QUE TEM ESSE DIREITO.

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 241