Estamos recebendo muitas dúvidas sobre o tal famoso 14º salário dos aposentados e pensionistas. A pergunta que fica: É verdade que o INSS irá pagar esse 14º salário? A resposta é bem simples: AINDA NÃO!
Toda história começou em agosto de 2020, com o Projeto de Lei 4367/2020, que prevê o pagamento em dobro do abono anual. Ou seja, o 13º salário. Este novo abono seria para os beneficiários e dependentes do INSS.
Além disso, este abono tem como fundamento: “De forma excepcional fica criado para os anos de 2020 e 2021, um abono anual (14º salário) em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, na forma estabelecida nesta lei”.
Contudo, este projeto de Lei está em tramitação. NÃO SE ENCERROU.
A última movimentação que podemos verificar no site da Câmara dos Deputado do PL 4367/2020, é do dia 04/02/2022, que encerrou o prazo de recursos contra o andamento tomado.
Portanto, agora para que você fique tranquilo: Quando esta situação for resolvida, você receberá sim. Como é pago o 13º, será com o 14º se for aprovado. Ademais, precisa ficar resolvida a situação se será permanente, pois o projeto em si, fala apenas dos anos de 2020 e 2021.
Um outro assunto muito importante, e que também está junto com esse do 14º salário, é referente aos aposentados e pensionistas que buscam aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão. E a resposta é POSSÍVEL. Existem diversas teses revisionais que podem elevar o que você ganha mensalmente do INSS. Ou seja, a revisão tem como fundamento corrigir um erro do INSS. E seu benefício não é cortado não!
Isso pelo fato de antes de qualquer requerimento, tanto no INSS quanto na Justiça, o advogado especializado em direito previdenciário irá avaliar e calcular o que realmente deveria estar recebendo. Sem os cálculos e sem a pesquisa do que é mais vantajoso, não se deve fazer revisão.
Umas das principais revisões que podemos citar diz respeito a atividades concomitantes. Ou seja, quando o segurado trabalhou em duas empresas ao mesmo tempo. Já fizemos um texto sobre esse assunto: TRABALHO EM VÁRIAS EMPRESAS AO MESMO TEMPO: E AGORA!?
Outra revisão de extrema importância e que trouxe ganhos para os aposentados e pensionista, é a chamada revisão da vida toda. Ou seja, benefícios concedidos a partir de 06/1999 tiveram sua formula de cálculo com base apenas as contribuições de 07/1994 até a data de entrada de requerimento da aposentadoria. Excluindo-se as 20% menores contribuições. Contudo, inúmeros segurados contribuíram com o INSS antes de 07/94 e com valores altos. Diante desse cenário, o STF decidiu no dia 25/02/2022 que todos os benefícios dos últimos 10 anos (então desde 2012) até 13/11/2019 podem ser revistos.
Lógico que tal revisão somente para quem tem contribuições anteriores a 07/1994 e que o cálculo seja favorável. Com isso, é importantíssimo o apoio de um advogado especializado no direito previdenciário.
Entram nessa possibilidade todas as aposentadorias: por tempo, especial, por idade, por invalidez. Bem como, pensões por morte. Além é claro, do auxilio acidente, auxílio-doença. Todavia, tomem cuidado, precisa avaliar o prazo decadencial e os retroativos vão contar dos últimos 5 anos do protocolo da ação na Justiça.
Viu só, sua dúvida de 14º salário se transformou em uma possibilidade mais vantajosa ainda.
Existem diversas outras revisões. Por isso é tão importante a busca de um advogado previdenciário. E olha que bacana: atualmente você pode contratar e ter a confiança em um advogado que não esteja ai na sua cidade. Fizemos um vídeo explicando mais a respeito: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR
Na grande maioria das situações é estabelecido um prazo de até 10 anos, contados do primeiro dia do mês subsequente ao primeiro pagamento do benefício, para se pedir revisão. Então, se é o seu caso não vá perder mais tempo, confira se tem esse direito.
Se você é pensionista, fique tranquilo, também terá esse direito. Mas no seu caso, é importante avaliar desde quando recebe essa pensão para pedir a revisão.
Já vimos casos na Justiça que reconheceu o direito a revisão do benefício que a pessoa falecida recebia ao tempo do óbito. E que aumentaram e muito o valor da pensão por morte.
Para isso, é necessário ter em mãos a Carta de Concessão, Extrato de pagamento do benefício, Cópia do processo administrativo.
Se quiser saber mais sobre seus direitos previdenciários e trabalhistas, acesse nosso Canal do Youtube e nosso blog.