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TRABALHADOR EM FÁBRICA DE JÓIAS – 5 mitos sobre a aposentadoria especial

TRABALHADOR EM FÁBRICA DE JÓIAS

5 MITOS SOBRE A APOSENTADORIA ESPECIAL.

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Nesse texto vamos trazer 5 mitos sobre a aposentadoria especial do trabalhador em fábrica de jóias

O trabalhador em fábrica de joias já ouviu muitos comentários sobre a aposentadoria especial, por exemplo, que a cada 10 anos de trabalho com recebimento de adicional de insalubridade conta como 4 para a aposentadoria, ou que apenas o recebimento do adicional de insalubridade já é suficiente para computar o período como especial.

Entretanto, muitos desses comentários não são verdadeiros, assim, e explicar como esse benefício funciona, conforme os seguintes pontos:

  • Recebo adicional de insalubridade/periculosidade, já está comprovado o tempo especial.
  • Cada 10 anos de tempo especial, aumentam 4 anos do tempo de contribuição comum.
  • A aposentadoria especial é a mais vantajosa.
  • O trabalhador em fábrica de jóias se aposenta após 25 anos de tempo de contribuição.
  • Me aposentei, mas continuei trabalhando na fábrica de jóias, consigo utilizar esse período posterior para melhorar minha aposentadoria.
  • Conclusão

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MITO 01: ​

Recebo adicional de insalubridade/periculosidade, já está comprovado o tempo especial.

Esse é um mito muito comum de vermos por aqui, somente o fato de trabalhar em fábrica de jóias e receber os adicionais não garante a aposentadoria especial.

Isso mesmo, pois os adicionais de insalubridade e periculosidade são regidos pela legislação trabalhista e o enquadramento da atividade especial é regido pela legislação previdenciária, portanto, os requisitos entre o pagamento desses adicionais e a atividade especial são distintos.

Entretanto, caso tenha recebido esses adicionais, pode ser um indicativo que teria direito ao reconhecimento do período como especial, mas para isso precisa comprovar que houve exposição a agente nocivo, e o meio de prova pode variar de acordo com o tempo que exerceu a atividade, mas, via de regra, o PPP é o documento aceito pelo INSS.

O PPP se trata do Perfil Profissiográfico Previdenciário e ele é preenchido e fornecido pelas empresas onde já trabalhou, assim, o primeiro passo para verificar a possibilidade de se aposentar pela aposentadoria especial é procurar os antigos empregadores e requerer o documento.

Uma dica importante, é primeiro fazer uma análise com um advogado especialista em direito previdenciário, para verificar se o PPP das fábricas de jóia poderiam ou não ajudar a melhorar ou adiantar o benefício, e, caso a resposta seja positiva, depois disso procurar as empresas.

Mesmo que o documento mais aceito pelo INSS seja o PPP, outros documentos podem servir para o reconhecimento da atividade, como o LTCAT da empresa ou até mesmo laudos de perícia de processos trabalhistas.

Para saber mais sobre PPP e os demais meios de prova da atividade especial, sugiro a leitura do seguinte texto no nosso blog:

A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP: E AGORA, O QUE FAZER?

MITO 02:

Cada 10 anos de tempo especial, aumentam 4 anos de tempo de contribuição comum

Outra afirmativa que vemos muito por aí é que a cada 10 anos de atividade especial o trabalhador “aumenta” mais 4 anos no seu tempo de contribuição, contudo, essa afirmativa não está completamente errada.

Para os períodos trabalhados até a reforma da previdência em 13/11/2019 é possível fazer o que chamamos de conversão do tempo especial em comum, ou seja, se um trabalhador não atingiu os 25 anos de tempo de contribuição necessários para a aposentadoria especial, seria possível “transformar” aquele tempo especial em tempo comum, portanto, o tempo especial vale um pouco mais que o tempo comum.

O primeiro ponto a ser observado é que esse aumento é diferente para homens e mulheres, enquanto o tempo especial realizado pelo homem aumenta 40% quando convertido em comum, para a mulher esse aumento é de 20%, assim, pensando na lógica utilizada: Para o homem a cada 10 anos de atividade especial realizada aumentam 04 anos de tempo comum quando convertidos e para a mulher 02 anos.

Entretanto, como já informado acima, a reforma da previdência ocorrida em 13/11/2019 deixou de prever essa possibilidade, assim, o trabalho especial exercido após essa data não é convertido em tempo comum, mas, importante observar que estamos falando do trabalho realizado, ou seja, caso o trabalhador em fábrica de joias tenha realizado atividade comprovada como especial até 13/11/2019 esse período será convertido em comum, ainda que o pedido de aposentadoria aconteça depois dessa data.

Tem dúvidas sobre esse tema ?  Converse com um especialista!

MITO 03:

Aposentadoria especial é a mais vantajosa

Os trabalhadores que exercem atividade especial certamente já ouviram que essa é a aposentadoria mais vantajosa que se possa ter direito, pois seu valor é de 100% do salário de benefício e por exigir o exercício de 25 anos de atividade com exposição a agente nocivo, é possível se aposentar mais cedo.

Consideramos isso um mito, inclusive para as aposentadoria especiais concedidas anteriormente à reforma da previdência, pois, em que pese antes da reforma o valor do benefício ser de 100% do salário de benefício e ser necessário somente 25 anos de tempo de contribuição com exposição a agente nocivo, alguns fatores devem ser considerados.

O primeiro deles é que o trabalhador não pode seguir exercendo a atividade nociva, assim, se sempre trabalhou em fábrica de jóias com exposição a agentes nocivos, precisa se afastar das atividades não mais podendo realizá-las.

Sabemos que muitas pessoas se aposentam cedo por conta da atividade especial e, ainda tem a intenção de continuar no trabalho, contudo, isso não é possível.

Também, existem possibilidade de se deixar a aposentadoria por tempo de contribuição com 100% do valor do salário de benefício, assim, é possível se aposentar com o mesmo valor e continuar trabalhando sem necessidade de se afastar das atividades.

Portanto, somente a análise de um advogado especialista em direito previdenciário pode dizer qual seria o benefício mais vantajoso.

Agora, considerando as mudanças trazidas pela reforma da previdência, afirmar que a aposentadoria especial é a mais vantajosa se torna um mito maior ainda, pois, além do valor do benefício ser o mesmo da regra geral das aposentadorias (60% do salário de benefício mais 2% por ano que:

-Ultrapassar 15 anos de tempo de contribuição para a mulher e 20 para o homem)

-Existe outro requisito que entra no nosso próximo mito – a idade para a concessão desse tipo de aposentadoria.

Se você deseja solicitar a concessão de aposentadoria de forma segura Busque o apoio de um advogado Previdenciário

MITO 04:

O trabalhador em fábrica de jóias se aposenta após 25 anos de tempo de contribuição

A aposentadoria especial exigia unicamente 25 anos de tempo de contribuição comprovados em atividade nociva, portanto, até a reforma da previdência bastava comprovar que a atividade era especial e que exerceu esse tipo de atividade por mais de 25 anos que teria direito a se aposentar pela especial.

Entretanto, agora o trabalhador em fábrica de jóias, além de comprovar o exercício desse tipo de atividade por 25 anos, também precisa cumprir a idade de 60 anos para ter direito a essa aposentadoria.

Lembrando que esse caso são para as pessoas que não cumpriram 25 anos de atividade nociva comprovados até 13/11/2019, se já cumpria esse requisito antes da reforma da previdência é possível se aposentar pela regra antiga, por conta do que conhecemos como direito adquirido.

Contudo, a reforma da previdência criou uma regra de transição para a aposentadoria especial que permite não aguardar os 60 anos de idade. Essa regra é por sistema de pontos – se o trabalhador conta com os 25 anos de tempo de contribuição em atividade nociva e a soma da sua idade com o tempo de contribuição for igual ou superior a 86 é possível se aposentar pela especial.

Um ponto importante a esclarecer aqui é que para a regra de transição é somado todo o tempo de contribuição do trabalhador, então, se você trabalhou em outras atividades que não fábrica de jóias anteriormente, e essas atividades não eram nocivas, elas serão computadas na soma dos 86 pontos, sendo necessário somente que 25 anos desse tempo de contribuição seja em atividade nociva.

Diante disso, para trabalhadores que cumpriram os 25 anos de atividade nociva até 13/11/2019, a afirmativa que esse período basta para se aposentar pela especial é verdadeira, já para os trabalhadores que conseguiram completar 25 anos de tempo especial depois da reforma da previdência, precisa cumprir outros requisitos para ter direito a esse tipo de benefício, consulte um advogado especialista para ver como está sua para se aposentar.

MITO 05:

Me aposentei, mas continuei trabalhando na fábrica de jóias,

Consigo utilizar esse período posterior para melhorar minha aposentadoria?

Já vimos diversos casos de trabalhadores que acreditavam cumprir com os 25 anos de atividade especial e deram entrada no pedido de aposentadoria e, não cumpriam com os requisitos para a aposentadoria especial, mas cumpriam para a aposentadoria por tempo de contribuição e aceitaram essa aposentadoria.

Depois de continuar por alguns anos trabalhando em fábrica de joias com exposição a agentes nocivos, queriam utilizar esse período para transformar a aposentadoria comum em especial, entretanto isso não é possível.

A contribuição para o INSS é obrigatória para todo trabalhador, mesmo para aqueles que já se aposentaram, mas as contribuições vertidas depois de se aposentar não podem ser utilizadas para tentar melhorar ou alterar a aposentadoria, isso ficou conhecido como desaposentação e já foi decidido pelo STF que não é possível.

Assim, nenhum período pode ser utilizado depois de começar a receber a aposentadoria, contudo, não quer dizer que o trabalhador em fábrica de jóia aposentado não tenha direito de melhorar sua aposentadoria.

Se está recebendo a aposentadoria há menos de 10 anos é possível verificar se o INSS analisou e considerou todos os documentos apresentados no momento da aposentadoria e, mesmo que na data de se aposentar não tinha apresentado os documentos que comprovem as atividades especiais, ainda é possível, por meio de revisão do benefício apresentar os documentos necessários e aumentar o valor do benefício.

Contudo, é importante ter cuidado! Nem sempre a revisão é benéfica, leia o texto do nosso blog que falamos sobre quando é benéfico ou não pedir a revisão: REVISÃO DA APOSENTADORIA: QUANDO VALE A PENA PEDIR? e, sabendo que o INSS também pode cometer erros que levaram a determinar um valor maior de benefício do que o que teria direito, sempre consulte um advogado especialista em direito previdenciário antes de fazer um pedido de revisão para evitar ter o valor do seu benefício diminuído!

Conclusão

A aposentadoria especial não é um benefício simples de se conseguir e muitos mitos criados por regras anteriormente vigentes e até mesmo por uma desinformação da população pode atrapalhar os trabalhadores em fábrica de jóias de conseguir o benefício, que pode ou não ser o mais vantajoso, depende de cada caso.

Assim, somente um advogado especialista em direito previdenciário pode fazer a análise correta do caso e evitar que você perca dinheiro e tenha concedido um benefício que não o mais vantajoso.

– Revisão da aposentadoria do ourives: 03 passos para aumentar seu benefício.

– Aposentadoria do Metalúrgico: 03 pontos importantes que você precisa saber

– Trabalho com eletricidade: Tenho direito à aposentadoria especial?

Trabalhou em atividade de risco em fábrica de joias?
Você pode ter direito a aumentar sua aposentadoria!
Saiba como solicitar a revisão e garantir o reconhecimento de todos os períodos trabalhados.

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