A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP. E agora, o que fazer?

“A empresa fechou e não consigo o PPP”: essa é uma das maiores queixas que ouvimos de nossos clientes que querem uma aposentadoria...

“A empresa fechou e não consigo o PPP”: essa é uma das maiores queixas que ouvimos de nossos clientes que querem uma aposentadoria especial.

Portanto, faremos uma sequência de postagens sobre esse problema na obtenção da aposentadoria especial.

São alguns caminhos que o Segurado pode seguir.

Nesta primeira postagem, abordaremos um destes caminhos.

(o texto continua abaixo do vídeo)

Primeiro, devemos esclarecer que o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário – é um formulário padrão do INSS. Nele, o empregador faz constar todas as condições de trabalho que o empregado esteve exposto. Por exemplo, a exposição ao ruído, calor, frio, agentes químicos, eletricidade acima de 250 Volts etc.

Aposentadoria Especial foi indeferida

O INSS indeferiu sua aposentadoria especial? Clique na imagem acima.

Com este documento o Segurado comprova perante o INSS o seu direito ao tempo especial.

Porém, muitas vezes, no momento da aposentadoria, o Segurado se dirige aos seus ex-empregadores para conseguir o PPP e, alguns deles, não existem mais e não podem mais ser localizados.

Nesse sentido, no dia a dia, vemos muitos segurados perdendo a chance de demonstrar o direito a aposentadoria especial devido à esta situação. Isso afeta a sua renda e a sua qualidade de vida.

“A empresa fechou e não consigo o PPP”. A primeira saída possível.

O Segurado pode tentar localizar ex-empregados da mesma empresa, que exerceram a mesma atividade que a sua, e verificar se eles pediram o PPP.

Caso localize essas pessoas, você pode pedir cópia autenticada do PPP destes ex-empregados e apresentar para o INSS. Assim, poderá o INSS reconhecer o seu tempo especial, mesmo você não tendo o seu PPP em mãos.

A empresa fechou e não consigo o PPP

A empresa fechou e não consigo o PPP

Entretanto, o INSS pode não reconhecer o seu direito. Se acaso isso ocorrer, você poderá ingressar com ação judicial contra o INSS. Neste caso, você terá uma boa prova na mão e poderá conseguir o seu direito na Justiça.

Porém, se você não conseguir encontrar nenhum outro ex-colega da empresa, há outras formas de conseguir provar o tempo especial.

Veremos essas outras formas nas próximas postagens.

Em conclusão, não desista da aposentadoria especial apenas pelo fato de não ter localizado o ex-empregador.

Se você já tem todos os documentos para dar entrada na sua aposentadoria especial, clique AQUI para saber como requerer o seu benefício.

Se acaso você ficou com alguma dúvida, clique na imagem abaixo e conte o seu caso.

advogado previdenciário
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Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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