SOLDADOR APOSENTADO DA MERCEDES-BENZ CONSEGUE NA JUSTIÇA A MUDANÇA DA APOSENTADORIA COMUM PARA ESPECIAL

Hoje o assunto é sobre o caso do soldador aposentado da Mercedes-Benz que na Justiça conseguiu mudar sua aposentadoria comum para a especial. E isso fez com que o valor do benefício aumentasse bastante. Para resguardar os dados do segurado, não mencionaremos o nome e nem o número do processo, mas poderão conferir a decisão desse processo ao longo do texto. 

Primeiramente é importante mencionar que o caso desse soldador aposentado na Mercedes teve uma decisão do INSS contrária aos documentos que ele juntou no processo de aposentadoria. Sendo assim, o INSS decidiu por bem reconhecer o direito apenas à aposentadoria comum, desconsiderando vários períodos especiais. 

soldador
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Ele ingressou com processo na Justiça. Todavia, só foi possível este reconhecimento do direito, a partir da documentação correta. Diante disso, para não deixar margem de dúvida: O CASO QUE ESTOU RELATANDO, PODE NÃO SERVIR PARA VOCÊ, e ISSO DEPENDE DE UMA ANÁLISE DA SUA DOCUMENTAÇÃO, DO SEU POSTO DE TRABALHO E DE TANTAS OUTRAS CONSIDERAÇÕES, que somente um advogado especialista em direito previdenciário poderá te ajudar. 

E esse advogado especialista em direito previdenciário pode não estar na mesma cidade em que você mora. Existe a possibilidade de contratar um sem sair da sua casa, pela internet. Veja nosso vídeo, clicando aqui: ADVOGADO ONLINE: QUAIS AS VANTAGENS E COMO CONTRATAR

Bom, como nosso texto de hoje é mostrando uma decisão da  Justiça sobre a aposentadoria especial dos soldadores, é o momento de entrarmos nesse assunto. Fique comigo até o final!  

soldador
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O CASO…

O caso do trabalhador é que mesmo com a profissão de soldador e devidamente comprovada, o INSS não reconheceu o direito à aposentadoria mais vantajosa. Ou seja, na referida situação seria a aposentadoria especial. Com o recebimento de uma aposentadoria menos vantajosa e com valor menor do devido, ele busca o apoio de um advogado previdenciário dentro do prazo de 10 anos, com a finalidade de se evitar a decadência. 

Esse prazo de 10 anos é contado NÃO DE QUANDO SE DÁ ENTRADA NO INSS, mas SIM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA DO MÊS SUBSEQUENTE AO PRIMEIRO PAGAMENTO. Exemplificando: João deu entrada na aposentadoria em 16/01/2010 e só começou a receber o benefício em 10/02/2014. Assim, começa a contar os 10 anos, a partir de 01/03/2014. 

Com isso, sabemos que soldadores estão expostos a diversos agentes prejudiciais à saúde. Tais como, ruído excessivo, solda, hidrocarbonetos dentre outros. Mesmo sabendo da nocividade do seu meio ambiente de trabalho, tanto na Justiça como no INSS É NECESSÁRIO DOCUMENTOS PARA SE COMPROVAR a atividade especial.

Esses documentos podem ser o PPP, LTCAT, laudos da Justiça do Trabalho dentre outros. E eles precisam deixar em evidência quais os agentes estavam presentes no local de trabalho. No caso do processo que deu favorável ao soldador da Mercedes-Benz, ele mostra o ruído e os agentes químicos. 

Olha só como o Tribunal decidiu:

SOLDADOR APOSENTADO DA MERCEDES-BENZ CONSEGUE NA JUSTIÇA A MUDANÇA DA APOSENTADORIA COMUM PARA ESPECIAL - Aposentadoria Especial

SOLDADOR APOSENTADO DA MERCEDES-BENZ CONSEGUE NA JUSTIÇA A MUDANÇA DA APOSENTADORIA COMUM PARA ESPECIAL - Aposentadoria Especial

SOLDADOR APOSENTADO DA MERCEDES-BENZ CONSEGUE NA JUSTIÇA A MUDANÇA DA APOSENTADORIA COMUM PARA ESPECIAL - Aposentadoria Especial

No nosso blogue, temos um texto sobre a aposentadoria especial nas montadoras, Confira aqui: TRABALHADORES DE MONTADORAS: APOSENTADORIA ESPECIAL. E também falamos sobre as provas. 

 

EM CONCLUSÃO…

 

Se esse é o seu caso, faça como o autor deste processo, busque o apoio de um advogado previdenciário e saiba se vale entrar ou não com a revisão da sua aposentadoria comum, tanto para transformá-la em especial ou para aumentar o valor do benefício atual.

SOLDADOR APOSENTADO DA MERCEDES-BENZ CONSEGUE NA JUSTIÇA A MUDANÇA DA APOSENTADORIA COMUM PARA ESPECIAL - Aposentadoria Especial

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 245

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