SAIBA 7 DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

SAIBA 7 DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Será que basta estar com uma deficiência que ela já pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência? Separamos as 7 deficiências que mais recebemos dúvidas quanto ao direito do recebimento da aposentadoria da pessoa com deficiência.

Se você tem dúvidas referente a quais deficiências podem dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, leia o texto até o final, ou se preferir, veja o  vídeo no nosso canal do youtube.

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O texto de hoje será dividido nos seguintes tópicos:

  • Análise feita pelo INSS
  • Cardiopatia grave
  • Deficiência visual  congênita
  • Perda da visão
  • Perda bilateral da audição
  • Visão monocular
  • Deficiência física
  • Deficiência não aparente
  • Em conclusão…

ANÁLISE FEITA PELO INSS DAS DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

A lei determina como será feita a análise do segurado para poder determinar se este se enquadra como pessoa com deficiência ou não para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência, ainda, a avaliação do segurado não é realizada somente com perícia médica, se trata de avaliação multidisciplinar, pelo médico perito e pelo assistente social.

Isso porque, não estamos avaliando a possibilidade ou não da pessoa exercer atividade laboral (análise feita na perícia médica dos benefícios por incapacidade), incapacidade e deficiência não são a mesma coisa e não podem ser confundidas, leia esse texto do nosso blog que fala sobre os dois conceitos:

APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: COMO CONSEGUIR NO INSS?

A lei da aposentadoria da pessoa com deficiência define pessoa com deficiência como aquela que tem “impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Dessa definição de deficiência, já podemos perceber que serão analisados diversos critérios para a concessão do benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, e, não somente estar com a deficiência ou não.

Todos esses critérios serão analisados pelo INSS no momento do requerimento da aposentadoria da pessoa com deficiência.

A questão mais simples deste conceito é saber que a deficiência de longo prazo é a que dura por mais de 02 anos.

A lei também informa os tipos de deficiência: física, mental, intelectual ou sensorial (que pode ser visual ou auditiva).

A parte mais técnica do conceito de pessoa com deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência é identificar se as barreiras do ambiente podem dificultar ou impedir a participação plena e efetiva do segurado na sociedade e em igualdade de condições com as pessoas sem deficiência.

O método de análise realizado pelo INSS para este benefício é o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência – IFBrA, nessa análise há diversas informações que devem ser preenchidas pelo perito médico e pelo assistente social.

Dentre essas informações, estão as atividades que o segurado consegue ou não realizar, essas atividades estão distribuídas em 07 grupos  chamados de Domínio e são esses:

  • Domínio sensorial
  • Domínio comunicação
  • Domínio mobilidade
  • Domínio cuidados pessoais
  • Domínio vida doméstica
  • Domínio Educação, trabalho e vida econômica
  • Domínio Socialização e vida comunitária

Dentro desses domínios estão as atividades que os peritos irão avaliar, e essa avaliação será realizada por meio de pontos – 25, 50, 75 e 100, e a soma destes pontos irá determinar se a pessoa se enquadra como pessoa com deficiência e qual o grau da deficiência – leve, moderado ou grave:

GRAUPONTUAÇÃO TOTAL
Deficiência graveMenor ou igual a 5.739
Deficiência moderadaMaior ou igual 5.740 menor ou igual a 6.354
Deficiência leveMaior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.584
Pontuação insuficiente para o benefícioMaior ou igual a 7.585

Assim, a aposentadoria será baseada nessa pontuação, então, perceba que mesmo que você seja uma pessoa com deficiência, pode não ter direito ao benefício a depender da análise pericial.

Lembrando que além de ser necessário atingir a pontuação para a concessão do benefício, existem também os requisitos previstos em lei, que você pode conferir no seguinte texto:

RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE NO INSS GERA DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA?

SAIBA 7 DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Aposentadoria da pessoa com deficiência

DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: CARDIOPATIA GRAVE

Como vimos no tópico sobre a análise para a concessão do benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência feita pelo INSS, o principal ponto para todas as deficiências que falaremos no texto de hoje é a necessidade da avaliação médica.

Em relação à cardiopatia grave,segundo definido na II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave da Sociedade Brasileira de Cardiologia, e se trata da doença que reduz a capacidade funcional do coração, em caráter temporário ou permanente, podendo acarretar risco à vida ou impedimento do servidor em exercer suas atividades.

Embora a cardiopatia grave seja uma doença, vemos da sua definição que há um comprometimento da capacidade funcional do coração, assim, se essa redução durar mais de 02 anos e causar barreiras ou dificuldades no convívio em sociedade, pode, sim, ser considerada como uma deficiência.

Aqui, já se pode perceber que somente um médico poderá diagnosticar se sua cardiopatia é grave ou não, assim, o primeiro passo é conseguir o laudo médico.

Outra dica valiosa é explicar ao médico qual o benefício que será requerido ao INSS, pois, por exemplo, o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência não discute a incapacidade do segurado para o trabalho, portanto o laudo é diferente do laudo de um auxílio por incapacidade temporário (auxílio-doença).

DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: DEFICIÊNCIA VISUAL CONGÊNITA

O segurado que nasceu com alguma deficiência visual também pode ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, existem algumas situações que podem facilitar a concessão do benefício nesse caso.

A primeira situação é que será mais fácil conseguir um documento mais antigo comprovando a deficiência, o que facilita no momento de determinar o início da deficiência.

Já vimos neste texto do blog, quais as maneiras de comprovar a deficiência, e isso será importante, pois para ter direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência é necessário ter tempo de contribuição como pessoa com deficiência.

Também, lembra daquela pontuação utilizada para o grau da deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência? Quando o segurado não enxerga desde o nascimento, pode garantir uma pontuação mais benéfica.

DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: PERDA DA VISÃO

Quando há perda da visão, o segurado também pode ter direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência.

Quando o segurado não nasceu com deficiência, é necessário determinar quando passou a ser pessoa com deficiência, e isso é determinado com base nos documentos que o são apresentados ao INSS.

O perito irá determinar essa data com base no documento mais antigo que comprovar a deficiência, e é essa data que será considerada para verificar se o segurado cumpre com o tempo de contribuição necessário para o recebimento do benefício.

Assim, quando a pessoa com deficiência visual não tem um documento mais antigo comprovando a deficiência, pode ter o benefício indeferido, não por não somar os pontos necessários, mas por não cumprir com o tempo de contribuição.

 

DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: PERDA BILATERAL DA AUDIÇÃO

Para a pessoa com deficiência auditiva que teve perda bilateral da audição, como no caso da deficiência visual congênita, pode ter algumas facilidades em conseguir o benefício da pessoa com deficiência.

Quando ocorre surdez antes dos 6 anos de idade, a pontuação para o reconhecimento da deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser mais benéfica, sendo necessário um documento que comprove essa situação.

Mas, isso não quer dizer que somente a pessoa com surdez antes dos 6 anos de idade terá direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, muito pelo contrário.

Mesmo que a perda bilateral da audição venha a acontecer depois de adulto, e mesmo após o segurado estar contribuindo para o INSS, é possível fazer o requerimento e ter direito ao benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência.

DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: VISÃO MONOCULAR

A visão monocular também pode dar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência, inclusive, existe uma lei que reconhece a visão monocular como deficiência.

A visão monocular é a cegueira total ou a baixa acuidade visual de apenas um dos olhos, que dificulta a pessoa com essa deficiência a ter noção de distância, profundidade e espaço.

Mesmo a legislação reconhecendo a visão monocular como deficiência somente em 2021, é possível o reconhecimento de pessoa com deficiência antes desse período, sendo necessário apresentar os documentos que comprovem a deficiência.

DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: DEFICIÊNCIA FÍSICA

A aposentadoria da pessoa com deficiência pode ser direito também da pessoa com deficiência física, aqui, novamente não será importante se a pessoa nasceu ou não com a deficiência, nesse caso o fato da deficiência ser congênita não muda nada para a análise que determina o grau da deficiência.

Terá a possibilidade de ter uma pontuação mais benéfica somente as pessoas que se deslocam exclusivamente em cadeira de rodas, mas também, não será este fato que será determinante para a concessão ou não do benefício.

A deficiência física pode ocorrer, inclusive, após um acidente de trabalho, por exemplo, então, se você recebe benefício de auxílio-acidente, pode ter direito a se aposentar pela aposentadoria da pessoa com deficiência.

DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: DEFICIÊNCIA NÃO APARENTE

Por fim, temos as deficiências não aparentes, que são aquelas que podem não ser percebidas de imediato, por exemplo o autismo, deficiências cognitivas, surdez, visão monocular, entre outras.

As pessoas com deficiência não aparente muitas vezes têm dificuldade em  conseguir o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência pelo fato do diagnóstico tardio, por exemplo no caso de pessoas autistas.

Esse diagnóstico tardio impede de apresentar um documento antigo que comprove a partir de quando a pessoa estava com a deficiência e impede de completar o requisito do tempo de contribuição como pessoa com deficiência.

EM CONCLUSÃO…

Não existe uma lista com deficiências que garantam o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência, pois é feita uma análise multiprofissional pelo INSS que irá avaliar e determinar o grau da deficiência para a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Lembrando que é importante guardar os documentos referentes à deficiência, principalmente os mais antigos que possuir.

SAIBA 7 DEFICIÊNCIAS QUE PODEM DAR DIREITO A APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Aposentadoria da pessoa com deficiência

Adv Denis Coltro
Adv Denis Coltro

Advogado Previdenciário desde 2014, inscrito na OAB/SP 342.968. Formado pela UNIFUNEC (Santa Fé do Sul/SP).

Artigos: 237

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