A revisão de benefício do INSS é uma possibilidade de todos que recebem ou receberam nos últimos 10 anos, contados do primeiro pagamento. Só que agora, surge uma NOVA TESE PARA AUMENTAR O VALOR DO SEU BENEFÍCIO. É isso mesmo que você leu… O INSS foi condenado na Justiça, a incluir no seu tempo de contribuição, a soma das contribuições que você fez, quando trabalhava em dois ou mais empregos. Certamente quer saber mais a respeito, não é mesmo? Olha o que ainda iremos mostrar aqui nesse texto:
- Como é o cálculo dos benefícios do INSS?
- O que é somar as contribuições feitas em dois ou mais empregos no PBC?
- Qual a decisão da Justiça que reconheceu essa revisão?
- Quais benefícios podem sofrer aumento?
- Desde quando os benefícios podem ser revistos?
- Preciso de advogado?
- Outras revisões.
Como é o cálculo dos benefícios do INSS?
Primeiramente, para que você entenda sobre esse possível aumento no seu benefício, é preciso entender como o INSS calcula o valor.Nesse sentido, pegue a Carta de Deferimento do seu benefício. Verá que as contribuições começam em 07/94 e vai até o mês em que deu entrada no benefício. Esse período chamamos de PBC – Período básico de cálculo.Então, é importante avaliar que, se seu benefício foi concedido até 17/06/2019, terá umas estrelinhas ao lado dos valores, e isso significa a exclusão/retirada dos menores salários de contribuição do seu PBC. Ou seja, os salários de contribuição de 07/94 até o mês em que se deu entrada no benefício do INSS, só é considerado as 80% maiores contribuições. Legal né! Tal situação se repete em todos os outros benefícios, pois, os que decorrem de benefícios originários, também levam em consideração esse fato.O que é somar as contribuições feitas em dois ou mais empregos no PBC?
Como expliquei acima, dentro do período básico de cálculo o INSS deve verificar como eram as suas contribuições. Ou melhor, o quanto você contribuía. Se era com carteira assinada, quem paga o INSS é a empresa e vem descontado do seu contracheque (holerite). Se você é autônomo, quem deve pagar é você, a não ser que preste serviços para alguma outra empresa, aí quem paga é ela. Pois bem, existem casos em que o trabalhador exerce suas funções em mais de um emprego. E em cada uma delas, deve ter contribuições diferentes.Assim, o INSS não somava essas contribuições até 17/06/2019. Ele realizava dois cálculos.- O primeiro com contribuições da atividade principal: aquela de maior tempo de contribuição.
- O segundo com as contribuições da atividade secundária: aquela de menor tempo de contribuição. E dessa média, somava com a média da atividade principal.
Qual a decisão da Justiça que reconheceu essa revisão?
A decisão que tanto estamos falando, e que já tem um video no nosso canal, é a Revisão das atividades concomitantes. O Superior Tribunal de Justiça, no dia 11/05/2022 decidiu o Tema 1070:“Possibilidade, ou não, de sempre se somar as contribuições previdenciárias para integrar o salário-de-contribuição, nos casos de atividades concomitantes (artigo 32 da Lei n. 8.213/91), após o advento da Lei 9.876/99, que extinguiu as escalas de salário-base.”A decisão aborda sobre as aposentadorias programadas: a comum, especial e por idade. Porém, é possível aplicar em todos os benefícios pagos pelo INSS.Não se esqueça que esse processo na Justiça ainda não acabou. Pode ser que o INSS apresente um recurso para o STF ainda. Mas isso não é um obstáculo para que seja analisado se compensa no seu caso.Quais benefícios podem sofrer aumento?
Primeiramente os benefícios que podem ser avaliados para esse possível aumento são:- Aposentadoria comum
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria por idade
- Pensão por morte que teve como benefício originário uma das aposentadorias programadas, ou por invalidez
- Aposentadoria por invalidez
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente derivado de auxílio-doença
- Auxilio-acidente originário
Desde quando os benefícios podem ser revistos?
A revisão de benefício do INSS em decorrência de dois empregos ao mesmo tempo, pode ser requerida nas seguintes situações:- Benefícios com data do primeiro pagamento desde 05/2012: aplica a decadência nesse tipo de revisão.
- Benefícios concedidos até 17/06/2019: isso pelo motivo de que em 18/06/2019 surgiu a Lei 13846/2019 que determinou ao INSS a soma dessas contribuições.