TEMPO DE ESPERA: VOCÊ É UM MOTORISTA DE CAMINHÃO E ESTÁ CANSADO DE ESPERAR?
O tempo de espera dos motoristas mudou. Agora pode ser considerado como horas extras. O STF decidiu em Julho/2023 que o tempo de espera (ou horas de espera) deve ser considerado como trabalho efetivo. Na prática isso significa que para cada R$ 1,00 ganho como horas de espera, o motorista tem direito ao recebimento de R$ 5,00. Confira!