O tempo especial para aposentadoria comum tem nova forma de cálculo, e assim, pode causar um impacto no seu benefício. Contudo, é sempre importante avaliar suas contribuições e seus vínculos de trabalho.
Diante disso, para que possamos chegar nas conclusões deste texto, devemos passar pelos seguintes pontos:
- O QUE É TEMPO ESPECIAL?
- QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
- TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA COMUM TEM NOVA FORMA DE CÁLCULO
- SE EU RECEBO UMA APOSENTADORIA COMUM ANTES DE 13/11/2019, POSSO TRANSFORMAR EM ESPECIAL?
- QUAIS AS PROVAS NECESSÁRIAS PARA O DIREITO?
- CONCLUSÕES
Antes de adentrarmos nos assuntos, é importante que sempre tenha um apoio de um advogado previdenciário neste tipo de processo. Converse com nossa equipe de advogados especialistas na matéria.
O QUE É TEMPO ESPECIAL?
Muita gente conhece por tempo de insalubridade ou tempo de periculosidade. Esses nomes são dados no seu contra-cheque, ou seja, o empregador paga os adicionais quando o trabalhador expõe sua saúde ou integridade física a algum fator de risco.
No tempo especial, está relacionado com o INSS e não com o empregador. Assim, o tempo especial no INSS tem como foco, os níveis de exposição a esses agentes causadores de problemas a saúde ou integridade física.
O tempo especial para aposentadoria comum serve também para se alcançar o tempo necessário, de uma forma diferenciada dos demais. Isso pelo motivo de que ele auxilia no aumento por conta de uma possível transformação para tempo comum.
Muito interessante não é mesmo?!
Além disso, com o tempo especial você pode também conseguir a aposentadoria especial do INSS.
QUAIS OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL?
Primeiramente é necessário informar que esse texto é direcionado para os trabalhadores e contribuintes das áreas da saúde, eletricidade acima dos 250 Volts, química, vigilantes, montadoras de veículos.
Essa aposentadoria especial dos 25 anos, deve então ter alguns requisitos. Vamos conhecer um pouco mais deles.
É sempre importante fazer um recorte na sua vida previdenciária. Mas qual o motivo? Simples, até 13/11/2019 é um jeito, e a partir dessa data é outro.
Vejamos:
1 – ATÉ 13/11/2019: Antes da Reforma da Previdência Social
Os requisitos eram assim definidos:
- Ter os 25 anos de atividade prejudicial a saúde ou integridade física;
- Ter as provas desse tempo especial;
- Não tem uma idade mínima para se aposentar;
- Não tem o fator previdenciário no cálculo;
- O valor da aposentadoria é de 100% da média das 80% maiores contribuições;
- Tem o descarte das 20% menores contribuições
Logicamente é assegurado ao trabalhador que tenha cumprido os requisitos até a data acima informada, a aplicação do direito adquirido.
Sobre esse assunto, fizemos um vídeo sobre: Reforma da Previdência: Direito adquirido
2 – A PARTIR DE 14/11/2019: Após a promulgação da Reforma da Previdência Social
Não se esqueça da parte anterior, e de ver o vídeo sobre direito adquirido. Se acaso esteja ainda no trabalho, mas está próximo de se aposentar e é após 13/11/2019, esses são os requisitos:
- Ter pelo menos 25 anos de atividade especial;
- Cumprir a regra de pontuação de 86 pontos: soma a idade + 25 anos de atividade especial + eventual tempo comum
- Eventualmente terá a necessidade de uma idade mínima de 60 anos
- Apenas para exposição dos riscos à saúde
- O valor do benefício é de 60% +2% a cada grupo de 12 contribuição após os 15 anos de contribuição
- Não tem mais o descarte das 20% menores contribuições; Agora é 100% de todas as contribuições
- Ter as provas do tempo especial.
A diferença dos requisitos com a Reforma da Previdência é muito grande, e causou um impacto significativo em quem estava próximo de se aposentar.
TEMPO ESPECIAL PARA APOSENTADORIA COMUM TEM NOVA FORMA DE CÁLCULO
Esse é o ponto central do nosso texto, pois é nele que entenderemos a nova forma de cálculo do tempo especial para a aposentadoria comum.
No tópico anterior, você pode ter observado que a Reforma da Previdência alterou significativamente a aposentadoria especial. E além dela, como também a transformação do tempo especial em comum.
Assim, se você trabalhou com a insalubridade ou periculosidade pode ter sim o tempo especial reconhecido.
E olha que interessante…
A Reforma da Previdência criou uma NEGATIVA PARA O INSS TRANSFORMAR SEU TEMPO ESPECIAL EM COMUM APÓS 13/11/2019.
Então, isso quer dizer o seguinte:
PRIMEIRA SITUAÇÃO: Seu tempo especial pode ser transformado em comum até 13/11/2019. Ou seja, aumenta-se em 40% para o homem, e 20% para a mulher.
Fizemos um texto muito legal sobre: COMO GANHAR MAIS TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO NO INSS USANDO A INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
SEGUNDA SITUAÇÃO: O tempo especial após 13/11/2019 será considerado como comum, sem NENHUMA transformação, mesmo você trabalhando com agentes prejudiciais.
TERCEIRA SITUAÇÃO: O tempo especial após 13/11/2019 pode ser considerado especial, se você usar ele para APENAS A APOSENTADORIA ESPECIAL na sua regra de pedágio dos 86 pontos.
Acerca do assunto de pedágio da aposentadoria especial, leia nosso texto: O PEDÁGIO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DA ÁREA DA SAÚDE: SAIBA SE VOCÊ TEM DIREITO
Portanto, são três situações importantes que merecem a sua atenção, pois isso muda suas expectativas de se aposentar especial, ou se aposentar comum.
Importante lembrar ainda, que na aposentadoria comum existem diversas outras regras de pedágio. Então, conte com o apoio de um advogado especialista em direito previdenciário para isso: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR.
SE EU RECEBO UMA APOSENTADORIA COMUM ANTES DE 13/11/2019, POSSO TRANSFORMAR EM ESPECIAL?
A resposta é sim! Desde que consiga a demonstração deste direito, e não tenha passado mais de 10 anos do primeiro pagamento da sua aposentadoria comum.
Recebemos muitas dúvidas de nossos clientes sobre isso.
Um outro assunto que tem chamado atenção é se, ao se conseguir uma aposentadoria especial, o aposentado pode ou não continuar a trabalhar.
Para isso, primeiro você deve entender que o aposentado especial NÃO PODE TRABALHAR EM LOCAIS INSALUBRES OU PERIGOSOS. Então, ele pode continuar a trabalhar em locais sem esses agentes.
Em segundo lugar, se você entra com processo na Justiça para ter a transformação na aposentadoria especial, poderá continuar a trabalhar no local insalubre ou perigoso ATÉ O MOMENTO EM QUE NÃO EXISTIR A POSSIBILIDADE DE RECURSO na fase de demonstração do seu direito.
Com isso, a conclusão é sempre avaliar o cenário mais adequado ao seu caso, de acordo com os seus ganhos e o valor da aposentadoria especial.
QUAIS AS PROVAS NECESSÁRIAS PARA O DIREITO?
Esse ponto do nosso texto é crucial para conseguir chegar na transformação do tempo especial em comum, de ou de mantê-lo apenas como especial mesmo. Estamos falando das provas necessárias.
Para isso, fiz essa listinha que você pode seguir e com certeza, terá grandes chances no seu caso:
- PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO – PPP
- LAUDOS TÉCNICOS AMBIENTAIS DAS EMPRESAS OU DE EMPRESAS PARADIGMAS
- LAUDOS PERICIAIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO OU JUSTIÇA FEDERAL
- CERTIFICADOS DE CURSOS NA SUA ÁREA DE ATUAÇÃO
- RECEBIMENTO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE
- ANOTAÇÕES NA SUA CARTEIRA DE TRABALHO
- DOCUMENTOS TÉCNICOS DA ÉPOCA DE TRABALHO
- TESTEMUNHAS
Tem um texto no nosso blogue muito legal: A EMPRESA FECHOU E NÃO CONSIGO O PPP. E agora, o que fazer?
Essas são as principais provas da atividade especial.
CONCLUSÕES
Como podemos observar, as três situações do tempo especial para aposentadoria comum devem ser vistas com atenção. Então, sempre busque o apoio de um advogado previdenciário, para que diante do caso concreto avalie se é cumprido o direito à aposentadoria especial, ou se tem como transformar seu tempo especial em comum, ou, se apenas vai necessitar esperar a regra de pedágio dos 86 pontos.
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