É comum no meio dos vigilantes o trabalho em várias empresas ao mesmo tempo, e isso vai ter um impacto na sua aposentadoria. Portanto, se sua dúvida é saber como aumentar o valor do seu benefício, e está nessa condição, esse texto é para você! De antemão é um prazer tê-lo aqui com a gente novamente.
Para te ajudar com mais facilidade a encontrar os assuntos que te interessam, olha só o que vamos comentar hoje:
- O que é o trabalho em duas empresas ao mesmo tempo?
- Como funciona o recolhimento para o INSS nessas condições?
- O INSS faz a soma das contribuições das empresas?
- Cabe ação na Justiça para corrigir o valor do meu benefício?
- Tem prazo para entrar com o processo?
- Conclusão
A partir disso, te convido a pegar um café, ou se você está lendo aí no trabalho no seu horário de almoço, ou em casa, coloca o fone de ouvido com uma música legal, e vamos aprender mais um pouco sobre seus direitos previdenciários.
O que é o trabalho em várias empresas ao mesmo tempo?
Como disse a pouco, na minha vida prática de advogado previdenciário, pude me atentar que, de todos os vigilantes já atendidos, a maioria trabalhou em duas empresas de segurança ao mesmo tempo.
O motivo é simples: aumentar a renda e tentar ter uma vida mais digna.
Porém, isso tudo vai criar a seguinte situação: Se eu trabalho em mais de uma empresa, o contrato de trabalho em cada uma delas deve ser cumprido integralmente. Se acaso um dos empregadores deixar de cumprir alguma de suas obrigações, bem como, se você deixar de cumprir, terá que ser discutido em um processo trabalhista.
Assim, sempre avalie a possibilidade de conversar com um advogado trabalhista, pois é ele o especialista nessa área. Aqui temos um canal direto com um dos nossos profissionais: Direito Trabalhista
Outro ponto importante é que esses empregadores são obrigados a recolher contribuições para o INSS. Cada um deles. Então, se um deles deixou de fazê-las, vai constar no seu CNIS.
Como funciona o recolhimento para o INSS nessas condições?
Pegando o gancho do assunto acima mencionado, por cada registro que você tenha, é de obrigação do empregador o recolhimento do INSS. Assim, deve constar nos seus registros no INSS a contribuição de cada uma das empresas.
Não se esqueça que para fins de valor de aposentadoria, o INSS irá pegar mês a mês das contribuições limitadas ao teto da Previdência de cada uma das épocas.
Ou seja, se a somatória dos seus salários (duas empresas) em 2018 era de R$ 6.000,00, o INSS somente irá considerar para fins de contribuição o valor de R$ 5.645,80, pois esse era o teto do INSS na época de prestação do trabalho.
Dessa forma, o INSS não pode, por nenhuma razão, negar pedido de benefício sob o pretexto de que o seu empregador não tenha contribuído. Isso pelo motivo que não é sua obrigação, e sim do patrão. Fique ligado se acontecer com você ou com alguém que conheça.
Procure um advogado previdenciário, pois ele é o competente para solucionar esse caso.
O INSS faz a soma das contribuições das empresas?
Como vimos, o trabalho em várias empresas ao mesmo tempo quando se é vigilante é uma realidade. E além do impacto econômico, tem também no INSS. Isso mesmo!
Afinal, os meus salários são importantes para o INSS? Sim, e muito! Isso pelo fato de que o valor da sua aposentadoria, está ligado com o quanto recolhe mensalmente para o INSS.
Já falamos em outros textos sobre como se calcula o valor das aposentadorias. Se perdeu esse, só clicar aqui: APOSENTADORIA ESPECIAL DOS VIGILANTES: SAIBA SE VOCÊ TEM ESSE DIREITO
Assim o cálculo do benefício vai levar em consideração o seguinte:
1 – Benefícios com direito (completou todos os requisitos) até 13/11/2019:
O INSS pega os salários a partir de 07/94 até a data de requerimento do seu benefício. Desse período excluirá os 20% menores, e considera apenas os 80% maiores. Com isso, somará esses salários, e deles tirará uma média. Dessa média, se for uma aposentadoria especial, será de 100%. Agora, se for uma aposentadoria comum (por tempo de serviço) terá a redução com o fator previdenciário. Tem também a aposentadoria por idade.
2 – Benefícios com direito (completou todos os requisitos, mesmo no casos das regras de pedágio) a partir de 13/11/2019:
O INSS continua pegando os salários a partir de 07/94 até a data do requerimento da aposentadoria. Porém, NÃO se exclui mais os 20% menores, considera TUDO na base de cálculo. Dessa somatória tira uma média. E sobre essa média aplica o coeficiente de 60% + 2% a cada grupo de 12 contribuições que ultrapassar os 15 anos para a mulher, e os 20 anos de contribuição para o homem. E pasmem, independentemente da espécie de aposentadoria.
No que se refere à somatória das contribuições de várias empresas, desde a Reforma da Previdência, o INSS soma todas elas.
O problema consiste no período anterior a ela. O INSS somente computava a somatória a partir de 2003. Mas ainda realizava dois tipos de cálculo, para saber uma porcentagem de cada um dos períodos que contribuiu. Ou seja, se trabalhou na empresa A, 20 anos, ele faz uma porcentagem dessa. Se trabalhou na empresa B 35 anos, ele faz um cálculo desse período.
E isso causa inúmeros prejuízos ao segurado, como por exemplo, um valor de aposentadoria menor.
Diante disso, no INSS pode ser o caso de apresentar recurso, pois tem servidor que não soma a partir de 2003 e faz o cálculo como explicado anteriormente.
Na Justiça existem algumas posições.
Cabe ação na Justiça para corrigir o valor do meu benefício?
Já sabemos que o INSS em diversas posições contrárias ao que a Justiça decide. E uma delas é esse ponto sobre a somatória das contribuições quando há o trabalho em várias empresas ao mesmo tempo.
Na Justiça o assunto também divide opiniões, e o Superior Tribunal de Justiça irá decidir a respeito. Está lá no Tema 1070 do STJ:
Assim, na Justiça temos entendimentos de que podem ser somadas em todos os períodos. E tem outra posição de que seria importante escolher a atividade com maior proveito econômico no valor da aposentadoria.
Lógico que é importante procurar um advogado previdenciário para fazer um cálculo e você saber se cabe alguma revisão no seu benefício.
Tem prazo para entrar com o processo?
O prazo para pedir essa revisão é de 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento da sua aposentadoria.
Agora, se foi necessário uma Ação na Justiça do Trabalho contra um dos empregadores, para regularizar seu salário, ou as contribuições para o INSS, ou qualquer outro assunto que aumente o valor da sua remuneração na empresa, o prazo de 10 anos começa a contar a partir de quando terminou o seu processo trabalhista.
EM CONCLUSÃO…
Então, com o texto de hoje podemos observar que não é tão simples assim, mas que deveria ser. Pois, se estamos diante do INSS estamos falando em contribuições, e todas deveriam ser somadas. Porém, é necessário um entendimento mais aprofundado sobre o seu caso.
Para isso, é importante que tenha em mãos:
- Carteira de trabalho
- CNIS – direto do MEU INSS
- Carta de concessão da sua aposentadoria
- Cópia do processo administrativo do seu benefício
- Se tiver processo trabalhista, ter cópia integral.
Com esses documentos o advogado previdenciário conseguirá fazer uma análise minuciosa.
Aguardo você no nosso próximo texto. E não se esqueça, inscreva-se no canal do Youtube que terá inúmeros vídeos exclusivos.