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Multa por Excesso de Peso: o Motorista Deve Pagar?

O motorista profissional recebe uma multa enquanto está trabalhando e, algum tempo depois, percebe que o valor foi descontado do salário.

Para muitas empresas, o raciocínio parece simples: se o empregado estava dirigindo quando ocorreu a infração, ele deve pagar a multa.

Mas juridicamente a questão não é tão simples.

Imagine Marcelo, motorista profissional de uma distribuidora, que recebe uma rota com horários extremamente apertados. Durante o dia, começam as cobranças: precisa terminar as entregas, retornar à empresa até determinado horário ou chegar ao próximo cliente rapidamente. A empresa acompanha o veículo pelo rastreador e cobra constantemente o cumprimento dos horários.

Marcelo excede o limite de velocidade e é multado.

Agora imagine outra situação.

O caminhão é carregado pela própria empresa. Marcelo não escolhe quanto será transportado, não participa da definição da carga e não possui balança para verificar o peso. Durante uma fiscalização, é constatado excesso de peso.

Novamente aparece uma multa.

A empresa pode simplesmente descontar esses valores do salário do motorista?

A resposta depende de uma questão fundamental:
quem efetivamente deu causa à infração?

O artigo 462 da CLT protege o salário contra descontos e estabelece condições específicas para que prejuízos causados pelo empregado possam ser descontados. Além disso, o Código de Trânsito Brasileiro diferencia infrações de responsabilidade do condutor daquelas atribuídas ao embarcador ou transportador.

Portanto, não basta olhar para quem estava sentado ao volante.

Vamos entender isso com calma. Veja também quem deve pagar a multa de trânsito em outros cenários mais gerais.

Fale com um advogado trabalhista especialista se você já teve multas descontadas do salário.

Excesso de peso
Excesso de peso

Toda Multa de Trânsito Pode Ser Descontada do Motorista?

Não existe uma regra segundo a qual toda multa recebida durante o trabalho deve necessariamente ser suportada pela empresa.

Também não é correto afirmar o contrário: que nenhuma multa pode ser descontada do motorista.

A situação precisa ser analisada conforme a origem da infração.

O artigo 462 da CLT estabelece como regra que o empregador não pode realizar descontos no salário, ressalvadas as hipóteses previstas legalmente. No caso de dano causado pelo empregado, o §1º determina que o desconto é lícito quando essa possibilidade tiver sido acordada ou quando houver dolo.

Por isso, pode existir situação em que o desconto relacionado a uma multa seja considerado válido. Saiba mais sobre o desconto salarial do motorista em outras hipóteses.

É preciso descobrir primeiro se estamos realmente diante de uma infração imputável à conduta daquele trabalhador.

O Código de Trânsito Também Separa as Responsabilidades

Esse ponto é muito importante.

O próprio Código de Trânsito Brasileiro não estabelece que toda infração relacionada a um caminhão seja responsabilidade do motorista.

O artigo 257 distribui responsabilidades conforme a natureza da infração.

O §3º atribui ao condutor a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

Já nos casos de excesso de peso, os §§4º, 5º e 6º estabelecem hipóteses específicas de responsabilidade do embarcador, do transportador ou de ambos solidariamente.

Percebe como isso é importante?

Existe uma diferença jurídica entre:
o motorista cometer uma infração ao dirigir
e
o caminhão estar em uma situação irregular cuja responsabilidade pertence à operação de transporte.

Essa distinção também deve aparecer quando analisamos o desconto salarial.

Excesso de Velocidade: e Quando a Empresa Pressiona o Motorista para Cumprir Horários?

Esse é um caso que exige bastante cuidado.

O motorista profissional tem obrigação de respeitar a legislação de trânsito. A pressão empresarial não funciona como uma autorização para dirigir acima do limite de velocidade.

Portanto, não seria correto afirmar que toda multa por excesso de velocidade decorrente de uma rota apertada passa automaticamente a ser responsabilidade da empresa.

Mas existe outro lado dessa história.

A empresa também não pode organizar o trabalho de maneira incompatível com uma condução segura e depois ignorar completamente sua própria participação na situação.

Imagine que Marcelo receba uma quantidade elevada de entregas.

A empresa conhece as distâncias entre os clientes.

Conhece o trânsito da região.

Acompanha o veículo pelo GPS.

Sabe quanto tempo normalmente é necessário para cada descarga.

Mesmo assim, estabelece um horário de retorno praticamente incompatível com a execução normal da rota.

Durante o dia, o supervisor começa a enviar mensagens:
“Está atrasado.”
“Precisa acelerar.”
“Tem que voltar até as 18h.”
“Não pode deixar entrega para amanhã.”

Depois aparece uma multa por excesso de velocidade.

Nesse cenário, temos duas questões diferentes.

Uma é a responsabilidade administrativa pela infração perante o órgão de trânsito.

Outra é saber se, na relação entre empregado e empregador, o prejuízo pode ser automaticamente transferido ao motorista sem considerar a maneira como a própria empresa organizou e exigiu o serviço. Isso se conecta com os limites de horas extras do motorista e jornada.

Essa segunda questão merece investigação.

A Pressão da Empresa Precisa Ser Provada

Não basta o motorista afirmar genericamente que “a empresa mandava correr”.

É importante demonstrar como a cobrança acontecia.

E atualmente podem existir muitas provas dessa situação.

Mensagens de WhatsApp.
Conversas com supervisores.
Registros do sistema de rastreamento.
Horários previstos para entregas.
Quantidade de clientes na rota.
Distâncias percorridas.
Horários de saída e retorno.
Registros de jornada.
Metas de produtividade.
Comunicações pelo sistema embarcado no caminhão.
Testemunhas.

Preste bastante atenção nesse ponto.

O rastreador utilizado pela empresa para controlar o motorista também pode ajudar a demonstrar como a própria empresa acompanhava a rota, os horários e a velocidade do veículo.

A análise precisa reconstruir a realidade do trabalho.

Mas o Motorista Pode Simplesmente Desrespeitar a Velocidade Porque Está Atrasado?

Não.

Essa ressalva precisa ficar clara.

O motorista profissional continua submetido às regras de trânsito.

Se ele decide, por iniciativa própria, dirigir acima do limite permitido, sem que exista qualquer circunstância empresarial relevante para explicar aquela conduta, a discussão sobre sua responsabilidade será muito diferente.

Por isso, o objetivo não é criar uma regra segundo a qual “se estava trabalhando, a empresa paga todas as multas”.

O ponto é outro:
o desconto não deve ser analisado isoladamente da causa da infração e das condições em que o serviço era exigido.

Isso muda completamente o cenário.

Excesso de Peso: Aqui a Responsabilidade Pode Nem Ser do Motorista

O excesso de peso merece um tópico separado porque o próprio CTB possui regras específicas sobre o assunto.

O artigo 257 do CTB estabelece diferentes hipóteses.

O embarcador responde pela infração relativa ao excesso de peso nos eixos ou no peso bruto total quando for o único remetente e o peso declarado nos documentos for inferior ao efetivamente aferido.

O transportador responde pela infração relativa ao excesso de peso nos eixos ou quando carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassa o peso bruto total.

E transportador e embarcador podem responder solidariamente em outra hipótese prevista pelo Código.

Portanto, não é correto partir da seguinte ideia:
“O motorista estava dirigindo o caminhão acima do peso, então a multa é dele.”

A própria legislação de trânsito demonstra que essa conclusão pode estar errada.

E Quando Outra Equipe Carrega o Caminhão?

Essa situação torna a discussão trabalhista ainda mais relevante.

Imagine que Marcelo chegue à empresa e encontre o caminhão praticamente pronto.

O setor de logística definiu a rota.

O estoque separou as mercadorias.

Outra equipe realizou o carregamento.

A empresa determinou quais pedidos deveriam ser transportados.

Marcelo não possui balança e não tem condições técnicas de saber o peso total ou a distribuição exata por eixo.

Ele sai para realizar as entregas.

Durante a viagem, o caminhão passa por uma balança rodoviária e é autuado por excesso de peso.

Depois a empresa desconta a multa do salário.

A pergunta precisa ser feita:
qual foi exatamente a conduta do motorista que causou esse excesso de peso?

Ele colocou as mercadorias no caminhão?
Escolheu quanto seria transportado?
Tinha condições de saber que o limite havia sido ultrapassado?
Poderia retirar produtos da carga por decisão própria?
Recebeu informação incorreta da empresa?

Esses fatos são essenciais.

Não podemos transformar o motorista em responsável automático por uma decisão logística tomada por outras pessoas.

E Multas Decorrentes de Problemas do Caminhão?

Aqui temos outra distinção importante.

Imagine que o caminhão esteja com alguma irregularidade cuja solução dependa da empresa.

Ou exista um defeito oculto que o motorista não teria condições normais de identificar.

A empresa mantém o veículo em circulação e ocorre uma autuação.

É muito diferente de uma infração praticada diretamente na condução.

Isso demonstra uma lógica importante.

Não basta existir uma multa. É preciso identificar sua origem.

E o Exame Toxicológico do Motorista?

Existe ainda uma situação específica envolvendo o motorista profissional: o exame toxicológico.

A legislação estabelece obrigações relacionadas a esse exame, inclusive para condutores habilitados nas categorias C, D e E e para motoristas profissionais empregados, conforme a Lei do Motorista. Por isso, é importante não misturar situações juridicamente diferentes.

Existem obrigações relacionadas à própria habilitação do condutor e existem exigências relacionadas ao vínculo de emprego e ao exercício profissional.

Imagine que Marcelo esteja com sua CNH em categoria que exige exame toxicológico periódico.

Nesse caso, ele também possui responsabilidade de acompanhar a regularidade de sua habilitação e cumprir as exigências que a legislação de trânsito atribui ao condutor.

Por outro lado, a legislação trabalhista também estabelece obrigações específicas envolvendo exames toxicológicos do motorista profissional empregado.

Preste bastante atenção nesse ponto.

Não é correto afirmar que qualquer problema ou multa relacionada ao exame toxicológico deve automaticamente ser pago pela empresa. Mas também não é correto atribuir ao motorista uma obrigação que, naquela situação concreta, cabia ao empregador.

É preciso identificar qual exame estava pendente, qual era a obrigação descumprida, quem deveria providenciá-lo e qual fato efetivamente deu origem à irregularidade.

Essa análise segue a mesma lógica de todo este artigo:
antes de descontar uma multa do salário, é necessário descobrir de quem era a responsabilidade pelo fato que provocou aquela autuação.

O Motorista Também Tem Deveres

Até aqui falamos bastante da responsabilidade empresarial, mas existe outro lado que precisa ser considerado.

O motorista profissional possui deveres relacionados à condução segura e ao cumprimento da legislação.

Se a empresa entrega um caminhão regular, fornece condições adequadas para execução da rota e não existe qualquer interferência empresarial relevante, mas o motorista comete uma infração por conduta própria, pode existir fundamento para responsabilização.

Imagine que ele estacione voluntariamente em local proibido por conveniência pessoal.

Ou pratique uma manobra proibida.

Ou ultrapasse o limite de velocidade sem relação demonstrável com qualquer exigência da operação.

Nessas hipóteses, havendo os demais requisitos jurídicos, a análise do desconto pode ser diferente.

É por isso que uma afirmação como:
“Toda multa descontada do motorista é ilegal”
estaria errada.

Mas também está errada a política empresarial:
“Toda multa recebida enquanto você estiver dirigindo será descontada.”

Nenhuma dessas duas simplificações resolve adequadamente o problema.

Ter uma Cláusula no Contrato Autorizando o Desconto é Suficiente?

Não necessariamente.

A existência de previsão contratual é importante por causa do artigo 462, §1º, da CLT.

Portanto, a análise não deveria terminar na frase:
“Seu contrato autoriza desconto de multas.”

Ainda precisamos perguntar:
que multa foi essa?
Qual foi a infração?
Quem era legalmente responsável por ela?
Ela decorreu da direção do motorista ou das condições do veículo/carga?
A empresa participou da situação que provocou a infração?
Existe norma coletiva disciplinando o assunto?

A autorização contratual não deveria servir para transformar o motorista em responsável por multas decorrentes de fatos que não causou.

A Empresa Precisa Informar a Multa ao Motorista?

Esse é outro aspecto prático relevante.

O trabalhador precisa saber qual infração está sendo atribuída a ele.

Data.
Horário.
Local.
Veículo.
Enquadramento.
Valor.
Notificação.

Esses dados são essenciais até para que ele possa verificar se realmente conduzia o veículo naquele momento e, quando cabível, exercer defesa perante o órgão competente.

Existem normas coletivas que estabelecem expressamente procedimentos para comunicação da notificação ao empregado e exercício do direito de defesa antes do desconto.

Por isso, descontos genéricos no holerite, sem documentação correspondente, merecem atenção.

E se a Empresa Impedir o Motorista de Recorrer?

Também é uma situação problemática.

Imagine que a empresa receba a notificação e só informe o empregado depois de encerrado o prazo de defesa.

Posteriormente desconta o valor.

O motorista sequer teve oportunidade de apresentar sua versão ou utilizar os documentos disponíveis para tentar questionar a autuação.

É importante verificar o procedimento previsto na norma coletiva aplicável.

Inclusive, existe atualmente projeto de lei na Câmara dos Deputados propondo regras específicas para impedir o desconto antes do esgotamento das defesas administrativas e responsabilizar o empregador que inviabilize o recurso.

Mas é importante não confundir: trata-se de projeto de lei, não de regra atualmente incorporada à CLT.

Como Provar que a Infração Decorreu de uma Condição Criada pela Empresa?

Essa é uma das partes mais importantes de eventual processo.

No excesso de velocidade relacionado à cobrança por horários, podem ser relevantes:
mensagens de supervisores;
registros de GPS;
rastreamento;
roteiros;
horários das entregas;
quantidade de clientes;
controle de jornada;
ligações;
e testemunhas.

No excesso de peso, a prova muda.

Podem ser importantes:
nota fiscal;
manifesto de carga;
documentos de pesagem;
ordens de carregamento;
romaneios;
identificação do embarcador;
documentação do transportador;
e testemunhas que saibam quem realizava o carregamento.

Em problemas relacionados ao veículo, podem existir:
ordens de manutenção;
mensagens comunicando defeitos;
checklists;
documentos do caminhão;
registros de oficina;
e comunicações feitas pelo motorista.

Nas questões envolvendo exame toxicológico, também podem ser importantes os comprovantes dos exames realizados, datas de validade, comunicações da empresa, documentos relacionados à CNH e eventuais convocações ou orientações recebidas pelo trabalhador.

Percebe como isso é importante?

Cada tipo de multa exige uma investigação diferente.

Converse com um advogado especialista para organizar essas provas conforme o tipo de multa que você recebeu.

Um Exemplo Prático: a Rota de 25 Entregas do Marcelo

Imagine Marcelo, motorista de distribuidora.

A empresa determina que ele realize 25 entregas em um dia.

O supervisor acompanha o caminhão por rastreador e cobra constantemente que a rota seja concluída dentro do horário.

Em determinado trecho, Marcelo ultrapassa o limite de velocidade e é autuado.

A empresa desconta integralmente a multa.

Nesse caso, não podemos simplesmente afirmar que o desconto é válido ou inválido olhando apenas para a fotografia do radar.

Será necessário investigar a conduta do motorista e também as condições concretas em que a empresa exigia a execução da rota.

Agora imagine outro cenário.

Marcelo recebe um caminhão carregado pelo depósito.

Ele não participou da definição da carga e não possui condições de pesá-la.

Em fiscalização rodoviária, é constatado excesso de peso.

A empresa novamente desconta a multa.

Aqui existe um dado jurídico adicional extremamente importante: o próprio artigo 257 do CTB atribui a responsabilidade pelas infrações de excesso de peso ao embarcador e/ou transportador nas hipóteses que especifica.

Portanto, colocar automaticamente esse valor no salário do motorista pode contrariar não apenas a lógica protetiva do artigo 462 da CLT, mas a própria distribuição de responsabilidades estabelecida pela legislação de trânsito.

Fui Descontado por Multas. O Que Devo Guardar?

O primeiro documento é o holerite em que aparece o desconto.

Mas não pare nele.

Procure guardar também a notificação da infração, documentos do veículo, mensagens trocadas com a empresa, registros das rotas e qualquer prova relacionada à causa da multa.

Se o problema for excesso de velocidade associado às cobranças empresariais, preserve especialmente mensagens sobre horários e produtividade.

Se for excesso de peso, tente identificar quem carregava o veículo, quem definia a quantidade transportada e quais documentos acompanhavam aquela carga.

Se a questão envolver exame toxicológico, preserve os resultados e comprovantes de realização, documentos da CNH e comunicações relacionadas ao exame.

Também verifique a convenção coletiva da categoria.

Em alguns casos, ela pode conter regras específicas sobre multas, direito de defesa, parcelamento e situações nas quais o desconto é proibido.

O Motorista Pode Pedir a Devolução das Multas Descontadas?

Se o desconto não atender aos requisitos legais ou tiver transferido ao motorista prejuízo pelo qual ele não era responsável, pode existir fundamento para discutir judicialmente a restituição dos valores.

Mas cada multa precisa ser analisada.

Não basta somar todos os descontos e presumir que todos são ilegais.

Pode acontecer de, durante o mesmo contrato, existirem multas efetivamente decorrentes da conduta do motorista e outras relacionadas à carga, ao veículo ou à própria organização empresarial.

A análise individual é essencial.

Conclusão: Nem Toda Multa é Responsabilidade do Motorista

O motorista profissional precisa cumprir a legislação de trânsito.

Isso é indiscutível.

Mas dessa obrigação não decorre uma regra segundo a qual qualquer multa envolvendo o veículo pode automaticamente ser retirada de seu salário.

O artigo 462 da CLT protege o salário contra descontos e estabelece condições para responsabilização do empregado por danos.

Ao mesmo tempo, o próprio Código de Trânsito diferencia responsabilidades.

Infrações decorrentes de atos praticados na direção são atribuídas ao condutor, enquanto o excesso de peso possui regras específicas envolvendo embarcador e transportador.

Essa diferença é fundamental.

Se o motorista recebe um caminhão carregado por terceiros e é autuado por excesso de peso, não se pode simplesmente presumir que o prejuízo pertence a ele.

Da mesma forma, quando uma infração ocorre em um contexto de pressão empresarial por rotas e horários incompatíveis com a execução segura do trabalho, as circunstâncias concretas precisam ser investigadas antes de concluir sobre a responsabilidade trabalhista pelo valor.

A mesma cautela vale para o exame toxicológico. É necessário separar as obrigações atribuídas ao próprio condutor pela legislação de trânsito daquelas relacionadas ao motorista profissional empregado e à relação de trabalho.

Também é indispensável consultar a norma coletiva da categoria, porque existem convenções e acordos que disciplinam expressamente as multas e, em alguns casos, afastam a responsabilidade do motorista em determinadas situações.

Preste bastante atenção nesse ponto:
a empresa não pode criar uma condição irregular, atribuir ao motorista uma tarefa que depende dessa irregularidade e depois simplesmente colocar no salário dele o custo da multa resultante.

Por outro lado, se a infração decorrer efetivamente de conduta do motorista, houver demonstração de sua responsabilidade e estiverem presentes os requisitos legais e contratuais aplicáveis, o desconto poderá ser considerado válido.

É por isso que cada multa precisa ser examinada pela sua origem.

A pergunta não é apenas “quem estava dirigindo?”. A pergunta correta é: “quem efetivamente deu causa à infração e quem, segundo a legislação, deve responder por ela?”

Se você é motorista e vem sofrendo descontos de multas de trânsito no salário, guarde os contracheques, notificações, documentos das cargas, registros de rota, mensagens e demais elementos capazes de demonstrar como o trabalho era organizado. Conheça também outros direitos garantidos pela lei do motorista.

Esses documentos podem fazer toda a diferença na análise do caso.

Busque sempre o apoio de um advogado previdenciário ou trabalhista especializado. Agende uma consulta com um advogado e leve seus documentos para uma análise completa do seu caso.

Perguntas Frequentes sobre Multa e Desconto do Motorista

PerguntaResposta
Toda multa recebida durante o trabalho pode ser descontada do motorista?Não. Depende de quem efetivamente deu causa à infração. O artigo 462 da CLT só permite o desconto quando há culpa comprovada do empregado ou autorização prévia.
Quem é responsável pela multa por excesso de peso?Depende do caso. O artigo 257 do CTB atribui essa responsabilidade ao embarcador, ao transportador ou a ambos solidariamente, não automaticamente ao motorista que dirigia.
A empresa pode descontar multa por excesso de velocidade se pressionava por horários?É preciso investigar a causa da infração. Se a pressão empresarial por prazos incompatíveis contribuiu para a multa, isso pode afastar a responsabilidade automática do motorista.
O motorista é responsável por problemas no exame toxicológico?Depende de quem tinha a obrigação de providenciá-lo naquela situação — existem exigências ligadas à habilitação do condutor e outras ligadas ao vínculo empregatício.
Uma cláusula no contrato autorizando desconto de multas é suficiente?Não necessariamente. É preciso analisar qual foi a infração, quem era responsável por ela e se a empresa participou da situação que a causou.
Como provar que a multa não foi culpa do motorista?Mensagens de supervisores, registros de GPS, documentos de carga, notas fiscais e testemunhas costumam demonstrar as condições em que a infração ocorreu.
O que fazer se fui descontado por uma multa que não causei?Guarde contracheques, notificações, documentos de carga e mensagens da empresa. Para saber se o desconto foi legítimo, converse com um advogado especialista.
Adv Amanda Nervetti
Adv Amanda Nervetti

Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas) em 2017, atua exclusivamente na advocacia trabalhista desde o início de sua carreira, dedicando-se à defesa dos direitos dos trabalhadores.

É pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e possui ampla experiência na condução de ações trabalhistas de alta complexidade, com atuação destacada em processos envolvendo motoristas profissionais, ajudantes de caminhão, empregados da indústria química e trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho.

Artigos: 22
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