SE EU FOR INFECTADO PELO CORONAVÍRUS NO MEU TRABALHO PODERÁ SER CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO?
SE EU FOR INFECTADO PELO CORONAVÍRUS NO MEU TRABALHO PODERÁ SER CONSIDERADO ACIDENTE DE TRABALHO? Com base no art. 29 da Medida Provisória (MP) n.º 927/2020, em regra a resposta é NÃO. Mas, como passaremos a explicar, será possível o…